Documento Fiscal Eletrônico nas Operações com Mercadorias

OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Uma operação com mercadorias ocorre quando há circulação econômica de um bem material entre partes, normalmente relacionada à compra, venda, transferência, fornecimento ou movimentação de produtos. Nesse tipo de operação, o elemento central é a mercadoria em si, ou seja, um bem físico destinado à comercialização, revenda, industrialização ou consumo dentro da atividade econômica.

As principais características das operações com mercadorias podem ser resumidas da seguinte forma:

Além das vendas tradicionais, também são consideradas operações com mercadorias diversas movimentações realizadas pelas empresas, como remessas para industrialização, retornos de mercadorias, operações de armazenagem, transferências de estoque, trocas, devoluções e fornecimento de produtos vinculados a contratos mais complexos.

No contexto da Reforma Tributária, as operações com mercadorias continuarão sendo fundamentais para definição da incidência do IBS, da CBS e, em alguns casos, do Imposto Seletivo. Por isso, a correta identificação da natureza da operação, da classificação tributária da mercadoria e do tratamento fiscal aplicável será essencial para o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos e para a apuração dos novos tributos.


TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

Atualmente, as operações com mercadorias no Brasil possuem uma tributação própria, composta por tributos federais e estaduais. O principal imposto incidente é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência dos estados e do Distrito Federal. Esse tributo incide sobre a circulação das mercadorias e suas alíquotas variam conforme o produto e a unidade federativa envolvida na operação.

Além do ICMS, também podem incidir tributos federais, como PIS e COFINS, que recaem sobre a receita obtida com a venda, além de IRPJ e CSLL, relacionados ao lucro da empresa. Em alguns casos, dependendo do tipo de produto, ainda há incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), especialmente nas operações envolvendo indústrias ou produtos importados.

Com a Reforma Tributária, esse modelo será alterado de forma significativa. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto PIS e COFINS darão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança  busca justamente unificar a lógica de tributação sobre o consumo, reduzindo a complexidade existente atualmente.

Nesse novo cenário, uma das principais mudanças é a eliminação da diferenciação tributária entre mercadorias e serviços. Ou seja, a tributação passará a seguir uma lógica única para operações de consumo, independentemente de envolver um produto ou uma prestação de serviço. Apesar disso, do ponto de vista operacional e documental, as operações com mercadorias continuam sendo registradas por meio da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) / Nota Fiscal do Consumidor  eletrônica (NFC-e), mantendo a individualização nos processos fiscais e comerciais das empresas.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NFE

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 é um documento fiscal digital utilizado para registrar operações de circulação de mercadorias e, em determinadas situações, prestações de serviços sujeitas à incidência tributária.

A NF-e foi criada com o objetivo de modernizar o controle fiscal, reduzir o uso de documentos físicos, facilitar o compartilhamento de informações entre os fiscos e aumentar a segurança e rastreabilidade das operações comerciais realizadas pelas empresas.

A emissão da NF-e ocorre por meio de sistemas eletrônicos autorizados pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) dos estados. Antes de a operação ser concluída, o arquivo eletrônico da nota fiscal, chamado de XML, é transmitido para validação do Fisco. Somente após a autorização da SEFAZ a NF-e passa a possuir validade jurídica. O arquivo XML é o documento fiscal oficial da operação. Nele ficam registradas todas as informações fiscais, tributárias, comerciais e logísticas relacionadas à transação, como dados do emitente e do destinatário, produtos comercializados, valores da operação, tributos incidentes, transportador, forma de pagamento, informações adicionais, eventos vinculados à nota fiscal e dentre outros.

Cada NF-e possui uma chave de acesso única composta por 44 dígitos, permitindo sua consulta e rastreamento nos ambientes oficiais da administração tributária. Além disso, a NF-e conta com assinatura digital do emitente, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento eletrônico.

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) 

O DANFE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Ele não substitui a NF-e e também não possui validade fiscal isoladamente. Sua principal função é representar de forma simplificada e visual as informações da nota fiscal eletrônica durante o transporte da mercadoria e facilitar a consulta da operação. Enquanto a NF-e oficial existe em formato digital XML, o DANFE é apenas uma representação gráfica resumida desse documento eletrônico. O DANFE normalmente acompanha a mercadoria durante o transporte e contém as principais informações da operação, como dados do emitente e destinatário, descrição dos produtos, valores, chave de acesso da NF-e, código de barras ou QR Code, informações de transporte, dados tributários resumidos dentre outros.

