Emenda Constitucional 132/23

REFORMA TRIBUTÁRIA: UM NOVO MARCO PARA O BRASIL

A proposta da Reforma Tributária representada pela PEC 45/2019 traz um marco de modernização para o sistema tributário brasileiro. Após minuciosos debates no Congresso Nacional, os parlamentares buscaram incorporar o que há de melhor em todas as propostas, resultando em um texto que reflete as inovações necessárias para uma reforma mais eficiente e alinhada com a realidade do país.

 

O Caminho da Aprovação

 

Inicialmente, a proposta foi votada na Câmara dos Deputados, onde recebeu emendas e aprimoramentos. Em seguida, seguiu para o Senado Federal, que também trouxe novas emendas e alterações ao texto. Após a aprovação no Senado, a PEC retornou à Câmara para que essas mudanças fossem analisadas. Se aceitas, o texto final volta ao Senado para a votação definitiva. Com esse processo concluído, teremos a aprovação final da reforma

 

 


Próximos Passos: Implementação por Lei Complementar

 

A nova reforma será regulamentada por uma Lei Complementar, e diversas normas serão publicadas para garantir a implementação e reorganização do sistema tributário. Isso inclui regras sobre cobrança, fiscalização e outras obrigações acessórias necessárias para garantir que a transição seja eficiente e beneficie toda a sociedade.


RETORNO DOS DEBATES E APROVAÇÃO DO TEXTO BASE

O debate sobre a reforma foi retomado em 2023, quando grupos de trabalho analisaram as propostas da PEC 45 e PEC 110. A partir dessas análises, consolidou-se um texto base que combina os melhores aspectos de cada uma, dando origem à Emenda Constitucional 132/23.

 

A Votação do Texto Base

A Câmara dos Deputados votou e aprovou o texto base em dois turnos, com grande apoio dos parlamentares. O Senado Federal também analisou e votou favoravelmente à proposta, em julho de 2023.

 


PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23

A Emenda Constitucional 132/23 introduz mudanças essenciais, com foco inicial na reforma da tributação sobre o consumo e ajustes na tributação sobre o patrimônio. O texto une as propostas das PECs 45 e 110/2019, além do Projeto de Lei nº 3887/2020, para a criação de três novos tributos:

 

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá os tributos federais PIS e COFINS.

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará os tributos estaduais e municipais ICMS e ISS.

  • IS – Imposto Seletivo, também conhecido como “Imposto do Pecado”, que substituirá gradualmente o IPI.

Outras Inovações da Emenda Constitucional 132/23

Além dos novos tributos, a reforma traz inovações importantes para o desenvolvimento econômico e social do Brasil:

 

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: Focado na redução de desigualdades regionais e sociais.

  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas: Apoio ao desenvolvimento sustentável da região.

  • Fundos de Desenvolvimento para a Amazônia Ocidental e o Amapá.

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Para equilibrar as regiões mais impactadas.

  • Novo modelo de creditamento para tributos: Facilitando a adaptação das empresas ao novo sistema.

  • Split Payment: Um novo modelo de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor.

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: Com alíquota zero de impostos.

  • Alíquota zero para o IPI: Com exceção para a Zona Franca de Manaus.

  • Regimes diferenciados: Para setores específicos da economia.

  • Sistema de Cashback: Com a devolução de parte dos tributos arrecadados diretamente à população.

 

Essa reforma representa um grande avanço rumo a um sistema tributário mais justo, simples e transparente, beneficiando tanto empresas quanto cidadãos. Vamos juntos construir um Brasil mais eficiente e competitivo!

 


OUTROS TEMAS TRAZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/23

 

    Além dos tributos mencionados acima, a Emenda Constitucional 132/23, trouxe como principais características a criação:

 

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – visa reduzir as desigualdades regionais e sociais;

  • Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas – fomentar o desenvolvimento da região do Estado do Amazonas;

  • Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;

  • Fundo de Compensação de benefícios fiscais;

  • Novo modelo de creditamento para os novos tributos;

  • Split Payment – sistemática de recolhimento no momento do pagamento ao fornecedor;

  • Cesta Básica Nacional de alimentos;

  • Alíquota zero para o IPI (exceto para operações de bens, produtos e serviços com a Zona Franca de Manaus);

  • Regime diferenciados e específicos;

  • Sistema de Cashback, com devolução de parte do valor arrecadado para a população.

 


Fizemos um comparativo entre a Constituição Federal de 1988 e as disposições trazidas pela Emenda Constitucional 132/23.

(Clique na imagem para baixar o material)

 

 

TEXTO NA INTEGRA


PÁGINA INICIAL

PÁGINA INICIAL

CONCEITO HISTÓRICO

CONCEITO HISTÓRICO

FASEAMENTO DO PROJETO

FASEAMENTO DO PROJETO

REGULAMENTAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

Destaques do blog

Foi publicada em 09 de março de 2026, no Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS, a versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo, que traz aju...

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 04 de março de 2026, a disponibilização da versão 12.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que passa a ser obrigatór...

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, que prorroga os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples N...

Conforme já comunicamos em publicações anteriores em nosso Blog, foram recentemente divulgadas as Notas Técnicas 2026.001 aplicáveis a diversos documentos fiscais eletrônicos (...

A versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002, introduziu pequenas alterações focadas em flexibilização de regras, desoneração de impostos e ajustes no leiaute da Nota Fiscal Eletr�...

Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog, em janeiro de 2026 foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 – RTC, estabelecendo que a tag Valor Total do Document...

Conforme publicado recentemente em nosso blog, havia sido prorrogado o prazo para implementação da vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e...

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP) informou que realizará uma parada programada para manutenção dos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no pró...

A Receita Estadual do Paraná publicou, em 3 de março de 2026, o Boletim Informativo nº 005/2026, estabelecendo a obrigatoriedade de inclusão do Código de Segurança do Responsá...

Foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 trazendo atualizações relevantes sobre as informações de Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos NFCom, NF3e, NFAg, ...

Informação qualificada gera decisões seguras! O cenário tributário e regulatório segue em constante transformação, exigindo atualização contínua e visão estratégica. No ...

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovou, em 27 de fevereiro de 2026, a Resolução CSIBS nº 1/2026, sua primeira deliberação formal, marcan...