CONCEITO LCDPR

O Livro Caixa Da Produção Rural – LCDPR, é uma obrigação acessória, com um layout oficial, instituído pela Receita Federal do Brasil, através da IN SRF 83/2001. Até o ano-calendário de 2018 a obrigação era entregue ao fisco de forma manual e numerada sequencialmente.

A partir da publicação da IN RFB 1848/2018, o produtor rural pessoa física passou a transmitir o LCDPR através de arquivo eletrônico, assinado por meio de certificado digital, modelo A1 ou A3.

No LCDPR, deverão ser escrituradas todas as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade rural desenvolvida no país.

 

Opção 1 : Apurar o resultado da atividade rural no Brasil, com base na escrituração do LCDPR (receitas/despesas). apurado pelas pessoas físicas. Quando o resultado for positivo, integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física devido no ano-calendário.

Opção 2 : Pelo resultado presumido, dessa forma o  contribuinte poderá apurar pelo resultado da atividade rural , que ficará limitada a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, porém não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e das despesas, independentemente da forma de apuração do resultado.

Informações complementares para opção 2:

  • Não se aplica à atividade rural exercida no País por residente no exterior;
  • Perderá o direito à compensação do total dos prejuízos correspondentes a anos-calendário anteriores ao da opção.

Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas de custeio e de investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todos os imóveis da pessoa física, independentemente de localização.

 


OBRIGADOS AO LCDPR

Os produtores rurais Pessoas Físicas que faturaram no ano calendário até R$ 4.800.000,00 e que exerçam atividades:

 

   
  • A Agricultura,  pecuária;
 
  • A extração e a exploração vegetal e animal;
 
  • A exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais;

  • A atividade de captura de pescado in natura, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praia, rede de cerca, etc.), inclusive a exploração em regime de parceria;

  • A transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como:

  1. beneficiamento de produtos agrícolas;

  2. descasque de arroz e de outros produtos semelhantes;

  3. debulha de milho;

  4. conservas de frutas;

Além do resultado da atividade rural, deverão escriturar : os valores em trânsito, documentos que foram escriturados na receita bruta e que não foram recebidos no ano – calendário entre outros.

Ressaltamos que o LCDPR não se trata de uma conciliação com os extratos bancários, haja vista que só devem ser informados valores que influenciaram na apuração do resultado da atividade rural.

     

PRAZO DE ENTREGA & PENALIDADES LCDPR

ENTREGA

 

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário que esse ano vai até 31/05/2023.

Importante frisar que para o ano- calendário de 2022 que será entregue no ano-exercício de 2023, não foi publicado um novo layout ou novas regras para a obrigação LCDPR, devendo o contribuinte utilizar o último layout autorizado pelo ADE COPES Nº1/2020, versão 1.3.

       

PENALIDADES

   
  • R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

  • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

 

TRANSMISSÃO

 

TOTVS RESPONDE

 

Todos os anos a TOTVS  realiza eventos que auxiliam na entrega com sucesso das principais obrigações , e esse ano não será diferente.

 

Porém, como não tivemos atualizações para o LCDPR para o ano-calendário 2022/2023, a TOTVS está disponibilizando os Eventos Respondes  de apresentação do LCDPR, gravados no ano-calendário 2020/2021.

 

Aproveite para rever essas apresentações e tire suas dúvidas sobre o assunto.

   

 

LINHAS DE PRODUTO TOTVS

As quatro principais linhas de produtos da Totvs, que atendem em suas rotinas a LCDPR, criaram páginas centralizadoras, que possibilitam ao cliente visualizar em um só lugar, todas as informações, configurações a atualizações desta obrigação, facilitando a busca por procedimentos que devem ser adotados para a sua correta geração, facilitando assim a experiência do usuário na utilização de nossos sistemas.

Além disto, será possível rever os últimos Eventos Responde sobre a LCDPR, para cada uma destas linhas de produto.