O valor correspondente a CPRB deve ser recolhido através da DARF emitida pela DCTFBWeb, que por sua vez é alimentada pela escrituração do eSocial e da EFD-Reinf.
eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), tem como principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está de forma gradativa absorvendo diversas obrigações acessórias existentes.
No eSocial, a opção pela desoneração da folha de pagamento é realizada através do evento S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, no grupo Detalhamento das informações do empregador e o evento S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Para mais informações sobre o eSocial, Clique aqui.
EFD-Reinf
A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte
Na EFD-Reinf, o empregador informa as opção dela desoneração da folha de pagamento, através do registro R-2060 Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.