INFORMAÇÕES GERAIS
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos logísticos utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte.
O DT-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e embarcadoras para ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do DT-e é agilizar o registro em lote de documentos federais ligado a área de logística e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do DT-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos eletrônicos nele relacionados.
É o que estabelece o Manual Técnico do documento Fiscal, de competência da União e que está sendo desenvolvimento pela TOTVS em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura (MInfra) em conjunto com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia(Me).
DT-e é uma Plataforma Tecnológica Digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas nas operações de transporte de carga, agregando o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias e, ainda, trazer transparência ao ambiente de pagamentos de frete e faz parte do programa Gigantes do Asfalto, pensado para dar mais segurança e qualidade de vida aos caminhoneiros do país.
O Documento de Transporte eletrônico adotará a Governança Tripartite, na qual o Governo, os usuários e os próprios representantes do setor de logística e transportes deverão adotar em conjunto, as principais diretrizes sobre o Projeto DT-e, através de um Comitê Gestor que será instituído por Ato Normativo futuro.
O Projeto DT-e visa unificar toda a operação de transportes, desde o início da prestação de serviços até a chegada da mercadoria no destinatário, conciliando os pagamentos e integrando a fiscalização do transporte. Assim, todos os registros da operação de prestação de transportes ficaria centralizada em um único local, de forma que todos os envolvidos possam consultar toda documentação envolvida na operação.
Os agentes fiscalizadores também poderão acompanhar todo o trajeto do início até a entrega da mercadoria.
FLUXOS OPERACIONAIS
REGULAMENTAÇÃO – DECRETO 11.313 DE 2022
O Decreto 11.313/2022, que dispõe sobre a regulamentação deste projeto que traz em seu texto legal, a normatização desta nova obrigação.
Pontos principais:
Compete ao Ministério da Infraestrutura: a exploração do serviço, formulação planejamento e gerência da política pública, além do registro e fiscalização das entidades geradoras do DT-e, bem como do controle tarifário do documento.
O Ministério ainda fica responsável por presidir o Comitê Gestor DT-e, que irá acompanhar, implementar, avaliar, propor aperfeiçoamento, coordenar, apoiar, promover o acesso e o uso, dispor sobre seu regimento interno, criar e regulamentar subcomitês, entre outras atividades, e que será composto por:
- Ministério da Infraestrutura;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Economia;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério da Saúde;
- ANTT;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Valec;
- Quatro entidades representativas dos usuários de serviços de transporte;
- Quatro entidades representativas das empresas de transporte de cargas; e
- Duas entidades representativas dos TAC.
Junto com o Ministério da Infraestrutura, ANAC, ANP, ANTAQ e ANTT serão as autoridades responsáveis pela fiscalização e publicação de ato normativo para regulamentar as infrações e aplicação das penalidades, multa e todo o processo que envolve sanções para o Documento de Transporte Eletrônico.
Já a fiscalização das entidades geradoras do DT-e, será de responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, que deverá publicar ato normativo para regulamentar as penalidades aplicáveis às infrações cometidas por esses entes.
O Decreto 11.313/2022, cria a Política Nacional do DT-e e as principais diretrizes do projeto:
APLICATIVO
Será disponibilizado um app para que o transportador tenha acesso a informações como roteiro, pagamentos, impostos, condições do trajeto entre outras funcionalidades.
FASES DE IMPLANTAÇÃO
O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), adotará o Modelo 58 e será implementado em três fases (também denominadas ondas).
OBRIGATORIEDADE
O cronograma de implantação com o faseamento do DT-e, deverá ser publicado em até 90 dias da data de publicação do Decreto 11.313/2022 pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, através de ato normativo específico.
O referido Decreto está vigente desde 28/12/2022.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
O Documento de Transporte eletrônico é desenvolvimento em linguagem XML, e modularizado por eventos.
A estrutura lógica do Documento Eletrônico de transportes divide-se em 4 fases onde os eventos serão executados, bem estruturadas, delimitando as etapas de funcionamento do processo de transporte:
-
Envio (Início)
-
Qualificação
-
Operação
-
Arquivamento