Reforma Tributária: Segmento Educacional

NO QUE CONSISTE O SEGMENTO EDUCACIONAL

O segmento educacional há muito deixou de ser apenas um segmento direcionado a alfabetização e instrução dos brasileiros. Nos últimos anos, vem ganhando visibilidade dos investidores que, observaram o crescimento do setor e criaram iniciativas para fomentar os negócios voltados à educação.

Reconhecido como um dos principais pilares de desenvolvimento social e econômico de qualquer país,  o segmento incorpora diversas atividades que vão desde a educação infantil até a educação superior e profissional. Além de preparar pessoas, a educação contribui para a evolução do país, possibilitando indivíduos mais criativos e inovadores, fazendo com que o país seja culturalmente mais produtivo e com capacidade maior de integração social. O segmento educacional é formado pelos setores:

 

 


QUAIS AS OPORTUNIDADES QUE O SETOR OFERECE?

O segmento educacional está em ampla ascensão em todos os setores. Não faltam oportunidades de negócio, principalmente após a pandemia do coronavírus, também conhecido como COVID-19, que obrigou a todos a se manterem em confinamento por um bom tempo, para evitar a contaminação e controlar a transmissão do vírus até que se pudesse encontrar uma vacina para combater a doença.

A educação foi um dos segmentos mais afetados, pois com os diversos lockdowns ficou impossível para os estudantes acompanharem presencialmente as aulas e avançar nos estudos. As escolas e universidades tiveram que se adequar ao ensino a distância e se modernizar para disponibilizar a alunos e professores, ferramentas que possibilitassem a transmissão das aulas, a gestão e controle dos processos educacionais, a aplicação de provas e correção, entre outras necessidades. Isso exigiu uma modernização significativa para que pudessem oferecer:

  • Plataformas de Ensino a Distância: Instituições educacionais investiram em plataformas de videoconferência e sistemas de gestão de aprendizagem (LMS) para permitir a transmissão de aulas online e a interação entre alunos e professores.
  • Ferramentas de Avaliação Remota: O desenvolvimento de métodos para aplicar e corrigir provas de forma remota tornou-se essencial, garantindo a integridade e a validade das avaliações acadêmicas.
  • Suporte e Capacitação para Educadores: Professores precisaram de treinamento e suporte para utilizar as novas tecnologias e adaptar suas metodologias de ensino ao formato digital.

A mudança para o modelo digital criou um ambiente propício para a inovação e oportunidade novos negócios no segmento, como:

  • Edtech e Soluções Digitais: A demanda por tecnologia educacional cresceu exponencialmente, gerando oportunidades para startups e empresas que desenvolvem plataformas de aprendizagem, aplicativos educacionais e outras soluções tecnológicas.
  • Cursos Online e Educação Continuada: Com a flexibilização dos formatos de ensino, cursos online e programas de educação continuada ganharam popularidade, permitindo que indivíduos adquiram novas habilidades de forma prática e acessível.
  • Educação Híbrida: O modelo híbrido, que combina o ensino presencial e remoto, está se tornando uma tendência. Isso exige a criação de novas abordagens pedagógicas e infraestrutura que suportem essa integração.
  • Suporte Técnico e Infraestrutura: Empresas que oferecem suporte técnico, ferramentas de conectividade e infraestrutura digital têm encontrado um mercado em expansão à medida que instituições buscam melhorar suas capacidades online.

 

Desafios e Perspectivas Futuras

Ainda que a transição para o modelo digital ofereça muitas oportunidades, também traz inúmeros desafios, principalmente em um país com tantas diversidades como o nosso. É necessário analisar questões como:

  • Desigualdade Digital: Nem todos os estudantes têm acesso igual à tecnologia necessária para o aprendizado online, criando uma lacuna que precisa ser fechada para garantir a equidade educacional.
  • Qualidade do Ensino: Manter a qualidade do ensino à distância é um desafio, especialmente em áreas práticas ou que exigem interação física.
  • Adaptação Curricular: O currículo precisa ser adaptado para o ensino online, garantindo que os objetivos educacionais sejam atingidos de maneira eficaz.
  • Capacitação dos Docentes: A grande maioria das Universidades não preparam o docente para um ensino voltado para o modelo digital, fazendo com que a tecnologia disponível não seja vista com bons olhos ou, ainda, utilizada de forma eficiente, principalmente nas escolas públicas.
  • Infraestrutura do núcleo escolar: Tanto o setor público quando o privado, precisam investir em infraestrutura para se adequarem ao ensino no modelo digital, tanto para a frequência presencial quanto na online.


REFORMA TRIBUTÁRIA - TRATATIVA PARA O SETOR

A Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

💡Para que você possa entender toda a contextualização da Reforma Tributária, quais tributos foram criados e o funcionamento dessa nova sistemática, acesse nossa Página Centralizadora que contém todas essas informações  essenciais para a compreensão dos impactos para o país como um todo e também para o setor educacional.

A Reforma Tributária foi sancionada em janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214/2025 determinando as seguintes tratativas para o setor educacional.

