Reforma Tributária: Segmento Supermercados

TIPOS DE SUPERMERCADOS E RELEVÂNCIA ECONÔMICA

Supermercados são estabelecimentos comerciais que reúnem grande variedade de produtos, incluindo alimentos, bebidas, produtos de higiene, limpeza, entre outros itens de consumo diário. Desempenham papel essencial na economia brasileira, não apenas como locais de compra de bens essenciais, mas também como motores de geração de emprego, arrecadação tributária e fomento à cadeia produtiva. Com  presença consolidada em praticamente todas as cidades do país,  são fundamentais para atender às necessidades diárias da população.

O setor supermercadista é um dos mais representativos da economia nacional. Segundo dados de associações do setor, responde por significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega milhões de pessoas, tanto diretamente, em funções como atendentes, estoquistas e operadores de caixa, quanto indiretamente, em áreas como logística e fornecimento de mercadorias.

Além disso, os supermercados são grandes arrecadadores de tributos, contribuindo para a manutenção de serviços públicos e exercem função estratégica na cadeia de abastecimento, conectando produtores rurais, indústrias e consumidores finais. Essa posição os torna relevantes para o desenvolvimento econômico regional e nacional.

 

Tipos de supermercados no Brasil

No Brasil, os supermercados podem ser classificados de acordo com o porte, a estrutura e o público-alvo. Entre os principais tipos, destacam-se:

Supermercados tradicionais: São estabelecimentos de médio porte, com seleção variada de produtos. Estão presentes em bairros e cidades de todos os tamanhos, atendendo às necessidades diárias de famílias e indivíduos.

Hipermercados: São supermercados de grande porte que oferecem, além de alimentos e itens de consumo, produtos de categorias como eletroeletrônicos, roupas, utensílios domésticos e muito mais. Costumam estar localizados em áreas urbanas centrais ou em shopping centers.

Atacarejos: Também conhecidos como cash & carry, são uma mistura de atacado e varejo. Oferecem produtos em maiores quantidades e com preços mais baixos, atraindo tanto consumidores finais quanto pequenos comerciantes.

Mini-mercados ou lojas de conveniência: Estabelecimentos menores, focados em praticidade e localização estratégica, como postos de combustível ou próximos a áreas residenciais. Geralmente possuem variedade reduzida, mas essencial.

Mercados regionais: Estão voltados para o atendimento de comunidades específicas, oferecendo produtos adaptados aos hábitos e preferências locais.

Os supermercados são muito mais do que simples pontos de venda;  são estruturas complexas que impactam diretamente a economia, a sociedade e o cotidiano das pessoas. Com uma diversidade de formatos e tamanhos, esse setor continua evoluindo para atender às mudanças nos hábitos de consumo, como a demanda por sustentabilidade, tecnologia e conveniência.


REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Com a finalidade de simplificar o sistema tributário brasileiro,  a  Lei Complementar nº 214/2025 que sancionou a Reforma Tributária sobre o Consumo, introduziu alterações significativas na tributação no Brasil, especialmente no que se refere à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas mudanças terão implicações diretas para supermercados, dado que operam com alto volume de vendas e complexa cadeia de fornecimento.

Tributação no destino, cálculo por fora e precificação

Considerando o modelo de tributação no destino previsto na  Lei Complementar nº 214/2025, é possível que ocorram alterações de preços dependendo do estado e município onde a venda for realizada.

De acordo com o artigo 11 da LCP nº 214/2025, o local da operação (ou destino do bem ou serviço) determina qual estado ou município terá o direito de arrecadar o IBS. Assim, o preço final ao consumidor pode variar em função das diferenças nas alíquotas do IBS fixadas por cada ente federativo (art. 14), visto que, estados e municípios possuem autonomia para definir as alíquotas do IBS, dentro dos limites constitucionais e regulamentares.

💡Exemplo: Um supermercado em São Paulo vende um item por R$ 100,00 a um consumidor em São Paulo, onde a alíquota somada do IBS estadual e municipal é 18%. O mesmo item é vendido a um consumidor em Minas Gerais, onde a alíquota somada do IBS é 15%. No segundo caso, o preço final será maior, pois o imposto será calculado com base nas alíquotas do estado e município de destino.

