Múltiplos Vínculos

INTRODUÇÃO

Um empregado com múltiplos vínculos é uma pessoa que trabalha simultaneamente em mais de um emprego ou posição remunerada. Isso significa que essa pessoa tem contratos de trabalho com dois ou mais empregadores diferentes.


LEGISLAÇÃO

O empregado com múltiplos vínculos, possui sua previsão legal principalmente na Instrução Normativa nº 2.110/2022 no Art. 36, conforme abaixo:

 
(…)
Art. 36. O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII, na qual deverão ser informados:
I – os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
II – o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição; e
III – o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número da inscrição no CNPJ, ou o nome do empregador doméstico, com seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor declarado.
2º Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, a declaração prevista no § 1º poderá abranger várias competências do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
3º O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da declaração referida no § 1º, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao INSS ou à RFB, quando solicitado.
4º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerce atividade de segurado empregado ou empregado doméstico.
(…)

INSS - CONTRIBUIÇÃO

Toda pessoa que presta serviço a alguma empresa com vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social, deve contribuir com o “INSS”. 

 

Conforme explicado no Portal do INSS, na situação dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual prestador de serviço a empresa, a responsabilidade de recolhimento da contribuição previdenciária para os mesmos é do empregador/contratante ou do órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. 

 

O salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária de todos os tipos de segurado e corresponde à remuneração que o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual recebem no mês pelo trabalho realizado e, no caso do segurado facultativo e do segurado especial, ao valor por eles declarado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos. 

O limite mínimo do salário de contribuição dos segurados é o salário mínimo nacional vigente na competência a ser recolhida. 

 

O limite máximo do salário de contribuição dos segurados é o teto previdenciário vigente na competência a ser recolhida, estabelecido por portaria interministerial do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda. 

 

A contribuição dos segurados é calculada multiplicando-se o valor do salário de contribuição pela alíquota correspondente. 

 

O recolhimento da contribuição previdência dos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviços a empresa, por parte do empregador/contratante, as informações sobre a contribuição, devem ser informadas pelos empregadores, por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.


ESOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

 

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está gradativamente absorvendo diversas obrigações acessórias existentes.

   

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

 

É importante que o empregador, declare as informações corretamente no eSocial para que ele esteja regular com o cumprimento da legislação que institui as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como, por exemplo: GFIP, CTPS, Rais, CAGED e etc.

 

Vale ressaltar que o eSocial não realiza alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.


MÚLTIPLO VÍNCULO - ENCARGOS

Assim como os demais empregados regidos pela previdência social, é necessário que seja realizado o cálculo da contribuição previdenciária sobre o seu salário contribuição, e para isso é necessário conhecer a remuneração do empregado em todos seus declarantes (empregadores) e a ordem de apuração de cada um deles na escrituração do eSocial.

Como mencionamos, vamos analisarmos o cenário e esquematizar o cálculo.

Empregado com 4 vínculos em 4 empresas – Remuneração Total não atinge o TETO previdenciário.

 

Ordem das empresas 

Código

Vínculo

Remuneração

1

101

Empregado Mensalista

2.000,00

2

101

Empregado Mensalista

1.500,00

3

101

Empregado Mensalista

1.000,00

4

101

Empregado Mensalista

1.500,00

 

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS) S-1.1, as informações sobre as remunerações do empregado são prestadas no evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, através do campo [InfoMV].

 

 

Esquematização de Cálculo de retenção de INSS com base na tabela de 2023

1) Empregador A: 

No eSocial, ele não deve preencher o grupo [InfoMV], pois ele é o primeiro a realizar o desconto de INSS.

Tributação: 

Categoria: 101 – Empregado Geral – Salário Contribuição: 2.000,00

1º Faixa de cálculo: 1.320,00 x 7,5% = 99,00

2º Faixa de cálculo: (2.000,00 – 1.320,00) = 680,00 x 9% = 61,20

Contribuição Recolhida/Descontada: 99,00 + 61,20 = 160,20.