 

Manutenção da Imunidade Tributária

A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a incidência de certos tributos sobre atividades ou entidades específicas, visando resguardar valores fundamentais da sociedade, como a liberdade religiosa, a educação e a assistência social. Essa imunidade é regulamentada, no caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), pela Lei Complementar nº 214, de 2025.

Segundo o artigo 9º, inciso III da referida legislação, são imunes à incidência do IBS e da CBS os fornecimentos realizados por instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram todos os requisitos exigidos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional, tais como,  a não distribuição de lucros e a aplicação integral dos recursos na atividade institucional.

No entanto, essa imunidade se aplica exclusivamente às operações de fornecimento (saída) feitas por essas instituições. Ou seja, elas não recolhem IBS e CBS quando vendem bens ou prestam serviços. A imunidade não alcança as aquisições realizadas por essas entidades. Isso significa que, quando uma instituição de ensino sem fins lucrativos compra mercadorias, contrata serviços ou adquire direitos, os tributos (IBS e CBS) estão embutidos no preço ou destacados “por fora” na nota fiscal, e devem ser pagos ao fornecedor normalmente.

Com a nova sistemática trazida pela LCP nº 214/2025, os tributos deixam de estar “por dentro” do preço e passam a ser destacados separadamente nas notas fiscais. Assim, mesmo uma instituição imune pagará, na prática, tanto o valor do bem ou serviço quanto os tributos incidentes na operação, pois a imunidade não a protege nesse contexto.

💡Por fim, é importante frisar que a imunidade tributária prevista na lei não se aplica às instituições de ensino privadas com fins lucrativos, como escolas e universidades particulares organizadas como empresas. Estas permanecem plenamente sujeitas ao IBS e à CBS em todas as suas operações, sejam de compra ou venda.

Além disso, as instituições que realizem atividades econômicas similares a empreendimentos privados ou cobrem contraprestações ou tarifas por serviços não essenciais poderão perder a imunidade para essas operações específicas. Assim, atividades como a locação de espaços, se desvinculadas do objetivo educacional principal, podem ser tributadas. Por outro lado, atividades como doações sem contraprestação e repasses de recursos públicos para organizações educacionais sem fins lucrativos estão fora do campo de incidência de ambos os tributos, conforme disposto no Artigo  6º, IX da LC 214/2025.

 

Alíquotas Reduzidas para Instituições de ensino Regular

Os regimes diferenciados previstos na Lei Complementar nº 214/2025 têm como propósito a redução do custo de aquisição de determinados produtos serviços, com o objetivo de facilitar o acesso da população ou incentivar o consumo de bens e serviços considerados essenciais.

Esse objetivo torna-se particularmente evidente quando se observa o setor da educação. A rede pública já oferece ensino de forma gratuita, porém a rede privada exerce papel complementar importante, ampliando a oferta e contribuindo para a democratização do acesso à educação. Nesse contexto, o regime diferenciado atua como instrumento de incentivo, permitindo que um número maior de pessoas tenha condições de utilizar esses serviços.

Nesse sentido,  o  Artigo 129 da Lei Complementar 214/2025, determinou que as instituições de ensino privadas se beneficiarão de redução das alíquotas de CBS e IBS para o setor educacional. De forma objetiva, esse dispositivo estabelece que as alíquotas dos dois tributos serão reduzidas em 60% quando incidirem sobre determinados serviços de educação. A relação completa dos serviços que se enquadram nesse benefício está no Anexo II da mesma lei e utiliza como referência a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), sistema que padroniza a classificação de serviços no país.

No entanto, essa redução não é automática nem generalizada. O próprio artigo define duas condições importantes para que o benefício fiscal seja aplicado:

A redução vale apenas para os serviços listados no Anexo II da Lei. Isso significa que a instituição precisa oferecer exatamente os serviços que estão relacionados nessa tabela, respeitando as classificações definidas pela NBS.

Outras atividades realizadas pelas instituições de ensino não são contempladas. Por exemplo, se uma escola também comercializa material didático, uniformes ou aluga espaços para eventos, essas operações continuam sujeitas à tributação normal, sem redução.

Dessa forma, a legislação estabelece que determinados serviços,  quando expressamente previstos, poderão ter a base de cálculo do IBS e da CBS reduzida para 60%. No entanto, essa redução não é automática: ela está condicionada à correta classificação do serviço na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), conforme o disposto no Anexo II da LCP nº 214/2025.

É essencial destacar que, ao lidar com a NBS, deve-se adotar o mesmo rigor técnico que se exige da NCM (utilizada para bens). Ou seja, não basta considerar apenas o código numérico do serviço: é igualmente necessário verificar se a descrição da atividade prestada corresponde fielmente àquela prevista no Anexo da lei.


PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI)

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que as instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem usufruir de um regime específico de tributação para a CBS, com isenção total, ou seja, alíquota zero, desde que atendam aos critérios legais de adesão e concessão de bolsas no percentual mínimo exigido pelo programa.

