Reforma Tributária

Setor de Shopping: Lojas Físicas e E-commerce

CONTEXTO ECONÔMICO: SHOPPING CENTERS E E-COMMERCE NO BRASIL

O setor de shopping centers desempenha um papel fundamental na economia brasileira, reunindo uma vasta rede de lojas físicas, serviços e entretenimento, que impulsionam o comércio e geram milhões de empregos. Em 2024, o Brasil contava com mais de 620 shoppings centers em operação, segundo dados da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), responsáveis por gerar cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos.

Esses empreendimentos movimentaram aproximadamente R$ 210 bilhões em vendas no ano de 2023, demonstrando sua importância para o varejo nacional. Além disso, o setor vem se integrando cada vez mais ao comércio eletrônico (e-commerce), com a adoção de estratégias omnichannel, que combinam a experiência de compra presencial e digital. O e-commerce brasileiro, por sua vez, também registrou forte expansão, com um faturamento de R$ 185,7 bilhões em 2023, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Essa convergência entre lojas físicas e canais digitais amplia o alcance das marcas, melhora a experiência do consumidor e fortalece o setor como um dos pilares do desenvolvimento econômico, gerando receitas, empregos e contribuindo para a arrecadação tributária.

Fontes: Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce)

Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)


O SETOR DE SHOPPINGS: ESTRUTURA OPERACIONAL

Os shopping centers são empreendimentos multifuncionais e complexos, projetados para concentrar, em um único espaço, uma ampla variedade de lojas, serviços, alimentação, lazer e entretenimento. Sua estrutura operacional é baseada em um modelo de negócios no qual a administração do shopping é responsável por gerir e alugar os espaços comerciais aos lojistas, além de fornecer uma série de serviços essenciais, como infraestrutura física, segurança patrimonial, limpeza, manutenção, comunicação visual e ações de marketing coletivo que promovem o fluxo de consumidores.

Os lojistas, por sua vez, são responsáveis pela operação direta de vendas de produtos ou pela prestação de serviços, beneficiando-se do ambiente seguro, climatizado e de grande circulação de pessoas proporcionado pelo shopping. Essa sinergia entre administração e lojistas é fundamental para a atratividade e sustentabilidade do empreendimento.

Nos últimos anos, com o avanço das tecnologias digitais e a mudança no comportamento do consumidor, muitos shoppings e lojistas passaram a adotar estratégias omnichannel. Esse modelo integra os canais físicos e digitais, permitindo que o cliente tenha uma experiência de compra unificada e fluida. Entre as principais iniciativas estão:

Esses avanços reforça o papel do shopping como um ponto central de consumo e serviços, aumentando sua importância no varejo e atendendo melhor às novas necessidades dos consumidores.


TRIBUTOS ATUAIS NO SETOR DE SHOPPING: LOJAS FÍSICAS E E-COMMERCE

Atualmente, o setor de shopping centers está sujeito a um conjunto de tributos federais, estaduais e municipais, conforme a natureza da atividade desempenhada:

Lojas físicas (varejo presencial)

  • ICMS: Incide sobre a circulação de mercadorias, sendo o principal tributo estadual sobre vendas.
  • PIS e Cofins: Incidem sobre a receita bruta, com regimes cumulativo ou não cumulativo, dependendo do regime de apuração da empresa.
  • ISS: Para serviços prestados no interior de lojas, como salões de beleza ou serviços alimentícios.

Aluguel e serviços cobrados dos lojistas

  • ISS: Incide sobre a receita proveniente da prestação de serviços pelas administradoras de shopping.
  • PIS e Cofins: Incidem sobre a receita da locação de espaços e prestação de serviços.

E-commerce

  • ICMS: Aplica-se à circulação de mercadorias vendidas por meio eletrônico.
  • PIS e Cofins: Tributam a receita das vendas online.
  • ISS: Pode incidir sobre determinados serviços prestados por plataformas ou marketplaces, como intermediação.

