INFORMAÇÕES GERAIS

O Sistema de Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) foi implantado e desenvolvido pelo Governo Federal como uma importante ferramenta, por meio da qual são coletados dados periodicamente solicitados pela Receita Federal e pelo Ministério da Economia.

A mesma foi instituída pelo  pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75

 


OBJETIVO

O objetivo da Relação Anual de informações sociais (RAIS), É fornecer informações aos órgãos governamentais tais como o  Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social entre outros setores da economia para mapeamento e controle de empregos e empregado.

Principais informações trazidas pela RAIS:

 
  • Legislação da nacionalização do trabalho;

  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

  • Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS);

  • Controle dos registros do FGTS;

  • Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP;

  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;

  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

  • Quantidade de empregos formais existentes no pais.


QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

 

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

No entanto, a obrigação passou a ter seu cumprimento por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.


SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO eSOCIAL

Desde o ano-base 2019, os empregadores obrigados a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento), enquadrados nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, estão dispensados da entrega da RAIS, pois as informações já estão sendo cumpridas pelo próprio eSocial.

Portanto, para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS estão bloqueadas. 

   

 

1° Grupo: Entidades empresariais com faturamento de receita bruta, declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

2° Grupo: Entidades empresariais com faturamento total da receita bruta, declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016, exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018.

3° Grupo: Simples Nacional (Enquadrada em 01/07/2018), MEI (Com Empregado), Entidades sem fins lucrativos e empregador Pessoa Física que possua empregado, exceto doméstico

   

4° Grupo: Órgãos públicos e organizações internacionais.

 

Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

   

PRAZO DE ENTREGA 2023

 

O prazo para entrega das declarações da RAIS em 2023 se iniciará em 09/03/2023.

A data final para entrega das declarações da RAIS em 2023 será o dia 06/04/2023.

Prorrogado

 

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no portal da RAIS que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 10/05/2023.

 

Observação: Consta no portal que a exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.


LAYOUT EXCEL RAIS 2023

Confira o Layout que preparamos para você em EXCEL! 

 

COMO OBTER O PROGRAMA GDRAIS2022

O programa GDRAIS2022 fica disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br

Download do PGR GDRAIS 2022 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023

Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base) versão Windows

GDRAIS Genérico 1976-2021 – Versão 1.0 Atualizada em 09/03/2023

Programa Gerador de Declarações Genéricas (anos anteriores) versão Windows


PENALIDADES

  • Multa pela falta de Entrega da RAIS

O empregador que entregar a RAIS após a data (ainda não publicada), ficará sujeito ao pagamento de multa, prevista no artigo 25, da lei 7.998/90, no valor mínimo de R$ 425,64; acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro, de acordo com o artigo 77, da Portaria MTP n°667/2021.

 
  • Multa por falta de entrega da RAIS após lavratura de Auto de Infração

Além da multa prevista acima, haverá um acréscimo dos seguintes percentuais:

  1. I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

  2. II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

  3. III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

  4. IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

  5. V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Multa pela Omissão de Informação, Declaração Falsa ou Inexata

Caso o empregador, ao transmitir a RAIS, o faça omitindo informações ou prestando declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa prevista no artigo 25, da Lei n° 7.998/90, a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente, conforme previsto no artigo 78, da Portaria MTP n° 667/2021.


CANAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Central de Atendimento da RAIS:

  • Atendimento via telefone 0800-7282326 ou via endereço eletrônico http://www.rais.gov.br, clicar em “Fale conosco”.

Assistente Virtual (Chatbot)

Dúvidas quanto ao preenchimento da declaração:

Demais meios de comunicação

  • Ministério da Economia

  • Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

  • Secretaria de Trabalho

  • Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

  • Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

  • Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Sede – Sala 531 – 70056-900 – Brasília/DF


INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

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