ECD-Escrituração Contábil Digital

INFORMAÇÕES GERAIS

A Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil), foi  instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. É parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.

 

Fonte: Gov.br

A Escrituração Contábil Digital (ECD), corresponde à obrigação acessória que substitui a escrituração contábil em papel pela versão digital transmitida ao Fisco.

Do ponto de vista técnico, trata-se de um arquivo estruturado em leiaute padronizado, validado e transmitido via Programa Gerador de Escrituração (PGE).

 


OBJETIVO

A ECD visa a substituição da escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital. Seus principais objetivos incluem:
  • Integração dos fiscos: Compartilhamento de informações entre administrações tributárias;
  • Racionalização de obrigações: Transmissão única para diversos órgãos fiscalizadores;
  • Melhoria da Qualidade: Rapidez no acesso e maior precisão das informações contábeis;
  • Sustentabilidade: Redução drástica no consumo de papel e custos de armazenamento.

 

As informações que devem estar contidas na ECD:

  • Livro diário e auxiliares;
  • Livro razão e auxiliares;
  • Balancetes;
  • Balanço patrimonial;
  • Plano de contas;
  • Plano de contas e plano referencial;
  • Lançamentos contábeis (partidas dobradas);
  • Saldos periódicos;
  • Demonstrações contábeis (Balanço, DRE, DLPA/DMPL, DFC, DVA, quando aplicável);
  • Identificação da empresa e responsáveis.

FINALIDADE

A ECD possui finalidade fiscal e societária simultaneamente.

Sob a ótica do Fisco:

  • Permite cruzamento automatizado com outras obrigações;
  • Aumenta a eficiência da fiscalização;
  • Reduz inconsistências e fraudes.

Sob a ótica empresarial:

  • Garante integridade e autenticidade dos livros;
  • Facilita auditorias;
  • Melhora a governança contábil.

 

Em termos práticos: a ECD transforma a contabilidade em base de dados fiscalizável em larga escala.

 

  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.


LIVROS CONTÁBEIS

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas, como podemos ver abaixo:

 

 

Livro Diário – Geral

O Livro Diário contém Termo de Abertura, Diário, Balancete, Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração de Resultado Abrangente (DRA), Demonstração do Resultado no Exercício (DRE) , Balanço Patrimonial, Notas explicativas e Termo de Encerramento.

Livro Diário com Escrituração Resumida

Vinculado ao livro auxiliar, o Livro Diário com Escrituração Resumida se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Diário Auxiliar

Esse livro deve conter os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil).

Razão Auxiliar

Também conhecido como Livro Razão, é obrigatório pela legislação comercial e tem o objetivo de comprovar o fluxo analítico das contas escrituradas no Livro Diário e constantes do balanço.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Neste livro, são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

⚠️ Atualização relevante (Leiaute 9/2026)

 

A partir do ano de 2026, o contribuinte deverá entregar um novo leiaute, contemplando melhorias na obrigação, que implicam em:

  • Maior detalhamento dos registros de demonstrações;
  • Estrutura padronizada para notas explicativas digitais.

 

Algumas especificações técnicas, estruturais e normativas deste leiaute:

1. Identificação e Validade

  • Código da Versão: No campo 3 do registro I010 (COD_VER_LC), deve ser informado o código 9.00.
  • Aplicação: Este leiaute é válido para os anos-calendário de 2020 a 2025.
  • Prazo de Entrega: Para situações normais do ano-calendário 2025, o arquivo deve ser transmitido até o último dia útil de junho de 2026.

 

2. Estrutura de Blocos

O arquivo digital é organizado em blocos hierárquicos, cada um com registros de abertura, dados e encerramento:
  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências.
  • Bloco C: Informações Recuperadas da ECD Anterior (preenchido pelo próprio PGE após a recuperação).
  • Bloco I: Lançamentos Contábeis (Diário, Razão e seus auxiliares).
  • Bloco J: Demonstrações Contábeis (Balanço, DRE, DLPA/DMPL).
  • Bloco K: Conglomerados Econômicos (demonstrações consolidadas).
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

 

3. Principais Mudanças Técnicas (Leiaute 9)

  • Chave do Registro I051: A partir deste leiaute, a chave do registro I051 (Plano de Contas Referencial) passou a ser apenas o Centro de Custos [COD_CCUS]. Isso implica que uma combinação de conta contábil e centro de custo só pode ser mapeada para uma única conta referencial.
  • Regra de Natureza de Conta: A “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” passou a ser um Erro impeditivo. Só é permitido mapear contas referenciais que possuam a mesma natureza (Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido ou Resultado) da conta contábil correspondente.
  • Plano de Contas: Deve conter, no mínimo, 4 níveis.

