Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

CONTEXTO HISTÓRICO

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento fiscal digital que substituirá as notas fiscais modelos 21 e 22, atualmente utilizadas pelas empresas de telecomunicações e serviços de comunicação. Sua implementação faz parte do processo de modernização tributária no Brasil, promovendo maior integração com os sistemas fiscais estaduais e simplificando a emissão e controle desses documentos.

Características e Funcionamento

  • Modelo: 62

  • Documento Auxiliar: DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom), que permite a consulta e impressão do documento eletrônico.

  • Estrutura: Arquivo no formato XML, garantindo padronização e compatibilidade com sistemas fiscais.

  • Autorização: O documento precisa ser previamente autorizado pela Secretaria de Fazenda do estado do contribuinte antes de ser considerado válido.

  • Acesso e Consulta: Poderá ser consultado eletronicamente por meio de Web Services disponibilizados pelos órgãos fiscais.

 

Obrigações Substituídas pela NFCom 

A NFCom entrará em vigor para substituir documentos utilizados no setor de telecomunicações, incluindo:

  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21)

  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22)

Esses documentos são regulados pelo Convênio ICMS 115/03, que estabelece regras para a emissão e controle fiscal no setor de comunicações. Com a adoção da NFCom, esse convênio será revogado, unificando e padronizando a tributação dessas operações.


CONVÊNIO 115/2023

A NFCOM substituirá as principais características da obrigação acessória implementada pelo Convênio 115/03. O Convênio ICMS 115/03 é um acordo firmado entre as Secretarias da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, que estabelece normas sobre a prestação de serviços de comunicação e telecomunicações, incluindo a emissão de documentos fiscais por parte das empresas desse setor.

Este convênio define os parâmetros para a tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os serviços de comunicação, como telefonia, TV por assinatura, internet, e outros serviços relacionados. Entre as obrigações previstas pelo convênio, destacam-se:

 

Emissão de Documentos Fiscais: Empresas do setor de comunicação e telecomunicações devem emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22), conforme estabelecido no convênio.

Recolhimento de ICMS: O convênio regulamenta a tributação do ICMS sobre as receitas obtidas pela prestação de serviços de comunicação e estabelece como as empresas devem proceder para o pagamento desse imposto.

Procedimentos Fiscais: O convênio orienta sobre os procedimentos fiscais que as empresas devem seguir para garantir a conformidade tributária, incluindo a forma de apuração do ICMS e a regularização de eventuais pendências fiscais.

A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) substituirá, a partir de sua obrigatoriedade, os documentos fiscais estabelecidos pelo Convênio ICMS 115/03, proporcionando uma nova forma de emissão e fiscalização, mais integrada ao ambiente digital e menos burocrática. Esse novo modelo de nota fiscal visa unificar os procedimentos de emissão, promovendo a padronização nacional e melhorando a fiscalização tributária. A mudança, portanto, representa um avanço em termos de eficiência, mas também implica a revogação do Convênio 115/03 para a implementação do novo sistema de comunicação fiscal.


NFCOM - MODELO 62

O Projeto da Nota Fiscal de Comunicação NFCom, instituído pelo Ajuste SINIEF 7/22, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

 

Conceitos Inovadores

A implementação da NFCom traz novas diretrizes e padrões para o setor:

  • Unificação Nacional: Elimina diferenças nos procedimentos fiscais entre estados, criando um modelo único de emissão.

  • Tabelas Padronizadas: A NFCom utiliza códigos e tabelas previamente estabelecidos para classificar os serviços de comunicação e suas tributações.

  • Automação e Integração: Os processos serão integrados por meio de Web Services, permitindo maior controle e agilidade para contribuintes e órgãos fiscais.

 

Quem Deve Emitir a NFCom?

A obrigatoriedade da NFCom se aplica a empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações, como:

  • Operadoras de telefonia fixa e móvel.

  • Empresas de TV por assinatura.

  • Fornecedores de internet banda larga.

  • Outras empresas que prestam serviços de comunicação sujeitos à tributação pelo ICMS.

Principais Eventos da NFCom

A NFCom possui eventos eletrônicos que permitem o acompanhamento da operação em tempo real. Alguns dos eventos mais relevantes incluem:

  • Autorização da NFCom – Registro da nota no sistema da SEFAZ para validar a operação.

  • Cancelamento – Permite o cancelamento da NFCom dentro do prazo legal, caso haja erro na emissão.

  • Carta de Correção Eletrônica (CC-e) – Utilizada para ajustes em informações da NFCom sem necessidade de cancelamento.

Inicialmente, a exigência entraria em vigor em abril de 2025, mas foi adiada para novembro de 2025 por meio do Ajuste SINIEF 49/23, permitindo que as empresas tenham mais tempo para adequação.

Para maiores informações referente ao Manual de Orientação do Contribuinte acesse: