O Bloco G é uma parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no Brasil.
A EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados) é o sistema eletrônico que as empresas brasileiras utilizam para registrar informações fiscais e contábeis para cumprir suas obrigações tributárias quanto suas aquisições de ativos permanentes.
O Bloco G é uma das partes dessa escrituração e trata especificamente dos registros de controle de créditos fiscais relacionados as compras de ativos permanentes utilizados na operação das organizações contribuintes do ICMS, ou seja os imobilizados.
As compras desses imobilizados, diz respeito aos bens móveis e imóveis que a empresa possui, em conjunto com os equipamentos e materiais permanentes para a realização das atividades do negócio, ou seja dos ativos que estão ligados diretamente as receitas operacionais dessa organização.
Nesse momento é que surge o Benefício Fiscal chamado CIAP.
O QUE É CIAP?
O CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente) é um sistema de controle fiscal utilizado no Brasil para acompanhar e registrar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados aos bens do ativo permanente das empresas.
Ele é uma parte importante do sistema tributário brasileiro e visa permitir que as empresas recuperem o ICMS pago na aquisição de bens que serão utilizados em suas atividades produtivas, como máquinas, equipamentos e veículos.
A principal finalidade do CIAP é permitir que as empresas deduzam o ICMS pago na compra de ativos permanentes do valor devido do imposto nas operações subsequentes. Isso contribui para a redução da carga tributária, tornando o processo de aquisição de bens mais eficiente do ponto de vista fiscal.
Alguns pontos importantes relacionados ao CIAP incluem:
Registros no CIAP: As empresas devem manter registros detalhados de todas as aquisições de bens do ativo permanente, incluindo informações sobre o fornecedor, data da compra, valor do ICMS pago e outros detalhes relevantes.
Utilização de Créditos: Os créditos acumulados no CIAP podem ser utilizados para abater o valor do ICMS a ser pago nas operações subsequentes. Essa utilização é realizada de acordo com as regras e prazos estabelecidos na legislação de cada Unidade Federativa.
Controle e Regularização: As empresas devem manter o CIAP organizado e atualizado para facilitar o controle fiscal e evitar problemas em auditorias ou fiscalizações. É importante também estar em conformidade com a legislação estadual, pois as regras podem variar de estado para estado.
Perda de Créditos: Em caso de saída, transferência, perda ou destruição dos bens do ativo permanente, as empresas podem perder os créditos de ICMS referentes a esses bens. Portanto, é importante registrar essas operações adequadamente no CIAP.
Registro Eletrônico: O CIAP é geralmente mantido de forma eletrônica, como parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Dessa forma a relevância do Bloco G principalmente para empresas que realizam operações com bens de ativo permanente e estão sujeitas ao ICMS é ajudar a garantir que os créditos fiscais sejam adequadamente registrados e utilizados, proporcionando benefícios fiscais significativos para essas organizações.
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EMBASAMENTO LEGAL PARA O CIAP
O Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) é regulamentado por diversas normas legais no Brasil. Os principais fundamentos legais para o CIAP incluem:
Constituição Federal:
A Constituição Federal estabelece as bases legais para o ICMS, que é um imposto estadual. Ela confere aos Estados a competência para instituir e legislar sobre o ICMS, o que dá origem às leis estaduais que regulamentam o imposto.
O Convênio ICMS 66/88 estabelece regras para a apropriação de créditos do ICMS relacionados à aquisição de bens do ativo permanente. Ele instituiu o CIAP como instrumento de controle desses créditos.
A Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, estabelece normas gerais sobre o ICMS, incluindo a possibilidade de apropriação de créditos do imposto. O artigo 20 dessa lei prevê que o ICMS incidente na entrada de ativo permanente é creditável.
Instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, sendo posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01 os documentos fiscais relativos ao bem do ativo permanente, assim como sua escrituração nos livros próprios, também condicionaram essa escrituração no CIAP.
Regulamentação Estadual: A regulamentação específica do CIAP varia de Estado para Estado no Brasil. Cada Unidade Federativa pode ter suas próprias normas e instruções para a criação e manutenção do CIAP, além de definir os procedimentos para apropriação e utilização de créditos de ICMS.
Os órgãos fiscais estaduais frequentemente emitem notas técnicas, comunicados e orientações específicas sobre o CIAP e seu funcionamento no Estado. Essas comunicações podem conter esclarecimentos adicionais sobre como cumprir as obrigações relacionadas ao CIAP.
ESTRUTURA BLOCO G
Os Registros que compõem o Bloco G (Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP) da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, tem como objetivo de demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, segue abaixo sua estrutura:
Registro G001– Abertura do Bloco G: Este registro deve ser gerado para abertura do bloco G, indicando se há registros de informações no bloco;
Registro G110– Ativo Permanente – CIAP: Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4);
b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5); Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.5 Atualização: 24 de agosto de 2023 Página 253 de 360;
c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total das saídas (campo 8) – (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um);
d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
Registro G125– Movimentação de Bem ou Componente do Ativo Imobilizado: Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes no CIAP e a apropriação de parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado. Inclui-se no conceito de movimentação:
a) entrada de bem ou componente no CIAP;
b) saída de bem ou componente do CIAP;
c) baixa de bem ou componente do CIAP;
d) entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte (exceto quando o bem ou componente gerar créditos a partir do momento de sua entrada);
Registro G126– Outros créditos CIAP: Este registro tem por objetivo discriminar os demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores, quando a legislação permitir;
Registro G130– Identificação do Documento Fiscal: Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP;
Registro G140–Identificação do Item do Documento Fiscal: Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no registro G130;
Registro G990– Encerramento do Bloco G: Este registro deve ser gerado para o encerramento do Bloco G e indica o número total de registros existentes neste bloco.
Em geral, todos os contribuintes do ICMS que estejam interessados em se enquadrar no benefício dos créditos de ICMS relacionados as compras de imobilizados direcionados as suas operações (CIAP), consequentemente terão que preencher o Bloco G.
É importante destacar que a obrigatoriedade da entrega do Bloco G pode variar entre os Estados e pode ser definida por meio da legislação estadual ou regulamentações específicas de cada Unidade Federativa. Portanto, as empresas devem consultar a legislação estadual de seu Estado de registro para verificar as regras e prazos específicos.
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