REFORMA TRIBUTÁRIA: SEGMENTO BARES E RESTAURANTES

CARACTERÍSTICAS E RELEVÂNCIA DO SETOR

O setor de Bares e Restaurantes também conhecido como Alimentação Fora do Lar (AFL) desempenha  papel estratégico na economia brasileira, não apenas pelo volume de negócios que movimenta, mas também pelo  impacto direto na geração de empregos, na arrecadação tributária e no fortalecimento de cadeias produtivas como agricultura, pecuária, indústria alimentícia e turismo.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor congrega aproximadamente um milhão de negócios representando atualmente uma fatia significativa de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Além disso, o hábito de comer fora de casa é crescente no país, correspondendo a 31,1% de todo gasto dos brasileiros com alimentos.

Em relação à geração de empregos,  o setor de Alimentação Fora do Lar é responsável por 6,1 milhões de empregos diretos e indiretos no Brasil. Trata-se de um dos maiores empregadores do país, com grande capacidade de absorver mão de obra jovem e oferecer oportunidades de primeiro emprego.

O turismo é outra atividade diretamente beneficiada por bares e restaurantes. Segundo o Ministério do Turismo, no segundo mês de 2025, os visitantes de outros países injetaram US$ 823 milhões na economia brasileira, valor bem acima dos US$ 673 milhões gastos no mesmo mês de 2024. Isso evidencia a importância do setor para a experiência dos visitantes e para o desenvolvimento da economia local em cidades turísticas.

Os dados mostram que bares e restaurantes têm relevância econômica expressiva no Brasil, contribuindo para o emprego, a arrecadação e o turismo. A continuidade do crescimento e da profissionalização do setor pode depender de uma combinação de fatores, como avanços tecnológicos, capacitação de mão de obra, acesso a crédito e eventuais melhorias no ambiente regulatório.


PRINCIPAIS TIPOS DE BARES E RESTAURANTES

O setor de Alimentação Fora do Lar é extremamente diversificado, com formatos que se adaptam a diferentes públicos, hábitos de consumo, horários e propostas gastronômicas. Conhecer os principais tipos de bares e restaurantes é essencial para entender como funciona essa cadeia produtiva e como cada modelo atende às necessidades dos consumidores.  As categorias mais comuns, com suas principais características são as seguintes:

 

 


ATUAIS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO NO RAMO

Atualmente, além dos tributos diretos , aqueles que o estabelecimento paga diretamente ao fisco, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), grande parte das operações realizadas por bares e restaurantes também está sujeita a tributos indiretos, que já vêm embutidos no preço dos insumos, bebidas, alimentos e serviços oferecidos.

O setor de bares e restaurantes sofre a incidência de diversos tributos sobre o consumo, que influenciam diretamente o custo das refeições, bebidas e demais produtos comercializados. Esses tributos são cobrados em diferentes esferas: federal, estadual e municipal, como, por exemplo:

  Importante destacar que a maioria dos bares e restaurantes opta pelo Simples Nacional, um regime tributário que unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o que simplifica a gestão fiscal. Essa escolha ocorre principalmente porque o setor é composto em grande parte por micro e pequenas empresas, para as quais o Simples Nacional oferece uma alternativa prática para reduzir a burocracia e organizar os tributos de forma consolidada.

Dessa forma, o regime se apresenta como uma opção frequente para muitos estabelecimentos do setor, dada a sua estrutura simplificada em comparação com outros regimes tributários. Para saber mais sobre esse regime, clique aqui.


A REFORMA TRIBUTÁRIA AFETA O SETOR DE BARES E RESTAURANTES?

A Reforma Tributária sobre o Consumo  traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto,  para composição do IVA, foram instituídos os seguintes tributos:

  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União e substituta de PIS e COFINS;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor e substituo de ICMS e ISS

Para compreender em detalhes o funcionamento do IVA e as demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária, clique aqui.

Uma das dúvidas mais recorrentes com a aprovação da Reforma Tributária sobre o Consumo é quais setores serão afetados. Nesse contexto, é importante ressaltar que a Reforma Tributária terá impacto em todos os setores econômicos porque muda a forma como os impostos são cobrados atualmente dando espaço para CBS e o IBS que  unificam essa tributação com a finalidade de simplificação. Isso significa que todos os segmentos precisam estar atentos e cientes de que serão afetados.

