EFD-ICMS/IPI: BLOCO C
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BLOCO C
O Bloco C é uma parte importante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil. Ele se destina ao registro de documentos fiscais que contenham informações sobre operações relativas a mercadorias tributadas pelo ICMS/IPI. É o responsável por escriturar e demonstrar todas as movimentações que envolvem essas mercadorias de forma detalhada, permitindo um acompanhamento e controle fiscal mais eficaz por parte das autoridades tributárias, ao mesmo tempo em que simplifica a prestação de informações por parte das empresas.
Documentos Fiscais de Saídas (operações de vendas): Estes documentos incluem notas fiscais de venda, faturas de consumo, cupons ficais, entre outros. Eles devem conter informações detalhadas sobre as operações de saída de mercadorias ou a prestação de serviços, tais como valores, tributos, destinatários, entre outros.
Documentos Fiscais de Entradas (operações de compra): Documentos como notas fiscais de entrada, faturas de consumo, cupons fiscais, etc., utilizados para registrar a entrada de mercadorias ou aquisição de serviços. Novamente, é necessário detalhar informações como valores, tributos, fornecedores, etc.
Outros Documentos e Operações: Além das operações de saída e entrada, o Bloco C também pode conter informações sobre outros tipos de documentos fiscais e operações, como transferências de mercadorias, devoluções, remessas para conserto, entre outros.
É importante ressaltar que as empresas são obrigadas a apresentar essas informações de forma eletrônica, seguindo um formato padronizado estabelecido pelas autoridades fiscais, e em conformidade com as regras e prazos estabelecidos. A EFD ICMS/IPI facilita o acompanhamento das operações fiscais, tornando o processo mais transparente e permitindo uma fiscalização mais eficaz.
MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO ICMS
No Bloco C da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, são registradas todas as operações que envolvem mercadorias sujeitas à tributação pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e a EFD ICMS/IPI é um instrumento que permite o acompanhamento e o controle dessas operações pelos órgãos fiscais estaduais.
Essas mercadorias que estão sujeitas à tributação pelo ICMS incluem uma ampla gama de produtos. No entanto, é importante observar que a tributação pode variar de um Estado para outro no Brasil, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, que permite a cada unidade da federação estabelecer suas próprias alíquotas e regras.
Aqui estão alguns exemplos de mercadorias que podem ser registradas no Bloco C da EFD ICMS/IPI:
Bens de consumo: Produtos de uso cotidiano, como alimentos, roupas, eletrônicos, móveis, entre outros, que são movimentados e comercializados em diversas cadeias do mercado brasileiro e estão sujeitos ao ICMS;
Matérias-primas: Insumos utilizados na produção de outros produtos, como matérias-primas industriais, produtos químicos, metais, plásticos, etc.;
Produtos industrializados: Produtos fabricados por empresas que passaram por algum processo de industrialização. A tributação varia dependendo da classificação do produto e das regras específicas de cada Estado;
Combustíveis: Combustíveis líquidos, como gasolina, etanol, diesel e gás natural, são tributados pelo ICMS no momento da comercialização;
Medicamentos: A venda de medicamentos é sujeita ao ICMS, e a tributação pode variar de acordo com as regras estaduais;
Materiais de construção: Produtos como cimento, tijolos, madeira, cerâmica, vidro, entre outros, utilizados na construção civil;
Autopeças: Peças e acessórios para veículos automotores, que também são tributados pelo ICMS;
Importação: No momento que a mercadoria adentra o território brasileiro existe a incidência do imposto, a depender da especificidade de cada item.
É importante destacar que as alíquotas e as regras de tributação podem variar consideravelmente de um Estado para outro, e é responsabilidade do contribuinte manter-se atualizado em relação à legislação tributária do seu Estado de atuação, a fim de garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
MERCADORIAS TRIBUTADAS PELO IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal no Brasil que incide sobre a fabricação e a comercialização de produtos industrializados. Ele é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.502/1964.
O IPI é uma fonte de arrecadação importante para o governo federal e tem a finalidade de controlar a produção e comercialização de produtos industrializados, além de gerar receita para o financiamento de políticas públicas. É um imposto indireto, o que significa que o ônus financeiro recai sobre o consumidor final, embutido no preço dos produtos. Ele é de competência da União e tem como principais características:
Incidência: O IPI incide sobre produtos industrializados, ou seja, produtos que passaram por algum processo de transformação, modificação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, recondicionamento ou recondicionamento, que os tornem aptos para o consumo. Produtos primários, como matérias-primas agrícolas e minerais, não estão sujeitos ao IPI;
Alíquotas: As alíquotas do IPI podem variar de acordo com a natureza do produto, e o imposto pode ser ad valorem (percentual sobre o valor do produto) ou específico (um valor fixo por unidade ou volume). As alíquotas podem ser alteradas pelo governo para atender a políticas econômicas específicas;
Isenções e Suspensões: Certos produtos podem ser isentos ou ter sua cobrança suspensa de IPI, geralmente como um incentivo fiscal ou operação de remessa;
Recolhimento: O recolhimento do IPI é de responsabilidade do contribuinte, que deve apurar e pagar o imposto de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
O estabelecimento industrial que realiza quaisquer operações que modifiquem a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, ou seja, resulte em produto diferente do que foi iniciado no processo, é considerado contribuinte do imposto, ainda que o produto seja tributado, isento ou sujeito à alíquota zero.
Os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, são obrigatoriamente equiparados a industrial.
O RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados) cita expressamente os estabelecimentos denominados “equiparados a industriais” como sendo aqueles que, embora não realizem nenhuma das operações previstas como industrialização, são enquadrados pela legislação como equiparados a industrial e, portanto, como contribuintes do imposto, devendo cumprir todas as obrigações principais e acessórias.
No Bloco C da EFD-ICMS/IPI esse tributo tem participação em alguns registros para o contribuinte que estiver enquadrado como Industria ou então Equiparado a Industria.
Registros que atuam com o IPI dentro do Bloco C:
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C178 – OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DE IPI POR UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO: O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, seja calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores.
Ainda que as informações relativas ao IPI sejam prestadas mensalmente, mediante a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), voltada à informação de tributos e contribuições federais, a EFD-ICMS/IPI contribui com o cruzamento dessas informações, pois nos registros dessa obrigação acessória estarão demonstrados de forma analítica e detalhada as movimentações que compuseram o valores a recolher, como também a origem dos créditos apurados em um determinado período para aquele contribuinte.
ESTRUTURA BLOCO C - GRUPO 1
REGISTROS C001 A C300 - ABERTURA DO BLOCO - DOCUMENTOS FISCAIS - TRIBUTAÇÃO ICMS/IPI - CONSUMIDOR FINAL
Os Registros que compõem o Bloco C (Documentos fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)) da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, tem como objetivo de demonstrar as movimentações de débitos e créditos de ICMS e IPI apropriados em seus respectivos períodos aquisitivos, de forma detalhada e eletrônica. Isso significa dizer que neste bloco estarão todas as informações sobre:
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Participantes das operações;
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Validações dos itens;
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Validações das operações;
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Validação e Apuração das Tributações.
Falando sobre arrecadação de cada Unidade Federativa, podemos entender que esse bloco é uma das principais ferramentas a garantir a integridade e confiabilidade das informações enviadas pelos seus contribuintes, uma vez que existem dentro do bloco diversos parâmetros de validação que são atualizados periodicamente, deixando mais dinâmico e eficiente o cruzamento dessas informações, dando continuidade ao padrão do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Todos os contribuintes dos tributos ICMS e IPI devem declarar suas movimentações através do Bloco C ao Fisco de sua região através da EFD-ICMS/IPI, pois através dessa base de dados as informações serão verificadas e cruzadas conforme a necessidade de cada operação, e seguindo as diretrizes estabelecidas de cada Unidade Federativa.
