Reforma Tributária
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Cenário Atual
Uma empresa brasileira precisa seguir, em média, 4.626 normas tributárias para estar em dia com a legislação do país.
São editadas 53 normas tributárias por dia útil ou uma norma a cada 2,21/hora.
O custo para todas as empresas somadas, controlarem sua área tributária é de aproximadamente R$181 bilhões por ano.
EM 2020 O BRASIL EXECUTOU:
+7.000 processos de auditoria fiscal
+315.000 processos de revisão e cruzamento de declarações
+177 bilhões de reais em arrecadação por autos de infração
Fonte: Dados Abertos RFB e Estudo IBPT
Propostas Apresentadas
PEC 45/2019 (Proposta Câmara)
Prevê criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviço) e o IS (Imposto Seletivo) substituindo IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS. A Proposta emenda à Constituição (PEC 45/2019), tem como objetivo propor uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços, através da substituição de cinco tributos atuais por um único imposto sobre bens e serviços.
PEC 110/2019 (Proposta Senado)
Prevê a criação do IVA (Imposto sobre valor agregado) e o IS (Imposto seletivo) substituindo IPI, IOF, PIS, COFINS, CIDE, Salário-Educação, ICMS, ISS. A Proposta emenda à Constituição (PEC 110/2019), é semelhante a PEC 45/2019, porém substitui mais três tributos (IOF, CIDE e Salário Educação).
Imposto Seletivo
O IS (imposto seletivo) em ambas as propostas não substitui nenhum imposto, na verdade trata-se de um imposto adicional. Porém há diferenças:
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PEC 45/2019: objetivo é desestimular consumo de determinados bens e serviços (exemplo: fumo e bebidas alcoólicas);
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PEC 110/2019: objetivo arrecadatório, tributando segmentos de petróleo, combustíveis, gás natural, fumo, energia elétrica, telecomunicações, veículos novos, terrestres, aquáticos e aéreos.
Reforma Fracionada (Proposta do Governo Federal)
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1ª Etapa: Criação da CBS (contribuição sobre bens e serviços) – Projeto de Lei 3887/20
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2ª Etapa: Reforma do Imposto de Renda (Pessoa física e Jurídica) – Projeto de Lei 2337/21
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A CBS ou IVA Federal foi proposto pelo governo anterior com a intenção de unificar o PIS e a COFINS. A ideia é simplificar o recolhimento e diminuir o contencioso tributário.
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A CBS propõe o fim da cumulatividade e a fixação de uma alíquota única de 12%. Contribuintes poderão se creditar de forma abrangente na compra.
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Regime Monofásico continuará valendo para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.
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Entidades financeiras terão alíquota diferenciada de 5,8%.
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Pessoas jurídicas sem atividade econômica terão isenção.
Proposta de Reforma do Imposto de Renda – Pessoa Física
Tabela Comparativa das Propostas Apresentadas
Texto Base PEC 45/2019
No texto aprovado, o Congresso Nacional buscou os benefícios e inovações de todas as propostas apresentadas, incorporando na PEC 45/2019 todas as melhorias para uma reforma mais eficaz e condizente com nossa realidade.
A proposta foi, a priori votada na Câmara, com algumas emendas e caminhou para votação no Senado Federal, que por sua vez, também adicionou novas emendas e alterações no texto base e que após aprovação na casa, voltou para a Câmara para que essas emendas e alterações fossem avaliadas. Se aprovadas, o texto base voltará para o Senado e caso não haja mais alterações, teremos a aprovação definitiva do texto base.
Esse texto será regulamentado por Lei Complementar e teremos a publicação de várias normas regulamentadoras que serão responsáveis por implementar a reforma e reorganizar nosso sistema tributário, para a cobrança, fiscalização, obrigações acessórias, entre outras necessidades de adequações.
O IS ou imposto seletivo, terá caráter regulatório com intuito de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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Poderá ser instituído por lei ordinária;
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Quanto maior seu grau de essencialidade menor a tributação, quanto menor seu grau de essencialidade maior a tributação;
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Sua competência será de âmbito federal.
Período de Transição do Texto Base
Últimos Acontecimentos sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA
Debates no Congresso
A retomada dos estudos e projetos foi iniciada este ano e já se formaram os grupos que analisam as propostas apresentadas (PEC 45 E PEC 110).
Definição da Proposta
Junção das propostas existentes com o que melhor foi proposto em cada uma e indicação de um texto base para novas avaliações no Congresso.
Prazo Previsto para Votação
Votação na Câmara em dois turnos, com ampla margem de aprovação do texto base, após algumas alterações. Agora o texto está sendo analisado pelo Senado com votação prevista até Ago/23.
Principais Características
Proposta do texto base (já votado pela Câmara dos Deputados)
Instituição do Programa de Reforma Tributária do Consumo
Com o intuito de criar soluções integradas e econômicas que simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias e que estimulem a conformidade tributária, no dia 18/10/2023) foi publicada a Portaria RFB nº 368 de 16 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo.
O Programa RTC e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional e sua diretoria será composta pelo diretor do programa, e os representantes das Subsecretarias de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara), de Gestão Corporativa (Sucor), de Fiscalização (Sufis) e de Tributação e Contencioso (Sutri), sendo de competência dessa diretoria:
Os projetos vinculados que compõem o programa e suas respectivas gerências são:
PROJETO | DESCRIÇÃO | COORDENAÇÃO |
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RTC-01 | Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros | Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara |
RTC-02 | Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário | Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis |
RTC-03 | Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias | Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara |
RTC-04 | Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal | Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara |
RTC-05 | Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação | Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara |
RTC-06 | Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte | Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara |
RTC-07 | Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria | Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis |
RTC-08 | Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF | Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri) |