Com a Reforma Tributária, a NF-e modelo 55 continuará sendo um dos principais documentos fiscais utilizados no país, mas passa a receber novos grupos e campos relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Ao longo dos últimos anos, o XML da NF-e vem sendo  adaptado para comportar informações mais detalhadas sobre tributação, classificação fiscal, eventos da apuração assistida e novos mecanismos de controle tributário. Já o DANFE também deverá sofrer alterações futuras para demonstrar visualmente os novos tributos. Contudo, segundo a Nota Técnica 2025.002, os novos layouts do DANFE ainda estão em desenvolvimento e deverão ser divulgados em versões posteriores da regulamentação técnica.


NOTA FISCAL MODELO 65 E DANFCE

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) modelo 65 é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar vendas realizadas diretamente ao consumidor final, principalmente no comércio varejista. Foi criada para substituir documentos antigos, como o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 em papel, modernizando o processo de emissão fiscal no varejo. A NFC-e existe exclusivamente em formato digital e é autorizada eletronicamente pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), assim como ocorre com a NF-e modelo 55.

Seu objetivo é simplificar o controle das vendas ao consumidor final, reduzir custos operacionais, eliminar a necessidade de equipamentos fiscais antigos e permitir maior integração entre empresas e Fisco. A NFC-e é utilizada principalmente em operações  de varejo, como supermercados, lojas de roupas, farmácias, restaurantes, padarias, conveniências, comércio em geral voltado ao consumidor final, mas  também pode ser utilizada em determinadas operações com entrega em domicílio ou vendas presenciais realizadas fora do estabelecimento comercial.

 

Funcionamento da NFC-e

No momento da venda, o sistema emissor gera um arquivo eletrônico contendo todas as informações fiscais da operação. Esse arquivo é transmitido para autorização da SEFAZ e, após a validação, a NFC-e passa a ter validade jurídica. Assim como na NF-e, o documento oficial é o arquivo XML da NFC-e, que contém todas as informações completas da operação, incluindo dados do emitente, identificação do consumidor, quando houver, produtos vendidos, tributos incidentes, valores da operação, formas de pagamento, informações fiscais adicionais, QR Code para consulta, entre outros.

Cada NFC-e também possui uma chave de acesso única, permitindo consulta e validação nos ambientes oficiais da administração tributária, e embora a NF-e e a NFC-e  sejam notas fiscais eletrônicas, elas possuem finalidades diferentes. A NF-e modelo 55 é utilizada principalmente em operações entre empresas, movimentações de mercadorias, transferências, exportações e operações mais complexas. Já a NFC-e modelo 65 é voltada especificamente às vendas para consumidor final no varejo. Além disso, a NFC-e possui estrutura mais simplificada, justamente para permitir emissões rápidas em ambientes de varejo com grande volume de vendas.

Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFCE

O DANFCE é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ele funciona como a representação gráfica simplificada da NFC-e e normalmente é entregue ao consumidor ao final da compra, podendo ser impresso ou enviado em formato digital. Assim como ocorre com o DANFE da NF-e, o DANFCE não substitui o documento eletrônico oficial e não possui validade fiscal isoladamente. O documento fiscal válido é sempre o XML autorizado pela SEFAZ.

Uma das características mais importantes do DANFCE é o QR Code, que permite ao consumidor consultar a autenticidade da NFC-e diretamente no portal da SEFAZ utilizando celular ou outros dispositivos.

Com a Reforma Tributária, a NFC-e modelo 65 também vem passando por adaptações ao longo dos últimos anos para suportar os novos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo. A Nota Técnica 2025.002 introduziu novos campos e validações relacionados à tributação no modelo 65, embora algumas funcionalidades tenham sido limitadas para manter a simplicidade operacional da NFC-e.

Além disso, o DANFCE também deverá sofrer alterações futuras para demonstrar visualmente os novos tributos ao consumidor final.  Assim,  tanto a NFC-e quanto o DANFCE continuarão sendo peças fundamentais nas operações do varejo brasileiro, agora adaptadas ao novo modelo tributário criado pela Reforma Tributária.


