
EFD REINF
Leia Sobre

O QUE É A EFD-REINF
Conceito da Obrigação
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte. Serão objetos da nova obrigação:
-
Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
-
Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
-
Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
-
Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
-
Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
-
Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A EFD-REINF obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar todos os processos jurídicos que denotam na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em todas as suas etapas. Isto mesmo: será necessário demonstrar na obrigação acessória, cada etapa de decisão do processo administrativo / judicial.
TRANSMISSÃO
Esta obrigação está vinculada ao eSocial, já que as informações sobre a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) da pessoa física , com ou sem vínculo empregatício, transmitidas ao fisco através do eSocial até o dia 15 do mês subsequente, serão complementadas com as informações transmitidas pela EFD-Reinf também até o dia 15 do mês subsequente, no qual o contribuinte relacionará os documentos fiscais no qual incidiram a retenção deste tributo. Desta forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) terá acesso a todo o valor que deverá ser efetivamente recolhido pelas empresas.
A transmissão dos Eventos da EFD-Reinf ocorrem da seguinte forma:

QUEM PRECISA ENTREGAR?
Contribuintes Obrigados
A EFD-REINF deverá ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, que pratiquem operações com incidência de tributos federais.

CERTIFICADO
Modelos Aceitos pelo Fisco
Saiba quais certificados utilizar para a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-Reinf
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
-
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).
-
Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB.
EVENTOS & PERIODICIDADE
Como e Quando transferir os eventos da EFD-REINF
Sabia que os eventos podem ser transmitidos sem ter uma hierarquia entre eles?
Evento | Descrição | Tipo |
---|---|---|
R-1000 | Informações do Contribuinte | Evento Inicial |
R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Evento de Tabela |
R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços | Evento Periódico |
R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços | Evento Periódico |
R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva | Evento Periódico |
R-2040 | Recursos Repassados para Associação Desportiva | Evento Periódico |
R-2050 | Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria | Evento Periódico |
R-2055 | Aquisição de Produção Rural | Evento Periódico |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | Evento Periódico |
R-2098 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Evento Periódico |
R-2099 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Evento Periódico |
R-3010 | Receita de Espetáculo Desportivo | Evento Não Periódico |
R-4010 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa físic | Evento Periódico |
R-4020 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica | Evento Periódico |
R-4040 | Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados | Evento Periódico |
R-4080 | Retenção no recebimento | Evento Periódico |
R-4099 | Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 | Evento Periódico |
R-9000 | Exclusão de Eventos | Evento Não Periódico |
R-9001 | Bases e tributos - contribuição previdenciária | Evento Totalizador |
R-9005 | Bases e tributos - retenções na fonte | Evento Totalizador |
R-9011 | Consolidação de bases e tributos - Contrib. previdenciária | Evento Totalizador |
R-9015 | Consolidação das retenções na fonte | Evento Totalizador |
LAYOUTS E MANUAIS
ARQUIVOS XSDshttps://espacolegislacao.totvs.com/wp-content/uploads/2022/09/Leiautes-da-EFD-Reinf-versao-2.1.1-convertido-versao-final-2-1-1.xlsx MANUAIS
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.3
- Manual de Orientação ao Desenvolvedor versão 1.4.01
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.5
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.5.1
- Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf versão 1.5.01
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.5.1.1
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.5.1.2
- Manual de Orientação do Contribuinte da EFD-Reinf versão 1.5.1.4
BASE LEGAL EFD-REINF
Normas Publicadas
Toda legislação pertinente à EFD-Reinf poderá ser encontrada aqui!
-
Ato Declaratório Executivo COFIS 67/2020
-
IN RFB 1900/2019
-
Ato Declaratório Executivo 10/2019
-
WEBSERVICE de Consulta – Ambiente de Produção
-
WEBSERVICE de Consulta – Ambiente de Produção Restrita
-
Portal Web da EFD-REINF
-
Ato Declaratório Executivo COFIS 65/2018
-
Nota Orientativa 01/2018 – Arredondamentos de Retenções na EFD-Reinf
-
IN RFB 1921/2020
-
Ato Declaratório Executivo COFIS 93/2021
-
IN RFB 2043/2021
-
IN RFB 2005/2021
-
IN RFB 2080/2022
-
Ato Declaratório Executivo COFIS 60/2022
VÍDEOAULAS - RECEITA FEDERAL
EFD-REINF E DCTFWEB 2021
Vídeoaulas disponibilizadas no Portal da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil, está disponibilizando uma série de vídeo-aulas com orientações sobre a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
Assista a Playlist completa e saiba todos os detalhes sobre estas obrigações. Basta clicar na imagem abaixo!

CRONOGRAMA
Fases de Implantação
Saiba quando sua empresa estará obrigada a transmissão dos eventos da EFD-REINF

BLOCO 40
O bloco responsável pela substituição da DIRF
Saiba tudo sobre os eventos do Bloco 40 que, em conjunto com o eSocial, substituirá a DIRF.
A EFD-REINF já possui um layout oficial versão 2.1.1, que insere na obrigação os eventos responsáveis pela substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
Estes eventos que formam o BLOCO 40, vão incluir outros tributos federais na seara da EFD-REINF, tributos estes, administrados pela Receita Federal do Brasil.
Isso inicia uma segunda FASE na obrigação: após a introdução de todos os grupos de contribuintes nesta nova forma de declarar, escriturar, confessar e recolher a contribuição previdenciária em conjunto com o eSocial e a DCTFWEB, a Receita Federal tem a missão de inserir outros tributos federais que administra que são o Pis, Cofins, CSLL e o IRRF, completando assim essa segunda etapa e EVOLUÇÃO da EFD-REINF.
De acordo com a ADE COFIS 60/2022, o layout 1.5.1 tem validade até a competência de 02/2023 e o layout 2.1.1 passa a ser obrigatório a partir da competência de 03/2023.
Prorrogação: Mediante publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023, a obrigatoriedade do envio foi prorrogada para iniciar à partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

EVENTOS RESPONDE 2023
Participe dos Próximos Eventos Responde da EFD-REINF
Venha você também assistir e tirar suas dúvidas sobre esta obrigação acessória que é a EFD-REINF
Todos os anos a TOTVS realiza eventos que auxiliam na entrega com sucesso das principais obrigações , e esse ano não será diferente. Pensando nisso, a TOTVS irá promover o Evento Responde EFD-REINF 2023.
Confira logo abaixo os Webinars que ocorrerão em Agosto e Setembro de acordo com a sua linha de Produto TOTVS e se inscreva.
LINHAS DE PRODUTOS TOTVS
Páginas das Linhas de Produtos Totvs para a EFD-REINF
Venha saber informações de como tratar e configurar a EFD-REINF dentro da linha de produto que a sua empresa adquiriu. Acesse agora mesmo e saiba tudo sobre esta obrigação no seu produto!
As quatro principais linhas de produtos da Totvs, que atendem em suas rotinas a EFD-Reinf, criaram páginas centralizadoras, que possibilitam ao cliente visualizar em um só lugar, todas as informações, configurações a atualizações desta obrigação, facilitando a busca por procedimentos que devem ser adotados para a sua correta geração, facilitando assim a experiência do usuário na utilização de nossos sistemas.
Além disto, será possível rever os últimos Eventos Responde sobre a EFD-Reinf, para cada uma destas linhas de produto.
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO
PROTHEUS
DATASUL
RM
LOGIX
CONSINCO
TAF
RMS
TSS