A Lei Complementar 214/25 e a Nota Técnica 2024.002 v1.10 introduzem novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, incluindo:
Nota de Crédito (finNFe = 5) → Documento utilizado para reduzir o imposto devido em uma operação.
A nota de crédito é um documento fiscal que permite ao contribuinte registrar concessões de descontos, ajustes de valores e reduções de base de cálculo, sem a necessidade de cancelamento da nota fiscal original. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para corrigir o valor de uma operação de venda após a emissão da NF-e original, garantindo o correto registro dos tributos e créditos fiscais.
Nota de Débito (finNFe = 6) → Documento utilizado para aumentar o imposto devido em uma operação.
A nota de débito, por sua vez, é utilizada para formalizar acréscimos nos valores originalmente faturados, seja por correção de valores, reajustes contratuais ou outras razões que demandem o complemento do valor da operação. Com esse mecanismo, evita-se o cancelamento de documentos fiscais anteriores, permitindo ajustes de maneira mais eficiente e segura.
Essas novas finalidades foram criadas para aprimorar o controle tributário e a transparência nas operações, especialmente com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ambas as notas contribuem para a regularização de valores relacionados às operações comerciais e têm impacto direto na apuração dos tributos, especialmente o IBS e a CBS. Além disso, a introdução dessas finalidades na NF-e visa facilitar a escrituração fiscal e a conciliação tributária dentro do novo regime previsto pela Lei Complementar 214/25.
OBS* Essas notas de crédito e débito devem ser replicadas a todos os outros modelos de documentos fiscais eletrônicos.
Exemplo prático:
Se uma empresa vende um produto e depois precisa reduzir o imposto recolhido, ela emite uma Nota de Crédito.
Se a empresa precisa corrigir um imposto a maior, pode emitir uma Nota de Débito para ajustar a operação.
Impacto para as empresas:
Redução da necessidade de ajustes manuais e compensações tributárias complexas.
Maior transparência e controle sobre operações fiscais.