FUNDAMENTOS INTRODUZIDOS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

No contexto dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, uma Nota Técnica (NT) é um documento oficial publicado pelos órgãos fazendários, como ENCAT e Receita Federal, com o objetivo de comunicar alterações, melhorias, ajustes técnicos e novas regras de negócio aplicáveis aos sistemas da NF-e, NFC-e e demais DF-e.

Com a chegada da Reforma Tributária, a Nota Técnica 2025.002 passou a ocupar papel central dentro desse processo de transformação, tornando-se o principal instrumento operacional para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo de tributação do consumo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. Mais do que uma simples atualização técnica, a NT 2025.002 introduz fundamentos estruturais que modificam significativamente a forma como as empresas emitem documentos fiscais, informam tributos e realizam a apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

O principal objetivo da NT 2025.002 é adequar os sistemas da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) aos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Uma das mudanças mais relevantes introduzidas pela Reforma Tributária é a chamada tributação “por fora”. Isso significa que os valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo deixam de estar embutidos no preço do produto ou serviço, passando a ser calculados separadamente e adicionados ao valor total da nota fiscal. Nesse contexto, o novo modelo exigiu a criação de diversos campos específicos no XML dos documentos fiscais eletrônicos para detalhamento da tributação item a item, ampliando o nível de rastreabilidade e controle das operações fiscais.

Outro fundamento importante introduzido pela Reforma Tributária é o surgimento de novos códigos específicos voltados ao IBS e à CBS, como o CST IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). O cClassTrib passa a possuir papel estratégico dentro da Reforma Tributária, já que cada código estará diretamente vinculado a dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214/2025. Isso permitirá maior objetividade na identificação da tributação aplicável à operação, além de facilitar validações automáticas e a futura apuração assistida pelos fiscos.

Novas finalidades de emissão: Nota de Débito e Nota de Crédito

Inspirada em modelos internacionais de controle tributário, a Reforma Tributária também introduz novas finalidades de emissão para a NF-e. A partir da NT 2025.002, passaram a existir documentos específicos para ajustes tributários e financeiros dentro da apuração assistida.

A importância dos eventos fiscais na apuração assistida

A NT 2025.002 também criou diversos novos eventos fiscais que terão papel fundamental dentro da apuração assistida do IBS e da CBS. Esses eventos funcionarão como registros eletrônicos capazes de atualizar automaticamente os débitos e créditos tributários conforme ocorram alterações na operação comercial. A correta apresentação desses eventos será indispensável para garantir conformidade tributária e permitir o correto funcionamento da apuração assistida. Além disso, a utilização adequada desses registros será condição essencial para que os contribuintes possam usufruir da dispensa de recolhimento do IBS e da CBS durante o período de transição previsto para 2026.

Com todas essas mudanças, a NF-e e a NFC-e deixam de atuar apenas como documentos de registro da operação comercial e passam a exercer papel ainda mais estratégico dentro da gestão tributária das empresas. Os documentos fiscais eletrônicos passam a concentrar informações relacionadas ao cálculo dos novos tributos, rastreabilidade das operações, validações automáticas, controle de créditos, eventos fiscais, ajustes tributários e mecanismos da apuração assistida.


CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA NO NOVO MODELO

O Código de Classificação Tributária (cClassTrib) é um dos principais elementos introduzidos pela Lei Complementar nº 214/2025 no contexto da Reforma Tributária. Seu papel será traduzir a interpretação tributária das operações para a linguagem técnica dos documentos fiscais eletrônicos, permitindo maior padronização, rastreabilidade e automatização na apuração dos tributos.

O cClassTrib é um código composto por seis dígitos criado para identificar a classificação tributária específica de cada item em relação ao IBS e à CBS. Permite que o contribuinte informe ao Fisco, de maneira objetiva e padronizada, qual tratamento tributário está sendo aplicado à operação. Cada código estará diretamente vinculado a dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214/2025, possibilitando uma identificação mais precisa da tributação incidente sobre produtos e serviços. Com isso, o modelo busca reduzir interpretações subjetivas e ampliar a uniformidade das informações transmitidas nos documentos fiscais eletrônicos.

Como funciona o cClassTrib?