Nesse contexto, a tributação no destino cria um ambiente em que os preços podem ser influenciados pelas alíquotas locais. Os supermercados devem decidir como lidar com essa variação:

  • Absorção dos Custos:  Os supermercados podem optar por absorver a diferença de alíquotas, reduzindo suas margens de lucro para manter preços uniformes em diferentes regiões. Essa prática pode ser viável para redes maiores, que buscam competitividade em mercados locais;
  • Repasses ao Consumidor: Alternativamente, a diferença de alíquotas pode ser repassada ao consumidor. Isso resulta em preços diferentes para um mesmo produto dependendo da localização geográfica do consumidor.

Isso significa que uma rede de supermercados com operações em estados com alíquotas diferentes pode vender o mesmo produto a preços distintos:

 

Para lidar com as possíveis mudanças nos preços decorrentes da tributação no destino, os supermercados devem investir em estratégias e ferramentas de gestão eficazes. Entre as medidas recomendadas estão a adoção de sistemas de precificação dinâmica, que permitam ajustar os preços em tempo real com base nas diferenças de alíquotas, e a integração com sistemas fiscais para identificar as alíquotas aplicáveis conforme o destino da mercadoria. Além disso, é essencial trabalhar a comunicação com os consumidores, garantindo a transparência na exibição dos preços e dos impostos incidentes. Essa prática é fundamental para evitar dúvidas ou questionamentos por parte dos clientes.

Nesse cenário, é importante ressaltar  que os novos tributos introduzidos pela Reforma Tributária (CBS e IBS)  serão calculados “por fora”. Isso significa que os valores desses tributos não integram a base de cálculo do próprio imposto. Conforme o artigo 12 da Lei Complementar nº 214/2025, a base de cálculo será composta pelo valor da operação, excluindo os montantes referentes aos tributos incidentes. Essa mudança favorece a transparência, permitindo que os consumidores entendam claramente o quanto estão pagando de imposto e o quanto corresponde ao preço efetivo do produto. Trata-se de uma evolução importante em relação ao modelo anterior, onde alguns tributos eram calculados “por dentro”.

💡Exemplo:

Valor de venda de um produto: R$ 100,00.

Alíquota do IVA dual (IBS + CBS): 28%

Tributos (calculados “por fora”): R$ 28,00 (28% sobre R$ 100,00).

Valor final para o consumidor: R$ 128,00.

Esse modelo aumenta a transparência para o consumidor, mas exige dos supermercados um rigoroso controle de suas margens para evitar repasses excessivos de custos. A incidência do IBS e da CBS “por fora” pode alterar a percepção de preço dos consumidores, especialmente em produtos de primeira necessidade. Supermercados precisarão avaliar como absorver ou repassar esses tributos sem comprometer sua competitividade.


PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um regime diferenciado de tributação para produtos da cesta básica, buscando mitigar o impacto dos tributos sobre itens essenciais ao consumo popular. Esse regime está fundamentado na ideia de promover maior equidade tributária, reduzindo a carga fiscal sobre bens indispensáveis à alimentação e à subsistência e considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País para  garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

Diferente do que ocorre hoje com os tributos atuais, em que os benefícios fiscais em grande parte estão relacionados à base de cálculo, a Reforma Tributária traz suas diferenciações por meio da redução das alíquotas. Nesse contexto, haverão reduções nos percentuais de alíquota relacionadas ao consumo humano na casa de 60% e 100%.

Composição da cesta básica nacional e  alíquota zero

O Art. 125 da Lei Complementar nº 214/2025 dispõe que ficam reduzidas a zero as alíquotas de CBS e IBS  incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da referida legislação. Esses produtos compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme definido no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023. Isso significa que os produtos da cesta básica terão a tributação mitigada, garantindo preços mais acessíveis à população. A isenção é um mecanismo para reduzir o impacto da carga tributária sobre itens essenciais.

Abaixo, os itens que compõem a cesta básica e, por consequência, tem redução à alíquota zero do IVA Dual.

