
A reforma tributária no setor jurídico busca simplificar o sistema, reduzir a carga administrativa e promover maior transparência no recolhimento de impostos. De acordo com a Emenda Constitucional 132/2024, a proposta substitui tributos complexos por modelos mais unificados, com impactos diretos no segmento jurídico:
- Objetivo principal: Simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos complexos e cumulativos por impostos mais transparentes e com menos sobreposição.
- Principais propostas em discussão:
- Substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
- Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em nível estadual e municipal.
- Implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em nível federal.

O ISS (municipal), PIS e Cofins (federais) serão substituídos pelo o IBS Municipal (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquotas uniformes para diversos setores.

Escritórios que anteriormente pagavam ISS com alíquotas entre 2% e 5% podem enfrentar valores mais elevados caso o IBS seja calculado sem diferenciações específicas para o setor.
Além disso, muitos escritórios de advocacia, que optam pelo Simples Nacional devido às alíquotas reduzidas, poderão sofrer impactos diretos, uma vez que o projeto da Reforma Tributária propõe alterações nos critérios para permanência nesse regime, afetando principalmente os pequenos escritórios.

Escritórios de advocacia poderão se beneficiar de créditos tributários relacionados a insumos, caso realizem atividades que demandem significativa infraestrutura ou contratem serviços terceirizados.

Atualmente, muitos desses escritórios operam sob o regime cumulativo de PIS/Cofins. Com a reforma, esse regime será extinto, o que pode aumentar a carga tributária para pequenos e médios escritórios. No entanto, a nova sistemática permitirá a utilização de créditos tributários para abatimento nos tributos devidos, ressarcimento de valores pagos em excesso ou aproveitamento de créditos excedentes.

A possível tributação de lucros e dividendos, por sua vez, impactará diretamente os sócios dos escritórios, reduzindo a vantagem atualmente existente nessa prática. Contudo, questões relacionadas à tributação da renda e da folha de pagamento ainda serão amplamente debatidas, já que o governo federal não encaminhou, até 2024, o projeto de lei responsável por essa etapa da Reforma Tributária.