NR-01 Inclusão dos Riscos Psicossociais

INTRODUÇÃO À NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), base de todo o sistema de saúde e segurança do trabalho no Brasil, passou por atualização que incluiu a responsabilidade dos empregadores sobre riscos psicossociais. Apesar da obrigatoriedade, as empresas têm prazo para adequação até 2026. A NR-1 estabelece os princípios gerais e diretrizes que orientam a aplicação das demais normas regulamentadoras, definindo direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores. Além de padronizar procedimentos, a norma busca promover uma cultura de prevenção, reduzindo riscos e fortalecendo a gestão integrada de segurança e saúde no ambiente laboral. Sua importância está em servir como ponto de partida para a conformidade legal e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

 


OBJETIVOS DA NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) tem como principal objetivo estabelecer as disposições gerais que orientam e fundamentam todas as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, criando um alicerce legal e organizacional para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

 

Entre seus propósitos centrais estão:

 

  • Garantir a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, por meio de diretrizes que assegurem condições dignas e seguras de trabalho;
  • Estabelecer responsabilidades claras para empregadores e empregados, reforçando a importância do cumprimento das normas e da cooperação entre as partes;
  • Uniformizar procedimentos e interpretações, de forma que todas as empresas sigam parâmetros consistentes e alinhados à legislação trabalhista;
  • Promover uma cultura de prevenção, incentivando práticas que minimizem riscos e fortaleçam a gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Integrar a administração de riscos ocupacionais, servindo como base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é exigência para a maioria das organizações.

Em síntese, o objetivo da NR-01 é fornecer um marco normativo inicial que norteia a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras, garantindo segurança jurídica e fortalecendo a gestão preventiva nas relações de trabalho.


ESTRUTURA DA NR-01

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) possui uma estrutura que organiza as disposições gerais aplicáveis a todas as demais normas regulamentadoras. Sua composição foi desenvolvida para fornecer clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações de saúde e segurança no trabalho.

 

De forma geral, a NR-01 está estruturada em tópicos que abrangem:

 

  • Disposições gerais – definem o campo de aplicação da norma, seu caráter obrigatório e a quem se destina;
  • Direitos e deveres – estabelecem as responsabilidades tanto de empregadores quanto de trabalhadores no cumprimento das medidas de segurança e saúde;
  • Capacitação e treinamento – tratam das diretrizes mínimas para qualificação, capacitação, treinamento inicial e periódico, visando à prevenção de riscos;
  • Gerenciamento de riscos ocupacionais – integra a NR-01 ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das empresas a identificação de perigos e a implementação de medidas preventivas;
  • Documentos digitais – regulamentam a utilização do meio eletrônico para guarda e apresentação de documentos de segurança e saúde no trabalho, se alinhando à transformação digital;
  • Disposições finais e transitórias – tratam de regras complementares e prazos de adaptação para as empresas.

Essa estrutura permite que a NR-01 funcione como uma norma de caráter introdutório e orientador, servindo de referência para a aplicação das demais NRs, sempre com foco na prevenção, organização e melhoria contínua das condições de trabalho.


RESPONSABILIDADES

A NR-01 define claramente as responsabilidades de empregadores e trabalhadores na gestão da saúde e segurança do trabalho, reforçando que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais depende do comprometimento de ambas as partes.

 

Do Empregador

 

O empregador tem o dever de criar um ambiente de trabalho seguro, saudável e conforme a legislação vigente.

Entre suas principais responsabilidades estão:

  • Implementar e documentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que todos os riscos ocupacionais sejam identificados, avaliados e controlados;
  • Identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, aplicando medidas preventivas que reduzam a probabilidade de acidentes e doenças;
  • Adotar medidas de prevenção técnicas, administrativas e organizacionais, promovendo mudanças nos processos e no ambiente que minimizem os riscos;
  • Promover treinamentos regulares, incluindo capacitação sobre saúde mental e fatores psicossociais, assegurando que os trabalhadores estejam preparados para atuar com segurança;
  • Garantir condições dignas de trabalho, respeitando limites legais de jornada, pausas, ergonomia e demais aspectos que impactem a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

 

Do Trabalhador

 

O trabalhador também desempenha papel fundamental na prevenção de acidentes e na manutenção de um ambiente saudável.

