REFORMA TRIBUTÁRIA: SEGMENTO HOTELARIA

HOTELARIA: CARACTERÍSTICAS E RELEVÂNCIA DO SETOR

O setor de Serviços é  parte fundamental da economia brasileira, composto por atividades que não produzem bens materiais, mas serviços intangíveis. Esse setor abrange diversos segmentos, incluindo o turismo.

O turismo, por sua vez, envolve uma série de atividades interligadas, como transporte, alimentação, entretenimento, lazer e hospedagem. Dentro desse ecossistema, a hotelaria é um dos pilares do setor, sendo responsável por oferecer hospedagem, conforto e serviços que garantem uma boa experiência aos viajantes. Os meios de hospedagem desempenham papel crucial na jornada do turista, impactando diretamente sua satisfação e percepção sobre o destino visitado. Sem  infraestrutura adequada de hospedagem, o fluxo turístico de uma região pode ser afetado, visto que, a segurança e conforto da hospedagem são fatores essenciais para uma estadia agradável durante uma viagem.

A hotelaria gera empregos diretos e indiretos, movimentando setores como alimentação, transporte, comércio e lazer. Além disso, a expansão da rede hoteleira contribui para o desenvolvimento regional, atraindo investimentos e melhorando a infraestrutura dos destinos turísticos. Segundo dados do Ministério do Turismo, a indústria do turismo representa  parcela significativa do PIB brasileiro, com a hotelaria sendo um dos segmentos mais dinâmicos desse setor.

O setor hoteleiro está em constante evolução, acompanhando as transformações no comportamento dos viajantes. Com o avanço da tecnologia, a digitalização dos serviços se tornou indispensável, permitindo reservas online, check-ins automatizados e personalização da experiência do hóspede. Além disso, há uma crescente demanda por sustentabilidade, impulsionando práticas como o uso eficiente de recursos e a valorização de comunidades locais.

Hospitalidade na Hotelaria

A Hospitalidade é um dos pilares fundamentais do setor hoteleiro, sendo um conceito que vai além da simples prestação de serviços de hospedagem. Ela envolve a criação de uma experiência acolhedora, confortável e personalizada para os hóspedes, garantindo que se sintam bem-vindos e valorizados durante sua estadia.

No ramo hoteleiro, hospitalidade significa proporcionar um atendimento de qualidade, desde o primeiro contato com o hóspede até o momento do check-out. Isso inclui aspectos como cordialidade dos funcionários, eficiência nos serviços, atenção aos detalhes e a capacidade de antecipar e atender às necessidades dos visitantes.

A hospitalidade no setor hoteleiro se manifesta por meio de diversos fatores, tais como:

 Um estabelecimento que prioriza a hospitalidade conquista uma reputação positiva no mercado, gerando avaliações favoráveis e atraindo novos clientes. Além disso, a experiência do hóspede pode influenciar diretamente a taxa de ocupação e a rentabilidade do hotel, tornando a hospitalidade um diferencial competitivo essencial.


PRINCIPAIS TIPOS DE HOSPEDAGEM

Atualmente, existem diversas opções disponíveis de hospedagem, cada uma com características específicas para atender diferentes perfis de viajantes.

Hotéis: Os hotéis são uma das formas mais tradicionais de hospedagem, oferecendo uma estrutura completa para os hóspedes. Dependendo da categoria, podem contar com recepção 24 horas, café da manhã, serviço de quarto e áreas de lazer. A classificação por estrelas indica o nível de conforto e sofisticação, indo desde opções mais acessíveis até estabelecimentos luxuosos, com serviços exclusivos.

Resorts: Para quem busca uma experiência de lazer completa, os resorts são uma excelente escolha. Geralmente localizados em destinos turísticos, como praias e montanhas, oferecem uma ampla estrutura com piscinas, spas, restaurantes e diversas atividades recreativas. Muitos operam no sistema all-inclusive, em que todas as refeições e bebidas estão incluídas na diária.

Pousadas: As pousadas costumam ter um ambiente mais intimista e aconchegante, sendo administradas por famílias ou pequenos empreendedores. O atendimento é mais personalizado e a decoração muitas vezes reflete a cultura local. São ideais para quem deseja um clima acolhedor e uma experiência diferenciada.

Hostel: é uma alternativa econômica, bastante procurada por mochileiros e viajantes que desejam socializar. A principal característica é a opção de quartos compartilhados, onde diferentes hóspedes dividem o mesmo espaço. Além disso, muitos oferecem áreas comuns, como cozinhas e salas de convivência, além da possibilidade de quartos privativos.

