NFS-e Nacional
Leia Sobre
PROJETO NFS-E NACIONAL
Visando unificar e facilitar os processos para emissão de nota fiscal de serviço, o Governo Federal em parceria com os municípios, tentam estabelecer um Projeto padronizando a integração de dados da NFS-e em todo o país.
O desafio é grande pois nunca houve uma adesão em massa dos municípios a um padrão único de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, hoje por não termos uma padronização os municípios desenvolvem seus próprios sistemas de NFS-e em que não se assemelham entre os demais.
O Serpro é a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema e o local onde o produto final será hospedo, eliminando as Empresas Provedores responsáveis pela gestão do sistema de NFS-e, contratadas por Prefeituras Municipais.

PADRONIZAÇÃO PARA MUNICÍPIOS
Projeto busca por padronização em todos os Municípios
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São ao todo 5.570 Municípios;
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Eliminação de 20 modelos atuais de Notas Fiscais;
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Padronização das Alíquotas ISS e Declarações, caso o contribuinte tenha alguma particularidade de benefício fiscal, como alíquota diferenciada, deverá ser preenchida manualmente pelo contribuinte.
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Padronização na classificação dos serviços – NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços;
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Padronização na classificação dos serviços através do Anexo Lista de Serviços da Lei Complementar 116 de 2003.
Atualmente, as prefeituras utilizam a nomenclatura de serviços que melhor convém, umas utilizam o CNAE, outras nomenclaturas próprias, outras a Lista de Serviços, dentre outras.
DOCUMENTO ELETRÔNICO NFS-E
É um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Ainda não foi determinado um código para o modelo de documento, que além de uniformizar os procedimentos de emissão de documento, possibilitará a criação de processos únicos para todas as fases desde a contratação do prestador de serviços até o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, seja ele municipal ou federal.
Este projeto é primordial para o sucesso das obrigações federais como a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf. Apesar da NFS-e Nacional ser o principal produto a ser entregue, o projeto vai agregar muito mais que isso.

AMBIENTES DE INTEGRAÇÕES DA NFS-E
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Cadastros Municipais – Ambiente de dados Nacional com um grande banco de dados onde serão armazenadas todas as NFS-e do Brasil, possibilitando um compartilhamento das informações entre os municípios envolvidos na operação que gerou o documento fiscal.
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Emissores/Prestadores de Serviços – criação de um emissor público sendo web, local onde os prestadores de serviço podem emitir suas NFS-e de forma interativa, por meio de digitação dos dados;
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Guia única de recolhimento do ISSQ – Aplicação que permitirá ao contribuinte recolher o tributo municipal para todos os municípios em que ele é devido, tudo isso em um único documento (guia).
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Tomadores dos Serviços – criação de um aplicativo para dispositivos móveis, onde o tomador do serviço poderá ser avisado da emissão da NFS-e para seu CPF, podendo consultar os documentos por período, pesquisar por prestadores de serviços e gerenciar seus gastos.
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Acesso ao Documento – Todos os envolvidos na operação terão acesso ao documento fiscal sendo eles o emitente, tomador e o intermediário.
DPS - DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A DPS irá substituir o RPS (Recibo Provisório de Serviço), e por ser uma declaração e não um recibo, o contribuinte ao gerar a DPS, já estará prestando informações e consequentemente apresentando a confissão de dívidas relativas ao ISS.
A saber, este documento atende também àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Por outro lado, para que as DPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores (desenvolvida particularmente seguindo as especificações disponibilizadas pelo Comitê Gestor da NFS-e).

PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
A implementação será gradativa, na medida em que os municípios aderirem ao sistema, o que se dará de forma voluntária e opcional, não sendo possível prever quanto tempo será necessário para que todos os municípios implementem o sistema.
Em julho de 2022 foi disponibilizado o Portal da NFS-e, que publicou o plano de implantação da NFS-e, que será realizado em quatro fases:

Fonte: Portal NFS-e
Os primeiros módulos disponibilizados foram o Ambiente de Dados Nacional (ADN), Portal NFS-e, Portal Nacional e Portal Municipal. Foram utilizados inicialmente para 5 municípios do dia 23 de julho de 2022, como pilotos do projeto até 15 de setembro de 2022. Após esse período, os demais municípios passaram a utilizar o Ambiente de Dados Nacional.
O ambiente de teste (pré-produção), para os municípios também já foram disponibilizados em Agosto de 2022.
OBS: De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, desde abril de 2023, os MEI (Microempreendedores Individuais) estabelecidos em Municípios aderentes ou não ao Sistema Nacional da NFS-e, estarão obrigados a emitirem NFS-e no padrão nacional para as atividades sujeitas ao ISSQN, ficando dispensados da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Foram publicadas atualizações das documentações técnicas, contendo manual e anexos, que poderão ser baixados nos links:
Minuta – Manual Integrado do Sistema Nacional NFS-e versão 1.00.02
Minuta – PL NFS-e v1.00.02
Minuta – Anexo IV – Leiautes RN ADN SNNFSe V1.00.02
Minuta – Anexo B – Listas Serviço Nacional e NBS SNNFSe V1.00.02
Minuta – Anexo A – Tabelas ISO2 Países e Municípios IBGE SNNFSe V1.00.02
Reforma Tributária
Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS), além de estabelecer outras disposições da Reforma Tributária do Consumo, tornou se necessária a adequação, por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e dos sistemas a eles vinculados, considerando que as mudanças passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
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