REFORMA TRIBUTÁRIA: SEGMENTO JURÍDICO

SEGMENTO DE SERVIÇOS JURÍDICOS: O QUE É?

A necessidade dos cidadãos de exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres nos subordina diretamente ao Poder Judiciário. Para auxiliar nesse acesso à justiça e garantir que o cumprimento das leis seja realizado, seja no exercício do direito ou no cumprimento do dever, contamos com a prestação de serviços jurídicos.

O segmento de serviços jurídicos é formado por organizações, escritórios e profissionais que oferecem serviços relacionados ao Direito, como consultoria, assessoria, resolução de litígios, arbitragem, mediação, compliance e elaboração de documentos jurídicos. Esses serviços atendem tanto pessoas físicas quanto jurídicas em diversas áreas do Direito, como empresarial, trabalhista, tributário, civil e criminal.


COMPOSIÇÃO DO SEGMENTO

Escritórios de advocacia: Desde pequenos até grandes escritórios que oferecem serviços jurídicos em diferentes especialidades.

Consultoria e assessoria jurídica: Serviços de orientação estratégica para empresas e pessoas físicas.

Departamentos jurídicos internos: Estruturas em empresas que lidam com demandas jurídicas internas e externas.

Arbitragem e mediação: Métodos alternativos para a resolução de conflitos.

Defensores públicos e advocacia de apoio: Serviços destinados a garantir o acesso à justiça para populações vulneráveis e suporte a advogados autônomos.

Startups jurídicas e Empresas de Tecnologia: Empresas inovadoras que combinam tecnologia e serviços jurídicos.


TRIBUTAÇÃO INCIDENTE

Os serviços jurídicos estão, geralmente, sujeitos à incidência dos seguintes tributos:

 


Tributos Federais:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – para escritórios constituídos como empresas.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • PIS (Programa de Integração Social).
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Tributos Estaduais:

  • Em regra, o setor jurídico não está sujeito ao ICMS, pois não envolve a comercialização de mercadorias.

Tributos Municipais:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – principal tributo, variando entre 2% e 5%, dependendo do município.

Outros Tributos:

  • Contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento para empresas com empregados.
  • Impostos sobre distribuição de lucros ou dividendos, caso sejam reintroduzidos pela reforma tributária.

PRINCIPAIS IMPACTOS TRAZIDOS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária no setor jurídico busca simplificar o sistema, reduzir a carga administrativa e promover maior transparência no recolhimento de impostos. De acordo com a Emenda Constitucional 132/2024, a proposta substitui tributos complexos por modelos mais unificados, com impactos diretos no segmento jurídico:

  • Objetivo principal: Simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos complexos e cumulativos por impostos mais transparentes e com menos sobreposição.
  • Principais propostas em discussão:
    • Substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
    • Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em nível estadual e municipal.
    • Implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em nível federal.

O ISS (municipal), PIS e Cofins (federais) serão substituídos pelo o IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquotas uniformes para diversos setores.

 

Escritórios que anteriormente pagavam ISS com alíquotas entre 2% e 5% podem enfrentar valores mais elevados caso o IBS seja calculado sem diferenciações específicas para o setor.

Além disso, muitos escritórios de advocacia, que optam pelo Simples Nacional devido às alíquotas reduzidas, poderão sofrer impactos diretos, uma vez que o projeto da Reforma Tributária propõe alterações nos critérios para permanência nesse regime, afetando principalmente os pequenos escritórios.

Escritórios de advocacia poderão se beneficiar de créditos tributários relacionados a insumos, caso realizem atividades que demandem significativa infraestrutura ou contratem serviços terceirizados.

 

Atualmente, muitos desses escritórios operam sob o regime cumulativo de PIS/Cofins. Com a reforma, esse regime será extinto, o que pode aumentar a carga tributária para pequenos e médios escritórios. No entanto, a nova sistemática permitirá a utilização de créditos tributários para abatimento nos tributos devidos, ressarcimento de valores pagos em excesso ou aproveitamento de créditos excedentes.

 

A possível tributação de lucros e dividendos, por sua vez, impactará diretamente os sócios dos escritórios, reduzindo a vantagem atualmente existente nessa prática. Contudo, questões relacionadas à tributação da renda e da folha de pagamento ainda serão amplamente debatidas, já que o governo federal não encaminhou, até 2024, o projeto de lei responsável por essa etapa da Reforma Tributária.


IMPACTOS DIRETOS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Oportunidades na nova sistemática tributária:

 

  • Simplificação fiscal: Menor complexidade e tempo gasto na gestão tributária, favorecendo o foco na atividade-fim.
  • Novos serviços: Aumento da demanda por consultoria tributária e planejamento fiscal.
  • Tecnologia e automação: Legaltechs podem criar ferramentas para facilitar a adaptação às novas regras.
  • Consultoria tributária especializada: Escritórios terão grande demanda por consultoria na adaptação ao novo sistema.
  • Redução de disputas tributárias: A simplificação pode reduzir litígios relacionados a interpretação de normas tributárias.

 Desafios na nova sistemática tributária:

 

  • Aumento da carga tributária: Escritórios com alta folha de pagamento ou baixo volume de insumos podem ser onerados por tributos mais altos.
  • Ajustes de preços: Serviços jurídicos, tradicionalmente com baixa elasticidade de preço, podem enfrentar resistência de clientes se houver aumento nos custos.
  • Adaptação às novas regras: Necessidade de reestruturar sistemas de gestão fiscal e contábil para atender ao IBS e outras obrigações tributárias.
  • Revisão de Contratos: Os escritórios terão que revisar contratos de curto, médio e longo prazo, já que os tributos incidentes na prestação de serviços jurídicos, impactarão diretamente o preço dos serviços.

SOLUÇÕES TOTVS PARA O SEGMENTO JURÍDICO


VISITE NOSSA PÁGINA CONCEITUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA


LINHAS DE PRODUTOS TOTVS

Aqui, você poderá encontrar os direcionamentos e configurações de cada linha de produto para atender as disposições trazidas pela Reforma Tributaria. 

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

PÁGINA CENTRALIZADORA

Destaques do blog

Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional de ...

Conforme acompanhamento em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional...

Temos acompanhado os desdobramentos relativos às adequações nos layouts dos documentos fiscais para atender a Reforma Tributária. Nesse contexto, no dia  12 de maio de 2025,...

A Receita Estadual  do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), começou a usar o WhatsApp para se comunicar com contribuintes. A novidade, oficializada pe...

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Portaria nº 137/2025, informa que o prazo para recolhimento do ISSQN referente à competência de abril de 2025 foi prorrogado. A nova ...

A Receita Estadual do Paraná comunicou, por meio do Boletim Informativo nº 014/2025, que realizará uma manutenção programada no sistema de autorização de Notas Fiscais Eletrô...

Foi publicada uma orientação importante na FAQ do portal do eSocial, relacionada ao preenchimento do grupo {consigFGTS} no evento S-2299 – Desligamento, especificamente para ...

Foi publicada em 07 de maio de 2025 no Portal do DF-e a Nota Técnica conjunta que trata do CNPJ Alfanumérico, para atender as modificações na regra de formação do CNPJ no Brasi...

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou importante processo de participação social para regulamentar a Reforma Tributária prevista na Lei Complementar nº 214/2025. O convite pa...

A Nota Técnica 2018.005, que aborda a obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT  na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal...

No dia 6 de maio de 2025, foi disponibilizada no Portal da NF-e a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass). A atualização alinha a tabela ao conte�...

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 30 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº ...