EFD-ICMS/IPI: Bloco 0

O QUE É O BLOCO 0?

Na Escrituração Fiscal Digital Fiscal da EFD ICMS/IPI, popularmente conhecida como  Sped Fiscal, entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é composto por blocos. Cada um desses blocos é iniciado com um registro de abertura, seguido por registros de dados e finalizado com um registro de encerramento.

Os  blocos  são  organizados e dispostos em sequência, sendo iniciado pelo  Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências.

O Bloco 0  é o primeiro bloco do arquivo digital e é através dos seus registros que  informações básicas são apresentadas para a correta identificação e interpretação das demais informações fiscais contidas no arquivo.

Por se tratar da seção inicial do arquivo, na qual estão contidas as informações de abertura e cadastros  do arquivo digital, a apresentação do bloco é obrigatória, sendo que a não apresentação do mesmo é impeditiva para validação do arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA).

 

Assim, podemos definir que no Bloco 0, os registros se resumem à:

 
  • Dados cadastrais e fiscais do declarante;

  • Informações acerca dos participantes com os quais houveram operações no período;

  • Cadastros referente aos produtos movimentados no mês;

  • Informações sobre cadastros dos ativos imobilizados;

  • Dados relacionados às observações e Informações Complementares dos Documentos Fiscais apresentados no arquivo

 

Os detalhes técnicos de cada um dos registros, tais como, tamanho de campo, obrigatoriedades e especificações de cada um dos campos estão detalhados no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.


DADOS DO DECLARANTE

Os primeiros registros do Bloco 0 são destinados a informar os dados da obrigação em si,  tais como, período de entrega, versão do layout e também os dados cadastrais e fiscais do contribuinte de forma que o fisco possa identificar o estabelecimento que está apresentando a obrigação acessória.

 

Assim, do registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital ao registro 0100 – Dados do Contabilista, são detalhados em cada um dos campos disponíveis dentro de cada registro as informações acerca da declaração e do estabelecimento.

   

0000 – Abertura do arquivo digital e identificação da entidade: Se trata do primeiro registro do bloco, sendo que sua apresentação é obrigatória, visto que, em seus campos há informações cruciais para a correta identificação do contribuinte tais como código da versão do layout que o arquivo está sendo apresentado, se o perfil de apresentação é detalhado, se a empresa é uma indústria, informação quanto à CNPJ, Inscrição Estadual, entre outros.

   

0001 – Abertura do arquivo digital e identificação da entidade: Este registro que possui apenas dois campos indica se a EFD ICMS/IPI será gerada com ou sem movimentação no período.

   

0002 – Classificação do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial: Quando no registro 0000, o campo IND_ATIV  que se refere ao indicador de atividade da empresa, for  igual a 0 – Industrial ou equiparado a industrial, o registro 0002 deve ser preenchido  com o intuito de informar a classificação do estabelecimento conforme Tabela 4.5.5 – Classificação de Contribuintes do IPI. Quando existir mais de um tipo de modalidade, informar a classificação que for mais relevante no estabelecimento.

   

0005 – Dados complementares da Entidade:  Este registro é obrigatório e deve ser utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo tais como endereço, e-mail, telefone, entre outros.

   

0015 – Dados do contribuinte substituto ou responsável pelo ICMS destino: Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente. Deve ser gerado um registro para cada uma das inscrições estaduais cadastradas nas unidades federadas dos contribuintes substituídos, ainda que não tenha tido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200, E300 e respectivos filhos.

   

0100 –  Dados do contabilista: utilizado para identificar o contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, ainda que o contabilista seja colaborador da empresa ou prestador de serviço.


DADOS DOS PARTICIPANTES

Todos os participantes com os quais o estabelecimento realizou operações, seja de entrada ou de  saída, dentro do período devem estar relacionados na EFD ICMS/IPI, ou seja,  se foi efetuada uma compra de material com o fornecedor X, os dados desse fornecedor devem ser apresentados no arquivo.

A apresentação desses dados é realizada no registro 0150 – Tabela de Cadastro do Participante. O registro em questão é  utilizado para receber informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento,  tais como código do participante, nome, endereço, entre outros.

   

Importante ressaltar que  participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.

Caso, dentro do período ocorram alterações nos dados cadastrais dos participantes, referentes à: nome; código de país; CNPJ/ CPF; código de município; SUFRAMA, etc. será necessário gerar um registro do tipo 0175 – Alteração da Tabela de Cadastro de Participante.

