SST dentro do eSocial

Entenda Tudo Sobre Essa Entrega!

Eventos de SST dentro do eSocial

Você está preparado para a entrega das informações de SST no eSocial?
Neste artigo você vai aprender tudo sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e como ele irá funcionar na Escrituração do eSocial. 

O que é Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

 
A área de Saúde e Segurança do trabalho é  fundamental dentro de uma organização, pois sua principal tarefa é garantir a segurança,  a saúde física e a saúde mental dos empregados, ela é composta por diversos tipos e categorias de profissionais especialistas de formação em SST, como, por exemplo, os Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros do Trabalho, Enfermeiros especialistas em rotinas de Segurança do Trabalho, Médicos especialistas em Saúde do Trabalho, Bombeiros e entre outros, todos com sua atuação voltada em garantir um ambiente saudável, seguro e de acordo a legislação sobre o tema. 
 
Referente a legislação da área de SST, é importante que a área siga as diretrizes, obrigações e recomendações estipuladas pelas Normas Regulamentadoras, Lei Trabalhista, Súmulas e assim por diante, além-claro de atualizações academias e cursos de aperfeiçoamentos.
 
A área de SST é uma área mais preventiva do que remediativa, afinal acidentes e doenças são legais quando não acontecem. O trabalho na área de SST é constante e intermitente por toda a empresa e para todas as pessoas que estão dentro dela. Além disso, a área de SST também cuida dos empregados expostos a todo tipo de perigo em diversos ambientes ligados à organização, desde os mais comuns até aqueles que podem o prejudicar a longo prazo diante a sua atuação.
Assim é importante que além da prevenção a organização faça O gerenciamento dessas exposições, essas informações fazem diferença na aposentadoria previdenciária do empregado e precisam ser repassadas ao INSS. 
   

Na área de SST temos alguns setores, diversos documentos e equipamentos de segurança, Veja abaixo:

 

Setores e Equipamentos:

 
  • SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

De acordo com a NR-04 , o SESMET tem como função e objetivo proteger a integridade física e garantir o melhor ambiente possível para os empregados,  atua para inibir acidentes e doenças e promover a saúde coletiva e individual, sua equipe é composta por médicos, enfermeiros, técnico do trabalho e engenheiros do trabalho, cada um com sua função e campo de trabalho.
 
  • CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

De acordo com a NR-05, A CIPA assim como o Sesmet, tem como função e objetivo a prevenção a acidentes do trabalho, sua principal diferença é que a CIPA é constituída de empregados da organização, formando um comitê partidário, os empregados selecionados recebem treinamentos básicos e orientações por parte da equipe especializada SESMET, atuam como monitores, divulgadores de boas práticas e criam debates e reuniões internas para prevenção de acidentes.
 
  • EPI e EPC. 
De acordo com a NR-06, é fundamento e obrigatório que a empresa forneça quando for necessário e avaliado pela equipe de SESMET e CIPA os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), são importantes para garantir a integridade física do empregado em suas tarefas.
 
Os EPIs são equipamentos individuais como protetores auriculares, os óculos de proteção, os capacetes, as luvas, as botas etc, Já os EPCs são equipamentos de proteção coletiva como, sirenes de aviso, placas de alerta, grades de contenção, cones e fitas que limitam espaços, entre outros itens.
 
É importante que o empregador deve garantir equipamentos em ótimo estado e dentro da validade de uso, e por sua vez o empregado deve usar os equipamentos fornecidos de forma correta e com responsabilidade.
 

Documentos da área de Segurança e Saúde no Trabalho

SST e eSocial

Todas as  informações referentes aos empregados, sejam elas de remuneração, cadastro de dados pessoais, saúde e segurança no trabalho entre outras, são registradas e informadas ao Governo de diversas formas através de documentos digitais e os mais antigos até físicos. 
   
Porém, os dias atuais vem trazendo diversas evoluções e modernizações e seguindo esse caminho o Governo Federal lançou  uma plataforma eletrônica de uso obrigatório para todas as empresas: o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais (eSocial). 
   
O eSocial é uma Obrigação Fiscal Previdenciária, ele utiliza um método de transferência de informações em blocos, que recebem o nome de “Eventos“, existem diversos tipos desses, Eventos Periódicos, Eventos Não Periódicos e Eventos de Tabelas, e ainda, dentro desses grupos temos os grupos de eventos de Remuneração, Grupo de eventos de Enquadramento Previdenciário, Grupo de Eventos de Cadastro da Empresa, Grupo de Eventos de Cadastro dos empregados, Grupo de Eventos com informações de Segurança e Saúde do Emprego e por ai vai…
   
A Escrituração do eSocial ainda é um sistema em constante desenvolvimento desde sua criação e implantação, inclusive possui algumas versões desde a sua criação e atual é a Versão S-1.0 Simplificada, além disso, há um plano de entrada na escrituração pelas empresas, cada empresa entra de acordo com seu último faturamento anual  de forma gradativa, seguindo um calendário de implantação que tem seu nome oficial “Cronograma do eSocial”.
 

