EFD-ICMS/IPI: Bloco 1

BLOCO 1

O Bloco 1 – Abertura, Identificação e Referências.

É o Bloco da EFD que contém informações relevantes para a identificação do arquivo digital e de seu remetente, bem como para referenciar eventos fiscais e contábeis.

Este bloco é composto por registros que desempenham funções específicas na abertura e identificação do arquivo digital.

 

FUNCIONALIDADE DO BLOCO 1

O Bloco 1 desempenha um papel fundamental na escrituração fiscal digital das empresas no Brasil, e sua importância pode ser resumida em diversos aspectos:

 

 

Transparência Fiscal: O Bloco 1 fornece informações gerais, dados de identificação da empresa, informações sobre regime de tributação, exportações, regime de substituição tributária e outras informações relevantes. Isso aumenta a transparência das operações da empresa perante as autoridades fiscais, ajudando a evitar irregularidades e sonegação fiscal;

 

Controle de Créditos Fiscais: Os registros do Bloco 1 permitem que a empresa acompanhe e controle os créditos fiscais relacionados ao ICMS e IPI. Isso é crucial para que a empresa possa deduzir esses créditos de seus débitos tributários, reduzindo assim a carga fiscal;

 

Atendimento às Obrigações Fiscais: O correto preenchimento e entrega dos registros do Bloco 1 ajuda a empresa a cumprir com suas obrigações fiscais perante as autoridades, evitando multas e sanções;

 

Redução de Erros Manuais: A digitalização dos registros no Bloco 1 reduz a possibilidade de erros manuais, tornando o processo de prestação de informações mais preciso e confiável;

 

Facilitação de Auditorias e Fiscalizações: Os registros do Bloco 1 permitem que as autoridades fiscais auditem e fiscalizem as operações da empresa de forma mais eficiente, facilitando o cumprimento de suas obrigações e a redução de riscos;

   

Cumprimento de Normas Legais: O Bloco 1 permite que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária brasileira, que exige a correta prestação de informações fiscais para fins de apuração e controle dos impostos ICMS e IPI;

 

Controle de Informações Relacionadas a Exportações: Empresas que realizam exportações de mercadorias devem informar essas operações no Bloco 1, o que é fundamental para o cumprimento de obrigações legais relacionadas ao comércio internacional.

   

ESTRUTURA BLOCO 1

O Bloco 1 da EFD ICMS/IPI é composto pelos registros que tratam das informações gerais, como abertura e encerramento do arquivo digital, informações do contribuinte, dados de exportação e informações de substituição tributária.

Todas essas informações também poderão ser encontradas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

   

Abaixo a estrutura dos registros do Bloco 1:

       

Registro 1001 – Abertura do bloco 1: Marca o início do Bloco 1 e contém informações de identificação do contribuinte, como CNPJ e nome da empresa;

 

Registro 1010 – Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1: Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada, a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”;

   

Registro 1100 – Registro de informações sobre Exportação: Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador. No caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve ser informado um registro 1100 para cada RE;

   

Registro 1105 – Documentos Fiscais de Exportação: Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação;

   

Registro 1110 – Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de Terceiros: Este registro deve ser apresentado para informar a origem das mercadorias adquiridas para a exportação;

 

Registro 1200 – Controle de créditos Fiscais – ICMS: Este registro demonstra a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro;

     

Registro 1210 – Utilização de créditos Fiscais – ICMS: Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período. O somatório dos valores do campo 04 deste registro deve corresponder ao informado no campo 06 do registro 1200;

     

Registro 1250 – Informações Consolidadas de Saldos de Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS: A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;

   

Registro 1255 – Informações Consolidadas de Saldos de Restituição, Ressarcimento e Complementação do ICMS por Motivo: A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;

   

Registro 1300 – Movimentação Diária de Combustíveis: Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis), para apresentar informações sobre a movimentação diária de combustíveis (Portaria DNC Nº 26, de 13/11/92, instituiu o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC), pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP. Deve ser informado apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo COD_ITEM e campo DT_FECH), independentemente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento;

   