Então sim, o setor  de bares e restaurantes também será afetado pela Reforma Tributária, tanto pelas regras gerais  quanto pelo tratamento diferenciado que receberá.  Algumas das mudanças mais significativas relativas à regra geral e, portanto, também aplicadas ao setor são:

 


REGIME ESPECÍFICO APLICADO À BARES E RESTAURANTES

A  Lei  Complementar  nº 214/2025 traz disposições acerca de regimes que terão tratativas diferentes do regime regular, seja devido ao setor ou à natureza do produto ou serviço.  Nesse cenário, haverão os Regimes Específicos e os Diferenciados.  Regime Específico,  é aquele aplicado a certas atividades ou setores empresariais, adaptado às suas particularidades econômicas.

Nesse contexto, a LC nº 214/2025 estabelece um regime tributário específico aplicável ao fornecimento de alimentos e bebidas. Este regime regula as condições em que os produtos preparados no próprio estabelecimento estão sujeitos à incidência  da CBS e do IBS. Além disso, delimita as operações que não se enquadram nesse tratamento especial.

 

O que está incluído no regime específico?

O regime específico é direcionado para o fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que essas sejam preparadas no próprio estabelecimento que as comercializa. Essa inclusão abrange os produtos que passam por qualquer tipo de preparo, como o processamento, a manipulação ou a combinação de ingredientes no local.

  • Bebidas Não Alcoólicas: Incluem sucos naturais, refrigerantes, chás gelados e outras bebidas preparadas dentro do estabelecimento.
  • Produtos Alimentícios Preparados no Local: Abrangem refeições completas, porções e lanches preparados diretamente no estabelecimento.

Essas operações estão sujeitas ao regime específico, conferindo-lhes tratamento tributário diferenciado conforme as disposições da lei, no entanto, apesar da abrangência, o regime específico não se aplica a todas as operações envolvendo alimentos e bebidas. São destacadas as seguintes exclusões:

Fornecimento para Pessoas Jurídicas Sob Contrato: Empresas atuando sob a CNAE 5620-1/01 (fornecimento de refeições corporativas) não se beneficiam do Regime Específico, assim como, operações realizadas sob contrato para fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas, classificadas nas seguintes posições da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços):

 

Produtos Adquiridos de Terceiros e Não Preparados: Alimentos e bebidas comprados prontos de terceiros, sem qualquer processamento no local, são excluídos. Exemplos incluem salgadinhos industrializados, bebidas engarrafadas e refeições embaladas.

Bebidas Alcoólicas: Qualquer bebida alcoólica, ainda que preparada no estabelecimento, não está coberta pelo regime especial. Isso inclui coquetéis, cervejas artesanais e vinhos servidos no local.

As exclusões visam garantir que o regime específico seja aplicado apenas às operações que efetivamente dependem do preparo no local e que estão diretamente ligadas ao fornecimento final ao consumidor. Por outro lado, operações envolvendo produtos adquiridos prontos ou contratos com pessoas jurídicas demandam tratamento tributário distinto, muitas vezes mais abrangente, como o regime padrão do IBS e da CBS.

 

 

Composição  da base de cálculo 

Em se tratando da base de cálculo, embora esteja enquadrado em regime específico, o setor de bares, restaurantes e lanchonetes  também seguirá a diretriz geral de que a  base de cálculo do de CBS e IBS é o valor  de fornecimento de alimentação e bebidas. No entanto, a lei determina duas importantes exclusões:

Gorjetas: São excluídas as gorjetas incidentes sobre a operação, desde que a  gorjeta seja repassada integralmente aos empregados, podendo o empregador reter apenas a parcela exigida por lei, como encargos trabalhistas.  O valor total da gorjeta não pode ultrapassar 15% do valor total da operação. A inclusão das gorjetas como exclusão tributária respeita a sua natureza de gratificação ao trabalhador, evitando que o tributo recaia sobre um valor que não constitui receita da empresa.

Serviços de Entrega e Intermediação por Plataformas Digitais: Valores não repassados pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos, como taxas cobradas por aplicativos de delivery, também são excluídos da base de cálculo. Isso impede a incidência de tributos sobre montantes que não fazem parte do faturamento dos bares ou restaurantes.

