Emenda Constitucional 132/23

REFORMA TRIBUTÁRIA: UM NOVO MARCO PARA O BRASIL

A proposta da Reforma Tributária representada pela PEC 45/2019 traz um marco de modernização para o sistema tributário brasileiro. Após minuciosos debates no Congresso Nacional, os parlamentares buscaram incorporar o que há de melhor em todas as propostas, resultando em um texto que reflete as inovações necessárias para uma reforma mais eficiente e alinhada com a realidade do país.

 

O Caminho da Aprovação

 

Inicialmente, a proposta foi votada na Câmara dos Deputados, onde recebeu emendas e aprimoramentos. Em seguida, seguiu para o Senado Federal, que também trouxe novas emendas e alterações ao texto. Após a aprovação no Senado, a PEC retornou à Câmara para que essas mudanças fossem analisadas. Se aceitas, o texto final volta ao Senado para a votação definitiva. Com esse processo concluído, teremos a aprovação final da reforma

   

Próximos Passos: Implementação por Lei Complementar

 

A nova reforma será regulamentada por uma Lei Complementar, e diversas normas serão publicadas para garantir a implementação e reorganização do sistema tributário. Isso inclui regras sobre cobrança, fiscalização e outras obrigações acessórias necessárias para garantir que a transição seja eficiente e beneficie toda a sociedade.


RETORNO DOS DEBATES E APROVAÇÃO DO TEXTO BASE

O debate sobre a reforma foi retomado em 2023, quando grupos de trabalho analisaram as propostas da PEC 45 e PEC 110. A partir dessas análises, consolidou-se um texto base que combina os melhores aspectos de cada uma, dando origem à Emenda Constitucional 132/23.

 

A Votação do Texto Base

A Câmara dos Deputados votou e aprovou o texto base em dois turnos, com grande apoio dos parlamentares. O Senado Federal também analisou e votou favoravelmente à proposta, em julho de 2023.

 

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23

A Emenda Constitucional 132/23 introduz mudanças essenciais, com foco inicial na reforma da tributação sobre o consumo e ajustes na tributação sobre o patrimônio. O texto une as propostas das PECs 45 e 110/2019, além do Projeto de Lei nº 3887/2020, para a criação de três novos tributos:

 
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos federais PIS e COFINS.

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS.

  • IS – Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que substituirá gradualmente o IPI.

Outras Inovações da Emenda Constitucional 132/23

Além dos novos tributos, a reforma traz inovações importantes para o desenvolvimento econômico e social do Brasil:

 
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Focado na redução de desigualdades regionais e sociais.

  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas: Apoio ao desenvolvimento sustentável da região.

  • Fundos de Desenvolvimento para a Amazônia Ocidental e o Amapá.

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Para equilibrar as regiões mais impactadas.

  • Novo modelo de creditamento para tributos: Facilitando a adaptação das empresas ao novo sistema.

  • Split Payment: Um novo modelo de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor.

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: Com alíquota zero de impostos.

  • Alíquota zero para o IPI: Com exceção para a Zona Franca de Manaus.

  • Regimes diferenciados: Para setores específicos da economia.

  • Sistema de Cashback: Com a devolução de parte dos tributos arrecadados diretamente à população.

 

Essa reforma representa um grande avanço rumo a um sistema tributário mais justo, simples e transparente, beneficiando tanto empresas quanto cidadãos. Vamos juntos construir um Brasil mais eficiente e competitivo!

 

OUTROS TEMAS TRAZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23

 

    Além dos tributos mencionados acima, a Emenda Constitucional 132/23, trouxe como principais características a criação:

 
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – visa reduzir as desigualdades regionais e sociais;

  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas – fomentar o desenvolvimento da região do Estado do Amazonas;

  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

  • Fundo de Compensação de benefícios fiscais;

  • Novo modelo de creditamento para os novos tributos;

  • Split Payment – sistemática de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor;

  • Cesta Básica Nacional de alimentos;

  • Alíquota zero para o IPI (exceto para operações de bens, produtos e serviços com a Zona Franca de Manaus);

  • Regime diferenciados e específicos;

  • Sistema de Cashback, com devolução de parte do valor arrecadado para a população.

 

Fizemos um comparativo entre a Constituição Federal de 1988 e as disposições trazidas pela Emenda Constitucional 132/23.

(Clique na imagem para baixar o material)

   

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