
Outros Documentos Fiscais Eletrônicos
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CONTEXTO HISTÓRICO
NFF - NOTA FISCAL FÁCIL
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
FUNCIONALIDADES
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um modelo simplificado de emissão de documentos fiscais eletrônicos, criado para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por pequenos contribuintes, como produtores rurais e transportadores autônomos. Seu propósito é reduzir a burocracia e viabilizar a emissão de documentos fiscais de maneira intuitiva, sem a necessidade de sistemas complexos.
Origem e Base Legal
O desenvolvimento da NFF surgiu da necessidade de modernizar e simplificar a documentação fiscal para setores que, tradicionalmente, enfrentam dificuldades na adoção de sistemas convencionais de emissão de notas. Regulamentada por normativas do CONFAZ e ajustes SINIEF, a NFF se apresenta como uma alternativa acessível para contribuintes que precisam formalizar suas operações, mas sem os mesmos recursos tecnológicos das grandes empresas.
Principais Características
- Interface Simplificada: Pode ser utilizada por meio de aplicativo móvel ou plataforma web, dispensando softwares sofisticados.
- Substituição de Documentos Fiscais: Em determinadas operações, pode substituir documentos como a Nota Fiscal de Produtor (NFP) e, em alguns casos, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
- Autorização Direta pelo Fisco: O modelo permite que as Secretarias da Fazenda estaduais tenham maior controle sobre as emissões, garantindo conformidade com a legislação vigente.
- Facilidade para Pequenos Contribuintes: Foi projetada para atender especialmente quem possui menor volume de emissões, tornando o cumprimento das obrigações fiscais mais acessível.
- Quem Deve Emitir a NFF?
A Nota Fiscal Fácil é voltada principalmente para produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e motoristas de aplicativos de transporte, permitindo a regularização fiscal de suas atividades de maneira ágil e simplificada.
Fases de Implementação
A adoção da NFF tem sido feita de forma gradual, passando por períodos de testes e ajustes para garantir sua conformidade com as exigências tributárias de cada estado. Atualizações frequentes são realizadas por meio de Notas Técnicas e Ajustes SINIEF, que trazem aprimoramentos e novos recursos ao sistema.
DC-E - DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado para substituir a versão em papel utilizada no transporte de bens que não estão sujeitos à incidência do ICMS. Seu objetivo é oferecer maior controle e rastreabilidade sobre essas operações, reduzindo fraudes e simplificando os processos fiscais.
Principais Características da DC-e
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Formato Digital e Padronizado: O DC-e segue o modelo XML, garantindo integração com os sistemas fiscais das Secretarias da Fazenda estaduais e proporcionando validação eletrônica.
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Substituição do Documento Físico: Atualmente, a declaração de conteúdo em papel é exigida para o transporte de mercadorias sem ICMS. Com a DC-e, esse procedimento será feito de forma digital, assegurando maior confiabilidade.
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Autorização Prévia: Para ser válido, o documento deve ser autorizado eletronicamente pelo Fisco antes do transporte da mercadoria.
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Identificação Rápida: O DC-e contém um QR Code que permite consulta instantânea do documento por meio de dispositivos móveis, facilitando fiscalizações.
Quem Deve Emitir a DC-e?
O documento será obrigatório para transportadores e remetentes que realizam deslocamento de bens sem necessidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como em transferências internas de mercadorias sem incidência de tributos.
Eventos Vinculados à DC-e
Assim como outros documentos fiscais eletrônicos, a DC-e contará com eventos que registram mudanças no status do transporte:
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Cancelamento: Pode ser realizado caso a DC-e tenha sido gerada incorretamente e ainda não tenha sido utilizada no transporte.
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Encerramento: Indica que a mercadoria chegou ao destino final, concluindo a operação.
Situação Atual
A implementação da DC-e está em andamento, com as Secretarias da Fazenda estaduais trabalhando na adaptação dos sistemas para permitir a recepção e validação do documento. Empresas e transportadores devem acompanhar as atualizações normativas para garantir a adequação às exigências dentro dos prazos estabelecidos.
OBS: A principio, o Ajuste Sinief 05/2021 não se aplicava ao estado de SP, entretanto em 29 de abril de 2024, o Ajuste Sinief n° 4 foi publicado, estabelecendo que o Estado de São Paulo também está sujeito à obrigação de entregar o DC-e.
Manuais de Orientação:
GTVE - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA - MODELO 64
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) é um documento digital que registra operações de transporte de valores, substituindo modelos físicos anteriormente utilizados. Esse novo formato permite um controle mais eficiente, proporcionando maior segurança para as empresas do setor e facilitando a fiscalização dos órgãos responsáveis.
Base Legal
A regulamentação da GTV-e está prevista no Ajuste SINIEF nº 03/2020, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Além disso, cada estado pode detalhar normas complementares em seus respectivos Regulamentos do ICMS (RICMS), determinando a forma de adesão e uso.
Principais Características
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Documento 100% digital: agiliza processos e reduz burocracias associadas ao transporte de valores.
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Autenticação eletrônica: é validado por assinatura digital e pela autorização da Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está registrada.
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Monitoramento em tempo real: permite que o Fisco e outros órgãos acompanhem as operações à medida que acontecem.
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Integração com entidades fiscalizadoras: dados podem ser compartilhados com instituições como Polícia Federal, Receita Federal e COAF, fortalecendo a transparência e o combate a atividades ilícitas.
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Registro de eventos: abrange funcionalidades como emissão, encerramento e cancelamento, possibilitando um rastreamento completo de cada operação.
Quem deve emitir a GTV-e?
O documento deve ser gerado obrigatoriamente por empresas especializadas em transporte de valores, devidamente cadastradas junto à administração tributária estadual.
Fases de Implantação
A implementação da GTV-e teve início em setembro de 2020, sendo progressivamente adotada por diversos estados. A autorização do documento ocorre por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), plataforma utilizada para a validação de documentos fiscais eletrônicos.
A adoção da GTV-e representa um avanço significativo na modernização do setor de transporte de valores, promovendo mais segurança, transparência e eficiência para empresas e órgãos reguladores.