O funcionamento do cClassTrib está diretamente ligado ao CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária). Ambos atuarão em conjunto na definição da tributação aplicável à operação. A estrutura do cClassTrib possui seis dígitos, sendo que os três primeiros devem ser obrigatoriamente idênticos ao CST utilizado na operação. Essa vinculação permitirá que os sistemas validem automaticamente a coerência entre o enquadramento tributário e a classificação informada pelo contribuinte. Além disso, cada código cClassTrib estará associado a uma previsão específica da LC nº 214/2025, indicando situações como tributação integral, redução de alíquota, isenção, diferimento ou aplicação de regimes específicos.

Outro ponto importante é que a tabela do cClassTrib também conta com indicadores técnicos capazes de determinar quais campos deverão ser preenchidos no XML da NF-e ou da NFC-e. Dessa forma, determinadas operações poderão exigir informações adicionais relacionadas, por exemplo, à redução de alíquota, crédito presumido ou diferimento.

 

Como utilizar o cClassTrib na prática?

Na emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), o contribuinte deverá preencher o Grupo  destinado às informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo, sempre no nível do item da nota fiscal.

O código será informado na tag  cClassTrib dentro do grupo de informações tributárias correspondente ao item comercializado. A partir disso, os sistemas autorizadores passarão a realizar uma série de validações automáticas. Entre elas, estarão a verificação da existência do código na tabela oficial, a compatibilidade entre o CST e o cClassTrib informado, bem como a autorização do uso daquele código para o modelo específico do documento fiscal.

Também será necessário consultar as tabelas oficiais divulgadas no Portal Nacional da NF-e para identificar o código mais adequado conforme a NCM ou a NBS do produto ou serviço. Isso exigirá das empresas uma revisão detalhada de seus cadastros tributários, parametrizações sistêmicas e regras fiscais utilizadas na emissão de documentos eletrônicos. O cClassTrib também terá papel fundamental na definição das reduções de alíquota do IBS e da CBS previstas pela Reforma Tributária. Determinados códigos indicarão automaticamente situações de aplicação de percentuais reduzidos, benefícios fiscais ou tratamentos diferenciados para bens e serviços específicos. Outro ponto relevante é que a tabela do cClassTrib possui natureza dinâmica. Isso significa que novos códigos poderão ser criados e regras poderão ser alteradas conforme evoluam as regulamentações da Reforma Tributária e os mecanismos de apuração assistida.

Um dos pontos mais importantes do novo modelo é que as validações ocorrerão automaticamente no momento da autorização da NF-e. Isso significa que o sistema da SEFAZ analisará se o CST informado é compatível com o cClassTrib utilizado pelo contribuinte. Exemplo:

Onde consultar os códigos do cClassTrib?

Embora a tabela oficial de classificação tributária esteja disponível nos Informes Técnicos da NF-e, a tendência é que o uso diário dessas informações ocorra principalmente por meio do Portal da Conformidade Fácil. A ferramenta foi desenvolvida para facilitar a identificação e utilização correta dos códigos relacionados ao IBS e à CBS.

No portal, será possível realizar pesquisas utilizando filtros por CST, descrição da operação ou tipo de alíquota aplicável. Além disso, a ferramenta também demonstrará em quais documentos fiscais cada código poderá ser utilizado, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NF3e e outros modelos eletrônicos. Outro diferencial importante é que cada código apresentará seu respectivo embasamento legal dentro da Lei Complementar nº 214/2025, permitindo maior segurança jurídica na definição da tributação aplicável à operação.

O portal também indicará visualmente quais grupos de informações deverão ser preenchidos no XML, incluindo campos relacionados a crédito presumido, diferimento, estorno de crédito e redução de alíquota. A utilização dessas ferramentas será essencial para reduzir erros de preenchimento, evitar rejeições de documentos fiscais e garantir conformidade com o novo modelo de apuração assistida previsto pela Reforma Tributária.

Fonte: Portal dos DFes


NOVAS FINALIDADES DE NF-e

A criação das novas finalidades de emissão da NF-e pela Nota Técnica 2025.002 representa uma das mudanças mais relevantes da operacionalização da Reforma Tributária. Essas novas funcionalidades foram desenvolvidas para permitir que os documentos fiscais eletrônicos acompanhem o modelo de Apuração Assistida do IBS e da CBS, possibilitando ajustes automáticos nos saldos tributários dos contribuintes.

Para compreender corretamente essas novas finalidades, é importante lembrar que os conceitos de “débito” e “crédito” devem sempre ser analisados sob a perspectiva do emitente da nota fiscal.

