NFS-e Nota Fiscal de Serviços Nacional

 

 

Projeto NFS-e Nacional



Visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de serviço, o Governo Federal em parceria com os municípios, tentam estabelecer um Projeto padronizando a integração de dados da NFS-e em todo o país.

O desafio é grande pois nunca houve uma adesão em massa dos municípios a um padrão único de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, hoje por não termos uma padronização os municípios desenvolvem seus próprios sistemas de NFS-e em que não se assemelham entre os demais.

O Serpro é a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema e o local onde o produto final será hospedo, eliminando as Empresas Provedores responsáveis pela gestão do sistema de NFS-e, contratadas por Prefeituras Municipais.


Projeto busca por padronização em todos os Municípios 


 


São ao todo 5.570 Municípios;

Eliminação de 20 modelos atuais de Notas Fiscais;

Padronização das Alíquotas ISS e Declarações, caso o contribuinte tenha alguma particularidade de benefício fiscal, como alíquota diferenciada, deverá ser preenchida manualmente pelo contribuinte.

 


Detalhes importantes quanto ao Documento Eletrônico NFS-e


 


É um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Ainda não foi determinado um código para o modelo de documento, que além de uniformizar os procedimentos de emissão de documento, possibilitará a criação de processos únicos para todas as fases desde a contratação do prestador de serviços até o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, seja ele municipal ou federal.

Este projeto é primordial para o sucesso das obrigações federais como a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf.

Apesar da NFS-e Nacional ser o principal produto a ser entregue, o projeto vai agregar muito mais que isso.


Ambientes – Integrações a partir da NFS-e 


 


Cadastros Municipais – Ambiente de dados Nacional com um grande banco de dados onde serão armazenadas todas as NFS-e do Brasil, possibilitando um compartilhamento das informações entre os municípios envolvidos na operação que gerou o documento fiscal.

Emissores/Prestadores de Serviços – criação de um emissor público sendo web, local onde os prestadores de serviço podem emitir suas NFS-e de forma interativa, por meio de digitação dos dados;

Guia única de recolhimento do ISSQ – Aplicação que permitirá ao contribuinte recolher o tributo municipal para todos os municípios em que ele é devido, tudo isso em um único documento (guia).

Tomadores dos Serviços – criação de um aplicativo para dispositivos móveis, onde o tomador do serviço poderá ser avisado da emissão da NFS-e para seu CPF, podendo consultar os documentos por período, pesquisar por prestadores de serviços e gerenciar seus gastos.

Acesso ao Documento – Todos os envolvidos na operação terão acesso ao documento fiscal sendo eles o emitente, tomador e o intermediário


Padronização na classificação dos serviços – NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços


Padronização na classificação dos serviços através do Anexo Lista de Serviços da Lei Complementar 116 de 2003.

Atualmente, as prefeituras utilizam a nomenclatura de serviços que melhor convém, umas utilizam o CNAE, outras nomenclaturas próprias, outras a Lista de Serviços, dentre outras.

 


Declaração de Prestação de Serviço (DPS)


A saber, este documento atende também àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFSe.

Por outro lado, para que as DPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFSe correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores (desenvolvida particularmente seguindo as especificações disponibilizadas pelo Comitê Gestor da NFSe).

 


Prazo para entrega do Projeto – NFS-e Nacional


 


A implementação será gradativa, na medida em que os municípios aderirem ao sistema, o que se dará de forma voluntária e opcional, não sendo possível prever quanto tempo será necessário para que todos os municípios implementem o sistema.

Em julho de 2022 foi disponibilizado o Portal da NFS-e

Que publicou o plano de implantação da NFS-e, que será realizado em quatro fases:

 



 


 


Desafios da NFSe Nacional


 


A premissa do projeto NFSe Nacional é bem otimista e muito vantajosa para contribuintes, contadores, desenvolvedores e para o próprio governo, visto que os participantes poderão ter acesso às NFS-e de outros municípios, o que facilita na fiscalização e prevenção de fraudes, ganhando na apuração correta do tributo. Além disso, a utilização será gratuita para o município.

O projeto recebeu muitos incentivos e acelerou no decorrer do ano de 2018 e colocá-lo em prática é muito difícil, demorado e politicamente desafiador. A origem dessa dificuldade está na natureza tributária da Nota Fiscal de Serviços.

Já em 2020, devido à pandemia do COVID19, houve uma desaceleração do projeto e, por isso, ainda não há uma previsão legal de quando será retomado e concluído.


Modelo de Documento NFs-e Nacional




A implantação da NFS-e Nacional ainda passará por muitos testes e ajustes, mas o importante é se manter atento à legislação tributária de sua cidade e às novidades divulgadas pelo governo federal.

No canal oficial da Receita Federal no YouTube, temos um vídeo sobre o projeto da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços – eletrônica Nacional.

Destaques do blog

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 04 de março de 2026, a disponibilização da versão 12.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser obrigatór...

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples N...

Conforme já comunicamos em publicações anteriores em nosso Blog, foram recentemente divulgadas as Notas Técnicas 2026.001 aplicáveis a diversos documentos fiscais eletrônicos (...

A versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002, introduziu pequenas alterações focadas em flexibilização de regras, desoneração de impostos e ajustes no leiaute da Nota Fiscal Eletr�...

Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog, em janeiro de 2026 foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 – RTC, estabelecendo que a tag Valor Total do Document...

Conforme publicado recentemente em nosso blog, havia sido prorrogado o prazo para implementação da vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e...

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) informou que realizará uma parada programada para manutenção dos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no pró...

A Receita Estadual do Paraná publicou, em 3 de março de 2026, o Boletim Informativo nº 005/2026, estabelecendo a obrigatoriedade de inclusão do Código de Segurança do Responsá...

Foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 trazendo atualizações relevantes sobre as informações de Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos NFCom, NF3e, NFAg, ...

Informação qualificada gera decisões seguras! O cenário tributário e regulatório segue em constante transformação, exigindo atualização contínua e visão estratégica. No ...

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CSIBS nº 1/2026, sua primeira deliberação formal, marcan...

O eSocial divulgou em 25 de fevereiro de 2026 a versão consolidada do Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3), atualizada até a Nota Orientativa S-1.3 – 08/2026. O docu...

Visite nossa página de FAQ
Tire Suas Dúvidas