FASEAMENTO DO PROJETO

VISÃO GERAL

ETAPAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária foi pensada em três fases:

 

Nesse modelo, teríamos duas etapas, começando pela reforma da tributação sobre o consumo, seguido da reforma da tributação sobre a renda e folha de salários e ao longo da regulamentação e implantação dessas duas etapas, a reforma sobre a tributação do patrimônio.


PROGRAMA DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

Com o intuito de criar soluções integradas e econômicas que simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias e que estimulem a conformidade tributária, no dia 18/10/2023) foi publicada a Portaria RFB nº 368 de 16 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo.

 

O Programa RTC e projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional e sua diretoria será composta pelo diretor do programa, e os representantes das Subsecretarias de Arrecadação, Cadastros e Atendimento  (Suara), de Gestão Corporativa (Sucor), de Fiscalização (Sufis)  e de Tributação e Contencioso (Sutri), sendo de competência dessa diretoria, os projetos vinculados que compõem o programa e suas respectivas gerências:

Leia aqui na integra, o texto da Portaria nº 368/23.

 

 

 

Projetos vinculados ao Programa RTC

PROJETODESCRIÇÃOCOORDENAÇÃO
RTC-01Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – Cocad da Suara
RTC-02Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributárioCoordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis
RTC-03Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessóriasCoordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara
RTC-04Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscalCoordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário – Corat da Suara
RTC-05Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificaçãoCoordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara
RTC-06Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar da Suara
RTC-07 Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoriaCoordenação-Geral de Fiscalização – Cofis da Sufis
RTC-08Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARFCoordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial – Cocaj da Sutri)

 

 

A governança de tecnologia e segurança da informação e soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados.


PÁGINA INICIAL

PÁGINA INICIAL

CONCEITO HISTÓRICO

CONCEITO HISTÓRICO

E.C. 132/23

E.C. 132/23

REGULAMENTAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

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