A LC 214/2025 prevê em seu Anexo III uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas aos serviços de saúde, gerando impactos positivos, como:

A diminuição das alíquotas proporcionará uma redução significativa nos custos tributários para hospitais, clínicas e consultórios médicos. Com uma carga tributária mais baixa sobre os serviços prestados, essas instituições poderão manter os preços mais acessíveis aos pacientes, além de aumentar sua competitividade no mercado.

A redução também se estende a dispositivos médicos e medicamentos, itens essenciais para a prestação de serviços de saúde. Com a diminuição dos impostos sobre esses produtos, espera-se uma redução no preço final, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os consumidores, tornando os tratamentos médicos mais acessíveis.

A proposta também abrange a redução das alíquotas sobre dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso pode impulsionar a adoção de tecnologias assistivas, como cadeiras de rodas adaptadas e aparelhos auditivos, melhorando a qualidade de vida dos pacientes e promovendo a inclusão social.

Com a diminuição da carga tributária, hospitais e clínicas poderão investir mais na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Isso facilitará o crescimento do setor e aumentará a competitividade, beneficiando o mercado e os pacientes.

Instituições filantrópicas de saúde, que prestam serviços gratuitos ou a preços reduzidos para populações de baixa renda, também poderão se beneficiar dessa redução nas alíquotas. Isso permitirá que essas entidades continuem a operar de forma sustentável, sem precisar repassar custos elevados aos pacientes.