
Reforma Tributária: Segmento Logística
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SEGMENTO
O setor de logística é fundamental para o funcionamento eficiente de diversas indústrias, envolvendo o planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações desde o ponto de origem até o ponto de consumo.
Os serviços de distribuição e logística são componentes críticos para a eficiência da cadeia de suprimentos, garantindo que produtos e mercadorias sejam movidos de maneira eficaz desde o ponto de origem até o consumidor final.
Aqui estão os principais serviços de distribuição e logística:
♦ Transportes
As prestações de serviços de transporte são cruciais para a operacionalização e desempenho do segmento de logística e distribuição. Os serviços de transporte, logística e distribuição são fundamentais para o funcionamento eficiente de qualquer cadeia de suprimentos. Os principais tipos de transporte são:
Transporte Terrestre
- Rodoviário: Utiliza veículos como carros, ônibus, caminhões e motos em estradas e rodovias. É o mais comum para curtas e médias distâncias, sendo flexível e acessível.
- Ferroviário: Utiliza trens que circulam sobre trilhos. É eficiente para o transporte de grandes volumes de carga e para viagens de longa distância de passageiros.
Transporte Aquático
- Marítimo: Envolve o transporte por navios em oceanos e mares. É a principal forma de transporte internacional de cargas, especialmente para mercadorias volumosas e pesadas.
- Fluvial: Realizado em rios e canais. É importante em regiões com rios navegáveis e é utilizado para o transporte de cargas e passageiros em curtas e médias distâncias.
Transporte Aéreo
- Aviões Comerciais: Utilizados para o transporte rápido de passageiros e cargas em longas distâncias. É o modo preferido para viagens internacionais e entre grandes cidades.
- Helicópteros: Usados principalmente para distâncias curtas, onde o acesso por outros meios é difícil. São comuns em resgates, transportes executivos e cobertura jornalística.
Transporte por Dutos
- Envolve a movimentação de líquidos e gases, como petróleo e gás natural, através de tubulações. É um método eficiente e seguro para transportar esses materiais em longas distâncias.
Cada tipo de transporte tem suas próprias vantagens e desvantagens, e é considerado a espinha dorsal dos serviços de logística e distribuição. Sem ele, seria impossível garantir a movimentação eficiente de mercadorias, o que impactaria diretamente na capacidade das empresas de atenderem seus clientes e se manterem competitivas no mercado.
♦ Armazenagem e Gestão de Estoque
- Centros de Distribuição: Ponto central onde as mercadorias são recebidas, armazenadas e redistribuídas para os pontos de venda ou diretamente aos clientes.
- Armazéns: Instalações para armazenagem de produtos até que sejam necessários para distribuição. Inclui gestão de inventário para manter níveis ótimos de estoque.
♦ Processamento de Pedidos
- Recebimento e Embalagem: Envolve o recebimento de pedidos, seleção de produtos, embalagem e preparação para envio. É um componente crítico para empresas de comércio eletrônico.
- Serviços de Fulfillment: Gestão de pedidos desde a recepção até a entrega final ao cliente, muitas vezes terceirizados para empresas especializadas.
♦ Logística Reversa
- Devoluções: Gestão do retorno de produtos dos clientes para o fabricante ou vendedor, incluindo reembolsos, trocas e descarte de mercadorias defeituosas ou indesejadas.
- Reciclagem e Reutilização: Processos para reciclagem ou reutilização de materiais e produtos retornados.
♦ Cross-Docking
- Transferência Direta: Método de distribuição em que os produtos são transferidos diretamente dos veículos de entrada para os de saída, minimizando a necessidade de armazenagem.
♦ Tecnologia e Sistemas de Informação
- Sistemas de Gerenciamento de Transporte (TMS): Software que auxilia no planejamento, execução e otimização das operações de transporte.
- Sistemas de Gerenciamento de Armazém (WMS): Ferramentas tecnológicas que melhoram a eficiência das operações de armazenagem, incluindo rastreamento de inventário e otimização de espaço.
♦ Serviços de Valor Agregado
- Personalização: Serviços adicionais como montagem, etiquetagem, personalização de produtos e embalagens especiais antes da entrega final.
- Kitting: Montagem de kits de produtos para envio, agrupando itens para facilitar o processo de venda e entrega.
♦ Consultoria em Logística
- Análise e Planejamento: Serviços que ajudam as empresas a otimizar suas cadeias de suprimentos, melhorando a eficiência e reduzindo custos através de análises detalhadas e planejamento estratégico.
Esses serviços são fundamentais para garantir que as operações de distribuição e logística sejam realizadas de forma eficiente, atendendo às expectativas dos clientes em termos de tempo, custo e qualidade.
IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SEGMENTO DE LOGÍSTICA
A reforma tributária pode transformar o segmento de logística no Brasil de forma positiva buscando aprimorar sua eficiência e competitividade. No entanto, o sucesso dessas mudanças dependerá da forma como serão implementadas e da capacidade das empresas de se adaptarem ao novo ambiente tributário, minimizando os desafios e aproveitando ao máximo os benefícios disponibilizados a este ramo de atividade.
A LC nº 214/2025 trata do setor de logística em alguns pontos, principalmente nas operações de transporte de bens e serviços, impactando diretamente a tributação das atividades logísticas. Vejamos alguns:
Incidência de IBS e CBS sobre o transporte de bens e serviços
O IBS e a CBS (detalhados na página principal) incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo o transporte de mercadorias. De acordo com o art. 4º da LC nº 214/2025, o fornecimento de serviços, como o transporte, é considerado uma operação onerosa sujeita a tributação. Isso inclui serviços de transporte de cargas dentro e fora do território nacional (art. 10, I e II, LC nº 214/2025), incidindo o imposto no caso de transporte nacional e transporte iniciado no exterior.
Local da operação para incidência de tributos
Para operações de transporte, a tributação ocorre de acordo com o local de término do serviço de transporte. O art. 11, VII da LC nº 214/2025 define que o local da entrega para transporte de cargas, ou o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário é o ponto relevante para a incidência do tributo.
Já para o transporte dutoviário de gás natural, um segmento específico dentro da logística, também é mencionado. O art. 11, inciso X, § 10, da LC nº 214/2025 estabelece que o local da operação para fins de incidência de tributos será o local do estabelecimento principal do adquirente ou fornecedor, dependendo da etapa da operação (entrada ou saída do gás).
Responsabilidade solidária
Os transportadores, incluindo empresas de serviços postais ou de entrega expressa, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IBS e CBS no transporte de bens desacobertados de documentação fiscal idônea ou quando a entrega for realizada em local distinto do indicado no documento fiscal (art. 24, II da LC nº 214/2025).
Desoneração da Aquisição de Veículos para Transportador Autônomo
Na compra de veículos destinados a transporte de cargas destinados a Transportador Autônomo (Pessoa Física não contribuinte), a alíquotas da CBS e IBS ficam reduzidas a Zero.
Créditos Presumidos para Transportador Autônomo – Regime Diferenciado
O Regime diferenciado consiste num grupo de setores ou bens onde há um tratamento tributário com a carga reduzida, podendo incluir isenções ou reduções de alíquotas de 30%, 60% ou até 100%.
O art. 169 da LC 214/2025 trata especificamente dos créditos presumidos aplicáveis ao transportador autônomo de carga. O principal ponto abordado é a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS, que esses transportadores podem utilizar para reduzir o valor dos tributos a pagar. O transportador autônomo de carga, que é uma pessoa física, terá direito a créditos presumidos ao realizar operações de transporte, de forma a compensar a tributação incidente sobre essas atividades.
Para pleitear o crédito presumido, o transportador autônomo não estar inscrito como MEI (Microempreendedor Individual).
Transportadoras enquadradas no Simples Nacional – Regime Diferenciado
A transportadoras enquadradas no simples nacional seguirão as regras estabelecidas por este regime. Conforme mencionamos em nossa página principal. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 o contribuinte terá duas opções: manter na regra atual sem a possibilidade de creditamento ou recolher a CBS e IBS separadamente, garantindo a apropriação desses créditos.
Imposto Seletivo
Imposto seletivo é uma espécie de tributo que será aplicado em todas as operações e prestações de serviços considerado prejudiciais à saúde e ou ao meio ambiente. Terá caráter regulatório, ou seja, será utilizado para desestimular o consumo de bens ou serviços considerados prejudiciais e ao mesmo tendo gerar receita para o governo.
Sua incidência está prevista a principio para operações ou prestações de serviços de produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços de acordo com o inciso VIII, artigo 153 da Emenda Constitucional 132/23. Porém, o imposto ainda será regulamentado por lei ordinária e está sendo discutido pelo Congresso Nacional, outros bens e serviços que possam ter a aplicação do também conhecido Imposto do Pecado.
