O QUE É O BLOCO K?

Existente desde 1970, o Bloco K nada mais é que a digitalização do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Na prática, isso significa que as empresas precisam enviar ao governo as informações sobre a produção e o seu respectivo consumo de insumos, assim como do estoque escriturado.

Essas informações devem ser apresentadas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal pelas entidades industriais, equiparadas a indústrias, empresas atacadistas e ainda é facultado à Receita Federal exigir o Bloco k de outras entidades.

O Bloco K tem como objetivo facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica.

 

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

O Governo Federal publicou a Lei 13.874 de 20 de Setembro de 2019, conversão da Medida Provisória (MP 881), tendo como objetivo estabelecer as garantias de livre mercado, facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e declarar direitos de liberdade econômica. A medida tem impacto expressivo na economia. “Um estudo da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, estima que, em um prazo de 10 anos, essa medida pode contribuir para gerar mais de 3 milhões e 700 mil empregos e também ter um crescimento no nosso PIB de mais de 7%. São números muito expressivos que melhoram a posição do nosso país e a situação de todos os brasileiros”, afirma Paulo Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Dentre as disposições a Lei 13.874 de 2019 em seu artigo 16, prevê a simplificação para o eSocial e também para o (Bloco K – Livro de Controle da Produção e do Estoque),  gerenciada pela Receita Federal do Brasil com obrigatoriedade de escrituração instituída no SPED EFD ICMS/IPI através do Ato COTEPE nº 52/2013.

A proposta era que o eSocial e o Bloco K  fossem substituídos por sistemas que operam de forma mais simples para cumprir suas respectivas funções. Após dois anos, finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, que deu início com a publicação do Ajuste Sinief 25/2021, publicação do Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado e atualmente temos o Ajuste Sinief 25 de 1º de Julho de 2022.


AJUSTE SINIEF Nº 25 DE 2022

Desde 2017, a obrigatoriedade de preenchimento e entrega do Bloco K para indústrias que alcançam faturamento anual a partir de R$300 milhões vem sendo implementada de maneira gradativa.

Com a publicação do Ajuste Sinief 25/2022, houve uma prorrogação para os próximos anos de 2023, 2024 e 2025 no Bloco K. Esse ajuste altera a Sinief n°2/09 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Destaca-se também que o contribuinte poderá a partir de 1º de janeiro de 2023, optar pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Em face das alterações vejamos o novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

Atenção – Devemos observar que não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.


INFORMAÇÕES INCOMPLETAS OU INCONSISTENTES: QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS ?

Como o objetivo da Receita Federal é saber exatamente o que acontece dentro da indústria através do registro de todas as informações, etapas e variáveis referentes à produção, é imprescindível que os dados informados no preenchimento do Bloco K estejam absolutamente corretos.

No entanto, é comum que as empresas enfrentem certas dificuldades, sobretudo se os processos não forem muito bem documentados. Por isso, a forma de assegurar o preenchimento correto de cada registro é fazer um levantamento detalhado para obter todas as informações sobre:

  • o que está sendo produzido;

  • que tipos e quantidade de materiais estão sendo utilizados;

  • qual o saldo do estoque;

  • qual é a produção interna e o que é produzido por terceiros.

Contudo, não basta apenas inserir dados no Bloco K. É fundamental que todas as informações estejam de acordo com os números reais de produção, incluindo as quantidades exatas de insumo, entrada e saída de produtos.

Uma vez que o Fisco pode cruzar as informações de estoque e a produção da empresa com outras áreas do SPED, é muito importante que todos os dados sejam consistentes.

Do contrário, caso sejam notadas incoerências nas informações, a empresa pode ser penalizada com multas altas, além de outras sanções previstas nas legislações estadual e federal.

O mesmo serve para envios fora do prazo. Como as declarações devem ser entregues no início de cada mês, é necessário preparar os relatórios com antecedência.

Isso significa que as empresas que precisam se adequar à entrega do Bloco K, devem organizar os setores contábil e fiscal, através de um planejamento bem elaborado e rigoroso.


ATUALIZAÇÕES DO GUIA PRÁTICO E A SIMPLIFICAÇÃO DO BLOCO K

Em vista da importância do SPED Fiscal na rotina dos contribuintes e com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, conforme determina o Artigo 16 da Lei 13.874 de 2019 a Receita Federal elaborou uma nova forma de prestar informações referente ao BLOCO K.

Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático  e a Nota Técnica 2022.001 v1.1, com vigência a partir de janeiro de 2023, com as seguintes alterações:

Como regra temos destacado no Guia, que os contribuintes poderão entregar o Bloco K com a opção de um leiaute simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/2009. O leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros.

A tal simplificação passa a ser declarada, ou seja, o contribuinte opta por escriturar simplificadamente.

Até janeiro de 2023, o que está vigente é o estabelecido no Ajuste SINIEF 25/22, ou seja, sem a possibilidade de informar o registro K010 que explicita a sua opção.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, estão dispensadas de apresentação dessa obrigação acessória, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1685/2017


BLOCO K - ESCRITURAÇÃO COMPLETA

No cronograma de obrigatoriedade das informações do Bloco K, há empresas obrigadas à escrituração completa e outras obrigadas à escrituração simplificada.

Na escrituração completa do Bloco K, devem ser preenchidos todos os registros do referido bloco, desde que tenha informações a prestar.

Principais Registros do Bloco K na Escrituração Completa:

     

ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS DO BLOCO K

Na versão do leiaute 3.0.9 houve a inclusão do Registro K010.

Registro K010: Informações sobre o tipo de leiaute (simplificado/completo ou restrito aos saldos de estoque) – Este registro indica o tipo de leiaute que o contribuinte adotou na informação do bloco K.

Indicador de tipo de leiaute adotado:

0 – Leiaute simplificado

1 – Leiaute completo

2 – Leiaute restrito aos saldos de estoque

 

Alteração nas regras de validação dos registros: (K235, K255, K292 e K302) – Atenção: optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar estes registros.

 

Registro K235: Insumos Consumidos – Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:

  • a) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou

  • b) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou

  • c) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro. A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

 

Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos Consumidos – Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

 

Registro K292: Produção Conjunta – Insumos Consumidos – Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.

Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.

 

Registro K302: Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos – Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.

Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.


ESTRUTURA DO BLOCO K - MODELO SIMPLIFICADO


LEIAUTE EFD-ICMS/IPI

versão 3.1.6


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