Atualmente é previsto sublimite para recolhimento do ICMS e do ISS em R$ 3,6 milhões, ou seja, ao ultrapassar este último valor, a empresa continua recolhendo os demais tributos no Simples Nacional, com exceção do ICMS e o ISS que serão apurados e recolhidos na forma aplicável aos demais regimes tributários.
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 prevê a manutenção dos sublimites em relação aos atuais impostos (ICMS e ISS) que seguem vigentes até 2032, e também para o IBS, que começará em 2027. Já com relação à CBS não será aplicado o sublimite, evidenciando uma diferença entre esta contribuição e o novo imposto (art. 13-A da LC 123/2007, com redação do PLP 68/2024).