Reforma Tributária: Segmento Serviços

DEFINIÇÃO - SETOR DE SERVIÇOS

O setor de serviços é um componente essencial da economia nacional brasileira, caracterizado por atividades que não geram bens materiais, mas sim serviços intangíveis. Esse setor abrange uma ampla gama de segmentos, tais como educação, saúde, transporte, comunicação, finanças, entretenimento, turismo, consultoria, entre outras.

Ao contrário do setor primário (agricultura e mineração) e do setor secundário (indústria e manufatura), o setor de serviços se concentra em atividades que envolvem a prestação de serviços tanto para consumidores finais, como no caso de restaurantes e hotéis, quanto para empresas, como ocorre com consultorias e serviços financeiros. Exemplos de Subsetores no Setor de Serviços

  • Saúde: Hospitais, clínicas e consultórios médicos.

  • Educação: Escolas, universidades e cursos de formação.

  • Transporte: Companhias aéreas, serviços de táxi e logística.

  • Tecnologia: Empresas de software, suporte técnico e serviços em  nuvem.

  • Turismo e Hospitalidade: Hotéis, agências de viagens e restaurantes.

 

 

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, no segundo trimestre de 2024, o PIB brasileiro cresceu 1,4% acima das expectativas de mercado. As altas nos Serviços em um percentual de 1,0%,  contribuíram para a taxa positiva, sendo que , percentualmente, os destaques das altas ocorreram nas seguintes atividades do segmento:

Fonte: Secretaria de Comunicação Social 


O ATUAL SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO NO SETOR DE SERVIÇOS

O Atual sistema de tributação no setor de serviços é composto por diversos tributos que incidem sobre as receitas das empresas que prestam serviços. Entre os principais tributos estão:

 

ISS  – Imposto Sobre Serviços

Tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, as alíquotas variam de acordo com o município e o tipo de serviço prestado.

 

PIS/Pasep – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 

Contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas, pode ser apurado de forma cumulativa ou não-cumulativa, dependendo do regime tributário da empresa.

 

Cofins  – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal aplicada sobre o faturamento, assim como o PIS, pode ser apurada de forma cumulativa ou não-cumulativa.

 

IRPJ  – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Imposto federal que incide sobre o lucro das empresas, pode ser apurado pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

 

CSLL  – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Contribuição federal sobre o lucro, apuração é feita conforme o regime de tributação escolhido pela empresa.

 

Contribuições Previdenciárias
Tributos relacionados à folha de pagamento e encargos sociais, incluindo contribuições como INSS e FGTS.


IMPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR

A Reforma Tributária será de grande importância para o setor de serviços pelos seguintes motivos:

 

 

A reforma busca simplificar a estrutura tributária atual, que é complexa e burocrática. Para o setor de serviços, que lida com diferentes tributos como ISS, PIS, Cofins, e outros, essa simplificação pode reduzir a carga administrativa e os custos operacionais relacionados ao cumprimento das obrigações fiscais.

 

 

Um dos objetivos da reforma é redistribuir a carga tributária de maneira mais equilibrada entre os setores da economia. Para muitas empresas de serviços, isso pode significar redução na alíquota efetiva de impostos, melhorando a rentabilidade e permitindo reinvestimentos no negócio.

 

 

 A reforma propõe a substituição de tributos como o PIS e Cofins por uma contribuição unificada: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é não-cumulativa. Isso evita a incidência de tributos em cascata, relevante para o setor de serviços, onde os custos em algumas atividades podem ser significativos.

 

 

Com um sistema tributário mais simples e justo, as empresas de serviços podem se tornar mais competitivas, tanto no mercado interno quanto no internacional. A redução de custos tributários e a eliminação de distorções fiscais possibilitam  maior capacidade de competir em termos de preço e qualidade.

 

 

 A reforma pode incentivar o crescimento do setor ao criar um ambiente de negócios mais favorável. Menos burocracia e uma tributação mais previsível podem atrair investimentos e permitir que as empresas de serviços se expandam e inovem.

 

 

A economia está cada vez mais voltada para o setor de serviços, especialmente com o avanço da tecnologia e a digitalização. A reforma tributária é uma oportunidade para adaptar o sistema fiscal às novas realidades econômicas, garantindo que o setor de serviços possa prosperar em um ambiente moderno e dinâmico.

 

 

A complexidade e as ambiguidades do sistema atual provocam muitos conflitos entre empresas e o fisco. A reforma pode diminuir esses problemas ao criar regras mais claras e uniformes, reduzindo o risco de interpretações divergentes e penalidades inesperadas.

 

 

Ao redistribuir a carga tributária e eliminar distorções, a reforma pode contribuir para  maior justiça fiscal, garantindo que as empresas de serviços paguem impostos de acordo com sua real capacidade contributiva, sem onerações excessivas.

 

Esses fatores tornam a reforma tributária uma questão crucial para o futuro do setor de serviços, com potencial para impulsionar a eficiência, a inovação e o crescimento econômico.


