Comércio Exterior

COMÉRCIO EXTERIOR

   

Tudo sobre operações de Importação e Exportação de Bens e Mercadorias ou Prestação de Serviços.

   

Comércio Exterior é toda a entrada e saída de produtos ou serviços realizados com outros países. As operações e prestações de serviços são administradas, regulamentadas e fiscalizadas pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, através de legislação específica para cada tipo de operação ou prestação.

   

BALANÇA COMERCIAL

 

O Comércio Exterior precisa ser balanceado, para que não afete diretamente nossa Produção Interna Básica (PIB), ou seja, a indústria nacional que também é comercializada internamente. Um país para prosperar e ter estabilidade não pode importar mais do que exportar. À manutenção desse equilíbrio é dado o nome de Balança Comercial que mensura a quantidade de mercadorias e serviços importados em relação a quantidade de produtos e serviços exportados.

 

Para a saúde financeira do PIB de um país, a balança comercial deverá ser sempre positiva, ou seja, a quantidade de produtos e serviços exportados deverá ser superior à quantidade de produtos importados. Isso permite que os produtos fabricados nos país sejam competitivos e impede a desvalorização da nossa indústria.

   

LEGISLAÇÃO

 

Como já vimos, o COMÉRCIO EXTERIOR é regulamentado pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. 

 

Todas as normas, regulamentações e sistemas podem ser encontrados no Portal Aduana e Comércio Exterior.

 

A tributação das operações de Comércio Exterior são de competência da União Federal e estão previstas na nossa Constituição.

 

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SEÇÃO III

DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

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Para equilibrar a Balança Comercial e tentar garantir o saldo positivo, as operações de importação são tributadas para dificultar o acesso exagerado de mercadorias de fora do país. Já as operações de exportação são imunes, ou seja, não podem ser tributadas com o intuito de facilitar a comercialização de nossos produtos lá fora.

 

Já os serviços tomados ou prestados no / do exterior, são de competência dos Municípios e Distrito Federal e estão previstos na Lei Complementar 116/2003:

 

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Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

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PORTAL SISCOMEX

O Portal Único dos Sistemas de Comércio Exterior (SISCOMEX) reúne todas as informações e sistemas para a realização das operações comerciais de importação e exportação. Ele foi criado com o intuito de facilitar o acesso das empresas e contribuintes à todas as tributações aplicáveis nesses tipos de negócio, além de fazer parte de um PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, diminuindo principalmente a burocracia para estas operações.

 

Esse processos de modernização foi dividido em 4 grandes etapas e desde sua criação em 2014 vem sendo implementado de acordo com o cronograma estabelecido e atualizado periodicamente no Portal Siscomex, como podemos ver abaixo:

 

Na planilha “Histórico 2014-2020” podem ser encontradas as demais atualizações dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior, desde 2014 até junho de 2020.

     

Abril/2020 – implantado em 06/04/2020

 

Módulo Recintos – ambiente de treinamento

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação)

Modal Aéreo – ambiente de treinamento (manifestação aérea)

Maio/2020 – implantado em 17/05/2020

DU-E
  • Exportação consorciada
  • Cálculo automático de tributos
  • Inclusão novos parâmetros de consulta
  • Histórico de quantidades autorizadas embarque antecipado
  • Ajuste no XML de elaboração e retificação
  • Ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção
CCT Exportação
  • Impressão de MIC/DTA com carimbo e assinatura da RFB
  • Manifestação (MIC) por webservice
  • Crítica recepção de NF-e com incorreção na unidade tributável
  • Consolidar (manual ou webservice) carga conteinerizada já recepcionada
  • Entrega da carga recepcionada por NF-e para retorno ao mercado interno
OEA
  • Cadastro de operador estrangeiro autorizado (Acordos de Reconhecimento Mútuo)

Agosto/2020 – implantado em 30/08/2020

 

Expansão do escopo da Declaração Única de Importação – Duimp

  • Retificação da Duimp pelo importador

  • Cancelamento da Duimp pela RFB

  • Apenas modal marítimo

  • Não contempla:

    • Operações de importadores não OEA

    • Operações sujeitas a licenciamento de importação e/ou inspeção física pelos Órgãos de Anuentes

Janeiro/2021 – implantado em 17/01/2021

 

Controle de Carga e Trânsito de Importação (CCT Importação) – Modal Aéreo

  • Integração com a atual Declaração de Importação – DI

    • Integração com Duimp, ver “próximos passos”

  • Manifestação Aérea para voos regulares (fim de utilização do sistema Mantra)

    • Para viabilizar a adequação do setor privado, será disponibilizado inicialmente em ambiente de treinamento

Módulo Recintos – ambiente de produção (expansão do escopo)

  • Para viabilizar a adequação do setor privado, cronograma de obrigatoriedade será divulgado oportunamente

Declaração Única de Importação – Expansão do escopo da Duimp para importações sujeitas a licenciamento de importação (LPCO)

  • As NCM com licenciamento passíveis de importação via DUIMP serão publicadas oportunamente;

  • Apenas modal marítimo

  • Não contempla:

    • Operações de importadores não OEA

Julho/2021 – implantado em 19/07/2021

 
Novo Processo de Importação
  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Administrativo via navegação da árvore NCM do Classif;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;
Novo Processo de Exportação
  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro/retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução no tratamento das equipes de trabalho;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;
Novo Controle de Carga e Trânsito – Manifestação Aérea Publicação em ambiente de treinamento de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.
 

Janeiro/2022

 
Esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Destaca-se a possibilidade de importações sujeitas a inspeção física dos Órgãos Anuentes. O registro de Duimp está restrito ao modal de transporte aquaviário.
  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
  • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.

 

Próximos Passos

 
  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
    • Possibilidade de importação Drawback via DUIMP;
    • Regimes Aduaneiros Especiais;
    • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
    • Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
      • Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
      • Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte  via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
    • Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.
  • Prioridades de evolução do Novo Controle de Carga e Trânsito – Importação
    • Integração do CCT Importação à Duimp – modal aéreo;
    • Desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação;
    • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex;
    • Utilização do MIC/DTA eletrônico para a importação, a ser integrado ao Sintia.