As notas fiscais conjugadas registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços, incidindo ICMS e ISS, respectivamente, na operação.
Nesse cenário, há algumas tratativas quanto à apresentação desses documentos fiscais conjugados nos blocos da EFD ICMS/IPI, visto que, em alguns casos as informações devem ser demonstradas tanto no Bloco B quanto no Bloco C.

Nota Fiscal de saída/prestação
No caso em que o declarante é o fornecedor das mercadorias e o prestador dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 (exceto para NFe e NFCe, pois, para esses documentos não é permitida a informação do C130) e C190.
Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante é contribuinte do ICMS
No caso em que o declarante, contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e filhos atentando-se para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.
Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS, exceto para os casos de notas fiscais de aquisição de serviços quando o ISS não é devido no Distrito Federal em que os campos de VL_CONT e VL_ISNT_ISS do B020, devem ser considerados e terão o mesmo valor.
Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante NÃO é contribuinte do ICMS
No caso em que o declarante, não contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Conjugada será registrada apenas no Bloco B, especificamente no registro B020 com detalhamento nos respectivos registros B025 filhos.