A coexistência desses tributos implica o cumprimento de múltiplas obrigações acessórias e a utilização de sistemas de apuração distintos para cada tipo de operação.


A REFORMA TRIBUTÁRIA E O VAREJO DE SHOPPING

A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das mais significativas transformações no sistema tributário brasileiro. Ao substituir cinco tributos por dois novos,  a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a reforma promove a unificação da tributação incidente sobre bens e serviços, gerando impactos diretos no varejo nacional.

No caso dos shopping centers, a reforma tributária atinge tanto o comércio físico quanto o digital, exigindo adaptações em contratos, sistemas de gestão, logística e estratégias de venda.

A Lei Complementar nº 214/2025 traz impacto direto para o varejo praticado em shopping centers, tanto físico quanto digital.

Entre os principais pontos para o varejo no contexto da reforma tributária estão:

O art. 4º da LC 214/2025 dispõe sobre a unificação da tributação de bens e serviços, estabelecendo uma base ampla de incidência para o IBS e a CBS, reduzindo as distorções entre a venda de mercadorias e a prestação de serviços dentro dos shoppings.

O art. 11 da LC nº 214/2025 estabelece as regras para a definição do local da operação tributável do IBS e da CBS, com impactos diretos nas operações realizadas nos shopping centers. A regra geral fixa o domicílio do destinatário como local da incidência.

Além disso, o dispositivo prevê situações específicas conforme a natureza da operação,  como vendas presenciais, entregas de mercadorias e prestação de serviços , bem como casos especiais, como operações centralizadas e serviços prestados à distância, aspectos especialmente relevantes para os modelos omnichannel praticados no setor.

O regime de não cumulatividade plena, previsto pelos arts. 47 a 56 da LC nº 214/2025, permite o amplo aproveitamento de créditos ao longo da cadeia varejista, incluindo as operações realizadas nos shopping centers. Os contribuinte poderá apropriar créditos do IBS e da CBS nas aquisições vinculadas às suas atividades, desde que observados os requisitos legais, como a comprovação por documento fiscal eletrônico e a segregação entre os tributos.

A responsabilidade solidária das plataformas digitais, prevista no art. 22 da LC nº 214/2025, é especialmente relevante para as operações digitais vinculadas a marcas presentes em shopping centers, que cada vez mais adotam modelos omnichannel.

De acordo com a nova legislação, as plataformas digitais  mesmo que domiciliadas no exterior  são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS nas operações realizadas por seu intermédio.

A responsabilidade ocorre:

  • Solidariamente com o adquirente e em substituição ao fornecedor, quando este for residente ou domiciliado no exterior;
  • Solidariamente com o fornecedor, quando este for residente no Brasil, contribuinte, e não emitir documento fiscal eletrônico.

Considera-se plataforma digital aquela que intermedeia operações não presenciais ou eletrônicas e controla elementos essenciais, como cobrança, pagamento, definição dos termos ou entrega.

Essas regras impactam diretamente as marcas presentes em shoppings que operam no ambiente digital, via marketplaces, e utilizam estratégias como vendas online integradas ao estoque físico, retirada em loja ou delivery.

Assim, a Reforma Tributária impõe mudanças significativas ao varejo em shopping centers, exigindo adaptações operacionais e contratuais. A adequação às novas regras será essencial para garantir a conformidade e a competitividade do setor.


ESTABELECIMENTOS FÍSICOS E REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO

🧾Incidência de IBS e CBS

  • Venda de bens e serviços no varejo físico: Estão sujeitas à incidência de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), nos termos do art. 4 da LC 214/2025.

  • Aluguel de lojas: Está sujeito ao IBS e à CBS, salvo exceções previstas no regime específico (art. 4 da LC 214/2025).

  • Prestação de serviços dentro do shopping (ex: salões, serviços de estética, alimentação): Tributação plena, com crédito financeiro integral.

📍 Local da operação

  • Regra geral: local onde se encontra o destinatário final (art. 11, LC 214/2025).

