LCDPR
Leia Sobre
CONCEITO LCDPR
Opção 1 : Apurar o resultado da atividade rural no Brasil, com base na escrituração do LCDPR (receitas/despesas). apurado pelas pessoas físicas. Quando o resultado for positivo, integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física devido no ano-calendário.
OBRIGADOS AO LCDPR
Os produtores rurais Pessoas Físicas que faturaram no ano calendário até R$ 4.800.000,00 e que exerçam atividades:
- A Agricultura, pecuária;
- A extração e a exploração vegetal e animal;
- A exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais;
- A atividade de captura de pescado in natura, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes aos da pesca artesanal (arrastões de praia, rede de cerca, etc.), inclusive a exploração em regime de parceria;
- A transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como:
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beneficiamento de produtos agrícolas;
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descasque de arroz e de outros produtos semelhantes;
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debulha de milho;
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conservas de frutas;
Além do resultado da atividade rural, deverão escriturar : os valores em trânsito, documentos que foram escriturados na receita bruta e que não foram recebidos no ano – calendário entre outros.
Ressaltamos que o LCDPR não se trata de uma conciliação com os extratos bancários, haja vista que só devem ser informados valores que influenciaram na apuração do resultado da atividade rural.
OUTRAS DÚVIDAS SOBRE O LCDPR
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LCDPR – Empréstimos e Financiamentos – Atividade Rural
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural
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LCDPR – Caixa Digital do Produtor Rural – Financiamento Rural – Despesas de Custeio e Investimento
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LCDPR – Caixa Digital do Produtor Rural – Adiantamento de Recursos Financeiros
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LCDPR – Caixa Digital do Produtor Rural – Financiamento Rural – Despesas de Custeio e Investimento
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LCDPR – Caixa Digital do Produtor Rural – Devolução de Produtos
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Imposto Sobre Operações Financeiras
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Multas Dedutíveis
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural -Receita Bruta – Troca
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Resultado da Atividade Rural
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LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Valores Retidos | Descontos Condicionais/ Abatimentos
PRAZO DE ENTREGA & PENALIDADES LCDPR
ENTREGA
A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário que esse ano vai até 31/05/2023.
Importante frisar que para o ano- calendário de 2022 que será entregue no ano-exercício de 2023, não foi publicado um novo layout ou novas regras para a obrigação LCDPR, devendo o contribuinte utilizar o último layout autorizado pelo ADE COPES Nº1/2020, versão 1.3.
PENALIDADES
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R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
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1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
TRANSMISSÃO
TOTVS RESPONDE
Todos os anos a TOTVS realiza eventos que auxiliam na entrega com sucesso das principais obrigações , e esse ano não será diferente.
Porém, como não tivemos atualizações para o LCDPR para o ano-calendário 2022/2023, a TOTVS está disponibilizando os Eventos Respondes de apresentação do LCDPR, gravados no ano-calendário 2020/2021.
Aproveite para rever essas apresentações e tire suas dúvidas sobre o assunto.