Documentos alcançados por esses registros são:
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Modelo 01 Nota Fiscal;
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Modelo 1B Nota Fiscal Avulsa;
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Modelo 04 Nota Fiscal de Produtor;
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Modelo 55 Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
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Modelo 65 Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e.
Logo abaixo temos a estrutura completa do Bloco C:
No grupo de Registros a seguir veremos as movimentações efetuadas por documentos Fiscais como NF-e e NFC-e.
Registro C001 – Abertura do Bloco C: Este registro deve ser gerado para abertura do bloco C, indicando se há informações sobre documentos fiscais no bloco;
Registro C100 – Nota Fiscal Cód 01; Nota Fiscal Avulsa Cód 1B; Nota Fiscal de Produtor Cód 04; NF-e Cód 55 e NFC-e Cód 65: Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas.
A partir do mês de referência abril de 2012, a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as situações, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05).
A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento serão descontinuados.
As informações para a escrituração do ICMS monofásico foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site http://sped.rfb.gov.br, módulo EFD ICMS IPI -> Downloads -> Notas Orientativas.
IMPORTANTE: Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante);
Registro C101 – Informação Complementar dos Documentos Fiscais quando das Operações Interestaduais destinadas a Consumidor Final não Contribuinte EC 87/15 Cód. 55: Este registro tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação;
Registro C105 – Operações com ICMS ST Recolhido para UF Diversa do Destinatário do Documento Fiscal Cód. 55: Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa da UF do destinatário do produto. Exemplo: Leasing de veículo quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o destinatário do produto em outra UF.
Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverão adicionar o valor correspondente na apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo.
A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que possa ser identificada a UF de destino do ICMS ST;
Registro C110 – Informação Complementar da Nota Fiscal Cód.(01, 1B, 04 e 55): Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal;
Registro C111 –Processo Referenciado: Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal;
Registro C112 – Documento de Arrecadação Diferenciado : Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a identificação de um documento de arrecadação;
Registro C113 – Documento Fiscal Referenciado : Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras;
Registro C114 – Cupom Fiscal Referenciado : Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo;
Registro C115 – Local da Coleta e/ou Entrega Cód. (01, 1B e 04): Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros;
Registro C116 – Cupom Fiscal Fiscal Referenciado: Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860;
Registro C120 – Complemento de Documento – Operações de Importação Cód. (01 e 55): Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela nota fiscal escriturada no registro C100, quando o campo IND_OPER for igual a “0” (zero), indicando operação de entrada;
Registro C130 – ISSQN, IRRF e Previdência Social: Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS e ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias. Essas três situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando nenhuma relação entre elas;
Registro C140 – Fatura Cód 01: Este registro tem por objetivo informar dados da fatura comercial, sempre que a aquisição ou venda de mercadorias for a prazo, por meio de notas fiscais modelo 1 ou 1A. Devem ser consideradas as informações quando da emissão do documento fiscal, incluindo a parcela paga no ato da operação, se for o caso.
Nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais, para cada nota apresentada no C100, a fatura deve aqui ser informada, sempre com o seu valor original, sem nenhum rateio.
Havendo mais de um tipo de título, informar o campo IND_TIT com o código ‘99’ (Outros). No campo DESC_TIT identificar cada um dos títulos, com números e valores. No campo VL_TIT informar o valor total da fatura;
Registro C141 – Vencimento da Fatura Cód 01: Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, sempre que for informado o registro C140, devendo ser discriminados o valor e a data de vencimento de cada uma das parcelas;
Registro C160 – Volumes Transportados Cód. 01 e 04 – Exceto Combustíveis: Este registro tem por objetivo informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte nas operações de saídas;
Registro C165 – Operações com Combustíveis: Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias, revendedoras) em operações de saída. Postos de combustíveis não devem apresentar este registro;
Registro C170 – Itens do Documento Cód. (01, 1B, 04 e 55): Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Conforme item 2.4.2.2.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos;
Registro C171 – Armazenamento de Combustíveis Cód. (01 e 55): Este registro deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92;
Registro C172 – Operações com ISSQN: Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços;
Registro C173 – Operações com Medicamentos Cód. (01 e 55): Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970:
“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”
Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista;
Registro C174 – Operações com Armas de Fogo Cód. (01): Este registro deve ser apresentado pelas empresas que realizam operações com armas de fogo (indústria, comércio e demais) e deve ser fornecido apenas para operações de saída;
Registro C175 – Operações com Veículos Novos Cód. (01 e 55): Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação.