 

4. Regras de Assinatura e Aptidão Profissional

  • Signatários: A ECD deve ter, no mínimo, duas assinaturas: um contador/contabilista (e-CPF, código 900) e um responsável pela assinatura (e-CNPJ da empresa ou procurador eletrônico).
  • Aptidão CFC (Nota Técnica 001/2022): O sistema realiza o cruzamento automático com o Conselho Federal de Contabilidade. Profissionais (contadores e auditores) identificados como “inaptos” nos registros do CFC gerarão avisos na transmissão, que podem comprometer a validade da entrega.

 

5. Recuperação da ECD Anterior

  • A recuperação é obrigatória para garantir a consistência aritmética dos saldos;
  • O saldo final das contas no período anterior deve ser rigorosamente igual ao saldo inicial no período atual;
  • Em caso de mudança de plano de contas, deve-se utilizar o Registro I157 para realizar o mapeamento (“de-para”) entre as contas antigas e novas.

 

6. Penalidades para o Exercício 2026

O descumprimento do prazo ou a entrega com erros sujeita a pessoa jurídica a multas calculadas sobre a receita bruta:
  • 0,5%: Por não atender aos requisitos de apresentação;
  • 5% (limitado a 1% da receita bruta): Por omissão ou informações incorretas;
  • 0,02% por dia de atraso: Limitado a 1% da receita bruta;
  • Nota: As multas podem ser reduzidas à metade se a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

QUEM ESTÁ OBRIGADO?

Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

 

PJ Obrigadas
Regra
Lucro RealTodas
Lucro PresumidoNão optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).

ou

Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.
Imune / IsentaAuferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
ME e EPP (Inclusive Simples Nacional)Empresa que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006 (investidor anjo)
DemaisEntrega facultativa (não há multa por atraso na entrega)

A obrigatoriedade está diretamente vinculada à exigência de escrituração contábil regular.


QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO?

A obrigatoriedade não se aplica:

 

  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;
  • Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil;

*§ 1º e 3º do art. 3º da IN RFB 2.003/2021

Empresas do Simples podem ser obrigadas em situações específicas (ex.: investidor-anjo).


ASSINATURA DIGITAL

A Entrega somente é possível:

 

Se a ECD for assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador e por um responsável pela assinatura da ECD.

  • Toda empresa obrigatoriamente deve ter assinatura através de um certificado e-CNPJ ou e-PJ. (A1 ou A3).
  • O certificado e-CNPJ ou e-PJ do signatário da ECD, deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000
  • O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário, ou desde que tenha procuração nomeada através do e-CAC.

SUBSTITUIÇÃO DA ECD

A substituição de livros somente é possível:

 

Depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos.

Prazo limite para substituição:

 

Até a data-limite de entrega da ECD do ano-calendário subsequente.

 

OBS: Não é possível retificar ECD! 

 

 


PRINCIPAIS CRUZAMENTOS DA ECD

Os cruzamentos entre as obrigações acessórias podem ocorrer entre os campos, registros e blocos de uma mesma obrigação acessória, ou com outras obrigações acessórias. Vejamos abaixo as possibilidades de cruzamentos que podem ocorrer entre a ECD e outras obrigações acessórias.

 

 

ECD x eSocial

Há possibilidade de cruzamento das informações por exemplo o saldo em despesas que reduzem a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Retida na Fonte, conforme art. 120 da IN nº 2.110/2022, que devem estar de acordo com as informações prestadas no eSocial.

 

ECD x EFD ICMS/IPI

Em relação ao cruzamentos de informações com a EFD ICMS/IPI, o possível cruzamento fica por conta da receita bruta declarada na ECD que deve ser compatível com a somatória das notas fiscais de saída escrituradas na EFD ICMS/IPI. Outro exemplo é em relação ao estoque, o valor total do inventário no Bloco H da EFD ICMS/IPI deve estar de acordo com o valor do estoque na ECD na data de encerramento do exercício.

 

ECD x EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, os valores de créditos contabilizados devem estar de acordo com os créditos escriturados na EFD Contribuições. Outro exemplo são os saldos das receitas financeiras que serão cruzadas com o valor escriturado na EFD Contribuições.

 

ECD x EFD Reinf

Os cruzamentos com a EFD Reinf se dá nos valores de IRRF, PIS, COFINS e CSLL retidos devem bater com os valores reconhecidos contabilmente.

 

ECD x DCTF PGD (MIT – Módulo de Inserção de Tributos)

Em relação a DCTF PGD (MIT), o cruzamento de dados vem de encontro ao valor contabilizado (provisionado na ECD)  cruzar com os dados declarados na DCTF PGD (MIT). Isso vale para todos os tributos retidos e declarados na DCTF PGD (MIT).

 

ECD x PERDCOMP

O cruzamento com a Perdcomp se dá na comparação dos saldos contábeis e os valores pedidos na declaração. Outro exemplo é no valor pago indevidamente, o fisco cruza as informações para verificar se o valor foi efetivamente registrado na contabilidade.