 

O Art. 475 estabelece uma avaliação quinquenal para verificar a eficiência e a eficácia das políticas relacionadas à cesta básica. Essa avaliação considera o impacto nutricional e econômico da lista de produtos. Isso significa que a composição da cesta básica poderá ser ajustada com base em análises periódicas, para garantir sua adequação às necessidades da população de baixa renda. Em 2030, por exemplo, poderá haver  uma revisão que  poderá incluir novos itens essenciais, como produtos regionais que atendam ao critério de consumo majoritário pelas famílias de baixa renda.

O regime de transição previsto para o IVA Dual estipula que as reduções de alíquota e isenções sobre produtos da cesta básica entram em vigor juntamente com a implementação integral das alíquotas. Os benefícios fiscais relacionados à cesta básica começam a ser aplicados na medida em que os entes federativos ajustam suas legislações e regulamentos locais para atender às disposições da LCP nº 214/2025.


PRODUTOS COM ALÍQUOTA REDUZIDA A 60%

O artigo 135 da LC 214/2025, prevê  redução específica para as alíquotas aplicáveis a alimentos que,  embora não estejam listados na cesta básica nacional, possuem alta relevância nutricional ou econômica. Tais produtos estão listados  no Anexo VII da referida LC. Isso significa que, se a alíquota padrão do IBS e CBS for de 12%, os produtos listados no anexo terão uma alíquota efetiva de 4,8% (40% do valor original). Os produtos devem estar corretamente classificados conforme os códigos da NCM/SH listados.

Como as reduções afetam o setor supermecadista?

Os supermercados, que atuam como elos intermediários entre produtores e consumidores finais, são diretamente impactados pelas seguintes medidas que podem resultar nas seguintes oportunidades para o setor:

Redução dos Custos Tributários: A redução das alíquotas aplicáveis a produtos alimentícios reflete-se em custos tributários menores na aquisição de bens para revenda. Essa diminuição pode favorecer a margem de lucro das empresas ou ser repassada aos consumidores, tornando os produtos mais acessíveis.

Impacto na Competitividade: Supermercados que aproveitam eficientemente as alíquotas reduzidas podem oferecer preços mais baixos, aumentando sua competitividade no mercado. Essa dinâmica incentiva a concorrência e pode beneficiar o consumidor final.

No entanto, embora as reduções tributárias representem vantagens, também impõem desafios operacionais e de conformidade ao ramo supermercadista. Os supermercados, como responsáveis pela comercialização de uma ampla gama de bens, enfrentam desafios operacionais e administrativos na distinção e no cumprimento das alíquotas diferenciadas. Esses desafios incluem:

Classificação de Produtos: Os supermercados precisam garantir que os sistemas de gestão (ERPs) estejam atualizados com as alíquotas aplicáveis a cada produto, conforme regulamentação tributária.

Conformidade Fiscal: É imperativo que os supermercados mantenham documentação fiscal adequada e aderente à legislação para evitar penalidades e garantir a apuração correta dos tributos. A adaptação dos sistemas para refletir corretamente as mudanças pode aumentar os custos administrativos.

Treinamento e Capacitação: A implementação das mudanças requer que os profissionais de contabilidade e tributação estejam devidamente capacitados para lidar com as novas regras.

Impactos Regionais: Como as alíquotas do IBS são definidas por cada ente federativo, pode haver variações regionais significativas, exigindo adaptações nas estratégias de precificação e logística dos supermercados.

A desoneração de produtos destinados à alimentação humana, conforme prevista na LCP nº 214/2025, representa uma medida de grande relevância para os supermercados, promovendo redução de custos, aumento da competitividade e incentivo à acessibilidade alimentar. Contudo, a implementação efetiva dessas mudanças requer adequação dos processos internos e constante atenção às obrigações tributárias.


INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SELETIVO

A Lei Complementar nº 214/2025 introduziu mudanças significativas na tributação brasileira, incluindo a criação do Imposto Seletivo (IS). Trata-se de um tributo federal, regulamentado no artigo 409,  incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.  O setor supermercadista, que desempenha um papel central na comercialização de bens de consumo, será diretamente impactado pela implementação do IS, tanto no nível operacional quanto estratégico. viços cujo consumo ou produção geram externalidades negativas significativas ou que sejam considerados de luxo. Os objetivos principais do IS são:

Os supermercados comercializam uma vasta gama de produtos, incluindo itens que poderão ser enquadrados no escopo do IS. Entre os produtos mais impactados, destacam-se:

  • Bebidas Alcoólicas: Como vinhos, cervejas e destilados, que são categorias de grande relevância comercial.
  • Produtos com Açúcar Adicionado: Eventualmente, refrigerantes, sucos industrializados e outros itens podem ser incluídos.
  • Produtos de Tabaco: Mesmo representando uma parcela menor das vendas, cigarros são frequentemente comercializados em supermercados.

A implementação do IS no setor supermercadista exigirá adaptações em diversos aspectos operacionais, tais como:

Classificação Tributária dos Produtos: Será essencial categorizar corretamente os produtos sujeitos ao IS no sistema de gestão fiscal, já que, um erro de classificação pode resultar em autuações e multas, além de atritos com órgãos fiscalizadores.

Precificação e margem de lucro: A tributação adicional pode elevar os preços de produtos sujeitos ao IS, tornando-os menos acessíveis. Nesse sentido, os supermercados terão que decidir entre repassar integralmente o custo ao consumidor ou absorver parte do impacto, reduzindo a margem de lucro.

Gestão de Estoques: Produtos  sujeitos ao IS podem sofrer redução na demanda, especialmente se forem itens substituíveis. Nesse cenário, a gestão de estoques precisará ser ajustada para evitar excedentes e perdas.

Reposicionamento de Produtos: Supermercados poderão optar por destacar itens que não são tributados pelo IS, como bebidas não açucaradas ou produtos mais saudáveis. Além disso, o IS pode levar os supermercados a promover produtos com menor impacto ambiental e alinhados às tendências de consumo consciente.

Nesse contexto contexto, o Imposto Seletivo  terá um impacto profundo no setor supermercadista. Embora represente um desafio significativo, a tributação seletiva também oferece uma oportunidade para o setor repensar sua estratégia, priorizando produtos mais acessíveis e sustentáveis. Para mitigar os impactos, será fundamental investir em sistemas de gestão tributária robustos, capacitação de equipes e uma estratégia comercial adaptativa.

A longo prazo, o IS poderá moldar um mercado mais alinhado às demandas sociais e ambientais, enquanto os supermercados que melhor se adaptarem a essas mudanças terão a oportunidade de fortalecer sua posição no mercado.


APLICAÇÃO DO CASHBACK

A LC nº 214/2025 introduz em seu artigo 112, a figura do “cashback” como instrumento de devolução de tributos indiretos, voltado principalmente às pessoas físicas, com o objetivo de reduzir os efeitos regressivos do sistema tributário, no entanto, a norma não aborda diretamente se produtos destinados à alimentação humana, poderão ser contemplados no programa de cashback. Contudo, algumas considerações legais e lógicas podem ser feitas:

Alíquota Zero e Cashback: Produtos da cesta básica sujeitos a alíquota zero não geram incidência de IBS ou CBS. Como o cashback é uma devolução de tributos efetivamente pagos, itens que não sofrem tributação não são elegíveis para devolução. Nesse caso, o cashback é inaplicável para esses produtos, pois não há tributos recolhidos a serem devolvidos.

Redução de 60% nas Alíquotas: Produtos classificados como essenciais, que têm uma redução de 60% nas alíquotas, ainda assim geram tributação residual. Portanto, esses produtos podem ser elegíveis para cashback, uma vez que ainda há montantes a serem devolvidos. No entanto, a inclusão ou exclusão de produtos serão detalhadas em regulamentação futura pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Essa regulamentação esclarecerá:

  • Se o cashback será aplicado  aos produtos parcialmente tributados.
  • Como os percentuais de devolução serão calculados para produtos com alíquota reduzidas

A aplicação do cashback para produtos essenciais e alimentos consumidos em supermercados, considerando a redução ou isenção de alíquotas, terá impactos significativos no setor, tais como:

 Impacto no Setor Supermercadista: Estimulação do Consumo: A devolução parcial ou integral dos tributos pagos incentiva o consumo, especialmente entre as classes de menor poder aquisitivo.

