RAIS 2024
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INFORMAÇÕES GERAIS
O Sistema de Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) foi implantado e desenvolvido pelo Governo Federal.
A RAIS coleta dados periodicamente solicitados pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia.
A mesma foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75.
Dando continuidade ao Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais instituído pelo Decreto n° 10.854, de 10/11/2021 a RAIS passa a ser substituída pelo eSocial.
OBJETIVO
O objetivo da Relação Anual de informações sociais (RAIS), É fornecer informações aos órgãos governamentais tais como o Ministérios da Fazenda, Trabalho, Previdência e Assistência Social entre outros setores da economia para mapeamento e controle de empregos e empregado.
Principais informações trazidas pela RAIS:
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Legislação da nacionalização do trabalho;
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Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
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Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS);
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Controle dos registros do FGTS;
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Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
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Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
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Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
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Quantidade de empregos formais existentes no pais.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?
O eSocial passou a substituir a entrega da RAIS. Portanto, a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial.
GDRAIS GENÉRICO
O programa GDRAIS GENÉRICO fica disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br
Em Março de 2024 será disponibilizado para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficaram disponíveis até o dia 10/05/2023. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.
PENALIDADES
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Multa pela falta de Entrega da RAIS
O empregador que entregar a RAIS após a data (ainda não publicada), ficará sujeito ao pagamento de multa, prevista no artigo 25, da lei 7.998/90, no valor mínimo de R$ 425,64; acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro, de acordo com o artigo 77, da Portaria MTP n°667/2021.
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Multa por falta de entrega da RAIS após lavratura de Auto de Infração
Além da multa prevista acima, haverá um acréscimo dos seguintes percentuais:
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I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
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II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
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III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
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IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
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V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
Multa pela Omissão de Informação, Declaração Falsa ou Inexata
Caso o empregador, ao transmitir a RAIS, o faça omitindo informações ou prestando declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa prevista no artigo 25, da Lei n° 7.998/90, a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente, conforme previsto no artigo 78, da Portaria MTP n° 667/2021.
CANAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Alô Trabalho – sobre o ABONO SALARIAL, PIS, PASEP
Central de Atendimento da RAIS (GDRAIS GENERICO):
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Atendimento via telefone 0800-7282326 ou via Formulário Web
Assistente Virtual (Chatbot)
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Atendimento via Assistente Virtual RAIS
Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração:
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Ministério da Economia, pelo e-mail [email protected]
Demais meios de comunicação
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Ministério do Trabalho e Emprego – Central de Atendimento da RAIS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Sede – Sala 531 – 70056-900 – Brasília/DF
LINKS PARA DOWLOAD DE LAYOUTS E MANUAL
Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
A Rais referente ao ano de 2022, já está sendo alimentada pelo eSocial. Tanto para sem movimento ou negativa, inclusive, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas empresas não conseguirão transmitir a RAIS dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022.
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS 2022
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão usando certificado digital)
Dowload Do PGD Da Rais
GDRAIS 2022 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
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Prazo Legal encerrado
GDRAIS Genérico 1976-2021 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
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Prazo Legal encerrado
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
TOTVS Linha PROTHEUS
TOTVS Linha DATASUL
TOTVS Linha RM