DT-e

Saiba tudo sobre como a TOTVS está se preparando para esta entrega!

INFORMAÇÕES GERAIS

Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos logísticos utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte.



O DT-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e embarcadoras para ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.



A finalidade do DT-e é agilizar o registro em lote de documentos federais ligado a área de logística e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do DT-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos eletrônicos nele relacionados.



É o que estabelece o Manual Técnico do documento Fiscal, de competência da União e que está sendo desenvolvimento pela TOTVS em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura (MInfra) em conjunto com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia(Me).



DT-e é uma Plataforma Tecnológica Digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas nas operações de transporte de carga, agregando o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias e, ainda, trazer transparência ao ambiente de pagamentos de frete e faz parte do programa Gigantes do Asfalto, pensado para dar mais segurança e qualidade de vida aos caminhoneiros do país.



O Documento de Transporte eletrônico adotará a Governança Tripartite, na qual o Governo, os usuários e os próprios representantes do setor de logística e transportes deverão adotar em conjunto, as principais diretrizes sobre o Projeto DT-e, através de um Comitê Gestor que será instituído por Ato Normativo futuro.



 


O Projeto DT-e visa unificar toda a operação de transportes, desde o início da prestação de serviços até a chegada da mercadoria no destinatário, conciliando os pagamentos e integrando a fiscalização do transporte. Assim, todos os registros da operação de prestação de transportes ficaria centralizada em um único local, de forma que todos os envolvidos possam consultar toda documentação envolvida na operação.


Os agentes fiscalizadores também poderão acompanhar todo o trajeto do início até a entrega da mercadoria.


 

 




FLUXOS OPERACIONAIS


 



 

 




REGULAMENTAÇÃO  – DECRETO 11.313 DE 2022




O Decreto 11.313/2022, que dispõe sobre a regulamentação deste projeto que traz em seu texto legal, a normatização desta nova obrigação.



Pontos principais: 



Compete ao Ministério da Infraestrutura: a exploração do serviço, formulação planejamento e gerência da política pública, além do registro e fiscalização das entidades geradoras do DT-e, bem como do controle tarifário do documento. 


O Ministério ainda fica responsável por presidir o Comitê Gestor DT-e, que irá acompanhar, implementar, avaliar, propor aperfeiçoamento, coordenar, apoiar, promover o acesso e o uso, dispor sobre seu regimento interno, criar e regulamentar subcomitês, entre outras atividades, e que será composto por:


 

  • Ministério da Infraestrutura;

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  • Ministério da Defesa;

  • Ministério da Economia;

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;

  • Ministério do Meio Ambiente;

  • Ministério de Minas e Energia;

  • Ministério da Saúde;

  • ANTT;

  • Polícia Rodoviária Federal;

  • Valec;

  • Quatro entidades representativas dos usuários de serviços de transporte;

  • Quatro entidades representativas das empresas de transporte de cargas; e

  • Duas entidades representativas dos TAC.






 

Junto com o Ministério da Infraestrutura, ANAC, ANP, ANTAQ e ANTT serão as autoridades responsáveis pela fiscalização e publicação de ato normativo para regulamentar as infrações e aplicação das penalidades, multa e todo o processo que envolve sanções para o Documento de Transporte Eletrônico.



Já a fiscalização das entidades geradoras do DT-e, será de responsabilidade do Ministério da Infraestrutura, que deverá publicar ato normativo para regulamentar as penalidades aplicáveis às infrações cometidas por esses entes. 



O Decreto 11.313/2022, cria a Política Nacional do DT-e e as principais diretrizes do projeto:




 

 

 




APLICATIVO 


 

Será disponibilizado um app para que o transportador tenha acesso a informações como roteiro, pagamentos, impostos, condições do trajeto entre outras funcionalidades.


 



 

   

FASES DE IMPLANTAÇÃO

 

O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), adotará o Modelo 58 e será implementado em três fases (também denominadas ondas).

 

 

OBRIGATORIEDADE 

 

O cronograma de implantação com o faseamento do DT-e, deverá ser publicado em até 90 dias da data de publicação do Decreto 11.313/2022 pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, através de ato normativo específico.