NOVO CÁLCULO DO TRIBUTO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 propõem a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para unificar a tributação sobre o consumo. Essa reforma substituirá tributos como PIS, Cofins, IOF-Seguros, ICMS e ISS por um IVA Dual, composto pelo CBS, em  âmbito federal, e pelo IBS, sob a competência dos estados e municípios.

 

O PLP 68/2024 estabelece uma alíquota de referência de 26,5% para o IVA Dual, que poderá ser ajustada conforme a regulamentação específica de cada estado e município. No setor de serviços, o ISS e o PIS/COFINS serão extintos, dando lugar ao IBS e ao CBS.

 

Com a implementação da reforma tributária, o setor de serviços passará a pagar os tributos em uma alíquota total aproximada de 26,5%, dividida em 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS.

 

 

O PLP nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, estabeleceu que todos os itens são considerados bens, sendo classificados como materiais e imateriais (incluindo as prestações de serviços como bens imateriais). Dessa forma, após a transição prevista pela reforma tributária, os tributos incidentes sobre as operações de prestação de serviços serão, por ora, os definidos no PLP nº 68/2024, sendo o IBS e a CBS. Já os impostos retidos na fonte sobre as prestações de serviços continuarão vigentes apenas durante o período de transição, sendo que novas regras sobre a tributação da renda serão implementadas em projetos de lei futuros, relacionados à reforma tributária sobre a renda.

 


APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO NOVO TRIBUTO

A apuração do IBS e da CBS será feita mensalmente. Futuras leis complementares definirão o prazo para a conclusão da apuração e a data de vencimento dos tributos.

 

O contribuinte deverá calcular separadamente o saldo do IBS e da CBS para cada período, subtraindo os tributos pagos durante o mesmo período. Esses pagamentos podem ser feitos por compensação de créditos, recolhimento direto, liquidação financeira (Split Payment), pagamento pelo adquirente ou conforme responsabilidade atribuída pela Lei.

 

A apuração servirá como confissão de dívida e base para a cobrança do valor devido. Se o saldo for positivo, o contribuinte deverá pagar; se for negativo, poderá ser usado para ressarcimento ou compensação conforme a legislação.

 

Atualmente, o setor de serviços já realiza a cobrança na fonte dos impostos ao emitir o documento fiscal, o que facilitará a adaptação ao novo modelo de recolhimento dos tributos.


RESTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS

A Emenda Constitucional n° 132/2023, bem como a PLP 68/2024, preveem um  sistema não cumulativo frente aos novos tributos,  permitindo a compensação do tributo devido sobre o imposto incidente em todas as operações de aquisição, incluindo  bens imateriais que é o caso dos serviços.

 

Assim, o contribuinte poderá descontar o imposto pago aos prestadores de serviços, reduzindo o valor a ser pago nas suas operações.

 

As opções de devolução do crédito serão as seguintes mediante proposto na PLP 68/2024:

Os créditos calculados na CBS não poderão ser compensados com os débitos do IBS, e vice-versa. Portanto, o setor de serviços, assim como todos os outros setores, deverá realizar apurações separadas para o IBS e para a CBS, registrando seus respectivos débitos e créditos.

 

Essas apurações deverão ser submetidas de forma separada, juntamente com os pedidos de ressarcimento, devendo um pedido  ser enviado ao Comitê Gestor para o ressarcimento dos créditos do IBS, que será  de competência dos estados e municípios, e outro à Receita Federal do Brasil, para os pedidos de ressarcimento dos créditos da CBS.


IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR

A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o segmento de serviços, conforme destacado a seguir:

 

OPORTUNIDADES 

A reforma tributária pretende trazer diversas oportunidades para o setor de serviços, contribuindo para  simplificação e maior eficiência do sistema tributário. Uma das principais vantagens é a unificação de tributos, que reduz a complexidade e os custos de conformidade fiscal para as empresas.

Outro benefício significativo, previsto na PLP 68/2024, é a possibilidade de redução da carga tributária e a aplicação de alíquotas reduzidas para diversas atividades do setor, que poderão se beneficiar de regimes diferenciados e mais favoráveis.

DESAFIOS

 

Apesar de vários setores de serviços estarem previstos para receber benefícios no PLP 68/2024, como a redução das alíquotas do IBS e CBS, nem todos os serviços do setor serão contemplados.

 

Com a reforma, muitos dos benefícios fiscais atualmente vigentes para o setor de serviços poderão ser reduzidos, o que resultará em um aumento da carga tributária. Isso, por sua vez, poderá impactar negativamente a competitividade e a demanda por serviços.

 

Outro desafio para o setor é a característica não cumulativa do IBS e CBS, onde o imposto pago em etapas anteriores é compensado nas operações subsequentes. Como o setor de serviços geralmente possui uma cadeia produtiva curta, ele se beneficiará menos dos créditos tributários, que poderiam compensar a cobrança de impostos. Isso pode dificultar a obtenção de créditos pelo setor.

 

Por fim, considerando a importância do setor de serviços para a economia nacional, as mudanças propostas pela Reforma Tributária certamente terão impactos significativos para o segmento.


SOLUÇÕES TOTVS PARA O SEGMENTO DE SERVIÇOS


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