 

ECD x ECF

A ECD e a ECF são arquivos complementares, que precisam estar totalmente coerentes entre si. O fisco compara linha a linha os saldos das contas patrimoniais e de resultado. Além disso, o fisco cruza as informações do Plano de Contas, Plano Referencial (Bloco J da ECF), Centro de Custos e a apuração do IRPJ e CSLL (Bloco M e N da ECF).

 

ECD x Documentos Fiscais Eletrônicos

Neste caso, o fisco federal e  estaduais cruzam a receita declarada na contabilidade com a soma dos documentos fiscais emitidos. Outro exemplo é na aquisição de ativo, o fisco compara de o bem adquirido foi de fato contabilizado. Este cruzamento acontece também nas prestações de serviços em geral.

 

IMPORTANTE:   A ECD funciona como “fonte verdade contábil” — divergências aqui contaminam todo o ecossistema SPED.

 

A TOTVS possui uma ferramenta que realiza o cruzamento das obrigações acessórias, conheça o Inteligência Fiscal.


FLUXO OPERACIONAL DA ECD

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela RFB e disponibilizado na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br. Conforme disposições do artigo 4°, parágrafo único, da IN RFB n° 2.003/2021, o PGE dispõe entre outras funcionalidades, a serem utilizadas no processamento da ECD, as seguintes:

 

 


BLOCOS DA ECD

Com base no Manual de Orientação do Leiaute 9 e na estrutura da ECD, os blocos que compõem o arquivo digital e o que o contribuinte deve demonstrar em cada um deles são os seguintes:
  • Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências: Identifica a pessoa jurídica e o período a que se refere a escrituração. Contém dados cadastrais, informações sobre participações em SCP e o relacionamento com outros participantes.
  • Bloco C – Informações Recuperadas da ECD Anterior: Apresenta os dados recuperados da escrituração contábil do período imediatamente anterior. O objetivo é garantir a consistência aritmética e a continuidade dos saldos e do plano de contas.
  • Bloco I – Lançamentos Contábeis: É o “corpo” da escrituração, onde são informados os lançamentos contábeis do Diário e do Razão. Inclui o plano de contas da empresa, centros de custo, saldos periódicos e o detalhamento de cada fato contábil.
  • Bloco J – Demonstrações Contábeis: Reúne as demonstrações financeiras obrigatórias geradas a partir dos códigos de aglutinação. Inclui o Balanço Patrimonial, a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a DLPA/DMPL, notas explicativas e o termo de encerramento.
  • Bloco K – Conglomerados Econômicos: Destinado a empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas. Demonstra os saldos consolidados e as eliminações de transações entre as empresas do mesmo grupo econômico.
  • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital: Contém os registros de controle que totalizam a quantidade de linhas e registros informados em cada bloco, servindo para garantir a integridade técnica do arquivo digital.

 

 


BLOCO K

É onde empresas controladoras apresentam os saldos consolidados de suas controladas, ajustando a consolidação com as eliminações entre empresas do grupo, dando origem às demonstrações contábeis consolidadas.

 

Deverão apresentar este bloco,  todas as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações contábeis de acordo com a legislação societária (Lei nº 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).

 

A informação para a geração do Bloco K da ECD deve ser feita no Registro 0000 no campo 20 (IND_ESC_CONS), opção “S” (Sim).

OBS: Se indicar a opção “S” (Sim) e o Bloco K não for preenchido, o PGE da ECD gerará erro.

 

EXEMPLO

 

 

 

 

 

 

 

 


PRAZO DE ENTREGA

Regra geral:

  • Até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário.

 

Situações especiais (cisão, fusão, incorporação, extinção):

  • Prazo varia conforme o mês do evento.

Base legal


PENALIDADES

   Empresas que deixarem de entregar a ECD, por omissão, estará sujeita as seguintes penalidades:

 

PENALIDADES

Previstas na legislação tributária:

  • 0,02% ao dia de atraso (limitado a 1%);
  • 0,5% da receita por inconsistências;
  • 5% sobre operações omitidas (limitado a 1%).

Reduções:

  • 50% se entregue espontaneamente;
  • 75% se atendida intimação.

Recolhimento:

  • Via DARF (código 1438);
  • Calculado pelo SicalcWeb.

Para PJs que utilizarem o SPED, as multas serão reduzidas:

  • À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer ofício; e
  • 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

 

Geração da Multa – DARF

Lembramos que a multa por atraso na entrega da ECD, não é gerada automaticamente, devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.

O código de DARF para recolhimento da multa é 1438.

 

 

Como preencher o DARF

Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para cálculo da multa e geração do DARF.

  • Período de Apuração (PA): mês da entrega em atraso da ECD.
  • Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.

 


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PERGUNTAS FREQUENTES



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