Registro 1310 – Movimentação Diária de Combustíveis por Tanque: Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um registro com o mesmo número de tanque. Obs: Nos casos em que dois ou mais tanques de combustíveis estiverem interligados ou a saída deles passe por um único filtro de combustível, de forma que não seja possível identificar qual tanque alimentou um determinado “Bico”, os valores dos tanques deverão ser agrupados (somados), como se fossem um único tanque e informados em um único registro 1310. Neste caso, o campo NUM_TANQUE deverá, sempre, conter o número de um dos tanques, que deve ser referenciado no registro 1370;

 

Registro 1320 – Volume de Vendas: Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, em princípio, haverá apenas um registro por bico.  Para cada intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia. Obs.: No caso em que o contador atingir o seu valor máximo de leitura, deverão ser informados dois registros 1320: o primeiro, informando o valor da leitura inicial até o valor máximo de leitura do contador, e o segundo registro informando como valor inicial de leitura o valor ZERO e informar o valor da leitura final;

   

Registro 1350 – Bombas: Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista;

   

Registro 1370 – Bicos da Bombas: Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai;

   

Registro 1390 – Controle de Produção de Usina: Este registro deve ser apresentado pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas) para controle de produção;

   

Registro 1391 – Produção diária da Usina: Este registro deve ser apresentado para detalhar a produção diária de cada produto especificado no registro 1390. Validação do Registro: Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de item COD_ITEM para a mesma data de produção DT_REGISTRO;

 

Registro 1400 – Informação Sobre Valores Agregados: Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante ou onde o declarante tenha inscrição de substituto tributário assim o exigir. Deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário ;

 

Registro 1500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Cód 06) – OP Inter: Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica, obrigados ao Convênio nº 115/2003. Para apresentação do registro 1500 e filhos;

   

Registro 1510 – Itens do Documento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Cód 06) – OP Inter: Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) apresentadas nos registros 1500;

 

Registro 1600 – Total da Operações com Cartões de Crédito e/ou Débito, Loja e Demais Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos : Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional;

   

Registro 1601 – Total da Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos: Este registro destina-se a identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023;

 

Registro 1700 – Documentos Fiscais Utilizados: Neste registro devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas;

   

Registro 1710 – Documentos Fiscais cancelados/Inutilizados : Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700;

   

Registro 1800 – DCTA – Demonstrativo de Crédito do ICMS Sobre Transporte Aéreo: Este registro deve ser informado, pelas empresas de transporte aéreo, para explicitar os estornos de créditos de ICMS;

   

Registro 1900 – Indicador de Sub-apuração do ICMS: Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado. Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF. Este registro, a critério da legislação de cada UF, pode ser utilizado também para a apuração da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária (ressarcimento/restituição/complemento);

   

Registro 1910 – Período da Sub-apuração do ICMS: Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos;

 

Registro 1920 – Sub-apuração do ICMS: Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110 por meio de ajustes decorrentes de documentos, nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS), e por meio de ajustes de apuração nos campos 05 (VL_ESTORNOS_CRED) e 09 (VL_ESTORNOS_DEB);

 

 

Registro 1922 – Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-apuração do ICMS: Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Os valores recolhidos, com influência nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico;

   

Registro 1923 – Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-apuração do ICMS – Identificação dos Documentos Fiscais:  Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste;

   

Registro 1925 – Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-apuração  – Valores Declaratórios: Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado (sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS;

   

Registro 1926 – Obrigações do ICMS a Recolher – Sub-apuração: Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920;

   

Registro 1970 – GIAF 3 – Guia de Informações e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Importação( Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída subsequente) Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo IND_AP;

   

Registro 1975 – GIAF 3 – Guia de Informações e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Importação( Saídas Internas por Faixa de Alíquota) : Deve existir um Registro 1975 para cada ALIQ_IMP_BASE, ainda que os campos G3_10, G3_11 e G3_12 sejam iguais a “0” (zero). Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo ALIQ_IMP_BASE;

   

Registro 1980 – GIAF 4 – Guia de Informações e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de Distribuição ( Entradas/Saídas): Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.;

   

Registro 1990 – Encerramento do bloco 1: Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco

 

Esses são os registros que compõem o Bloco 1 da EFD ICMS/IPI. Cada um desses registros tem a finalidade de fornecer informações detalhadas relacionadas à apuração do ICMS e do IPI, bem como informações específicas sobre o contribuinte e os documentos fiscais emitidos ou recebidos.


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