
RAIS 2023
Leia Sobre
INFORMAÇÕES GERAIS
O Sistema de Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) foi implantado e desenvolvido pelo Governo Federal como uma importante ferramenta, por meio da qual são coletados dados periodicamente solicitados pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia.
A mesma foi instituída pelo pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75
OBJETIVO
O objetivo da Relação Anual de informações sociais (RAIS), É fornecer informações aos órgãos governamentais tais como o Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social entre outros setores da economia para mapeamento e controle de empregos e empregado.
Principais informações trazidas pela RAIS:
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Legislação da nacionalização do trabalho;
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Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
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Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS);
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Controle dos registros do FGTS;
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Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;
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Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
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Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
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Quantidade de empregos formais existentes no pais.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, a obrigação passou a ter seu cumprimento por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
PRAZO DE ENTREGA 2023

O prazo para entrega das declarações da RAIS em 2023 se iniciará em 09/03/2023.
A data final para entrega das declarações da RAIS em 2023 será o dia 06/04/2023.
Prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no portal da RAIS que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 10/05/2023.
Observação: Consta no portal que a exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.
COMO OBTER O PROGRAMA GDRAIS2022
O programa GDRAIS2022 fica disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br
Download do PGR GDRAIS 2022 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023
Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
GDRAIS Genérico 1976-2021 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023
Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
PENALIDADES
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Multa pela falta de Entrega da RAIS
O empregador que entregar a RAIS após a data (ainda não publicada), ficará sujeito ao pagamento de multa, prevista no artigo 25, da lei 7.998/90, no valor mínimo de R$ 425,64; acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro, de acordo com o artigo 77, da Portaria MTP n°667/2021.
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Multa por falta de entrega da RAIS após lavratura de Auto de Infração
Além da multa prevista acima, haverá um acréscimo dos seguintes percentuais:
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I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
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II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
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III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
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IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
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V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
Multa pela Omissão de Informação, Declaração Falsa ou Inexata
Caso o empregador, ao transmitir a RAIS, o faça omitindo informações ou prestando declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa prevista no artigo 25, da Lei n° 7.998/90, a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente, conforme previsto no artigo 78, da Portaria MTP n° 667/2021.
CANAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Central de Atendimento da RAIS:
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Atendimento via telefone 0800-7282326 ou via endereço eletrônico http://www.rais.gov.br, clicar em “Fale conosco”.
Assistente Virtual (Chatbot)
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Atendimento via Assistente Virtual RAIS
Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração:
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Ministério da Economia, pelo e-mail [email protected]
Demais meios de comunicação
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Ministério da Economia
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Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
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Secretaria de Trabalho
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Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho
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Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
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Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Sede – Sala 531 – 70056-900 – Brasília/DF
LINKS PARA DOWLOAD DE LAYOUTS E MANUAL
Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
A Rais referente ao ano de 2022, já está sendo alimentada pelo eSocial. Tanto para sem movimento ou negativa, inclusive, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, portanto estas empresas não conseguirão transmitir a RAIS dos anos bases de 2019, 2020 e 2021 (Grupos 1 e 2) e 2022.
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS 2022
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão usando certificado digital)
Dowload Do PGD Da Rais
GDRAIS 2022 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
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Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows
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Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Linux
GDRAIS Genérico 1976-2021 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023 (Necessário estar instalada no computador a versão 9 ou superior do JAVA).
- Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows
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Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Linux
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
TOTVS Linha PROTHEUS
TOTVS Linha DATASUL
TOTVS Linha RM