É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000;
Registro C176 – Ressarcimento de ICMS e FCP em Operações com ST Cód. (01 e 55): Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.
O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto. Caso a legislação determine o cálculo do ressarcimento com base na respectiva aquisição, não deverá ser informada a última aquisição no registro C176, mas aquela indicada pela legislação.
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte, inclusive sobre a apresentação dos campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST.
Registro C177 – Complemento de Item – Outras Informações Cód. (01 e 55) Válido a partir de 01/2019: Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF, com o objetivo de agregar informações adicionais ao item, de acordo com tabela a ser publicada pela UF;
Registro C178 – Operações com Produtos sujeitos à Tributação de IPI por UN ou QNT de Produto: O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos cuja forma de tributação do IPI, fixada em reais, seja calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de valores;
Registro C179 – Informações Complementares ST Cód. (01): Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário;
Registro C180 – Informações Complementares das Operações de Entradas de Mercadorias sujeitas á ST Cód. (01, 1B, 04 e 55): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “0” – Entrada. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C181 preenchido;
Registro C181 – Informações Complementares das Operações de Devolução de Saídas de Mercadorias sujeitas à ST Cód. (01, 1B, 04 e 55): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “0” – Entrada. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C180 preenchido.
A chave desse registro é definida pelo campo 05 COD_MOD_SAIDA (para um mesmo C170):
• Para documentos eletrônicos (modelos 55, 59, 60 e 65): CHV_DFE_SAIDA + NUM_ITEM_SAIDA;
• Para documentos em papel (modelos 01, 1B e 04): COD_MOD_SAIDA + SERIE_SAIDA + NUM_DOC_SAIDA + DT_DOC_SAIDA + NUM_ITEM_SAIDA;
Para documentos em papel (modelos 02, 2D): COD_MOD_SAIDA + ECF_FAB_SAIDA + NUM_DOC_SAIDA + DT_DOC_SAIDA + NUM_ITEM_SAIDA;
Registro C185 – Informações Complementares das Operações de Saídas de Mercadorias sujeitas á ST Cód. (01, 1B, 04 e 55): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “1” – Saída. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C186 preenchido;
Registro C186 – Informações Complementares das Operações de Devoluções de Entradas de Mercadorias sujeitas à ST Cód. (01, 1B, 04 e 55): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. O campo “IND_OPER” do registro pai C100 deve ser igual a “1” – Saída. Este registro não poderá ser informado se houver um registro C185 preenchido.
A chave desse registro é definida pelo campo 09 COD_MOD_ ENTRADA (para um mesmo C100):
• Para documentos eletrônicos (modelos 55, 59 e 65): CHV_DFE_ENTRADA + NUM_ITEM_ENTRADA;
• Para documentos em papel (modelos 01, 1B e 04): COD_MOD_ENTRADA + SERIE_ENTRADA + NUM_DOC_ENTRADA + DT_DOC_ENTRADA + NUM_ITEM_ENTRADA ;
Registro C190 – Registro Analítico do Documento Cód. (01, 1B, 04 , 55 e 65): Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS;
Registro C191 – Informações do FCP na NF-e Cód. (55) e NFC-e Cód.(65): Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e e na NFC-e. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas. Este registro não se aplica aos valores já informados no registro C101, relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas hipóteses de aplicabilidade da EC 87/15;
Registro C195 – Observação do Lançamento Fiscal Cód. (01, 1B, 04 , 55 e 65): Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A que não interfiram na Apuração do ICMS;
Registro C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal: Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Os valores de ICMS ou ICMS ST serão somados diretamente na apuração, no registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, e no registro E210 – Apuração do ICMS – Substituição Tributária, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 -Tabela de Ajustes e Valores provenientes do Documento Fiscal).