Competitividade e Fidelização de Clientes: Supermercados podem usar o cashback como estratégia de marketing, destacando a devolução como benefício aos clientes. Exemplo: um supermercado pode integrar sistemas que informam o cliente sobre o valor aproximado do cashback no ato da compra, fidelizando-o ao mostrar transparência e vantagem econômica.

Simplificação de Processos Tributários: O cashback pode simplificar a percepção do peso dos tributos no preço final, já que o consumidor sente diretamente o benefício de parte da devolução.

Operacionalmente, os supermercados terão que ajustar sistemas de emissão de notas fiscais para incluir informações detalhadas sobre o valor dos tributos incidentes e o potencial cashback. A devolução pode variar de acordo com a essencialidade do produto.


SPLIT PAYMENT

O Split Payment é um mecanismo de recolhimento automático de tributos diretamente no momento da transação financeira. No caso da nova legislação tributária brasileira, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, ele se aplica à CBS e IBS. A ideia é que, ao realizar uma compra ou transação, os valores correspondentes aos tributos sejam segregados e encaminhados diretamente para o fisco antes de o fornecedor receber o montante da venda.

Esse sistema traz maior eficiência e transparência no recolhimento de tributos, reduzindo a possibilidade de inadimplência ou sonegação. Além disso, elimina a necessidade de cálculos posteriores por parte do contribuinte, uma vez que os valores tributários são diretamente deduzidos na liquidação da transação financeira.

Split Payment Simplificado

O Split Payment Simplificado é uma variação do Split Payment que adota um percentual predefinido para o recolhimento dos tributos, sem a necessidade de calcular exatamente os valores devidos em cada transação. Ele é destinado a facilitar o processo para operações realizadas com adquirentes que não sejam contribuintes regulares de CBS e IBS.

Nesse modelo, o percentual fixado para a retenção é determinado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil (RFB), considerando a alíquota média do setor e o histórico de créditos do contribuinte. O sistema simplificado oferece agilidade e praticidade, mas pode resultar em recolhimentos que não coincidem exatamente com os tributos devidos, o que será ajustado posteriormente.

 

Diferenças entre Split Payment e Split Payment Simplificado

Split Payment Split Payment Simplificado
Segrega o valor exato dos tributos devidos com base nas operações. Utiliza um percentual predefinido, sem cálculo exato na transação.
Indicado para contribuintes regulares do IBS e da CBS. Voltado para adquirentes não contribuintes regulares.
Permite ajuste detalhado com base na apuração dos tributos incidentes. Ajustes podem ser feitos após o período de apuração.

 

Adequação aos Supermercados

Supermercados de Grande Porte: Supermercados maiores, que geralmente possuem sistemas avançados de gestão e alta frequência de transações, se beneficiam mais do Split Payment padrão. Esse modelo garante maior precisão na gestão fiscal e evita discrepâncias significativas entre o tributo devido e o efetivamente recolhido.

Exemplo: Um supermercado com faturamento alto e um grande número de operações realiza vendas por R$ 1.000. Nesse caso, o Split Payment padrão identifica, via sistema fiscal, que o IBS devido é de 10% e a CBS de 5%, totalizando R$ 150. Esse valor é imediatamente segregado e transferido ao fisco no momento da liquidação financeira.

Supermercados de Pequeno Porte: Para mercados menores, onde a estrutura de gestão tributária é menos complexa, o Split Payment Simplificado se mostra mais adequado. Ele reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações tributárias, ao mesmo tempo em que diminui a necessidade de investimentos em sistemas fiscais avançados.

Exemplo: Um mercadinho realiza vendas de R$ 1.000, mas opera pelo Split Payment Simplificado, com um percentual fixo de 12%. Nesse caso, R$ 120 serão recolhidos no ato da transação. Posteriormente, se os tributos efetivos forem diferentes, os valores são ajustados na apuração fiscal.

O Split Payment transformará a gestão fiscal no setor supermercadista, impondo desafios de adaptação, mas também oferecendo oportunidades significativas de modernização e eficiência tributária. As grandes redes possuem mais condições para implementar o modelo padrão, enquanto os pequenos mercados podem optar pelo sistema simplificado como estratégia inicial de adaptação. Alguns impactos serão:

  Alterações no Fluxo de Caixa: O recolhimento automático do IBS e da CBS no momento da transação afeta diretamente o fluxo de caixa, reduzindo a liquidez disponível para o supermercado antes de ajustes e apurações.