Nota de Débito (Finalidade 6)

A Nota de Débito será utilizada quando o emitente precisar registrar um aumento no imposto devido. Servirá para alimentar o débito tributário do fornecedor na apuração assistida e, quando permitido pela legislação, poderá gerar o respectivo crédito para o adquirente. Esse documento será utilizado em situações nas quais a carga tributária da operação original precise ser majorada ou quando houver necessidade de estornar créditos anteriormente apropriados.

 

Nota de Crédito (Finalidade 5)

A Nota de Crédito será utilizada quando o emitente precisar registrar uma redução do imposto devido. Ela funcionará como um instrumento de ajuste para situações em que o débito originalmente apurado foi superior ao valor efetivamente devido. Dependendo do caso, o ajuste poderá inclusive exigir um Evento de Aceite por parte do destinatário, garantindo que o adquirente também reduza proporcionalmente o crédito anteriormente apropriado.

Novo modelo de controle: Conta Corrente por Operação

Todas essas novas finalidades passam a alimentar o chamado “Conta Corrente por Operação” dentro do ambiente da apuração assistida. Diferentemente do modelo atual, baseado principalmente em apurações consolidadas por período, o IBS e a CBS passarão a acompanhar individualmente cada documento fiscal e cada ajuste realizado sobre a operação original. Por isso, o correto referenciamento das chaves de acesso no documento fiscal  será fundamental para que o sistema consiga vincular a nota de ajuste ao fornecimento original. A tendência é que os fiscos passem a processar essas informações praticamente em tempo real, atualizará continuamente os saldos credores e devedores dos contribuintes.

Além disso, será indispensável garantir a compatibilidade entre o CST e o cClassTrib utilizados nas Notas de Débito e Notas de Crédito. Caso haja inconsistência entre os códigos informados, o documento poderá ser rejeitado automaticamente. Tais mudanças exigirão das empresas maior controle sobre eventos fiscais, parametrizações sistêmicas e rastreabilidade das operações dentro do novo modelo tributário brasileiro.


TRATAMENTO DOS EVENTOS FISCAIS: O QUE MUDA NA PRÁTICA

Os novos eventos fiscais introduzidos pela Nota Técnica 2025.002 serão os principais mecanismos responsáveis por alimentar a Apuração Assistida do IBS e da CBS. Funcionarão como registros eletrônicos capazes de ajustar, validar e rastrear créditos e débitos tributários em tempo quase real, permitindo que a apuração reflita exatamente o que aconteceu em cada operação. Diferentemente do modelo atual, em que muitos ajustes dependem apenas da escrituração fiscal periódica, os novos eventos terão impacto imediato no ambiente de controle tributário do Fisco, atualizando automaticamente os saldos do contribuinte conforme ocorram alterações comerciais, financeiras ou operacionais.

Eventos de Gestão de créditos e pagamentos

Os eventos relacionados à gestão de créditos foram criados para garantir o correto aproveitamento de créditos presumidos, créditos condicionados e créditos vinculados a situações específicas previstas na legislação.

 

Eventos de Ajustes operacionais e perdas

Os eventos dessa categoria servirão para corrigir a apuração tributária em situações nas quais a operação originalmente registrada não tenha sido concluída conforme planejado.

Eventos de  Manifestações e sucessão empresarial

A Reforma Tributária também cria eventos específicos para operações societárias complexas, como fusão, cisão e incorporação.

Eventos 212110 e 212120 – Manifestação sobre pedido de transferência de crédito:  Esses eventos serão utilizados quando houver sucessão empresarial envolvendo transferência de créditos tributários entre empresas sucessoras. As empresas que receberão os créditos precisarão manifestar formalmente sua concordância com os valores transferidos.

Eventos 412120 e 412130 – Manifestação do Fisco sobre transferência na sucessão: Após a manifestação das empresas envolvidas, caberá ao próprio Fisco validar oficialmente a transferência dos créditos tributários. Somente após esse deferimento os créditos passarão a integrar efetivamente o saldo da empresa sucessora.


INCLUSÃO DE GRUPOS E CAMPOS PARA IBS, CBS E IS

A operacionalização da Reforma Tributária por meio da Nota Técnica 2025.002 trouxe mudanças estruturais profundas ao leiaute da NF-e e da NFC-e. O principal objetivo dessas alterações é permitir que os contribuintes informem de forma detalhada os dados relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS), adequando os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário brasileiro. Uma das principais mudanças é que os novos tributos passam a ser calculados “por fora”, ou seja, adicionados ao valor final da nota fiscal e não mais embutidos no preço do produto ou serviço. Para suportar esse novo modelo, diversos grupos e campos foram criados ou ajustados dentro do XML da NF-e e da NFC-e.