Se houver  alteração cadastral  relacionada à endereço, número, complemento e bairro e dentro do período houver  emissão ou recebimento, no mesmo mês, de duas ou mais Notas Fiscais para endereços diferentes do mesmo participante, os dados também devem ser informados no registro.

Já  nos  casos em que  houver mudança de Inscrição Estadual, deve ser criado novo participante não sendo necessário informar o registro em questão. Nesse caso, deverá ser informado um registro 0150 para o novo participante e, portanto, não deve ser informado o registro 0175.


DADOS DOS PRODUTOS

Alguns registros do bloco 0  são destinados a receber informações acerca dos  produtos/serviços movimentados no período, tais como, alteração do item, identificação da unidade de medidas, fatores de conversão.

 

0190 – Identificação das unidades de medida: No registro em questão são descritas as unidades de medidas utilizadas no arquivo. Dessa forma, todas e somente  as unidades de medida utilizadas nos produtos movimentados no período precisam ser relacionadas neste registro

   

0200 -Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços):  O objetivo do registro é  demonstrar todas as  mercadorias, serviços, produtos ou qualquer outro item referente às operações fiscais realizadas no período, assim como,  relativos às movimentações de estoques  de insumos e em processos produtivos.

 

No registro em questão, devem ser informados somente os itens referenciados nos demais blocos, ou seja, se não houver movimentação no período com determinado produto o mesmo não deve ser apresentado no registro, a menos que seja  apresentado o fator de conversão no registro 0220 – Fatores de Conversão de Unidades, (a partir de julho de 2012) ou alteração do item no registro 0205 – Alteração do Item (a partir de janeiro de 2021) ou correlação entre códigos de itens comercializados no registro 0221 – Correlação entre códigos de itens comercializados (a partir de janeiro de 2023).

 

As mercadorias, serviços e produtos  são identificados através de código atribuído pelo próprio declarante sendo que tal código  não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.

 

No que diz respeito à descrição de cada um dos itens, deve ser feita indicação precisa dos mesmos, sendo que  discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas, a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc. são proibidas, com exceção das seguintes operações, desde que não destinadas à posterior circulação ou apropriação na produção:

 
  • de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

  • que discriminem por gênero a aquisição de bens;

  • para o “ativo fixo” (e sua baixa);

  • que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

 

0205 – Código de produto conforme Tabela ANP: Quando, dentro do período, há alterações  ocorridas na descrição e/ou codificação do produto, elas devem ser informadas neste registro. Importante ressaltar que apenas  alterações  que não descaracterizem o produto ou modificações que não  o identifiquem como um novo produto devem ser informadas neste registro.

Se a alteração ocorrer em um determinado período e nele não houver movimentação do item, o registro deve ser gerado  no primeiro período em que houver movimentação fiscal do item ou no inventário.

 

0206 – Código de produto conforme Tabela ANP: O registro deve ser apresentado apenas por contribuintes produtores, importadores, distribuidores e postos de combustíveis, sendo que seu objetivo é demonstrar os códigos correspondentes ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

 

0210 –  Consumo Específico Padronizado:  Quando o produto for identificado como Produto em Processo ou Produto Acabado no registro 0200, o registro 0210 deve ser apresentado.

 

No registro em questão, deve ser informado o consumo específico padronizado esperado, assim como,  a perda normal de percentual,  já esperada de um determinado insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.

 

Até o ano de 2017 o  registro deveria ser apresentado, caso existisse  produção e/ou consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255. Já a partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficou a  critério de cada UF, sendo que somente devem ser apresentadas as informações referentes à itens referenciados em algum outro bloco.

 

0220 – Fatores de Conversão de Unidade: Nos casos em que a unidade de medida comercial de um item for diferente da unidade de medida utilizada em estoque, deve ser informada no registro em questão, os fatores de conversão utilizados entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais, e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no registro 0200.

 

0221 – Correlação entre códigos de itens comercializados: A partir de janeiro de 2024 e de acordo com a forma de escrituração definida por cada UF, quando o produto for identificado como Mercadoria para Revenda no registro pai 0200, deve ser informado no registro 0221  a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.

Em resumo, tudo que for relacionado aos itens envolvidos nas operações, sejam externas nas operações e de entrada e saída e internas nas movimentações de estoque serão relacionadas nos registros descritos acima de forma que as informações apresentadas no arquivo sejam fidedignas às operações realizadas pela empresa.


