INFORMAÇÕES GERAIS
O termo (ECD) significa – Escrituração Contábil Digital, também conhecida por SPED Contábil, é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.Tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.
- I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
- Melhoria da qualidade da informação
- Rapidez no acesso às informações
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
Conforme alteração trazida pela Instrução Normativa RFB Nº 2003/21:
- Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
- Lucro Real -Todas;
- Lucro Presumido – Pessoas jurídicas que não optaram pelo livro caixa;
- Imunes/Isentas – Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00, ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
- Demais -Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).
- Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Não se aplicam à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital de investidores-anjos.
- Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
- Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
- Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
- Não se aplicam: à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ou seja, as pessoas jurídicas que mantiverem o LIVRO CAIXA e que não tenham IRRF na distribuição de dividendos acima da base de cálculo.
- G – Diário Geral;
- R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
- A – Diário Auxiliar;
- Z – Razão Auxiliar;
- B – Livro de Balancetes Diários e Balanços;
Deverão apresentar a ECD em livro próprio:
- I – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
- II – as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e
- III – as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.
- I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; e
- II – se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
- A obrigação não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
- Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
- À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
- A 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
Confira abaixo a sua linha de produto e tenha acesso a diversas documentações, com tutoriais e esclarecimentos para geração do arquivo.
Leia também no Blog
O diferencial de um software contábil para seu negócio, acesse aqui.Eventos TOTVS Responde

Todos os anos a TOTVS realiza eventos que auxiliam na entrega com sucesso das principais obrigações , e esse ano não será diferente. Pensando nisso, a TOTVS irá promover o Evento Responde para apresentar sobre a ECD/2021, não fique por fora .
Confira aqui nossa programação de Webinars e se inscreva de acordo com sua linha de Produto TOTVS.
Destaques do blog
Foi liberado no Portal Sítio SPED, seção Downloads, a Versão 8.0.4 do Programa Validador da Escrituração Contábil Digital (ECD). O novo programa traz como novidades: Correçã...
Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa para versão S-1.0 nº 2021.02 que aborda sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atras...
Foi divulgado no portal da RAIS a prorrogação do prazo de entrega da obrigação. Prazo Inicial: 13/03/2021. Prazo Final (Prorrogado): 30/04/2021. A declaração deverá ser realiz...
Publicação da nova versão do programa validador para o SPED(ECF) referente ao ano calendário 2020 e entrega em 2021, leiaute “7”. Abaixo destacamos as principais alte...
No Portal da NF-e já constam liberados os novos schemas da NT 2020.006 versão 1.20. Para baixá-los, Clique Aqui! Este schema será válido de 05/04/2021 até 31/08/2021 e tem o ob...
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 159, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informaçõ...
Através da publicação do Convênio Confaz 67/19, as secretarias fazendárias criaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o ROT-ST, que permite ao cont...
APP MEU DESCONTO INSS Para auxiliar no cálculo dos descontos de INSS sobre a remuneração dos contribuintes empregado, individual, facultativo e daquele que possui múltiplos vínc...
Aqui na TOTVS dedicamos uma atenção especial para explicar aos nossos clientes informações conceituais e alterações realizadas em Produto, sobre as grandes entregas legais! Se ...
Conforme a Resolução CGSN Nº 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ficam prorrogadas as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, os seguintes pe...
Foi publicada a NT 2021.001 do MDF-e buscando adequar o grupo de informações do vale pedágio conforme as definições da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT). Onde f...
Na tarde de ontem, 22/03/2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica (NT) 01/2021 que traz a público algumas correções efetuadas na versão 1.5.1. Um novo Man...