Grupo B: identificação da operação e novos marcos temporais

O Grupo B passou a receber campos fundamentais para a nova lógica do fato gerador da Reforma Tributária. Diferentemente do modelo atual, em que muitas operações estão vinculadas principalmente à emissão da nota fiscal, o novo sistema passa a considerar com maior relevância o efetivo fornecimento da mercadoria ou serviço, especialmente a entrega.

Data de previsão de entrega (dPrevEntrega): Um dos campos mais importantes inseridos nesse grupo é a Data de Previsão de Entrega  Esse campo é utilizado para definir em qual período de apuração o débito de IBS e CBS deverá ser reconhecido pelo sistema da apuração assistida.

Município do fato gerador do IBS (cMunFGIBS): Outro campo relevante é o município do fato gerador, criado para identificar o município do fato gerador do IBS em operações presenciais realizadas fora do estabelecimento do fornecedor. Esse controle é essencial para a correta distribuição da arrecadação entre os entes federativos.


Grupo UB: protagonista da nova tributação

CST e cClassTrib: O preenchimento conjunto do CST e do cClassTrib passa a ser obrigatório para identificar corretamente a tributação aplicável à operação. Essa combinação vinculará diretamente cada item da nota fiscal aos dispositivos específicos da Lei Complementar nº 214/2025.

Subgrupo do Imposto Seletivo (IS): O leiaute também passa a contar com um subgrupo específico destinado ao Imposto Seletivo. Nele serão informados campos relacionados à base de cálculo, alíquota percentual ou específica, unidade tributável e quantidade tributada.

Subgrupo IBS/CBS: Outro ponto importante é a divisão do IBS entre a parcela estadual e a municipal. O XML passa a conter grupos específicos para IBS destinado ao Estado, IBS destinado ao Município e CBS federal. Isso permitirá que a arrecadação seja automaticamente segregada conforme as regras da Reforma Tributária.

Alíquota efetiva (pAliqEfet): O campo em questão  registra a alíquota efetiva aplicada após reduções previstas na legislação. Produtos da cesta básica nacional, por exemplo, poderão possuir redução de até 100% da alíquota do IBS e da CBS. Nesse caso, o sistema registrará a alíquota efetiva resultante após a aplicação do benefício fiscal.

Diferimento e redução: A NT também criou grupos específicos para operações com diferimento tributário ou redução de base de cálculo. Esses grupos permitirão informar valores suspensos, reduzidos ou parcialmente tributados conforme os indicadores previstos nas tabelas oficiais do CST e do cClassTrib.


Grupos operacionais e de ajuste

A Reforma Tributária também introduziu novos grupos voltados ao controle operacional da apuração assistida e do chamado “Conta Corrente por Operação”.


Grupo VC: referenciamento de itens

 O Grupo VC01  –  DFe Referenciado  terá papel fundamental no novo modelo tributário. Ele permitirá vincular itens de uma nota fiscal atual a itens de documentos fiscais anteriores, criando rastreabilidade completa das operações e dos ajustes realizados. O preenchimento será obrigatório em diversas situações, como devoluções, retornos, notas de débito de multa e juros, correções de valores e ajustes vinculados à apuração assistida.


Grupo W03: consolidação dos totais da NF-e

Ao final do XML, o Grupo W03 será responsável pela consolidação dos novos tributos calculados em todos os itens da nota fiscal. Esse grupo passará a somar:


PARTICULARIDADES DO VAREJO NFC-E

A partir da publicação da Nota Técnica 2025.002, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a incorporar as adequações necessárias para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo, com a inclusão de novos grupos e campos destinados ao IBS , à CBS e ao Imposto Seletivo (IS). Apesar de compartilhar boa parte da estrutura criada para a NF-e, a NFC-e continua possuindo regras próprias, limitações específicas e validações diferenciadas, preservando sua característica de documento simplificado voltado às operações de varejo destinadas ao consumidor final.