Apart-Hotéis: Essa opção une a praticidade dos serviços de um hotel com a comodidade de um apartamento. Normalmente, as acomodações incluem cozinha e sala de estar, permitindo mais independência. São indicados para estadias prolongadas ou para quem deseja mais espaço e privacidade.

Flats: Os flats são semelhantes aos apart-hotéis, mas costumam ser alugados por períodos mais longos. Alguns oferecem serviços como limpeza e lavanderia, sendo uma boa alternativa para quem precisa de uma estadia mais estável sem abrir mão de conforto.

Motéis: Apesar de serem comuns ao longo de rodovias para viajantes que precisam de descanso em trajetos longos, no Brasil, os motéis também são conhecidos por oferecer hospedagem voltada para casais. Muitos possuem suítes temáticas e serviços diferenciados para esse público.

Cama e Café (Bed & Breakfast – B&B):Inspirado no conceito europeu, esse tipo de hospedagem proporciona um ambiente mais familiar. O proprietário geralmente aluga quartos em sua própria residência e oferece café da manhã incluso na diária. É uma opção que vem ganhando popularidade no Brasil, sendo ideal para quem busca uma experiência mais próxima da cultura local.

Glamping é a junção de “glamour” e “camping“, oferecendo uma experiência de contato com a natureza sem abrir mão do conforto. As acomodações podem incluir tendas sofisticadas, chalés ou cabanas equipadas com camas confortáveis e banheiros privativos, proporcionando uma estadia única ao ar livre.

Aluguel por Temporada: Cada vez mais populares, os aluguéis por temporada oferecem aos viajantes a oportunidade de se hospedar em casas, apartamentos ou quartos particulares. Essa alternativa se destaca por sua flexibilidade, muitas vezes sendo mais econômica do que os hotéis tradicionais. Plataformas à exemplo do Airbnb e Booking.com,  desempenham papel central nesse mercado, conectando anfitriões e hóspedes ao redor do mundo oferecendo aluguéis de curto prazo, ampliando as escolhas e adaptando-se a diferentes necessidades e preferências dos viajantes. Essa tendência tem transformado a indústria de hospitalidade, criando novas dinâmicas de oferta e demanda e desafiando modelos tradicionais de hospedagem.


ATUAIS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO NO RAMO HOTELEIRO

Apesar de o setor hoteleiro desempenhar papel fundamental no turismo e na economia brasileira e de ter se reinventado para atender a um público cada vez mais exigente, assim como outros setores, o segmento também enfrenta diversos  desafios, estando entre eles a complexidade do sistema tributário brasileiro.

Atualmente, além dos tributos diretos , que são aqueles que o contribuinte  pode pagar diretamente ao fisco,  tais como, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e  Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),  grande parte das transações relativas aos serviços financeiros também são tributadas por tributos indiretos,  aqueles embutidos no valor da mercadorias vendidas e serviços prestados pelo setor.

O setor hoteleiro está sujeito a diversos tributos incidentes sobre o consumo, que impactam diretamente o custo das diárias, dos serviços oferecidos e dos produtos comercializados dentro dos estabelecimentos. Esses tributos são cobrados em âmbito federal, estadual e municipal, tais como:


A REFORMA TRIBUTÁRIA AFETA O RAMO HOTELEIRO?

A Reforma Tributária sobre o Consumo  traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto,  para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:

  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.

Clique Aqui para entender todo o mecanismo completo do IVA e quais os tributos atuais serão substituídos.

Uma das dúvidas mais recorrentes com a aprovação da Reforma Tributária sobre o Consumo é quais setores serão afetados. Nesse contexto, é importante ressaltar que a Reforma Tributária terá impacto em todos os setores econômicos porque muda a forma como os impostos são cobrados atualmente dando espaço para CBS e o IBS que  unificam essa tributação com a finalidade de simplificação. Isso significa que todos os segmentos precisam estar atentos e cientes de que serão afetados.

Então sim, o setor de hotelaria também será afetado pela Reforma Tributária sobre o Consumo, tanto pelas regras gerais  quanto pelo tratamento diferenciado que receberá devido  à complexidade das operações nas quais está envolvido.  Algumas das mudanças mais significativas relativas à regra geral e, portanto, também aplicadas ao setor são:

 

Diferente do modelo atual, com a implementação da Reforma Tributária,  o crédito tributário só pode ser aproveitado se houver efetivo pagamento de CBS e  IBS. A apropriação dos créditos tributários será feita por meio de sistemas eletrônicos integrados, permitindo a compensação apenas quando houver comprovação do pagamento do tributo. 