Registro C300 – Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor Cód. 02: Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF. Trata-se de um resumo diário, por série e subsérie do documento fiscal, de todas as operações praticadas. Existirão tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia. Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo VL_DOC);
Registro C310 – Documentos cancelados de Notas Fiscais de Venda a Consumidor Cód. 02: Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados;
Registro C321 – Itens do Resumo Diário dos Documentos Cód. 02: Este registro é o detalhamento, por itens de mercadoria, da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF;
Registro C330 – Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária Cód. 02: A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;
Registro C350 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cód. 02: Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF. As notas fiscais canceladas não devem ser informadas. Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150;
Registro C370 – Itens do Documento Cód. 02: Este registro é o detalhamento por itens das notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2;
Registro C380 – Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária Cód. 02: A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;
Registro C390 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor Cód. 02: Este registro tem por objetivo informar as notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS;
Todas essas informações também poderão ser encontradas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
ESTRUTURA BLOCO C - GRUPO 2
REGISTROS C400 - DOCUMENTOS FISCAIS MOVIMENTADOS POR ECF
Neste grupo de Registros veremos as movimentações efetuadas por documentos emitidos pela ECF (Emissor de Cupom Fiscal), normalmente utilizado em vendas no varejo. Contém informações sobre a venda efetuada, sobre os itens, valores e tributos.
Documentos alcançados por esses registros são:
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Modelo 02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
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Modelo 2D Cupom Fiscal;
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Modelo 60 Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF.
Registro C400 – Equipamento ECF: Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais;
Registro C405 – Redução Z Cód. (02, 2D e 60): Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF;
Registro C410 – Pis e Cofins Totalizados no Dia Cód. (02 e 2D): Este registro deve ser apresentado sempre que houver produtos totalizados na Redução Z que acarretem valores de PIS e COFINS a serem informados. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste registro;
Registro C420 – Registros dos Totalizadores parciais da Redução Z Cód. (02, 2D, e 60): Este registro tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.;
Registro C425 – Resumo de Itens do Movimento Diário Cód. (02 e 2D): Este registro tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn;
Registro C430 – Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária Cód. (02, 2D, e 60): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;
Registro C460 – Documento Fiscal Emitido por ECF Cód. (02, 2D, e 60): Este registro deve ser apresentado para a identificação dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.
Para cupom fiscal cancelado, informar somente os campos COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC, sem os registros filhos.
Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150;
Registro C465 – Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF – CF-e – ECF Cód. (60): Este registro deve ser apresentado para a identificação adicional dos cupons fiscais eletrônicos emitidos pelos usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.;
Registro C470 – Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF Cód. (02 e 60): Este registro deve ser apresentado para a identificação adicional dos cupons fiscais eletrônicos emitidos pelos usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.;
Registro C480 – Informações Complementares das Operações de Saída de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária Cód. (02, 2D, e 60): A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte;
Registro C490 – Registro Analítico do Movimento Diário Cód. (02, 2D, e 60): Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota. Não informar este registro para os totalizadores OPNF, DO, AO, Can-T, Can-S e Can-O informados no C420;
Registro C495 – Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento Cód. (02 e0 2D): Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia até 31/12/2013, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos. A partir de 01/01/2014, os contribuintes situados na Bahia não apresentam este registro e devem apresentar o registro C425;
Todas essas informações também poderão ser encontradas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
ESTRUTURA BLOCO C - GRUPO 3
REGISTROS C500 A C700 - DOCUMENTOS FISCAIS DE CONSUMO - ENERGIA ELÉTRICA - ÁGUA E GÁS
Neste grupo de Registros veremos onde são preenchidas as movimentações efetuadas por documentos de consumo, como notas fiscais e/ou faturas de energia elétrica, água e gás.
