Conceito da Obrigação
A Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas (EFD-REINF), demonstra dados sobre as operações com retenções dos contribuintes sem relação de emprego, ou seja, abarcando todas as retenções dos tributos federais das empresas jurídicas, realizados através de pagamentos diversos relacionados aos serviços, tomados ou prestados pelo contribuinte. Serão objetos da nova obrigação:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A EFD-REINF obrigará o contribuinte a declarar todas as suas retenções, além de controlar todos os processos jurídicos que denotam na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em todas as suas etapas. Isto mesmo: será necessário demonstrar na obrigação acessória, cada etapa de decisão do processo administrativo / judicial.
TRANSMISSÃO
Esta obrigação está vinculada ao eSocial, já que as informações sobre a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) da pessoa física , com ou sem vínculo empregatício, transmitidas ao fisco através do eSocial até o dia 15 do mês subsequente, serão complementadas com as informações transmitidas pela EFD-Reinf também até o dia 15 do mês subsequente, no qual o contribuinte relacionará os documentos fiscais no qual incidiram a retenção deste tributo. Desta forma, a Receita Federal do Brasil (RFB) terá acesso a todo o valor que deverá ser efetivamente recolhido pelas empresas.
Assim, a transmissão dos Eventos da EFD-Reinf ocorrem da seguinte forma:
- Evento Inicial / Tabela / Exclusão = Sempre que houver alteração
- Eventos Periódicos = até o dia 15 do mês subsequente
- Eventos Não Periódicos = Até o 2º dia após a sua ocorrência (evento R-3010)
- Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do IRRF, PIS, COFINS, CSLL, por si ou como representantes de terceiros
- Prestação ou contratação de serviços pela cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recebimento ou repasse de valores para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- Entidades promotoras de eventos para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
- Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).
- Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB.
Evento | Descrição | Tipo |
---|---|---|
R-1000 | Informações do Contribuinte | Evento Inicial |
R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Evento de Tabela |
R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços | Evento Periódico |
R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços | Evento Periódico |
R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva | Evento Periódico |
R-2040 | Recursos Repassados para Associação Desportiva | Evento Periódico |
R-2050 | Comercialização da Produção Por Produtor Rural PJ/Agroindústria | Evento Periódico |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | Evento Periódico |
R-2098 | Reabertura dos Eventos Periódicos | Evento Periódico |
R-2099 | Fechamento dos Eventos Periódicos | Evento Periódico |
R-3010 | Receita de Espetáculo Desportivo | Evento Não Periódico |
R-5001 | Informações de Bases e Tributos por Evento | Evento Totalizador |
R-5011 | Informações de bases e tributos consolidadas por Período de Apuração | Evento Totalizador |
R-9000 | Exclusão de Eventos | Evento Não Periódico |
- Ato Declaratório Executivo COFIS 67/2020
- IN RFB 1900/2019
- Ato Declaratório Executivo 10/2019
- WEBSERVICE de Consulta – Ambiente de Produção
- WEBSERVICE de Consulta – Ambiente de Produção Restrita
- Portal Web da EFD-REINF
- Ato Declaratório Executivo COFIS 65/2018
- Nota Orientativa 01/2018 – Arredondamentos de Retenções na EFD-Reinf
- IN RFB 1921/2020
A IN RFB 1921/2020 postergou o prazo de entrada em produção da EFD-Reinf para as empresas do 3º Grupo. Novos prazos deverão ser publicados através de outro ato normativo, mas sem definição ainda.
O Bloco 40 da EFD-Reinf, responsável por introduzir no novo modelo de declaração, escrituração e recolhimento dos tributos federais (IRRF e as contribuições de Pis, Cofins e Csll), ainda não teve o seu layout definido e publicado oficialmente.
Linhas de Produtos TOTVS
As quatro principais linhas de produtos da Totvs, que atendem em suas rotinas a EFD-Reinf, criaram páginas centralizadoras, que possibilitam ao cliente visualizar em um só lugar, todas as informações, configurações a atualizações desta obrigação, facilitando a busca por procedimentos que devem ser adotados para a sua correta geração, facilitando assim a experiência do usuário na utilização de nossos sistemas.Além disto, será possível rever os últimos Eventos Responde sobre a EFD-Reinf, para cada uma destas linhas de produto.
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