Entre suas responsabilidades estão:

  • Cumprir orientações de segurança, seguindo corretamente procedimentos e normas internas;
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva, garantindo sua eficácia;
  • Informar sobre riscos identificados, comunicando situações que possam comprometer a segurança própria ou de colegas;
  • Participar de treinamentos, contribuindo para a criação de uma cultura de prevenção e aprendizado contínuo;
  • Zelar por sua saúde física e mental, comunicando situações de estresse, assédio ou sobrecarga, e colaborando para a construção de um ambiente de trabalho saudável;

Essa divisão de responsabilidades demonstra que segurança e saúde no trabalho deve ser compartilhada, sendo imprescindível que empregadores e trabalhadores atuem de forma conjunta para prevenir riscos, promover bem-estar e garantir um ambiente laboral seguro e produtivo.


GRO e PGR

No contexto da segurança e saúde no trabalho, o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) são instrumentos fundamentais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Embora estejam relacionados, cada um possui características e objetivos distintos.

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

 

O GRO é o processo sistemático de identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele envolve a análise de todos os fatores que possam impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores, considerando riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

Os principais objetivos do GRO são:

  • Identificar perigos e riscos em todas as atividades laborais;
  • Avaliar a gravidade e probabilidade dos riscos detectados, classificando-os por prioridade de ação;
  • Definir medidas de controle e prevenção, sejam elas técnicas, administrativas ou organizacionais;
  • Acompanhar continuamente os riscos, garantindo que as medidas adotadas permaneçam eficazes e atualizadas.

Em resumo, o GRO funciona como uma metodologia de análise e prevenção de riscos, que serve de base para a elaboração de programas de segurança mais amplos, como o PGR.

 

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

O PGR é um programa formal e documentado, instituído pela empresa, que organiza e sistematiza as ações de prevenção de riscos identificados pelo GRO. Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e se aplica a todas as empresas, independentemente do porte ou setor.

O PGR deve conter:

  • Identificação de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho;
  • Medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, incluindo ações de monitoramento e melhoria contínua;
  • Documentação e registros, garantindo rastreabilidade e conformidade legal;
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores, promovendo conscientização e cultura de prevenção.

Enquanto o GRO é o processo de análise e controle de riscos, o PGR é a formalização e gestão desses processos, transformando as análises do GRO em ações concretas, documentadas e fiscalizáveis.

 

 

 

 


SAÚDE MENTAL NA NR-01

A Portaria MTE nº 1.419 aprovou a nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e promoveu alterações no Anexo I – Termos e Definições da NR-01. Entre as principais mudanças destacam-se:

  • Inclusão dos Riscos Psicossociais: a NR-01 passa a identificar e gerenciar explicitamente riscos psicossociais, reconhecendo fatores como estresse, assédio moral e sexual, violência no trabalho e sobrecarga mental. As empresas devem incorporar esses riscos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), considerando também aspectos de apoio social ao trabalhador;

  • Revisão dos Termos e Definições: foram incluídos novos conceitos, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”, com o objetivo de aprimorar a compreensão e a gestão dos riscos no ambiente de trabalho.

 

Integração da NR-01 com a NR-17

 

A NR-17, que trata da Ergonomia, tem como objetivo assegurar condições de trabalho compatíveis com as capacidades físicas e mentais dos trabalhadores.

Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a NR-01 passou a exigir que as empresas considerem obrigatoriamente os princípios da NR-17, incorporando também a análise de fatores de risco psicossociais (como estresse, assédio e sobrecarga mental) no ambiente laboral (item 1.5.3.2.1).

Isso significa que a avaliação desses riscos deve ser integrada à análise ergonômica, refletindo o contexto real do trabalho, e não tratada de maneira isolada. Os principais elementos a serem observados incluem:

  • A organização do trabalho e normas de produção;
  • O modo de execução das tarefas, quando aplicável;
  • A exigência de tempo para realização das atividades;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas, bem como os instrumentos e recursos disponíveis;
  • Aspectos cognitivos e psicológicos que possam afetar a saúde e a segurança do trabalhador.

