Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

CONTEXTO HISTÓRICO

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital que moderniza o faturamento de energia elétrica, substituindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6). Esse avanço faz parte da digitalização dos documentos fiscais no Brasil e segue os padrões do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), garantindo maior controle, segurança e eficiência na emissão e fiscalização.

Objetivos e Contexto da NF3e

O principal objetivo da NF3e é reduzir a burocracia e os custos operacionais relacionados à emissão e armazenamento de notas fiscais no setor de energia elétrica. Criada pelo Ajuste SINIEF 01/19, essa nota fiscal busca uniformizar processos e facilitar a transmissão de informações para as Secretarias da Fazenda estaduais e demais órgãos reguladores.

Principais Características da NF3e

  • Modelo 66: documento eletrônico que substitui a nota fiscal de energia elétrica tradicional;

  • Formato digital XML, padronizado conforme as regras do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC);

  • Autorização prévia pelo Fisco estadual antes da emissão da nota;

  • Assinatura digital para garantir autenticidade e validade legal do documento;

  • Possibilidade de integração automatizada entre empresas do setor elétrico e órgãos fiscais.


NF3E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 66

O propósito é modernizar e unificar a emissão das notas fiscais no setor elétrico, proporcionando maior controle fiscal e reduzindo custos operacionais para as empresas de distribuição de energia.

Características do Modelo NF3e

A NF3e segue o padrão dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados no Brasil, como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Suas principais características incluem:

A implementação da NF3e passou por diversas atualizações para adequação e aprimoramento do modelo. Entre os principais eventos relacionados ao documento, destacam-se:

  • Ajuste SINIEF 12/22 e 52/23: trouxeram melhorias no processo de validação e regras aplicáveis à NF3e;

  • Nota Técnica 2024.001: alterou a estrutura do documento para adequação à reforma tributária e inserção de novos campos;

  • Nota Técnica 2024.002: determinou a desativação do serviço assíncrono de recepção de lotes, obrigando a migração para o serviço síncrono de autorização.

Obrigatoriedade e Impacto para as Empresas

A NF3e é obrigatória para todas as empresas do setor elétrico responsáveis pelo fornecimento e faturamento de energia elétrica no Brasil. Cada estado tem autonomia para definir o cronograma de adesão e regulamentação específica.

Vantagens da NF3e

  • Padronização nacional, facilitando o controle fiscal e regulatório;

  • Redução de custos administrativos com impressão e armazenamento de documentos físicos;

  • Maior agilidade no processo de emissão e compartilhamento de informações com os órgãos de fiscalização;

  • Aprimoramento da rastreabilidade das operações, garantindo mais transparência e segurança jurídica.

Para mais informações acesse:

A NF3e pode ser consultada por meio do Portal Nacional das DF-e, permitindo que consumidores, empresas e órgãos fiscais acessem as informações da nota. O Documento Auxiliar (DANF3E) também facilita a conferência dos dados.