Essa isenção é exclusiva da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e não se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que, nesse caso, continua sendo devido, ainda que com alíquota reduzida conforme regime diferenciado aplicável ao setor educacional (redução da base de cálculo para 60%). Importante ressaltar que a redução à zero da CBS é destinada apenas à receita auferida sobre o ensino superior, isso significa que se uma instituição de ensino oferecer ensino médio e ensino superior, apenas a receita oriunda do ensino superior que se encaixa no PROUNI é que estará sujeita à alíquota zero.

💡Exemplo de uma instituição de ensino  considerando  uma receita total de R$ 1 milhão, dividida entre ensino médio e superior e alíquotas hipotéticas de CBS e IBS de 19% e 8%, respectivamente.

Receita Ensino Médio (R$ 400 mil)  – Sem Prouni

  • IBS: alíquota de 7,6% (resultante da redução de 60% sobre a alíquota-padrão de 19%)
    Valor devido: 400.000 × 7,6% = R$ 30.400
  • CBS: alíquota de 3,2% (redução de 60% sobre a alíquota-padrão de 8%)
    Valor devido: 400.000 × 3,2% = R$ 12.800

Ensino Superior (R$ 600 mil) – com Prouni

  • IBS: alíquota reduzida de 7,6% (também com redução de 60%)
    Valor devido: 600.000 × 7,6% = R$ 45.600

  • CBS: alíquota zerada (redução de 100%) devido à participação no Prouni
    Valor devido: 600.000 × 0% = R$ 0,00

Observa-se então que a LC 214/2025 garante, apenas para a CBS, a isenção total às instituições de ensino superior vinculadas ao Prouni. Já o IBS segue as regras de alíquota reduzida, aplicáveis ao setor de educação conforme os códigos da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) listados no Anexo II.É importante lembrar que a aplicação do benefício da CBS exige o cumprimento dos critérios do Prouni e a classificação do serviço deve respeitar tanto o código NBS quanto a descrição correspondente, conforme também se aplica aos regimes diferenciados.


OPORTUNIDADES E DESAFIOS DO SETOR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Oportunidades

  • Aumento de Recursos: Se a reforma tributária resultar em um aumento da arrecadação, pode haver mais recursos disponíveis para investimentos em educação pública, incluindo infraestrutura, materiais didáticos e remuneração de professores.
  • Incentivos para Tecnologia Educacional: A redução de tributos sobre equipamentos tecnológicos e serviços especializados incentiva investimentos em novas metodologias de ensino e na digitalização de processos.
  • Parcerias Público-Privadas: As imunidades tributárias para doações de recursos públicos (Art. 6º, IX) abrem caminho para parcerias entre instituições educacionais e o governo.
  • Redução das Desigualdades: Se bem implementada, a reforma tributária pode contribuir para a redução das desigualdades sociais, proporcionando maior acesso à educação de qualidade para populações menos favorecidas.
  • Modernização e eficiência tributária: A unificação de tributos e a simplificação no cálculo e no recolhimento permitem uma melhor gestão fiscal pelas instituições de ensino.
  • Apropriação de créditos tributários: Instituições que realizam aquisições tributadas podem aproveitar créditos de IBS e CBS, possibilitando a compensação desses valores.

 

Desafios

  • Desafios no Orçamento: Por outro lado, se a reforma reduzir a receita em áreas específicas, pode haver cortes orçamentários na educação, afetando a qualidade do ensino e o acesso a programas educacionais.
  • Desigualdade Regional: Dependendo de como os recursos são redistribuídos, pode haver um impacto desigual entre diferentes regiões, afetando o desenvolvimento educacional em áreas mais carentes.
  • Segregação de atividades tributáveis: Instituições que desenvolvem atividades comerciais, como locação de espaços ou serviços não vinculados à finalidade educacional, estarão sujeitas à tributação, demandando uma gestão rigorosa para evitar problemas fiscais.
  • Bolsas e Incentivos: Reformas que alterem o tratamento tributário de doações e financiamentos estudantis podem afetar a disponibilidade de bolsas de estudo e programas de auxílio.
  • Análise dos critérios de imunidade: A LC 214/2025 busca simplificar e uniformizar a tributação, mas sua aplicação prática no setor educacional dependerá de análise cuidadosa sobre o cumprimento dos critérios de imunidade e a segregação de atividades tributadas e não tributadas. É essencial que as instituições adequem seus procedimentos fiscais e contábeis para evitar a perda de benefícios ou autuações fiscais.
  • Custo com aquisições tributadas: Mesmo instituições imunes à CBS e IBS  nas suas operações principais deverão pagar esses tributos na compra de bens e serviços, como reformas ou investimentos em infraestrutura.
  • Obrigatoriedade de conformidade fiscal: A manutenção da imunidade depende do cumprimento de requisitos legais, como escrituração contábil regular e aplicação integral de recursos nas finalidades educacionais.
  • Impacto na competitividade: Instituições com fins lucrativos podem enfrentar aumento de custos tributários em serviços e bens adquiridos, exigindo ajustes nas mensalidades e em suas estratégias de mercado

 


Crédito Presumido na Reforma Tributária

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PERGUNTAS FREQUENTES


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