                   
   
Essa Página tem o objetivo de explanar as informações referente a Saúde e Segurança do Trabalho e conforme o Cronograma do eSocial, as informações referentes a (SST) começam a ser obrigatórias em Outubro/2021 para as empresas do Grupo 01.
Já as Empresas dos Grupos 02 e 03, de acordo com o cronograma, começam o envio dos eventos de SST em Janeiro/2022
   
 
Importante: Referente ao evento S-2210 foi disponibilizado no portal Web do eSocial o envio para assegurar o cumprimento dos prazos, referente aos demais eventos será liberado em breve através da versão web simplificada (portal específico para SST).
 

Eventos de SST dentro do eSocial

 

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), tem a finalidade inicial de substituir as informações dos documentos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Exames Rotineiros de Saúde do empregado  e  o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), todos principalmente de natureza Previdenciária.

“Conforme foi demonstrado no texto anterior, são documento relacionados com o dia a dia da área de SST e Conforme Cronograma do eSocial os eventos terão sua carga inicial pelo grupo de empresas 01 em 13 Outubro de 2021, já as Empresas dos Grupos 02 e 03 iniciam a obrigatoriedade à partir de 10 Janeiro de 2022”
 

Sobre os Eventos de SST:

 
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), esse evento tem a finalidade de informar/comunicar o acidente de trabalho do empregado, mesmo que não tenha o afastamento de suas atividades laborais, é importante que o envio seja feito o mais rápido possível de acordo com a lei nº 8.213/91 a informação deve ser realizada até o dia subsequente do ocorrido.
 
Prazo de Envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
 
Tipos de CAT
  1.  Inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.
  2. Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS).
  3. Comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

 
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), esse evento tem como finalidade realizar o detalhamento das informações quando o monitoramento da saúde do empregado (avaliações clinicas), exames de admissão, periódicos, demissional, retorno licença maternidade e qualquer outros exames que o empregado for submetido ou que seja necessário, A rotina de exames que o empregado deve fazer consta no PCMSO emitido pelo médico especialista na saúde do trabalhador.
 
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo a ASO admissional], hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão.
Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

 
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), esse evento tem como finalidade de registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
 
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, observado o disposto nos itens 12.2 e 12.4.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
 
É importante salientar que essas informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador e dentro do eSocial todo trabalhador terá O envio do evento, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época, ou seja, será valido o PPP Físico até o dia anterior a entrada do envio pelo grupo da empresa conforme cronograma.
 
Embora as empresas estejam obrigadas ao envio dos eventos de SST de acordo com o cronograma do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP Eletrônico somente ocorrerá em Janeiro de 2023, conforme dispõe a Portaria MTP nº. 1010, de 2021, ou seja, haverá período em que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico.  Outro detalhe importante é que mesmo após o início do PPP Eletrônico, o legado não será carregado no eSocial, devendo manter em “papel” itens do PPP anteriores à obrigatoriedade de eventos de SST no eSocial.
   

Versão de Layout do eSocial

É importante lembrarmos que o Ambiente do eSocial trabalha com período de convivência de versão, assim é possível que o contribuinte faça os envios dos eventos Periódicos ou Não Periódicos utilizando as versões 2.5 ou mesmo a versão simplificada S-1.0.
Porém, para o envio dos eventos de SST é obrigatório a utilização da versão simplificada S-1.0!
Caso, você cliente TOTVS deseje continuar utilizando a versão 2.5, fique tranquilo, pois nós não iremos lhe obrigar a migrar de versão, pois de forma inteligente, faremos a segregação dos eventos SST realizando a transmissão dos mesmos, somente na versão S-1.0 (independente da configuração do ambiente)  Consulte aqui nossa documentação técnica à este respeito.
   

Veja essa e outras informações sobre o eSocial

 

Visite nosso Acervo de FAQS (Perguntas e Respostas) sobre SST e muito mais! 

   

Confira aqui o que preparamos para você

Caso, você cliente TOTVS não possua um de nossos produtos de Medicina, conseguiremos lhe apoiar também!!
É importante que os eventos do SST sejam remetidos ao ambiente do eSocial obedecendo sua estrutura já declarada nos eventos de Tabelas e Não Periódicos, a matrícula no eSocial não pode ser modificada e outras regras devem ser observadas, portanto, permitimos que seja realizada a importação de arquivo com os dados de SST diretamente em nosso produto, consulte aqui como proceder.
 
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