 

O conceito de incidência ampla na LC 214/2025 refere-se à abrangência das hipóteses tributáveis pela CBS e pelo IBS. Conforme disposto no artigo 4º, a incidência abarca operações onerosas com bens ou serviços, independentemente do título jurídico, tipo ou forma jurídica, incluindo fornecimentos com contraprestação como compra e venda, locação, licenciamento, entre outros.

Basicamente, fornecer significa colocar algo à disposição de outra pessoa, seja um bem material, um serviço ou até mesmo algo intangível, como um direito. Em se tratando da Reforma Tributária sobre o Consumo, esse entendimento é essencial para definir quais operações estão sujeitas à tributação de CBS e IBS. Um dos pontos relativos ao fornecimento que afetará diretamente o ramo hoteleiro é a tratativa dada ao fornecimento de bens e serviços distintos na mesma operação.

 

Com a reforma tributária, uma das principais mudanças diz respeito ao conceito de “local da operação” para fins de tributação. Esse conceito foi alterado com a regulamentação da Reforma Tributária determinando que  os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido.

As plataformas digitais desempenharão papel central no cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IVA, pois, serão responsáveis pelo pagamento dos tributos em operações realizadas por meio de seus sistemas, especialmente quando o fornecedor é residente ou domiciliado no exterior ou não cumpre as exigências fiscais, como a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 


REGIME ESPECÍFICO APLICADO À HOTELARIA

A  Lei  Complementar  traz disposições acerca de regimes que terão tratativas diferentes do regime regular, seja devido ao setor ou à natureza do produto ou serviço.  Nesse cenário, haverá os Regimes Específicos e os Diferenciados. Regime Específico, é aquele aplicado a certas atividades ou setores empresariais, adaptado às suas particularidades econômicas. Têm como objetivo atender às realidades e necessidades específicas dos setores contemplados, sendo que o setor de hotelaria, devido à sua relevância econômica e à complexidade das operações que envolve, foi contemplado com dispositivos específicos.

Nesse sentido, o artigo 277  institui Regime Específico ao segmento determinando que os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS. Isso significa que o  setor hoteleiro está enquadrado em um regime tributário próprio, que pode incluir alíquotas diferenciadas, créditos específicos e regras de apuração adaptadas às peculiaridades do setor. 

 

Mas o que pode ser considerado um serviço de hotelaria?

De acordo com a LC 214/2025 em seu artigo 278, considera-se serviço de hotelaria o fornecimento de alojamento temporário, bem como de outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem tanto unidades de uso exclusivo dos hóspedes, por estabelecimento destinado a essa finalidade quanto imóvel residencial mobiliado, ainda que de uso não exclusivo dos hóspedes. Além disso. não é descaracterizado fornecimento de serviços de hotelaria a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras, desde que sua destinação funcional seja exclusivamente a de hospedagem.

Dessa forma, a legislação abrange no conceito de serviços de hotelaria  tanto hotéis tradicionais quanto unidades residenciais que oferecem hospedagem temporária (como flats e aluguéis de temporada), assim como, os empreendimentos divididos em unidades autônomas continuam sendo considerados serviços de hotelaria, desde que a atividade principal seja hospedagem.

 

 

Base de cálculo e alíquotas

Em se tratando da base de cálculo, embora esteja enquadrado em regime específico, o setor hoteleiro também seguirá a diretriz geral de que a  base de cálculo do de CBS e IBS é o valor da operação. O imposto incide sobre o valor total cobrado pelo serviço, incluindo diárias, alimentação e serviços adicionais.

No que diz respeito às alíquotas, primeiramente, é preciso entender que na reforma tributária, dois conceitos importantes são a alíquota de referência e a alíquota padrão.

Alíquota de referência:  Será  utilizada como base para determinar o imposto a ser pago, servindo  como um parâmetro para ajustar as alíquotas cobradas, levando em consideração o impacto das operações e a necessidade de manter a carga tributária equilibrada. Essa alíquota pode ser revisada periodicamente para garantir que a tributação se mantenha justa e adequada à realidade econômica.

Alíquota Padrão: Cada ente federativo (União, estados e municípios) será responsável por definir a alíquota padrão dentro de sua competência. A União fixará a alíquota da CBS, os estados definirão a alíquota do IBS estadual, e os municípios determinarão a alíquota do IBS municipal. Cada ente poderá ajustar sua alíquota, aumentando ou diminuindo em pontos percentuais, ou, ainda, escolher não vincular sua alíquota à alíquota de referência.

Redução de alíquota aplicada ao setor hoteleiro

Como a competência do IBS é compartilhada entre estados e municípios, sua a alíquota será a soma das alíquotas do estado e do município de destino da operação. Essas alíquotas serão uniformes para todas as operações, sejam com bens ou serviços, salvo exceções previstas na Lei Complementar 214/2025.

