Reforma Tributária

SAIBA TUDO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

CENÁRIO ATUAL

Uma empresa brasileira precisa seguir, em média, 4.626 normas tributárias para estar em dia com a legislação do país.

São editadas 53 normas tributárias por dia útil ou uma norma a cada 2,21/hora.

O custo para todas as empresas somadas,  controlarem sua área tributária é de aproximadamente R$181 bilhões por ano.

EM 2020 O BRASIL EXECUTOU:

+7.000 processos de auditoria fiscal

+315.000 processos de revisão e cruzamento de declarações

+177 bilhões de reais em arrecadação por autos de infração

Fonte: Dados Abertos RFB e Estudo IBPT

 

SUA EMPRESA JÁ ESTÁ SE PREPARANDO??

Antes mesmo de entender sobre todas as movimentações em torno da complexidade do tema REFORMA TRIBUTÁRIA, nos diga: você e a sua empresa, já estão preparados?

 Não perca a oportunidade de participar de nossa PESQUISA e compartilhar suas opiniões. Sua participação é fundamental para moldar as próximas etapas desse grandioso projeto!


PARA COMPARTILHAR

Criamos esse material para você compartilhar as principais características da Reforma Tributária com todos aqueles que estejam interessados nesta importante alteração normativa.

       

Baixe agora mesmo os materiais que contém de forma lúdica e resumida, as principais características da Reforma Tributária!!!

   

PROPOSTAS APRESENTADAS

PEC 45/2019 (Proposta Câmara)

 

Prevê criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) e o IS (Imposto Seletivo) substituindo IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS. A Proposta emenda à Constituição (PEC 45/2019), tem como objetivo propor uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços.

     

PEC 110/2019 (Proposta Senado)

 

Prevê a criação do IVA (Imposto sobre valor agregado) e o IS (Imposto seletivo) substituindo IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, Salário-Educação, ICMS, ISS. A Proposta emenda à Constituição (PEC 110/2019), é semelhante  a PEC 45/2019, porém substitui mais três tributos (IOF, CIDE e Salário Educação).

     

Imposto Seletivo

 

O IS (imposto seletivo) em ambas as propostas não substitui nenhum imposto, na verdade trata-se de um imposto adicional. Porém há diferenças:

  • PEC 45/2019: objetivo é desestimular consumo de determinados bens e serviços (exemplo: fumo e bebidas alcoólicas);

  • PEC 110/2019: objetivo arrecadatório, tributando segmentos de petróleo, combustíveis, gás natural, fumo, energia elétrica, telecomunicações, veículos novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

     

Proposta Governo Federal

 

O governo federal também apresentou propostas para a reforma tributária, através dos Projetos de Lei 3887/2020 e 2337/2021. A principal característica destas propostas é fasear a reforma em pelo menos duas etapas:

 
  • 1ª Etapa: Criação da CBS (contribuição sobre bens e serviços) – Projeto de Lei 3887/20

  • 2ª Etapa: Reforma do Imposto de Renda (Pessoa física e Jurídica) – Projeto de Lei 2337/21

 

A CBS ou IVA Federal foi proposta pelo governo federal com a intenção de unificar o PIS e a COFINS. A ideia é simplificar o recolhimento e diminuir o contencioso tributário, além de propor o fim da cumulatividade e a fixação de uma alíquota única, permitindo que os contribuintes possam se creditar de forma abrangente na compra.

 

Nesse projeto o “Regime Monofásico” continuará valendo para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene  de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.

 

Entidades financeiras terão alíquota diferenciada e pessoas jurídicas sem atividade econômica terão isenção.

     

Vantagens e Características Principais

 

Todas as propostas consideram que a Reforma Tributária tem como principais características e princípios:

   

TABELA COMPARATIVA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

   

TEXTO BASE DA PEC 45/2019

No texto aprovado, o Congresso Nacional buscou os benefícios e inovações de todas as propostas apresentadas, incorporando na PEC 45/2019 todas as melhorias para uma reforma mais eficaz e condizente com nossa realidade.

 

A proposta foi, a priori votada na Câmara, com algumas emendas e caminhou para votação no Senado Federal, que por sua vez, também adicionou novas emendas e alterações no texto base e que após aprovação na casa, voltou para a Câmara para que essas emendas e alterações fossem avaliadas. Se aprovadas, o texto base voltará para o Senado e caso não haja mais alterações, teremos a aprovação definitiva do texto base.

 

Esse texto será regulamentado por Lei Complementar e teremos a publicação de várias normas regulamentadoras que serão responsáveis por implementar a reforma e reorganizar nosso sistema tributário, para a cobrança, fiscalização, obrigações acessórias, entre outras necessidades de adequações.

   

Debates no Congresso

A retomada dos estudos e projetos foi iniciada no ano de 2023, se formando grupos para analisar as propostas apresentadas (PEC 45 E PEC 110).