DADOS DOS ATIVOS IMOBILIZADOS

Todos os ativos fixos, componentes ou bem em construção relacionados no Bloco G – Controle do crédito do ativo permanente CIAP devem ser relacionados no Bloco 0.

 

Os registros destinados a receber essas informações são:

 

0300 – Cadastros de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado: O registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no registro G125 –  Movimentação de BEM ou Componente do Ativo Imobilizado, assim como, os  bens em construção. Dentre os campos existentes no registro, há campo destinado para informar à qual Conta Contábil cada um dos bens está vinculado, sendo que, todas as contas contábeis informadas deverão ser devidamente registradas no registro 0500 – Plano de Contas Contábeis que tem como objetivo identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte  em sua Contabilidade Geral, relativas às contas referenciadas no registro 0300.

 

0305 – Informações sobre a Utilização do Bem: Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o ativo fixo se tratar de um Bem.

Dentre os campos existentes no registro, há campo destinado para informar à qual Centro de Custo cada um dos bens está atrelado, sendo que, todos os Centros de Custos  informados deverão ser devidamente registradas no registro 0600 – Centro de Custos que tem como objetivo identificar todos os Centros de Custos  de identificar os centros de custos referenciados no registro 0305.

   

DADOS RELACIONADOS AOS DOCUMENTOS FISCAIS

Todos os documentos fiscais informados no arquivo que tenham:

  • Textos pertinentes à  natureza das operações discriminadas nos documentos fiscais;

  • Informações complementares dos documentos fiscais exigidas pela legislação fiscal e informadas no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais;

  • Anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais.

Devem ter tais informações codificadas nos registros 0400 -Tabela de Natureza da Operação/ Prestação,  0450Tabela de Informação Complementar do documento fiscal e 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal, respectivamente.

 

0400 – Tabela de Natureza da Operação/ Prestação:  O  objetivo do registro é codificar os textos das diferentes naturezas da operação  discriminadas nos documentos fiscais. Tal codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.

O registro em questão  não se refere ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), como alguns estabelecimentos utilizam outras classificações além das apresentadas nos CFOP, a codificação permite informar estes agrupamentos próprios.

0450 – Tabela de Informação Complementar do documento fiscal: O registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais exigidos pela legislação fiscal constantes no  campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais.

Assim como os textos da Tabela de Natureza da Operação, essa codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.

 

0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal: Utilizado  para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais à exemplo de ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros.

 


ENCERRAMENTO DO BLOCO

Relacionados todos  os registros de dados, o Bloco 0 é finalizado com os registros de encerramento que tem por objetivo, além de encerrar o primeiro bloco do arquivo digital,  identificar e informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.


VISITE NOSSA PÁGINA COMPLETA SOBRE A EFD ICMS/IPI


Destaques do blog

Conforme publicado recentemente em nosso Blog Fiscal, foram estabelecidas diretrizes claras quanto à tributação do imposto de renda sobre os prêmios provenientes de jogos, devido...

A Escrituração Contábil Digital (ECD)  é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração contábil em papel pela escrituração contá...

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado), oferece suporte aos sistemas computacio...

A Receita Federal do Brasil – RFB, publicou na data de ontem 09/05/2024, novas funcionalidades para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que ...

Foi publicada, a Instrução Normativa nº 36/2024 prorrogando  para até o dia 15/06/2024 os prazos de entrega: A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua p...

*ESTE ARTIGO É ATUALIZADO PERIODICAMENTE ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 13/05/2024 Como é de conhecimento, o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos c...

Em acompanhamento das novidades sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, na data de ontem, 09/05/2024, a Receita Federal do...

Conforme publicado em nosso Blog Fiscal, diante da indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e, a orientação ...

Em 2022, por meio do Ajuste SINIEF nº 10/22 e suas alterações foi estabelecido que a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e/Nota Fiscal de Consumi...

Diante da indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e, as equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS...

Conforme noticiado anteriormente em nosso blog, o Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido aos eventos climáticos que atingem o Estado e, devido a isso, passa...

Em virtude do estado de calamidade pública no qual se encontra o Rio Grande do Sul, foi publicado, o Ajuste SINIEF nº 9/2024, que dispensa a emissão de documento fiscal, tanto na ...