Uma das características particular dessa modalidade de trabalho, é que o pagamento da remuneração deve ser realizado ao final da prestação do serviço conforme exposto na convocação, Além disso, a remuneração do empregado intermitente deve ser no mínimo correspondente a uma hora do salário mínimo, ou em casos, onde haja empregados na empresa no mesmo cargo e função, o salário hora do empregado intermitente deverá ser igual a este.
Cálculo de Remuneração do Empregado Intermitente
Assim como demonstrado na legislação o empregado contratado em modalidade intermitente tem sua convocação e consequentemente seu pagamento em horas, dessa forma, essa consultoria entende que a remuneração do empregado na modalidade de intermitente deve ter toda sua estrutura de cálculo em formato de horas.
Exemplo
1) Cálculo de Remuneração do Empregado Intermitente.
Situação/Cenário:
Empregado: João Pereira da Silva.
Contratado em Modalidade Intermitente
Empregador: Bar Yavosi ltda.
Cargo: Atendente
Admissão: 01/Abril/2022
Carga Horária: 08 horas diárias durante 8 dias (64 horas convocadas)
Salário Hora: R$ 09,09.
IMPORTANTE
- Salário-Hora: O Salário-Hora é determinado pelo empregador, porém conforme legislação o empregador intermitente não pode receber um salário-hora menor que o salário mínimo ou o salário-hora do mesmo cargo mensal no estabelecimento.
- Falta não justificada: Nosso entendimento é que uma vez que o empregado intermitente deixe de comparecer ao seu posto de trabalho de forma injustificada, o mesmo terá direito a receber apenas as horas efetivamente trabalhadas, deve-se fazer o abatimento das horas faltantes antes de calcular o “Salário Ref. Horas trabalhadas”.
- Cálculo de INSS: O Cálculo de INSS foi realizado através do aplicativo “Meu Desconto INSS” da TOTVS, disponível tanto para IOS e para Android
*Na linha “Avo Dia” o divisor 30 que representa a quantidade de dias de um mês, é de entendimento desta consultoria, visto que a lei do intermitente não da uma previsão legal quanto ao procedimento exato que deve ser utilizado, dessa forma entendemos que o divisor a ser usado será a quantidade de dias no mês da prestação de serviço, se for um mês com 30 dias a divisão deve se realizada por 30, meses com 31 dias, a divisão deve ser realizada por 31 dias.
Como mencionamos no decorrer desta orientação, não existe uma previsão legal que atenda de forma completa todo o processo do cálculo do empregado em modalidade intermitente, com isso, realizamos debates e consultas com consultorias e Sindicatos parceiros (IOB e Fiscosoft), As consultar formais podem ser visualizadas em anexos.
O Empregador ainda é responsável pelo recolhimento do INSS e do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Importante: Caso o período de convocação seja superior a um mês, a remuneração e todas as verbas deverão ser quitadas até o quinto dia útil do mês subsequente.