Documentos alcançados por esses registros são:
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Modelo 06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;
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Modelo 28 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado;
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Modelo 29 Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada;
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Modelo 66 Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e.
Registro C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Cód. 66, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás Cód. 28: Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigados ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
A partir de janeiro de 2020, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NF3e (modelo 66), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03;
Registro C510 – Itens do Documento Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal de Fornecimento de Gás Cód. 28: Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais/Contas de fornecimento de água canalizada (código 29) e Notas Fiscais Consumo Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), nas operações de saída;
Registro C590 – Registro Analítico do Documento – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Cód. 66, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás Cód. 28: Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C500, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Deve haver um registro C590 com os totais de cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota.
Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada. Quando essa energia injetada implicar isenção incidente sobre a energia fornecida, a parcela beneficiada pela isenção deverá ser vinculada ao CST_ICMS 40, contendo valor zero nos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS. Para mais informações, consulte o arquivo de perguntas frequentes. Permanecendo dúvida, consulte a SEFAZ de sua jurisdição, por meio do e-mail corporativo localizado no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577
As distribuidoras de energia estabelecidas no DF deverão apresentar a consolidação dos itens de NF3e referentes às prestações de serviços dentro do campo de incidência do ISS (CFOP 5933), informando o valor zero nos campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST;
Registro C591 – Informações do FCP – NF3e Cód. 66: Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF3e. Os valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas;
Registro C595 – Observações do Lançamento Fiscal Cód. (06, 28, 29 e 66): Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais eletrônicos, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação;
Registro C597 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal: Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C595, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Os valores de ICMS ou ICMS ST serão somados diretamente na apuração, no registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, e no registro E210 – Apuração do ICMS – Substituição Tributária, de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 -Tabela de Ajustes e Valores provenientes do Documento Fiscal).
Registro C600 – Consolidação Diária de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal de Fornecimento de Gás Cód. 28 (Empresas Não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03): Este registro deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003;
Registro C601 – Documentos Cancelados – Consolidação Diária de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal de Fornecimento de Gás Cód. 28: Este registro deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003;
Registro C610 – Itens do Documento Consolidado de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal de Fornecimento de Gás Cód. 28 (Empresas Não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03): Este registro tem por objetivo discriminar por item os registros consolidados apresentados no C600;
Registro C690 – Registro Analítico dos Documentos Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica Cód. 06, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada Cód. 29 e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Cód. 28: Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C600, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado. Existirá um registro C690 para cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota que existir nos itens (registro C610), totalizando estes itens;
Registro C700 – Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Cód. 06 – Emitidas em via Única (Empresas obrigadas a entrega do Arquivo Previsto no Convênio ICMS 115/06), Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás Canalizado Cód. 28 e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Cód. 66: Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003 e código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS.
Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3, para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.
Este registro deve ser apresentado pelas empresas fornecedoras de gás canalizado domiciliadas nas unidades federadas que utilizam o Convênio ICMS 115/2003.
Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.
A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600. O documento informado de forma individualizada no C500 não deve ser considerado na informação consolidada deste registro.
A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada;
Registro C790 – Registro Analítico do Documentos Cód. (06, 28 e 66): Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado. Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada. Quando essa energia injetada implicar isenção incidente sobre a energia fornecida, a parcela beneficiada pela isenção deverá ser vinculada ao CST_ICMS 40, contendo valor zero nos campos VL_BC_ICMS e VL_ICMS. Para mais informações, consulte o arquivo de perguntas frequentes. Permanecendo dúvida, consulte a SEFAZ de sua jurisdição, por meio do e-mail corporativo localizado no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577;
Registro C791 – Registro de Informações de ST por UF (06 e 66):
Todas essas informações também poderão ser encontradas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
ESTRUTURA BLOCO C - GRUPO 4
REGISTROS C800 A C990 - DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS SAT E ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Neste grupo de registros, teremos as informações referentes as movimentações efetuadas pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) e o encerramento do Bloco C.
Documentos alcançados por esses registros são:
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Modelo 59 Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT.