INFORMAÇÕES GERAIS
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos logísticos utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte.
O DT-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte e embarcadoras para ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do DT-e é agilizar o registro em lote de documentos federais ligado a área de logística e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do DT-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos eletrônicos nele relacionados.
É o que estabelece o Manual Técnico do documento Fiscal, de competência da União e que está sendo desenvolvimento pela TOTVS em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura (MInfra) em conjunto com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia(Me).
DT-e é uma Plataforma Tecnológica Digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas nas operações de transporte de carga, agregando o monitoramento do veículo durante a viagem com uso intensivo de tecnologias e, ainda, trazer transparência ao ambiente de pagamentos de frete e faz parte do programa Gigantes do Asfalto, pensado para dar mais segurança e qualidade de vida aos caminhoneiros do país.
O Documento de Transporte eletrônico adotará a Governança Tripartite, na qual o Governo, os usuários e os próprios representantes do setor de logística e transportes deverão adotar em conjunto, as principais diretrizes sobre o Projeto DT-e, através de um Comitê Gestor que será instituído por Ato Normativo futuro.

O Projeto DT-e visa unificar toda a operação de transportes, desde o início da prestação de serviços até a chegada da mercadoria no destinatário, conciliando os pagamentos e integrando a fiscalização do transporte. Assim, todos os registros da operação de prestação de transportes ficaria centralizada em um único local, de forma que todos os envolvidos possam consultar toda documentação envolvida na operação.
Os agentes fiscalizadores também poderão acompanhar todo o trajeto do início até a entrega da mercadoria.
FLUXOS OPERACIONAIS

APLICATIVO
Será disponibilizado um app para que o transportador tenha acesso a informações como roteiro, pagamentos, impostos, condições do trajeto entre outras funcionalidades.

Acompanhe as principais publicações do Ministério da Infraestrutura sobre o DT-e
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FASES DE IMPLANTAÇÃO
O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), adotará o Modelo 58 e será implementado em três fases (também denominadas ondas).

OBRIGATORIEDADE
Ainda não foi publicado um CRONOGRAMA de entrada em produção pelo Ministério da Infraestrutura.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
O Documento de Transporte eletrônico é desenvolvimento em linguagem XML, e modularizado por eventos.
A estrutura lógica do Documento Eletrônico de transportes divide-se em 4 fases onde os eventos serão executados, bem estruturadas, delimitando as etapas de funcionamento do processo de transporte:
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Envio (Início)
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Qualificação
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Operação
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Arquivamento
O novo documento se aplica a todos os modais, mas inicialmente a implantação se dará apenas ao MODAL RODOVIÁRIO de forma SEGMENTADA por TIPO de CARGA transportada.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DEVERÁ SER PUBLICADO EM BREVE
Diferentemente dos outros documentos de transporte, o DT-e será PAGO por EMISSÃO no valor de R$0,50 aproximadamente.
PRINCIPAIS VANTAGENS
PARA OS EMBARCADORES
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Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia.
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Redução de paradas – Frete mais barato com maior giro
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Eliminação de custo “CIOT para Todos”: evitar a vigência do “CIOT para Todos”
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Planejamento: mais e melhores dados e informações confiáveis
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Segurança: monitoramento do transporte ao longo do trajeto, desde a origem até o destino e possível redução do custo de seguros
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Mais oferta de serviços digitais a partir de contrato com Geradoras e Emissora
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Embarcadores podem ser Geradores de DT-e
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Fomento à contratação direta.
PARA OS AUTÔNOMOS
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Eliminação da obrigação de portar documentos não fiscais em PAPEL – via app DT-e (INFRABR)
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Combate informatizado ao uso de “Carta Frete”
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Alternativas de mercado para pagamento do frete
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Antecipação de parcela do frete via PIX
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Menos paradas para fiscalização
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Simplificação e Automatização do RNTRC
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Comprovação do pagamento do VALE PEDÁGIO via DT-e
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Meio para comprovação de RENDA junto aos bancos
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Meio para obter CRÉDITO, antecipar recebíveis e renegociar dívidas
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Meio para comprovação da QUALIDADE do serviço prestado
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Incentivo ao Cooperativismo
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Maior segurança nas estradas
PARA O TRANSPORTADOR
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Redução da carga burocrática: redução de diferentes documentos federais em diferentes plataformas, de acordo com a mercadoria
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Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo com maior produtividade ao ano em rotas médias a longas
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Eliminação de custo “CIOT para Todos”: evitar a vigência do “CIOT para Todos”
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Alternativas de mercado para pagamento do frete
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Inserção no mercado de geração de DT-e: a transportadora poderá oferecer serviço de geração a seus clientes e ciclo de vida do DT-e
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Melhor gestão da estadia: pelo registro no DT-e da localização e dos eventos que impactam a descarga no prazo de 5h – Lei 11.442/2007
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Vale-Pedágio Antecipado: comprovação da antecipação no DT-e
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Planejamento: mais e melhores dados e informações confiáveis sobre as operações com frota própria e com os subcontratados
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Segurança: monitoramento do transporte ao longo do trajeto, desde a origem até o destino e possível redução do custo com apólices de seguro
PARA O GOVERNO FEDERAL
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Aumento da eficiência da fiscalização
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Possibilidade de localização imediata do transporte
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Aumento do combate a sonegação
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Diminuição do roubo de cargas
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Sistema de monitoramento barato
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Utilização de tecnologias de ponta
ARQUITETURA DE COMUNICAÇÃO