Nos regimes específicos, as reduções de alíquotas não são calculadas sobre a alíquota de referência, mas sim sobre a alíquota padrão fixada por cada ente federativo. Isso significa que, ao aplicar uma redução prevista nesses regimes, o percentual de desconto incide diretamente sobre a alíquota efetivamente adotada pelo Estado, Município ou União para o IVA. Essa regra está expressamente prevista no parágrafo único do artigo 16 da lei, garantindo que as reduções se deem sempre sobre a alíquota que incide diretamente sobre as operações dos contribuintes.

Nesse sentido, as alíquotas de CBS e IBS  relativas às operações de hotelaria ficam reduzidas em 40%, ou seja,  setor de hotelaria é beneficiado com uma redução significativa na alíquota aplicável, como incentivo à atividade. Por exemplo: se a alíquota padrão do IBS for de 15%, os hotéis pagarão apenas 9% devido à redução prevista na legislação.

 

Vedação aos  Créditos de CBS IBS pelo adquirente do serviço de hotelaria

A Lei Complementar nº 214/2025 em seu artigo 282  permite a apropriação de créditos de CBS e IBS  nas aquisições de bens e serviços pelos fornecedores de serviços de hotelaria, isso significa que os hotéis poderão compensar o imposto pago na aquisição de insumos usados na operação. Diferente do regime atual, que possui restrições ao crédito de PIS e COFINS,  com a Reforma Tributária os hotéis terão amplo direito ao crédito, reduzindo o custo da tributação. Nesse sentido, se um hotel compra camas, colchões, produtos de higiene pessoal, alimentos para o restaurante interno e serviços terceirizados de limpeza, poderá aproveitar créditos sobre os tributos pagos nessas aquisições, reduzindo o montante de CBS e IBS.

No entanto, no artigo 282 da LC 214/2025 é expressamente  vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de hotelaria, isso significa que  clientes de hotéis, sejam consumidores finais ou empresas, não podem se beneficiar de créditos fiscais ao contratar serviços de hospedagem.  Essa vedação gera impactos diretos para empresas que frequentemente contratam hospedagem para seus funcionários em viagens de negócios ou eventos corporativos.

💡Exemplo:  Uma empresa envia seu funcionário para um evento e paga R$ 1.000,00 pela hospedagem, com R$ 250,00 de CBS e IBS. No regime atual, dependendo do caso, poderia haver a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS em certos modelos de tributação. No novo sistema, o crédito será vedado, aumentando o custo da hospedagem para empresas. Isso pode impactar setores que dependem fortemente de viagens, como consultorias, eventos e turismo corporativo.


IMPACTOS, OPORTUNIDADES E DESAFIOS

É possível observar que a Reforma Tributária, consolidada pela Lei Complementar 214/25, traz mudanças significativa no setor hoteleiro, alterando entre outros pontos, a forma de tributação e a concorrência com locações temporárias.  Com a substituição dos tributos atuais  por CBS  e IBS haverá  impactos na carga tributária dos hotéis, na competitividade frente às locações de curto prazo e na adaptação necessária para esse novo modelo.

Embora o setor esteja enquadrado em um regime específico por meio do qual terá  redução de 40% na alíquota do IVA o que é, uma medida importante para tornar o setor mais competitivo,  há desafios a serem enfrentados, especialmente na fiscalização das locações informais e na adaptação dos hotéis ao novo sistema tributário principalmente no período de transição.

Nesse contexto, alguns impactos,  oportunidades e  desafios mapeados para o setor são os seguintes:

 

 Carga Tributária

Um dos pontos mais significativos para o setor com a Reforma Tributária é a garantia da redução de 40% na alíquota para o setor de turismo e hotelaria, o que significa que a carga tributária efetiva dos hotéis será  menor que a alíquota padrão,  tornando o setor  mais competitiva em relação ao modelo anterior, o que gera os seguintes impactos: 

  • Redução da carga tributária para hotéis em comparação ao regime anterior para muitos estabelecimentos.
  • Tributação simplificada, eliminando PIS, COFINS ICMS e ISS, o que reduz burocracia e obrigações acessórias.
  • Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais para calcular corretamente a alíquota reduzida.

 

Concorrência com  Locações Temporárias

Historicamente, locações temporárias feitas por pessoas física,  especialmente via plataformas digitais como Airbnb, Booking e VRBO tinham uma vantagem tributária, pois não eram tributadas pelos tributos atuais sobre o consumo, enquanto hotéis arcavam com uma alta carga fiscal. A Reforma Tributária impõe novas regras para equilibrar essa concorrência, por meio dos artigos 251 da LC 214/25 que determina que as plataformas digitais ficam responsáveis pela retenção de CBS e IBS  sobre locações temporárias e do artigo 278  que define que pessoas físicas que alugam mais de três imóveis e faturam acima de R$ 240.000,00/ano passam a ser contribuintes de  CBS e IBS, sendo equiparadas parcialmente aos hotéis.