   

Definição da Proposta

Após esta análise houve a junção das propostas contendo o que melhor de cada texto apresentado nas PECs para a formação de um texto base, possibilitando a elaboração da Emenda Constitucional que passaria pela votação no Congresso Nacional.

   

Votação do Texto Base

Votação na Câmara em dois turnos, com ampla margem de aprovação do texto base, após algumas alterações. O texto foi analisado pelo Senado e  a votação realizada em  Jul/23.

Principais Características

O texto base trouxe as principais alterações realizadas e dispostas na Emenda Constitucional 132/23, a saber:

TEXTO NA INTEGRA

 

Programa de Reforma Tributária do Consumo

 

Com o intuito de criar soluções integradas e econômicas que simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias e que estimulem a conformidade tributária, no dia 18/10/2023) foi publicada a Portaria RFB nº 368 de 16 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo.

 

O Programa RTC e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional e sua diretoria será composta pelo diretor do programa, e os representantes das Subsecretarias de Arrecadação, Cadastros e Atendimento  (Suara), de Gestão Corporativa (Sucor), de Fiscalização (Sufis)  e de Tributação e Contencioso (Sutri), sendo de competência dessa diretoria:

 

Os projetos vinculados que compõem o programa e suas respectivas gerências

 
PROJETODESCRIÇÃOCOORDENAÇÃO
RTC-01Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara
RTC-02Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributárioCoordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis
RTC-03Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessóriasCoordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara
RTC-04Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscalCoordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara
RTC-05Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificaçãoCoordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara
RTC-06Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara
RTC-07 Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoriaCoordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis
RTC-08Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARFCoordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri)
 

A governança de tecnologia e segurança da informação e soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados.


EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023

Em vinte de dezembro de 2023 tivemos a promulgação da Emenda Constitucional 132, responsável por alterar nossa carta magna, a Constituição Federal e introduzir uma nova sistemática de tributação ao país.

 

A Reforma Tributária foi pensada em três etapas

 


REFORMA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE CONSUMO

 

Nessa primeira etapa teremos a reforma da tributação sobre o consumo e alguns ajustes na tributação sobre o patrimônio. Com a junção das propostas advindas das PECs 45 e 110/2019 e do Projeto de Lei  nº 3887/2020, o texto base da Emenda Constitucional previa a criação de três novos tributos:

 
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Consumos;

  • IBS – Imposto sobre Bens e Consumo.

  • IS – Imposto Seletivo (também conhecido como Imposto do Pecado)

 

As principais características da CBS e do IBS podem ser resumidas como na ilustração abaixo:

 

Imposto Seletivo

 

O Imposto do Pecado, como também é conhecido, será instituído por Lei Ordinária e terá competência federal. Incidirá sobre as operações de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e está previsto no inciso VIII, artigo 153 da Emenda Constitucional 132/23. Terão como principais características:

     

Outros temas importantes trazidos pela EC 132/23

    Além dos tributos mencionados acima, a Emenda Constitucional 132/23, trouxe como principais características a criação:      
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – visa reduzir as desigualdades regionais e sociais;

  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas – fomentar o desenvolvimento da região do Estado do Amazonas;

  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

  • Split Payment – sistemática de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor;

  • Cesta Básica Nacional;

  • Alíquota zero para o IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus);

  • Regime diferenciados e específicos;

  • Sistema de Cashback, com devolução de parte do valor arrecadado para a população.

 

Fizemos um comparativo entre a Constituição Federal de 1988 e as disposições trazidas pela Emenda Constitucional 132/23.

(Clique na imagem para baixar o material)


PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

Para dar continuidade ao projeto de Reforma Tributária sobre o Consumo, o governo federal apresentou até o momento, dois Projetos de Lei Complementar: PLP 68/24 e PLP 108/24.

   

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2024

A CBS e o IBS terão as mesmas regras de incidência, facilitando assim a gestão na tributação sobre o consumo.

 

CONTRIBUINTES

 
  • O fornecedor que realizar operações no desenvolvimento de atividade econômica, de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada;

  • Não residentes no país;

  • Plataformas digitais;

  • Todos aqueles previstos em lei complementar.

 

FATO GERADOR

 
  • Fornecimento ou pagamento nas operações ou prestações de serviços, o que ocorrer primeiro;

  • Pagamento da água tratada, gás, saneamento, comunicação, energia elétrica, na geração, transmissão, distribuição, comercialização e fornecimento a consumidor final;

  • Fornecimento de bem ou serviço, total, parcialmente ou a cada pagamento (o que vier primeiro) em operações de execução continuada ou fracionada, sendo possível ou não a identificação do momento da entrega ou a disponibilização do bem ou termino da prestação de serviços, desde que previstas no regulamento dos tributos;

  • Início da prestação de serviços de transportes;

  • Término da prestação de serviços de transportes se iniciado no exterior;

  • Término da prestação de serviços nos demais casos;

  • Aquisição do bem por licitação ou hasta pública;

  • Quando o bem não estiver acobertado por documento fiscal idôneo.

 

BASE DE CÁLCULO

 

Tanto a CBS quanto o IBS serão tributos não cumulativos e calculados por fora, sendo que sua base de cálculo corresponderá ao valor da operação, que é formado por  valor total da nota, acréscimos financeiros, juros e correções, descontos condicionais, custo de transportes, tributos e preços públicos, seguros, taxas ou outros valores estabelecidos por lei.

 

O valor da operação não não conterá o montante do próprio imposto ou contribuição, descontos incondicionais, IPI, outros tributos, reembolso,  ressarcimento.


FORMAS DE FRUIÇÃO DOS CRÉDITOS

Os créditos provenientes das operações e prestações de serviços praticadas pelos contribuintes, poderão ser utilizados de duas formas: por apropriação e por ressarcimento.

   
   

1. Apropriação de crédito

 

São cinco as modalidades de utilização do crédito tributário:

 
  • Compensação

O valor dos créditos serão utilizados para o pagamento do valor dos débitos, dentro de cada período mensal de apuração.

 
  • Split Payment

O conceito de split payment corresponde a um mecanismo de pagamento em que o valor do imposto devido em uma transação comercial é separado do valor principal e pago diretamente ao fisco pelo comprador, ao invés de ser repassado ao vendedor, que posteriormente pagaria o imposto.

Essa modalidade tem o objetivo de reduzir a evasão fiscal e garantir que o governo receba o imposto devido mais rapidamente. O projeto de lei complementar 68/24 estabelece que esta metodologia seja aplicada sempre que a liquidação financeira da operação ou prestação financeira tenha sido realizada por meio de pagamento eletrônico, como pix, drex, cartão de crédito ou débito, entre outros, seja esse meio, vinculado ou não ao banco central.

   
  • Recolhimento por adquirente

Em casos de impossibilidade de utilizar a metodologia split payment, o adquirente deverá recolher o valor do tributo, por operação, através da guia de recolhimento disponibilizada pelo ente tributante.

 
  • Recolhimento por substituto tributário

Nos casos em que a lei estabelecer um terceiro responsável pelo recolhimento do tributo, este deverá utilizar guia de recolhimento para o seu pagamento.

   
  • Recolhimento por fornecedor

Se o adquirente não utilizar nenhuma das metodologias apontadas anteriormente até o dia dezenove (19) do mês subsequente ao da apuração, o contribuinte fornecedor será obrigado a realizar o recolhimento dos tributos e terá até o dia vinte do mês subsequente ao da apuração para realizar o pagamento dos tributos.

 
 

2. Ressarcimento

 

O contribuinte que apurar saldo credor ao final do período de apuração terá direito ao ressarcimento (devolução do valor) total ou parcial, após o prazo de conclusão da apuração, conforme estabelecido na lei complementar.

 

De acordo com as disposições do PLP 68/24, em se tratando do IBS, o pedido de ressarcimento será avaliado pelo Comitê Gestor do IBS. Quando se tratar da CBS, pela Receita Federal do Brasil.

 

Os pedidos serão apreciados da seguinte forma:

 

Até 60 dias

 
  • Para os créditos apropriados pelo contribuinte relacionadas a aquisição de bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado da empresa;

  • Quando o valor for de até 150%  da média mensal da diferença dos créditos apropriados de IBS e CBS e débitos desses tributos que incidiram nas operações praticadas pelo contribuinte, aplicados nos 24 meses anteriores ao período de apuração;

   

Até 270 dias

 
  • Nos demais  casos;

 

OBS*

Os contribuintes elegíveis a programas de conformidade, poderão ter maior celeridade na apreciação dos pedidos de ressarcimento.


PERÍODO DE TRANSIÇÃO

O modelo de transição será adotado após a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária, que deve acontecer entre os anos de 2024 e 2025, conforme ilustração abaixo:

        FONTE:  Ato das Disposições Transitórias – art. 124 à 133

PÁGINA DO GOVERNO FEDERAL SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

O Governo Federal lançou uma página com todas as informações sobre a Reforma Tributária. A página tem todos os estudos que estão sendo realizados, as propostas analisadas e os impactos sobre todo o sistema tributário nacional.

     

ENTENDA O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA POR SEGMENTO

Acesse nossas páginas e fique por dentro dos impactos da Reforma Tributária nos principais setores

 
EDUCACIONAL

EDUCACIONAL

COMÉRCIO EXTERIOR

COMÉRCIO EXTERIOR

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA

LOGÍSTICA

LOGÍSTICA

SERVIÇOS

SERVIÇOS

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL

VAREJO

VAREJO


VEM AÍ, O TOTVS RESPONDE SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Agora que você já conhece os principais preceitos sobre a Reforma Tributária, acesse nossa página do TOTVS Responde  e se inscreva em nossos webinars onde apresentaremos informações mais atualizadas e como nossas linhas de produto TOTVS estão se preparando para disponibilizar essas novas regras  para você!!!

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