  • Venda presencial: considera-se o município onde ocorre o consumo, beneficiando o ente local.


E-COMMERCE E REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO

🧾 Vendas online: IBS e CBS

  • Operações de comércio eletrônico (B2C) com entrega física de mercadorias são consideradas operações de circulação de bens.

  • O local da operação, para fins do IBS, é o domicílio do adquirente final, conforme art. 11 da LC 214/2025.

🛍 Marketplaces

  • Responsabilidade tributária pode recair sobre o intermediador da venda (marketplace), conforme art. 94 a 97 da LC 214/2025.

  • Split de pagamentos e obrigação acessória para segregação do IBS e da CBS na nota fiscal (art. 32).

📦 Logística e centros de distribuição

  • Estoque avançado ou fulfillment: local da entrega não interfere no local de cobrança, que continua sendo o domicílio do consumidor final.


DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS NO VAREJO

O uso de documentos fiscais eletrônicos no varejo tem evoluído continuamente, acompanhando as mudanças nos hábitos de consumo e as exigências fiscais. Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2025, novas diretrizes foram estabelecidas para simplificar e modernizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações presenciais com entrega em domicílio, especialmente aquelas voltadas para pessoas jurídicas.

Entre as principais inovações está o DANFE Simplificado – Varejo, um modelo mais compacto do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, criado para atender às necessidades específicas do comércio varejista. Voltado para vendas realizadas em loja física com posterior entrega ao cliente, esse novo formato foi pensado para operações que envolvam destinatários identificados por CNPJ, otimizando a emissão e o transporte de mercadorias com agilidade e segurança.

Principais características do DANFE Simplificado – Varejo:

O uso do DANFE Simplificado – Varejo passa a ser obrigatório a partir de 3 de novembro de 2025. A proposta é tornar o processo fiscal mais simples no varejo, acompanhando a rotina de empresas que fazem vendas rápidas com entregas diretas ao cliente.

Vale lembrar que, para que o novo modelo funcione na prática, ainda será publicada uma Nota Técnica oficial. Esse documento vai trazer todos os detalhes necessários, como o formato do DANFE, os códigos a serem usados e os ajustes que os sistemas emissores precisarão fazer para seguir as regras corretamente.


REFORMA TRIBUTÁRIA: OPORTUNIDADES PARA SHOPPINGS, LOJAS FÍSICAS E E-COMMERCE

A Reforma Tributária em andamento no Brasil cria um novo cenário de oportunidades para o varejo, especialmente para shoppings centers, lojas físicas e operações de e-commerce. A simplificação dos tributos sobre o consumo, com a criação do IBS e da CBS, pode reduzir a burocracia, trazer mais transparência e abrir caminhos para uma gestão mais eficiente.

Para shoppings centers, a nova estrutura tributária poderá gerar maior segurança nas relações contratuais com lojistas, além de reduzir o risco de conflitos tributários sobre repasses e serviços compartilhados. A padronização das regras entre estados e municípios também tende a facilitar a expansão de redes varejistas dentro desses centros comerciais.

As lojas físicas poderão se beneficiar com a redução da complexidade na apuração dos tributos. A unificação e o crédito mais amplo do novo modelo podem resultar em maior previsibilidade de custos, ajudando no planejamento financeiro e operacional. Além disso, a neutralidade do sistema diminui distorções que atualmente favorecem determinados canais de venda, favorecendo uma concorrência mais equilibrada.

No caso do e-commerce, a reforma traz uma oportunidade de expansão nacional mais consistente. Com a simplificação das obrigações fiscais, vender para diferentes estados deve se tornar mais fácil, reduzindo o custo de conformidade e a necessidade de adaptações complexas por UF. Isso pode impulsionar o crescimento de empresas digitais, inclusive de pequeno e médio porte, que hoje enfrentam dificuldades para escalar seus negócios.

