A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento fiscal digital que substituirá as notas fiscais modelos 21 e 22, atualmente utilizadas pelas empresas de telecomunicações e serviços de comunicação. Sua implementação faz parte do processo de modernização tributária no Brasil, promovendo maior integração com os sistemas fiscais estaduais e simplificando a emissão e controle desses documentos.
Características e Funcionamento
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Modelo: 62
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Documento Auxiliar: DANFCom (Documento Auxiliar da NFCom), que permite a consulta e impressão do documento eletrônico.
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Estrutura: Arquivo no formato XML, garantindo padronização e compatibilidade com sistemas fiscais.
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Autorização: O documento precisa ser previamente autorizado pela Secretaria de Fazenda do estado do contribuinte antes de ser considerado válido.
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Acesso e Consulta: Poderá ser consultado eletronicamente por meio de Web Services disponibilizados pelos órgãos fiscais.
Obrigações Substituídas pela NFCom
A NFCom entrará em vigor para substituir documentos utilizados no setor de telecomunicações, incluindo:
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Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21)
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Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22)
Esses documentos são regulados pelo Convênio ICMS 115/03, que estabelece regras para a emissão e controle fiscal no setor de comunicações. Com a adoção da NFCom, esse convênio será revogado, unificando e padronizando a tributação dessas operações.