A importação por encomenda é uma operação em que uma empresa encomendante interessada em um mercadoria, contrata uma importadora pra fazer todo o processo de importação com seus próprios recursos.
O importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, faz o processo de nacionalização e revende ao encomendante, onde para o importador contratado, temos como uma operação de importação própria.
Para que uma operação de importação seja realizada de forma regular, é necessário, que tanto a empresa adquirente quanto a empresa importadora se habilitem através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E registrar no Portal Único Siscomex, o vínculo entre a adquirente e a contratada pelo prazo que está previsto no contrato. A importação somente será considerada por encomenda se a operação for integralmente realizada com recursos do importador contratado.
O tratamento tributário para o importador e ao encomendante após a nacionalização das mercadorias é diferente do tratamento que ocorre na importação por conta própria.
Importadora
A empresa importadora deverá contabilizar as mercadorias importadas, além de apurar e recolher como importador os tributos das mercadorias importadas (IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Cide-Combustíveis), sendo possível o aproveitamento do crédito destes tributos da operação de importação.
Encomendante
O encomendante deve apurar e recolher os tributos que incidem sobre as mercadorias importadas(IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Cide-Combustíveis), como deverá cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
No que está relacionado ao IPI, o encomendante equipara-se a industrializador, sendo contribuinte do imposto e assim podendo fazer o aproveitamento do crédito de IPI da operação de importação.