EFD-ICMS/IPI: Bloco B

O QUE É O BLOCO B?

O Bloco B – Escrituração e Apuração do ISS da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), popularmente conhecida como SPED Fiscal,  é o segundo da sequência de blocos que compõem o arquivo texto.

O bloco  é destinado a receber as informações acerca das operações e apuração relativas ao Imposto Sobre Serviço (ISS) realizadas pelos contribuintes domiciliados no Distrito Federal.

 

A obrigatoriedade dos contribuintes do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)  e do  ISS do Distrito Federal ao uso da  EFD  ICMS/IPI foi instituída pelo decreto 39789/2019. A norma em questão estabeleceu que  a entrega do Bloco B, substituiria as  seguintes obrigações:

 
  • Livro Registro de Serviços Prestados;

  • Livro Registro de Entradas, modelo 1;

  • Livro Registro de Entradas, modelo 1-A;

  • Livro Registro de Saídas, modelo 2;

  • Livro Registro de Saídas, modelo 2-A;

  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

  • Livro Registro de Inventário, modelo 7;

  •  Livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

  • Livro Eletrônico (Ato Cotepe 35/05);

 

Assim, o bloco é composto por registro de abertura, registros de dados das operações, deduções, retenções e apuração do imposto e finalizado com um registro de encerramento:

 

Dessa forma, são detalhados em cada um dos campos disponíveis dentro de cada registro as informações acerca dos dados solicitados pelo fisco.

 

Os detalhes técnicos de cada um dos registros, tais como, tamanho de campo, obrigatoriedade e especificação de cada um dos campos são especificados no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.


QUEM DEVE ENTREGAR?

O Bloco B deve ser entregue por estabelecimento domiciliado no Distrito Federal (DF)  que seja contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e/ou  Imposto Sobre Serviço (ISS) cadastrados no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

Tanto os prestadores quanto os tomadores de serviços estão obrigados à transmissão da EFD ICMS/IPI, com o Perfil de Enquadramento do tipo A,  perfil este que determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada que os demais perfis de enquadramento.

Os estabelecimentos não  domiciliados no DF deverão informar apenas os registros de abertura e de encerramento do bloco.

 


FATO GERADOR DO ISS NA EFD ICMS/IPI

De acordo com o  Decreto nº  25508/2005,  o  fato gerador do ISS é a prestação de serviços, sendo que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

 

Assim, “considera-se ocorrido o fato gerador,  no momento do recebimento do serviço pelo destinatário, tomador ou intermediário, por qualquer meio, assim considerado, alternativamente, o que ocorrer primeiro:

 
  •  O recebimento da fatura ou documento equivalente;

  •  O reconhecimento contábil da despesa ou custo;

  • O pagamento.”

Para os serviços provenientes do exterior ou que tenha se iniciado no exterior, o fato gerador será o que primeiro ocorrer, ou seja:

 
  • Recebimento da fatura ou documento fiscal;

  • Reconhecimento da receita ou despesa ou custo do serviço;

  • Pagamento do serviço.

 

Apesar desta distinção entre o momento da retenção quando um serviço é prestado no Distrito Federal ou se tenha iniciado fora do local, a EFD-ICMS /IPI tem como base de seus lançamentos a emissão do documento fiscal.


TRATATIVA PARA NOTA FISCAL CONJUGADA

As notas fiscais conjugadas registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços, incidindo ICMS e ISS, respectivamente, na operação.

 

Nesse cenário, há algumas  tratativas quanto à apresentação desses documentos fiscais conjugados nos blocos da  EFD ICMS/IPI, visto que, em alguns casos as informações devem ser demonstradas tanto no Bloco B quanto no Bloco C.

Nota Fiscal de saída/prestação No caso em que o declarante é o fornecedor das mercadorias e o prestador dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 (exceto para NFe e NFCe, pois, para esses documentos não é permitida a informação do C130) e C190.

Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.

 

Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante é contribuinte do ICMS No caso em que o declarante, contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e filhos atentando-se para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.

Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS, exceto para os casos de notas fiscais de aquisição de serviços quando o ISS não é devido no Distrito Federal em que os campos de VL_CONT e VL_ISNT_ISS do B020, devem ser considerados e terão o mesmo valor.