 

 

Essas exclusões têm como objetivo evitar a bitributação e alinhar a tributação à real receita gerada pelos estabelecimentos.

 

Redução de alíquota aplicada ao setor 

No que diz respeito às alíquotas, primeiramente, é preciso entender que na reforma tributária, dois conceitos importantes são a alíquota de referência e a alíquota padrão.

Alíquota de referência:  Será  utilizada como base para determinar o imposto a ser pago, servindo  como um parâmetro para ajustar as alíquotas cobradas, levando em consideração o impacto das operações e a necessidade de manter a carga tributária equilibrada. Essa alíquota pode ser revisada periodicamente para garantir que a tributação se mantenha justa e adequada à realidade econômica.

Alíquota Padrão: Cada ente federativo (União, estados e municípios) será responsável por definir a alíquota padrão dentro de sua competência. A União fixará a alíquota da CBS, os estados definirão a alíquota do IBS estadual, e os municípios determinarão a alíquota do IBS municipal. Cada ente poderá ajustar sua alíquota, aumentando ou diminuindo em pontos percentuais, ou, ainda, escolher não vincular sua alíquota à alíquota de referência.

Como a competência do IBS é compartilhada entre estados e municípios, sua a alíquota será a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação. Essas alíquotas serão uniformes para todas as operações, sejam com bens ou serviços, salvo exceções previstas na Lei Complementar 214/2025.

Nos regimes específicos, as reduções de alíquotas não são calculadas sobre a alíquota de referência, mas sim sobre a alíquota padrão fixada por cada ente federativo. Isso significa que, ao aplicar uma redução prevista nesses regimes, o percentual de desconto incide diretamente sobre a alíquota efetivamente adotada pelo Estado, Município ou União para o IVA. Essa regra está expressamente prevista no parágrafo único do artigo 16 da lei, garantindo que as reduções se deem sempre sobre a alíquota que incide diretamente sobre as operações dos contribuintes.

Nesse sentido, as alíquotas de CBS e IBS  relativas às operações realizadas por bares e restaurantes ficam reduzidas em 40%, ou seja,  o setor é beneficiado com uma redução significativa na alíquota aplicável, como incentivo à atividade.

 

Vedação aos  Créditos de CBS e IBS pelo adquirente 

Embora a redução de alíquotas beneficie diretamente os fornecedores, o artigo 276 estabelece que os adquirentes de alimentos e bebidas fornecidos por bares, restaurantes e lanchonetes não podem se apropriar de créditos fiscais de IBS e CBS relacionados a essas operações.

Essa regra impede que os créditos gerados por essas aquisições sejam usados para compensar outros tributos, concentrando o benefício da redução de alíquotas exclusivamente nos fornecedores, que podem praticar preços mais competitivos. Por outro lado, limita as vantagens fiscais para os compradores, como empresas que utilizam esses produtos para consumo interno ou revenda, já que não conseguem reduzir sua carga tributária por meio desses créditos.


IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo (IS),  também introduzido pela Lei Complementar nº 214/2025, tem como objetivo principal desincentivar o consumo de determinados produtos considerados nocivos à saúde, ao meio ambiente ou que gerem externalidades negativas significativas. No setor de bares e restaurantes, sua aplicação incide diretamente sobre itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes com alto teor de açúcar e outros produtos similares. Essa tributação específica exige uma análise aprofundada dos impactos no segmento, bem como estratégias para mitigar possíveis efeitos negativos sobre a rentabilidade e competitividade dos estabelecimentos.

O IS  tem como característica ser extrafiscal, ou seja, sua finalidade não é apenas arrecadatória, mas também regulatória. Ele é aplicado com alíquotas específicas sobre produtos selecionados, com base em critérios como o impacto social e ambiental. Para bares e restaurantes, o IS recai principalmente sobre:

Bebidas Alcoólicas: Incluem cervejas, vinhos, destilados e coquetéis preparados no local.

Refrigerantes e Bebidas Açucaradas: Produtos com alto teor de açúcar, como refrigerantes, sucos industrializados e energéticos, que são comuns no cardápio desses estabelecimentos.