2) Empregador B:

No eSocial ele é  segundo a descontar, ele deve informar no campo do evento S-1200 {remunOutEmpr} do Grupo [InfoMV], apenas o empregador A (Salário contribuição R$: 2.000,00) e o campo {indMV}=2

Tributação:

Categoria: 101 – Empregado Geral – Salário Contribuição: 1.500,00

 

Importante: Salário Contribuição já tributado em outras empresas: 2.000,00

2º Faixa de cálculo: (2.571,29 – 2.000,00) = 571,29 x 9% = 51,41

3º Faixa de cálculo:  (3.500,00 – 2.571,29) = 928,71 x 12% = 111,44

Contribuição Recolhida/Descontada: 51,41 + 111,44  = 162,85


3) Empregador C: 

No eSocial ele é  terceiro a descontar, ele deve informar no campo do evento S-1200 {remunOutEmpr} do Grupo [InfoMV], do empregador A (Salário contribuição R$: 2.000,00) e do empregador B (Salário Contribuição R$: 1.500,00), e preencher o o campo {indMV}=2

Tributação:

Categoria: 101 – Empregado Geral – Salário Contribuição: 1.000,00

 

Importante: Salário Contribuição já tributado em outras empresas: 2.000,00 + 1.500,00

3º Faixa de cálculo: (3.856,94 – 3.500,00) = 356,94 x 12% = 42,83

4º Faixa de cálculo: (4.500,00 – 3.856,94) = 643,06 x 14% = 90,02

 

Contribuição Recolhida/Descontada: 42,83 + 90,02 = 132,85


4) Empregador D: 

No eSocial ele é o quarto e último a descontar, ele deve informar no campo do evento S-1200 {remunOutEmpr} do Grupo [InfoMV], do empregador A (Salário contribuição R$: 2.000,00) e do empregador B (Salário Contribuição R$: 1.500,00), e  do empregador C (Salário Contribuição: 1.000,00) preencher  o campo {indMV}=2

Tributação:

Categoria: 101 – Empregado Geral – Salário Contribuição: 1.000,00

 

Importante: Salário Contribuição já tributado em outras empresas: 2.000,00 + 1.500,00 + 1.000,00

4º Faixa de cálculo: (5.500,00 – 4.500,00) = 1.000,00 x 14% = 140,00


INFOGRÁFICO


Destaques do blog

Você sabia que aqui na TOTVS dedicamos uma atenção especial para você? Explicamos aos nossos clientes informações conceituais e alterações realizadas em Produto, sobre as gra...

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informou por meio de seu Portal que, no dia 24 de abril de 2024, das 10h às 11h, será realizada uma atualização nos serviç...

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Pernambuco, comunicou por meio do Portal Nacional da NF-e, uma parada emergencial no ambiente de autorização de NF-e da SEFAZ-PE para a...

O Decreto nº 599/2023 e a Portaria n° 262/2023 do estado de Mato Grosso estabeleceram a obrigatoriedade de integrar os Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/...

Com o amplo crescimento das lojas on-line e do comércio eletrônico, tanto a Receita Federal quanto a Sefaz Nacional buscaram formas de poder fiscalizar essas operações com mais a...

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e a Caixa Econômica disponibilizaram diversos canais de atendimento aos empregadores para esclarecer questões sobre a utilização d...

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melh...

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, é uma obrigação acessória que consolida as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ (Imp...

e-Financeira é uma obrigação acessória que contém um conjunto de arquivos digitais para prestação de informações sobre operações financeiras à Receita Federal, semestralm...

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo. O MEI  quando se cadastra, passa a ter um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no...

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco anunciou através do Portal Nacional da NF-e que, no próximo domingo (21/04), a partir das 7h, realizará uma interrupção no sistema NF-e par...

Foi publicado no Portal Nacional da NF-e no dia 12/04/2024, a informação de que a Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual d...