Múltiplos Vínculos
MENU
INTRODUÇÃO
Um empregado com múltiplos vínculos é uma pessoa que trabalha simultaneamente em mais de um emprego ou posição remunerada. Isso significa que essa pessoa tem contratos de trabalho com dois ou mais empregadores diferentes.
LEGISLAÇÃO
O empregado com múltiplos vínculos, possui sua previsão legal principalmente na Instrução Normativa nº 2.110/2022 no Art. 36, conforme abaixo:
(…)
Art. 36. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII, na qual deverão ser informados:
I – os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
II – o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição; e
III – o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número da inscrição no CNPJ, ou o nome do empregador doméstico, com seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor declarado.
2º Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração prevista no § 1º poderá abranger várias competências do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
3º O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração referida no § 1º, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à RFB, quando solicitado.
4º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerce atividade de segurado empregado ou empregado doméstico.
(…)
INSS - CONTRIBUIÇÃO
Toda pessoa que presta serviço a alguma empresa com vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social, deve contribuir com o “INSS”.
Conforme explicado no Portal do INSS, na situação dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço a empresa, a responsabilidade de recolhimento da contribuição previdenciária para os mesmos é do empregador/contratante ou do órgão gestor de mão de obra, conforme o caso.
O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária de todos os tipos de segurado e corresponde à remuneração que o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual recebem no mês pelo trabalho realizado e, no caso do segurado facultativo e do segurado especial, ao valor por eles declarado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos.
O limite mínimo do salário de contribuição dos segurados é o salário mínimo nacional vigente na competência a ser recolhida.
O limite máximo do salário de contribuição dos segurados é o teto previdenciário vigente na competência a ser recolhida, estabelecido por portaria interministerial do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda.
A contribuição dos segurados é calculada multiplicando-se o valor do salário de contribuição pela alíquota correspondente.
O recolhimento da contribuição previdência dos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a empresa, por parte do empregador/contratante, as informações sobre a contribuição, devem ser informadas pelos empregadores, por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
MÚLTIPLO VÍNCULO - ENCARGOS
Assim como os demais empregados regidos pela previdência social, é necessário que seja realizado o cálculo da contribuição previdenciária sobre o seu salário contribuição, e para isso é necessário conhecer a remuneração do empregado em todos seus declarantes (empregadores) e a ordem de apuração de cada um deles na escrituração do eSocial.
Como mencionamos, vamos analisarmos o cenário e esquematizar o cálculo.
Empregado com 4 vínculos em 4 empresas – Remuneração Total não atinge o TETO previdenciário.
Ordem das empresas |
Código |
Vínculo |
Remuneração |
1 |
101 |
Empregado Mensalista |
2.000,00 |
2 |
101 |
Empregado Mensalista |
1.500,00 |
3 |
101 |
Empregado Mensalista |
1.000,00 |
4 |
101 |
Empregado Mensalista |
1.500,00 |