  Demanda por Modernização Tecnológica: Supermercados precisarão adaptar seus sistemas de gestão para integrar a emissão de documentos fiscais e arranjos de pagamento ao sistema do Split Payment.

  Aumento da Conformidade Tributária: A redução de erros e inconsistências no recolhimento de tributos fortalece a regularidade fiscal, mas exige maior rigor na execução das operações.

Dentre as oportunidades trazidas pelo Split Payment destacam-se que com o recolhimento automático, supermercados podem simplificar o processo de cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo a dependência de equipes e sistemas manuais. Além disso, supermercados que aderirem ao Split Payment demonstrarão conformidade fiscal, fortalecendo sua reputação perante fornecedores, clientes e investidores. e ganhando vantagem competitiva, utilizando a eficiência fiscal como diferencial no mercado.

No entanto, também haverão desafios do Setor Supermercadista quanto a adaptação ao Split Payment, principalmente para pequenos mercados, pois enfrentam maior dificuldade em implementar o sistema, especialmente devido à limitação de recursos financeiros e tecnológicos. Além disso, a retenção imediata dos tributos pode gerar tensões de caixa, particularmente em mercados que operam com margens de lucro reduzidas. Para pequenos supermercados, o Split Payment Simplificado pode gerar ajustes tributários ao fim do período de apuração, exigindo maior atenção e controle contábil.


OPORTUNIDADES E DESAFIOS

A reforma tributária representa um marco para o setor supermercadista, prometendo simplificação e maior eficiência. No entanto, a transição requer atenção e investimento, especialmente para pequenos mercados que precisam equilibrar custos de adaptação e fluxo de caixa. Já as grandes redes, com maior estrutura, tendem a tirar proveito do novo modelo, consolidando-se no mercado.

Para consumidores, profissionais da área contábil, fiscal, financeira e empresários, compreender as nuances dessa mudança é fundamental para adaptar estratégias, aproveitar oportunidades e mitigar desafios, visto que,  setor de supermercados, crucial na economia e na cadeia de abastecimento, será diretamente impactado, dentre os quais destacam-se:

 

Créditos Tributários Ampliados: O novo modelo de tributação prevê maior aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Supermercados que adquirirem insumos e produtos tributados no IBS e CBS poderão descontar esses valores na apuração final, reduzindo o impacto da carga tributária.

Modernização Operacional: A implementação de sistemas fiscais digitais para se adequar ao novo modelo de tributação impulsionará a modernização das operações de supermercados. Grandes redes poderão integrar sistemas avançados de gestão, enquanto pequenos mercados podem simplificar processos com ferramentas tecnológicas acessíveis.

Redução de Inconsistências Tributárias: A unificação de tributos elimina variações regionais e conflitos de interpretação. Para redes com atuação nacional, isso significa maior previsibilidade no planejamento fiscal.

Benefícios para Consumidores: Com a redução de custos operacionais e maior eficiência tributária, espera-se que parte desses ganhos seja repassada ao consumidor, resultando em preços mais competitivos.

Alteração no Fluxo de Caixa: O sistema de Split Payment, que recolhe automaticamente os tributos no momento da transação, pode alterar o fluxo de caixa das empresas, reduzindo a liquidez imediata. Isso é particularmente crítico para pequenos mercados, que possuem margens menores.

Adaptação ao Split Payment: O recolhimento automático de tributos exige que supermercados, especialmente os menores, adaptem seus sistemas de pagamento e emissão de notas fiscais. Essa transição pode ser onerosa e demandar capacitação técnica.

Impacto na Liquidez: A dedução imediata dos tributos afeta o caixa das empresas. Para pequenos mercados, isso exige maior planejamento financeiro, especialmente durante períodos de baixa demanda.

Impacto na Precificação: O investimento em estratégias e ferramentas para ajustar preços e avaliar a necessidade de optar por absorver a diferença de alíquota ou repassar a diferença ao consumidor.


PERGUNTAS FREQUENTES


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