O referido Decreto está vigente desde 28/12/2022.

     

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

   

O Documento de Transporte eletrônico é desenvolvimento em linguagem XML, e modularizado por eventos.

A estrutura lógica do Documento Eletrônico de transportes divide-se em 4 fases onde os eventos serão executados, bem estruturadas, delimitando as etapas de funcionamento do processo de transporte:

  1. Envio (Início)

  2. Qualificação

  3. Operação

  4. Arquivamento

O novo documento se aplica a todos os modais, mas inicialmente a implantação se dará apenas ao MODAL RODOVIÁRIO de forma SEGMENTADA por TIPO de CARGA transportada.

   

Diferentemente dos outros documentos de transporte, o DT-e será PAGO por EMISSÃO no valor ainda a ser estabelecido pelo MInfra.

   

PRINCIPAIS VANTAGENS

 

PARA OS EMBARCADORES

 

Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia.

Redução de paradas – Frete mais barato com maior giro

Eliminação de custo “CIOT para Todos”: evitar a vigência do “CIOT para Todos

Planejamento: mais e melhores dados e informações confiáveis

Segurança: monitoramento do transporte ao longo do trajeto, desde a origem até o destino e possível redução do custo de seguros

Mais oferta de serviços digitais a partir de contrato com Geradoras e Emissora

Embarcadores podem ser Geradores de DT-e

Fomento à contratação direta.


PARA OS AUTÔNOMOS

 

Eliminação da obrigação de portar documentos não fiscais em PAPEL – via app DT-e (INFRABR)

Combate informatizado ao uso de “Carta Frete

Alternativas de mercado para pagamento do frete

Antecipação de parcela do frete via PIX

Menos paradas para fiscalização

Simplificação e Automatização do RNTRC

Comprovação do pagamento do VALE PEDÁGIO via DT-e

Meio para comprovação de RENDA junto aos bancos

Meio para obter CRÉDITO, antecipar recebíveis e renegociar dívidas

Meio para comprovação da QUALIDADE do serviço prestado

Incentivo ao Cooperativismo

Maior segurança nas estradas


PARA O TRANSPORTADOR

 

Redução da carga burocrática: redução de diferentes documentos federais em diferentes plataformas, de acordo com a mercadoria

Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo com maior produtividade ao ano em rotas médias a longas

Eliminação de custo “CIOT para Todos”: evitar a vigência do “CIOT para Todos”

Alternativas de mercado para pagamento do frete

Inserção no mercado de geração de DT-e: a transportadora poderá oferecer serviço de geração a seus clientes e ciclo de vida do DT-e

Melhor gestão da estadia: pelo registro no DT-e da localização e dos eventos que impactam a descarga no prazo de 5h – Lei 11.442/2007

 Vale-Pedágio Antecipado: comprovação da antecipação no DT-e

Planejamento: mais e melhores dados e informações confiáveis sobre as operações com frota própria e com os subcontratados

Segurança: monitoramento do transporte ao longo do trajeto, desde a origem até o destino e possível redução do custo com apólices de seguro


PARA O GOVERNO FEDERAL 

 

Aumento da eficiência da fiscalização

Possibilidade de localização imediata do transporte

Aumento do combate a sonegação

Diminuição do roubo de cargas

Sistema de monitoramento barato

Utilização de tecnologias de ponta


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LEGISLAÇÃO

DECRETO 11.313 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021

Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

 

PORTARIA Nº 488, DE 23 DE ABRIL DE 2021 (*)

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela especificação e implantação do Documento Eletrônico de Transporte (DT – e) em todo território nacional.


INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

A partir da V12, a TOTVS adotou o release incremental.


 

A expedição de nossos produtos ocorre a cada 3 meses, exceto para linha Protheus cuja expedição é a cada 6 meses.


 

A partir de Janeiro/2020 a TOTVS iniciou a liberação de pacotes para contemplar adequação de soluções à LGPD (abaixo detalhes para cada linha de produto).


 

Consulte aqui o Calendário do Ciclo de Vida

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