 

Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante NÃO é contribuinte do ICMS No caso em que o declarante, não contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Conjugada será registrada apenas no Bloco B, especificamente no registro B020 com detalhamento nos respectivos registros B025 filhos.


REGISTROS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Assim como os demais blocos da EFD ICMS/IPI, o Bloco B é iniciado por um registro de abertura, no caso o B001 – Abertura do Bloco B no qual é possível informar se o bloco será com ou sem dados informados.

Sequencialmente, são apresentados os registros de dados,  os quais são iniciados por registros relacionados à documentos fiscais e seus detalhamentos.

 

B020 – Nota Fiscal: O registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65 e 66, conforme item 4.1.3 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações) com o intuito de registrar as aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS. Os documentos denegados ou com numeração inutilizada não devem ser apresentados no registro.

 

B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da LC 116/2003): Neste registro deve ser registrado de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores informados no registro pai B020.

   

B030 – Nota Fiscal de Serviços Simplificada: Este registro deve ser gerado para registrar as informações referentes às prestações de serviços sujeitas ao ISS acobertadas por Nota Fiscal de Serviços modelo simplificado (Código 3A). Cada registro B030 pode conter um conjunto de notas fiscais desde que a numeração seja contínua e a série e a data de emissão sejam as mesmas.

 

B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da LC 116/2003): Neste registro deve ser registrado de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores informados no registro pai B020.

 

REGISTRO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

B350: Serviços prestados por instituições financeiras: Neste registro devem registrados os valores das receitas auferidas com prestação de serviços por instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.

Assim, todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC 116/2003 devem ser apresentadas no registro, com exceção das prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço a fim de que não sejam consideradas em duplicidade para os cálculos do ISS devido e do faturamento.


REGISTRO DE TOTALIZAÇÃO DOS VALORES

Quanto há totalização de valores devem ser apresentados os registros:

B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da lc 116/2003: No registro devem ser informados, de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores totais das prestações de serviços realizadas no período demonstradas nos registros de documentos fiscais. É nesse registro que todos os valores referente aos serviços prestados declarados nas notas fiscais são totalizados.

 

B440 – Totalização dos valores retidos: Neste registro são informados  os valores retidos tanto nas prestações (declarante na condição de prestador) quanto nas aquisições (declarante na condição de tomador), conforme o tipo de operação.

Com exceção dos valores referentes às prestações de serviço acobertadas por documento fiscal modelo  65 ou 3A que não devem ser considerados nas informações deste registro, todas as demais operações, mesmo aquelas sem a retenção  de ISS devem ser declaradas.


REGISTROS DE DEDUÇÃO E APURAÇÃO DO ISS e ENCERRAMENTO

B440 – Dedução do ISS: Neste registro são apresentadas as deduções do ISS que influenciarão na apuração dos valores a recolher do ISS Próprio, ISS substituto (devido pelas retenções referentes às aquisições do declarante) e ISS Uniprofissional, conforme o caso.

   

B460 – Apuração do ISS: O intuito do registro é demonstrar  os totais referentes às prestações de serviço do declarante e apurar os valores a recolher do ISS próprio, do ISS retido pelo declarante na condição de tomador e do ISS Uniprofissional.

 

B500 – Apuração do ISS Sociedade Uniprofissional: Sociedade uniprofissional é uma das formas de organização empresarial existentes, nesse modelo, os profissionais de uma mesma área, com formações  semelhantes, se unem para oferecer seus serviços de forma conjunta, compartilhando recursos e responsabilidades. No geral, essa estrutura é comum em profissões regulamentadas, tais como  medicina, advocacia, contabilidade e engenharia.

A forma de tributação do ISS para esse tipo de sociedade é diferenciada, pois, se trata de um regime especial com regras e tratamentos específicos. Assim, no registro B500, devem ser informados o valor das receitas, a quantidade de profissionais habilitados e o valor do ISS a recolher das Sociedades Uniprofissionais.

 

B510 – Apuração do ISS Sociedade Uniprofissional: Neste registro, com base nas informações do registro pai B500,  são geradas  as informações de cada um dos profissionais (sócios, empregados habilitados e empregados não habilitados) da sociedade uniprofissional.

 

B990 – Encerramento do Bloco B: Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco B e informar a quantidade de registros existentes no bloco.

   

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