Oportunidades principais:

🔹Simplificação das regras fiscais
A redução do número de tributos e a unificação de legislações trazem mais clareza e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais, reduzindo erros e custos com compliance.

🔹 Recuperação mais ampla de créditos
Com o novo sistema, será mais fácil aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia, o que pode impactar diretamente na redução de custos e melhora da margem operacional.

🔹 Mais segurança jurídica nas operações
A padronização nacional das regras diminui conflitos entre estados e municípios, reduz autuações e dá mais previsibilidade às empresas para expandirem suas atividades.

🔹 Concorrência mais equilibrada entre canais
A neutralidade da tributação busca igualar a carga tributária entre o comércio físico e digital, evitando distorções que atualmente favorecem determinados modelos.

🔹 Facilidade na expansão nacional do e-commerce
Com menos exigências por estado e um modelo mais uniforme, as lojas virtuais poderão vender com mais facilidade para todo o país, ampliando sua base de clientes.

🔹 Melhoria na relação entre shoppings e lojistas
A clareza nas regras fiscais pode facilitar negociações contratuais, definir melhor as responsabilidades tributárias e tornar a gestão de áreas comuns mais eficiente.

Em resumo, a reforma representa uma chance concreta de melhorar a eficiência, reduzir incertezas e criar um ambiente mais competitivo e equilibrado para todos os formatos de varejo.


REFORMA TRIBUTÁRIA: DESAFIOS PARA SHOPPINGS, LOJAS FÍSICAS E E-COMMERCE

A Reforma Tributária está promovendo uma das maiores mudanças no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. A proposta visa simplificar a cobrança de impostos, unificando legislações e promovendo mais eficiência. No entanto, esse novo modelo traz uma série de desafios relevantes para os segmentos de shoppings, varejo físico e comércio eletrônico, que precisarão se adaptar a um cenário de transição, ajustes técnicos e incertezas regulatórias.

Os principais pontos de atenção que exigem planejamento estratégico por parte das empresas do setor são:

🔸 Fase de transição com sistemas em duplicidade

Durante os primeiros anos da reforma, os novos tributos (IBS e CBS) vão coexistir com os atuais (ICMS, ISS, PIS e Cofins). Isso significa que empresas terão que lidar com dois modelos de tributação ao mesmo tempo, o que aumenta a complexidade dos processos contábeis e fiscais.

🔸Adaptação tecnológica e de sistemas internos

Empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão (ERP), emissão de documentos fiscais e apuração de tributos. Essa mudança envolve investimento em tecnologia, testes de conformidade e reconfiguração de rotinas operacionais para seguir os novos padrões exigidos.

🔸 Insegurança sobre normas complementares

Vários aspectos da reforma ainda dependem de regulamentação adicional, como regimes específicos, alíquotas efetivas e regras de partilha entre entes federados. Essa indefinição pode dificultar o planejamento financeiro e a formação de preços.

🔸 Possível impacto sobre margens e repasse de preços

A redistribuição da carga tributária pode afetar diferentes setores de formas distintas. Alguns produtos e serviços podem sofrer aumento de carga, exigindo ajustes nas margens de lucro ou mudanças estratégicas para absorver o impacto sem perder competitividade.

🔸 Reavaliação de contratos em shoppings centers

A forma de tributação sobre aluguéis, taxas de condomínio e serviços compartilhados entre administradoras e lojistas pode mudar, exigindo renegociação de cláusulas contratuais e ajustes na precificação dos espaços.

🔸 Treinamento e capacitação de equipes

A implementação de um novo sistema exige que áreas como fiscal, contábil, comercial e tecnologia estejam bem alinhadas. Isso requer investimento em capacitação técnica e comunicação interna para garantir conformidade e minimizar riscos.


PERGUNTAS FREQUENTES


SOLUÇÕES TOTVS PARA O SEGMENTO DO VAREJO


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Aqui, você poderá encontrar os direcionamentos e configurações de cada linha de produto para atender as disposições trazidas pela Reforma Tributaria. 

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