ECD

Escrituração Contábil Digital

INFORMAÇÕES GERAIS

A Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil), foi  instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. É parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.

 

OBJETIVO

A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.

As informações que devem estar contidas na ECD:


FINALIDADE

As informações que são declaradas na ECD poderão ser utilizadas pelo fisco e servirão para:

 

  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

  • Melhoria da qualidade da informação;

  • Rapidez no acesso às informações;

  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;

  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.


LIVROS CONTÁBEIS

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas, como podemos ver abaixo:

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

 
PJ Obrigadas
Regra
Lucro RealTodas
Lucro PresumidoNão optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

ou

Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
Imune / IsentaAuferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
SCP Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva.
DemaisEntrega facultativa (não há multa por atraso na entrega)
   

QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO?

A obrigatoriedade não se aplica:

 
  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

  • Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;

  • Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil;

  • Não se aplicam: à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006;

  • Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo LIVRO CAIXA e que tenham distribuição de dividendos acima da base de cálculo do Imposto de Renda apurado.

*§ 1º e 3º do art. 3º da IN RFB 2.003/2021

ASSINATURA DIGITAL

A Entrega somente é possível:

 

Se a ECD for assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador e por um responsável pela assinatura da ECD.

  • Toda empresa obrigatoriamente deve ter assinatura através de um certificado e-CNPJ ou e-PJ. (A1 ou A3).

  • O certificado e-CNPJ ou e-PJ do signatário da ECD, deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000

  • O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário, ou desde que tenha procuração nomeada através do e-CAC.


SUBSTITUIÇÃO DA ECD

A substituição de livros somente é possível:

 

Depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos.

Prazo limite para substituição:

 

Até a data-limite de entrega da ECD do ano-calendário subsequente.

 

OBS: Não é possível retificar ECD! 

   

BLOCOS DA ECD

       

BLOCO K

É onde empresas controladoras apresentam os saldos consolidados de suas controladas, ajustando a consolidação com as eliminações entre empresas do grupo, dando origem às demonstrações contábeis consolidadas.

Deverão apresentar este bloco,  todas as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações contábeis de acordo com a legislação societária (Lei nº 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).

 

A informação para a geração do Bloco K da ECD deve ser feita no Registro 0000 no campo 20 (IND_ESC_CONS), opção “S” (Sim).

OBS: Se indicar a opção “S” (Sim) e o Bloco K não for preenchido, o PGE da ECD gerará erro.

 

EXEMPLO

               

PRAZO DE ENTREGA

A ECD deve ser transmitida anualmente até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

 

* Prazo de Entrega Prorrogado para 30/06/2023.


PENALIDADES

   

Lembramos que a multa por atraso na entrega da ECD, não é gerada automaticamente, devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e gradação do DARF.

 

DOWNLOAD PROGRAMA VALIDADOR DA ECD


DOWNLOAD LAYOUT EM EXCEL


  INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

                                             

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