Grande parte dos campos do Grupo UB, responsável pelas informações dos novos tributos, também está presente na NFC-e. Entretanto, diversas restrições foram estabelecidas para evitar o aumento da complexidade operacional desse documento, limitando o uso de determinados grupos e funcionalidades existentes na NF-e.

Entre as alterações implementadas está a ampliação do tamanho do número do protocolo de autorização. Em razão do elevado volume diário de emissões de NFC-e e da aproximação do limite da numeração atualmente utilizada por algumas administrações tributárias, passou a ser permitida a utilização de protocolos com até 17 posições, garantindo maior capacidade de geração de autorizações sem necessidade de alterações futuras na estrutura do documento.

Outra mudança importante envolve o campo cMunFGIBS, destinado à identificação do município de ocorrência do fato gerador do IBS. Na NFC-e, esse campo deve ser utilizado exclusivamente nas operações presenciais realizadas fora do estabelecimento do contribuinte, identificadas pelo indicador de presença igual a 5, quando não houver endereço do destinatário nem local de entrega informado. O preenchimento indevido ou a ausência da informação quando obrigatória poderá ocasionar rejeição da nota fiscal pela SEFAZ.

Além das adaptações introduzidas pela NT 2025.002, as Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003 trouxeram uma evolução significativa para as operações de varejo ao regulamentarem o DANFE Simplificado Tipo 2. Com essa novidade, o contribuinte passa a poder emitir uma NF-e modelo 55 em operações que normalmente seriam acobertadas por uma NFC-e, utilizando um documento auxiliar simplificado, desenvolvido para reproduzir a experiência operacional da NFC-e, mas mantendo a utilização do modelo 55.

A regulamentação também criou um novo tipo de impressão (tpImp = 6 – DANFE Simplificado Tipo 2) e estabeleceu regras específicas para sua utilização, incluindo restrições quanto à finalidade da operação, natureza da circulação, operações interestaduais, identificação do destinatário, CFOPs permitidos e demais validações próprias desse modelo. Também foi prevista a possibilidade de emissão em contingência offline para a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, aproximando ainda mais sua operacionalização da sistemática atualmente utilizada pela NFC-e.

Dessa forma, a evolução normativa demonstra que, embora a NFC-e continue sendo o principal documento destinado às vendas ao consumidor final, a Reforma Tributária vem promovendo uma maior integração entre os modelos 55 e 65, criando alternativas operacionais e padronizando gradualmente os processos de emissão, impressão e validação dos documentos fiscais eletrônicos voltados ao varejo.


OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Um dos objetivos da Reforma Tributária é simplificação do sistema tributário brasileiro, o que impacta diretamente o desenho e a finalidade dessas obrigações ao longo do período de transição. Contudo, essa simplificação não se dá de forma imediata, exigindo uma reorganização gradual das obrigações existentes.

 Âmbito Federal: No que se refere à EFD-Contribuições, a Nota Técnica nº 11/2026, emitida pela Receita Federal do Brasil, esclarece que a apesar de a obrigação não ser imediatamente descontinuada quando da extinção do PIS e da Cofins, ao final de 2026, a escrituração permanecerá exigida durante o período de transição, apenas com finalidade específica e delimitada, voltada para controle, fiscalização e eventual retificação de informações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026, bem como à gestão de saldos credores remanescentes desses tributos. A partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixa de ser utilizada para registro de novos fatos geradores, não havendo adaptação de seu leiaute para recepcionar a CBS, o IBS ou o Imposto Seletivo.

 Âmbito Estadual: A ideia é que a EFD ICMS/IPI também se insira nesse movimento de transição. Estruturada a partir da apuração do ICMS na origem, essa obrigação perde aderência ao novo modelo com a adoção do IBS. Além disso, por concentrar informações operacionais relevantes, como controle de estoque e inventário, sua revisão não se limita à substituição do tributo, mas exige uma redefinição mais ampla do papel da escrituração fiscal no novo sistema.

Diante desse cenário, a Reforma Tributária não promove a extinção imediata das obrigações acessórias, mas redefine progressivamente sua função. A tendência é a substituição de modelos fragmentados por estruturas mais integradas, padronizadas e alinhadas à lógica do crédito financeiro amplo e da não cumulatividade plena. Esse processo demandará novos normativos que reorganizem a escrituração fiscal no ambiente do IVA dual, reduzindo redundâncias, eliminando declarações mensais locais e assegurando maior coerência entre apuração, fiscalização e governança dos novos tributos.


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