A Declaração Única de Exportação (DU-E) faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais, foi instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, em que consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação, subsidia o despacho aduaneiro de exportação, substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação).
Temos no documento eletrônico da (DU-E) informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A DU-E tem como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento e nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.”
O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E:
I – exportação própria;
II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III – exportação por conta e ordem de terceiro.”