É preciso muita atenção dos contribuintes ao Imposto Seletivo, ou Imposto do Pecado como também é conhecido, já que falta de manutenção das frotas de transporte, manipulação ou armazenamento de produtos que prejudiquem o meio ambiente ou a saúde, ainda que este produto não pertença a empresa que possui apenas a sua posse, a depender da regulamentação poderão gerar incidência deste tributo.
OPORTUNIDADES E DESAFIOS
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, introduziu mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Com isso, para o setor de logística, essas alterações apresentam diversas oportunidades e desafios.
Oportunidades
- Simplificação Tributária: A unificação de tributos em impostos como o IBS e a CBS reduz a complexidade do sistema tributário, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas de logística.
- Regime Diferenciado TAC: Inserido neste regime, o transportador autônomo que terá crédito presumido e alíquota 0% na aquisição de veículos para o seu trabalho, podendo praticar preços mais competitivos em relação a sua concorrência, as grandes transportadoras.
- Gestão de Fluxo de Caixa e Precificação: As mudanças na estrutura tributária podem impactar o fluxo de caixa e a formação de preços dos serviços logísticos. As Empresas que se anteciparem nesta análise, poderão ajustar suas estratégias financeiras e comerciais de forma mais eficaz, mantendo a competitividade no mercado.
- Modernização da Frota: O transporte rodoviário é utilizado em sua grande maioria e, pode ter um incentivo em relação a não cumulativade plena, onde na aquisição de veículos, as empresas logísticas podem obter o crédito relativo a IBS e CBS num prazo menor (em até 180 dias) em relação ao atual sistema.
- Redesenho da Malha Logística: Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incide no destino e não mais na origem, as empresas de logística terão que reavaliar suas redes de distribuição. Neste caso pode ser uma oportunidade e ao mesmo tempo um desafio, pois isso permite priorizar eficiência operacional, reduzindo custos de transporte.
Desafios
- Adaptação às Novas Regras Tributárias: A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) requer que as empresas de logística compreendam e implementem as novas normas fiscais. Isso implica na revisão de processos internos e sistemas de gestão tributária para garantir conformidade e eficiência operacional.
- Revisão de Contratos e Precificação: Os desafios nas alterações das alíquotas podem impactar a formação de preços dos serviços logísticos. As empresas terão que revisar contratos existentes e estratégias de precificação para refletir os novos custos tributários, garantindo a manutenção da margem de lucro e competitividade do setor.
- Transição: A reforma prevê um período de transição de sete anos, de 2026 a 2032. Durante esse tempo, as empresas de logística precisarão operar sob regimes tributários antigos e novos simultaneamente, exigindo um planejamento cuidadoso para evitar inconsistências fiscais e operacionais.
PERGUNTAS FREQUENTES
A diferença na aplicação fica por conta do local da operação. Para o transporte de cargas em geral o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário é onde ocorrerá a incidência do IBS e CBS. Já para dutoviário de gás natural o local do estabelecimento principal do adquirente ou fornecedor é onde ocorrerá a incidência do IBS e CBS.
Não, as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte estão isentas de incidência de IBS e CBS, desde que cumpram a exigência de emissão de documento fiscal eletrônico, conforme o art. 6º, II da LC 214/2025.
O IBS e a CBS incidem sobre as operações de transporte de mercadorias realizadas de forma onerosa. A tributação ocorre tanto no transporte de cargas dentro do país quanto em operações de importação e exportação.
Sim. O split payment, previsto no art. 31, exige que prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento segreguem e recolham automaticamente os valores de IBS e CBS na liquidação financeira das transações de transporte. Isso garante que os tributos sejam recolhidos no momento da operação, facilitando o controle tributário, mas também exigindo adaptação tecnológica das empresas logísticas.
O transportador autônomo de carga que não optar pelo regime regular poderá se beneficiar dos créditos presumidos, conforme art. 169, para reduzir a tributação incidente sobre suas atividades. Esses créditos funcionam como uma compensação fiscal para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por transportadores que atuam como pessoa física.
LINHAS DE PRODUTOS TOTVS
Aqui, você poderá encontrar os direcionamentos e configurações de cada linha de produto para atender as disposições trazidas pela Reforma Tributaria.
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