💡Exemplo: Um investidor com 5 apartamentos no Airbnb faturando R$ 30.000,00/mês não pagava tributos sobre a receita. Com a implementação da Reforma, como a quantidade de imóveis ultrapassa o limite estabelecido de 3 imóveis e R$ 240.000,00/ano, ele será tributado pelo IVA,  reduzindo sua margem de lucro e aproximando seus preços aos praticados pelos hotéis, o que pode gerar os seguintes impactos:

  • Grandes locadores agora serão tributados como hotéis, reduzindo sua vantagem competitiva;
  • As plataformas digitais reterão o imposto, garantindo que mais locadores paguem tributos.
  • Pequenos locadores ainda manterão alguma vantagem, pois só serão tributados se atenderem aos critérios estabelecidos nos artigos citados.

Diante desse novo cenário, hotéis e redes hoteleiras precisam adotar estratégias para garantir uma transição eficiente ao novo regime tributário, tomando algumas medidas que podem ajudar nesse período, tais como:

Revisão da Precificação: Os hotéis devem analisar seus preços considerando a nova carga tributária e os impactos nas locações temporárias.

Adaptação dos Sistemas de Gestão Tributária: A transição para o novo modelo requer ajustes nos sistemas  para garantir o correto cálculo dos impostos.

 Monitoramento da Concorrência com Locações Temporárias: os hotéis precisam avaliar como os preços das locações temporárias vão se ajustar à nova tributação e adaptar suas estratégias de marketing e fidelização de clientes.

 

Período de adaptação

O período de transição pode ser desafiador em termos de adaptação às novas regulamentações. Além disso, os hotéis terão que estar atentos a mudanças nas obrigações acessórias, como declarações e pagamentos, que poderão ser mais complexas.

Durante o período de adaptação, é possível que haja uma curva de aprendizado significativa, com necessidade de treinamentos para os funcionários envolvidos no setor financeiro e ajustes na rotina operacional. Esse processo pode durar alguns meses até que as empresas se ajustem completamente às novas regras.


PERGUNTAS FREQUENTES


PRODUTOS TOTVS


VISITE NOSSA PÁGINA CONCEITUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Você sabia que temos uma página centralizadora com todas as informações e novidades acerca da Reforma Tributária para todos os setores?


Destaques do blog

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, em 25 de abril de 2025, o Ato DIAT nº 18/2025, revogando a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS na...

O TOTVS RESPONDE está de volta em Maio de 2025 com uma programação imperdível para ajudar sua empresa a se adaptar às principais mudanças nas obrigações fiscais e tributária...

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica comunicou que será executada, em 27/04/25, das 07h da manhã às 12h, parada programada para manutenção do ambiente de autorização d...

Conforme publicação da SEFAZ-SP, foi descontinuado o aplicativo MDF-e mantido pela secretaria de fazenda do Estado de São Paulo. O Aplicativo de Manifestação do Destinatário se...

O Estado do Paraná informou através do Boletim Informativo que haverá paralisação no sistema de autorização de Conhecimento de Transporte Eletrônico – Autorizador de CT...

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou uma nova página oficial dedicada ao Crédito do Trabalhador, programa criado para facilitar o acesso dos trabalhadores formais ao ...

Conforme temos acompanhado e publicado aqui no nosso Blog as atualizações referentes à EFD-Reinf, viemos informar que no dia 17/04/2025, no portal do SPED, a Receita Federal do Br...

Conforme publicamos em nosso Blog anteriormente as versões 6.0.5 e 6.0.6 corrigindo alguns processos dentro da obrigação acessória, em 22/04/2025 a Receita Federal do Brasil disp...

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica comunicou que será executada, em 27/04/25, das 07h da manhã às 12h, parada programada para manutenção do ambiente de autorização d...

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma versão atualizada do tutorial do Crédito do Trabalhador, trazendo orientações práticas e complementares para empregadores sobre ...

No dia 16 de abril de 2025, foram publicados no Diário Oficial da União dez novos Ajustes SINIEF, trazendo mudanças significativas nas regras de emissão, armazenamento e regulame...

O eSocial passou a disponibilizar, em ambiente de produção, duas novas naturezas de rubricas que impactam diretamente a gestão da folha de pagamento pelas empresas. As inclusões,...