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INFORMAÇÕES GERAIS
A Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil), foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. É parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.
OBJETIVO
A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.
As informações que devem estar contidas na ECD:
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livro diário e auxiliares;
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livro razão e auxiliares;
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lançamentos contábeis;
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balancetes;
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balanço patrimonial;
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plano de contas;
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informações gerais da empresa;
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seus responsáveis legais e contábeis.
FINALIDADE
As informações que são declaradas na ECD poderão ser utilizadas pelo fisco e servirão para:
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Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
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Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
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Melhoria da qualidade da informação;
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Rapidez no acesso às informações;
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Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;
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Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
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Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
QUEM ESTÁ OBRIGADO?
Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
PJ Obrigadas | Regra |
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Lucro Real | Todas |
Lucro Presumido | Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. |
Imune / Isenta | Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00. |
SCP | Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva. |
Demais | Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega) |
NOVIDADES PARA 2022
Nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD alerta sobre à aptidão do profissional contábil registrado no Conselho Federal de Contabilidade – CFC, onde:

Lembrando que para a entrega do arquivo em Maio de 2022, esses avisos não serão impeditivos da transmissão da ECD. Assim, o usuário que receber o aviso poderá optar pela continuação do envio da escrituração.
LIVROS CONTÁBEIS
Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas, como podemos ver abaixo:

PRAZO DE ENTREGA
A ECD deve ser transmitida anualmente até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
PENALIDADES

Lembramos que a multa por atraso na entrega da ECD, não é gerada automaticamente, devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e gradação do DARF.
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