Com a integração das diretrizes da NR-01 e da NR-17, tornou-se obrigatório para as empresas adotar medidas que alinhem ergonomia e prevenção de riscos psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente.

Embora a NR-01 não cite diretamente o termo “saúde mental”, ao exigir gestão de riscos ocupacionais, ela inclui os riscos psicossociais, como:

  • Estresse ocupacional;
  • Síndrome de Burnout;
  • Ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Excesso de jornada e pressão por metas;
  • Isolamento social em regimes de teletrabalho/home office.

 

Boas práticas recomendadas:

 

  • Inserir indicadores de saúde mental no PGR;
  • Promover campanhas de conscientização e acolhimento psicológico;
  • Implantar Canais de Escuta e Apoio (ex.: programas de assistência ao empregado);
  • Capacitar líderes para identificar sinais de sofrimento mental;
  • Garantir pausas adequadas e políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.


AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

A partir de 2026, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência resulta da atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A alteração reforça que fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental devem ser identificados e controlados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

 

Perfil das empresas brasileiras

 

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil possui aproximadamente 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. A maior parte dessas empresas — cerca de 2,5 milhões, ou 56,9% do total — conta com até 4 funcionários, representando o segmento que mais cresce, com aumento de 2,6% em relação a 2022.

O crescimento por setor em 2023 foi liderado por:

  • Serviços: 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%);
  • Comércio: 24.346 unidades (+1,51%);
  • Construção: 10.795 novas empresas (+3,93%).

Além disso, 52.757 estabelecimentos contavam com mais de 100 empregados, mostrando a relevância das grandes empresas para a economia nacional.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às relações interpessoais dentro do ambiente laboral. Entre os principais fatores, destacam-se:

Esses elementos podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, causando estresse, ansiedade, depressão e outros problemas psicológicos.

 

Mudanças trazidas pela atualização da NR-01

 

A NR-01 já previa que todos os riscos presentes no ambiente de trabalho devem ser identificados e controlados. A atualização, no entanto, especifica que os riscos psicossociais devem ser tratados de forma sistemática, esclarecendo o que os empregadores precisam fazer.

Entre as exigências, estão:

  • Identificação e avaliação dos riscos psicossociais, independentemente do tamanho da empresa;
  • Elaboração e implementação de planos de ação, com medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nas relações interpessoais;
  • Monitoramento contínuo das ações, garantindo sua eficácia e revisando sempre que necessário.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pelo MTE, tanto de forma planejada quanto por meio de denúncias. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e serviços de saúde, terão prioridade.

Durante as inspeções, os auditores-fiscais analisarão:

  • Organização do trabalho;
  • Registros de afastamentos por doenças mentais, como ansiedade e depressão;
  • Entrevistas com trabalhadores;
  • Documentação relacionada à gestão de riscos psicossociais;
  • Necessidade de profissionais especializados.

A NR-01 não exige a contratação de psicólogos ou outros especialistas como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contar com consultores ou profissionais terceirizados para apoiar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em situações mais complexas.

Importância da medida

A atualização reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para reduzir afastamentos e aumentar a produtividade. Empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão maior facilidade de adaptação às novas exigências.

Com essa medida, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, fortalecendo ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos em todo o país.


TREINAMENTOS SEGUNDO A NR-01


MULTAS E PENALIDADES

  • Multas variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração.
  • Possibilidade de interdição de atividades.
  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidente ou adoecimento ocupacional.

PRAZO DE ADEQUAÇÃO

A inclusão formal dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora (NR-1)  entra em vigor em 26 de maio de 2026, com o objetivo de exigir que as empresas avaliem e gerenciem fatores como carga de trabalho excessiva, assédio moral e falta de apoio da liderança.

Embora a data de obrigatoriedade para autuação seja 26 de maio de 2026, houve um período de caráter educativo iniciado em 26 de maio de 2025 para que as empresas pudessem se preparar para as novas exigências


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