O aumento de preços causado pela incidência do IS pode modificar os hábitos de consumo, incentivando os clientes a escolherem produtos fora do escopo do imposto, como bebidas não alcoólicas ou pratos principais sem relação com itens seletivos. Além disso, pequenos bares e restaurantes podem sentir o impacto do IS de forma mais pronunciada em comparação com redes maiores, que possuem maior capacidade de absorver custos ou negociar com fornecedores.

Abaixo, exemplo de cálculo de valor do produto final com incidência do Imposto Seletivo (IS), considerando alíquotas hipotéticas, visto que, as informações acerca de alíquota ainda serão publicadas.

 


IMPACTOS, OPORTUNIDADES E DESAFIOS

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe um novo paradigma para a tributação do setor de alimentação e bebidas no Brasil. As regras estabelecidas nos artigos 274 a 276 tratam de aspectos como base de cálculo, exclusões e redução de alíquotas. Essas mudanças oferecem benefícios fiscais importantes, mas também impõem desafios que exigem estratégias específicas de adaptação e gestão.

 

Oportunidades para o setor

Redução de Alíquotas: Entre os efeitos positivos, destaca-se a redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações de fornecimento de alimentos e bebidas. Essa redução representa um alívio tributário importante, permitindo aos estabelecimentos melhorar suas margens de lucro e praticar preços mais competitivos no mercado, o que pode atrair e fidelizar clientes.

Estímulo à Diversificação de Cardápio: O aumento da tributação pode incentivar bares e restaurantes a diversificarem seus cardápios, introduzindo opções que não estejam sujeitas ao IS, como bebidas naturais, não alcoólicas e alimentos de menor impacto tributário. Essa diversificação pode se tornar uma oportunidade de oferecer alternativas saudáveis e atrativas para os clientes.

Digitalização e Modernização: A obrigatoriedade de ferramentas digitais para o gerenciamento de tributos, como o split payment (pagamento fracionado), incentiva o setor a adotar tecnologias que podem também otimizar outras áreas, como logística, atendimento e marketing.

Incentivo à Formalização: A unificação e simplificação tributária tornam mais vantajoso e menos burocrático para pequenos estabelecimentos se formalizarem. Isso pode aumentar a concorrência leal e abrir oportunidades para empresas formais se destacarem pela qualidade e consistência dos serviços.

 

Desafios para Bares e Restaurantes

Aumento dos Custos : O Imposto Seletivo eleva significativamente o custo de aquisição de itens tributados, como bebidas alcoólicas e refrigerantes. Para bares e restaurantes, isso pode representar um aumento na precificação dos cardápios, o que pode levar à redução da demanda, especialmente entre consumidores mais sensíveis ao preço.

Necessidade de Estratégias de Precificação: Com a elevação do custo dos produtos sujeitos ao IS, os estabelecimentos enfrentam o desafio de ajustar seus preços sem comprometer a competitividade. Em muitos casos, será necessário repensar as margens de lucro ou introduzir estratégias promocionais para compensar o impacto do imposto.

Implicações na Demanda: Produtos altamente tributados tendem a sofrer uma queda na procura, especialmente quando existem alternativas mais acessíveis. A redução no consumo de itens alcoólicos e açucarados pode afetar de forma mais severa os estabelecimentos que dependem amplamente dessas vendas, como bares especializados em coquetéis ou cervejas artesanais.

Impacto do IS no Simples Nacional: Apesar de o Simples Nacional consolidar tributos, o IS não é incluído no cálculo unificado. Assim, as empresas que comercializam bens sujeitos ao IS precisam apurar e recolher o tributo separadamente. Por ser monofásico e vinculado a itens específicos, exige apuração distinta, conforme regras de futura regulamentação

Redução de Margem para Itens Tributados: Como o IS não depende do porte da empresa, sua incidência pode ser proporcionalmente mais onerosa para negócios menores, que já trabalham com margens reduzidas e menos flexibilidade para repasses ao consumidor.

Mapeamento de Impacto: Identificar produtos sujeitos ao IS e calcular o impacto financeiro esperado para alinhar estratégias de precificação e estoque. Além de capacitar equipes administrativas para gerenciar a apuração do IS, evitando erros que possam resultar em multas ou autuações.


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