
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
CONTEXTO HISTÓRICO
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital que moderniza o faturamento de energia elétrica, substituindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6). Esse avanço faz parte da digitalização dos documentos fiscais no Brasil e segue os padrões do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), garantindo maior controle, segurança e eficiência na emissão e fiscalização.
Objetivos e Contexto da NF3e
O principal objetivo da NF3e é reduzir a burocracia e os custos operacionais relacionados à emissão e armazenamento de notas fiscais no setor de energia elétrica. Criada pelo Ajuste SINIEF 01/19, essa nota fiscal busca uniformizar processos e facilitar a transmissão de informações para as Secretarias da Fazenda estaduais e demais órgãos reguladores.
Principais Características da NF3e
-
Modelo 66: documento eletrônico que substitui a nota fiscal de energia elétrica tradicional;
-
Formato digital XML, padronizado conforme as regras do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC);
-
Autorização prévia pelo Fisco estadual antes da emissão da nota;
-
Assinatura digital para garantir autenticidade e validade legal do documento;
-
Possibilidade de integração automatizada entre empresas do setor elétrico e órgãos fiscais.
NF3E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 66
O propósito é modernizar e unificar a emissão das notas fiscais no setor elétrico, proporcionando maior controle fiscal e reduzindo custos operacionais para as empresas de distribuição de energia.
Características do Modelo NF3e
A NF3e segue o padrão dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados no Brasil, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Suas principais características incluem:
A implementação da NF3e passou por diversas atualizações para adequação e aprimoramento do modelo. Entre os principais eventos relacionados ao documento, destacam-se:
-
Ajuste SINIEF 12/22 e 52/23: trouxeram melhorias no processo de validação e regras aplicáveis à NF3e;
-
Nota Técnica 2024.001: alterou a estrutura do documento para adequação à reforma tributária e inserção de novos campos;
-
Nota Técnica 2024.002: determinou a desativação do serviço assíncrono de recepção de lotes, obrigando a migração para o serviço síncrono de autorização.
Obrigatoriedade e Impacto para as Empresas
A NF3e é obrigatória para todas as empresas do setor elétrico responsáveis pelo fornecimento e faturamento de energia elétrica no Brasil. Cada estado tem autonomia para definir o cronograma de adesão e regulamentação específica.
Vantagens da NF3e
-
Padronização nacional, facilitando o controle fiscal e regulatório;
-
Redução de custos administrativos com impressão e armazenamento de documentos físicos;
-
Maior agilidade no processo de emissão e compartilhamento de informações com os órgãos de fiscalização;
-
Aprimoramento da rastreabilidade das operações, garantindo mais transparência e segurança jurídica.
Para mais informações acesse:
A NF3e pode ser consultada por meio do Portal Nacional das DF-e, permitindo que consumidores, empresas e órgãos fiscais acessem as informações da nota. O Documento Auxiliar (DANF3E) também facilita a conferência dos dados.