Processo Trabalhista eSocial

O ESOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

 

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está gradativamente absorvendo diversas obrigações acessórias existentes.

   

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

 

É importante que o empregador, declare as informações corretamente no eSocial para que ele  esteja regular com o cumprimento da legislação que institui as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como, por exemplo: GFIP, CTPS, Rais, CAGED e etc.)

 

Vale ressaltar que o eSocial não realiza alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.

   

Visite nossa página do eSocial e saiba mais sobre a escrituração.

 

Versão Simplificada S-1.1

A versão simplificada do eSocial S-1.1, trata da evolução da escrituração, ela incorpora  os eventos responsáveis por transmitir as informações de Processos Trabalhistas e as informações de retenção  de Imposto de Renda sobre rendimento salariais e de recolhimento de Imposto de Renda no processo trabalhista. Essas informações alimentaram a DCTFWeb   para emissão da DARF Previdência.

   

O QUE É UM PROCESSO TRABALHISTA

O que é um Processo do Trabalho?

 

No Direito do Trabalho, quando um empregado sente que de alguma forma foi prejudicado, ou, houve falta no cumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador, o mesmo pode abrir um processo trabalhista.

 

A Justiça do Trabalho, e naturalmente o processo trabalhista, são regidos através das determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Entenda de forma simplificada quais são as fases dos processos trabalhistas:

É importante o entendimento que o envio dos eventos de processo trabalhista do eSocial, só são enviados após passadas todas as fases, até a execução do trânsito em julgado e cobrança dos valores definidos pelo Juiz do Direito do Trabalho.

   

PROCESSO TRABALHISTA NO ESOCIAL

Como já mencionamos anteriormente, o eSocial a cada dia absorve as obrigações Previdenciárias, Fiscais e Trabalhistas, e como continuação dessa unificação das informações em um único ambiente virtual, o eSocial fez a criação dos eventos de Reclamatória Trabalhista. (Família S-25XX do eSocial)

 

Quem deve informar? 

De forma prioritária, o Empregador e também os responsáveis solidários ou subsidiários, uma vez que é proferida a decisão do Juiz do Trabalho.

 

   

EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA

S-2500 – Processo Trabalhista

 

O evento S-2500 é responsável por registrar todas as informações decorrentes do Processo Trabalhista. Neste evento são prestadas os dados cadastrais contratuais, com relação ao vínculo trabalhista, as bases de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS ou Imposto de renda, assim como os valores das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória do processo.  É no evento S-2500 que o empregador deve declarar toda e qualquer alteração no vínculo com o empregado.

 

Quem deve entregar: Todo declarante de processo trabalhista obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, ou pagar valores e recolher encargos sobre  esses valores.

 

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

        • a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

        • b) da homologação de acordo judicial;

        • c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;

        • d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter;

        • e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. ,

 

As informações do evento S-2500 vão alimentar de forma prioritária o FGTS Digital (Não está em produção ainda)  e a base do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

 

A identificação do evento é feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.

 

O envio desse evento, deve ser transmitido ainda que não haja Contribuição Previdenciária, recolhimento de FGTS ou Imposto de Renda, Porém,  uma vez que o empregador/declarante for obrigado perante a justiçado do trabalho a reconhecer ou alterar o vínculo trabalhista, é necessário o seu recolhimento.

Observação: este evento tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento.


S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

 

O evento S-2500 é utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

 

Quem deve entregar: Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

 

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

 

O evento S-2501 não deve ser transmitido quando não houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a recolher, conforme determinado no processo homologado pelo Juiz do Trabalho.

 

Diferente do evento S-2500, O evento S-2501 é responsável por transmitir ao Governo Federal as informações referente a cada pagamento dos encargos como Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda do Processo, esse evento é totalmente dependente do evento S-2500. É necessário o envio de 1 evento S-2501 mensalmente para cada processo devido pagamento.

 

O evento S-2501 de informações dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista, é responsável por alimentar o evento de retorno S-5501 Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

 

Importante: o eSocial não faz cálculos referente aos processo e seus encargos, é de responsabilidade do empregador informar os valores devidos assim como os códigos de cada tipo de recolhimento.

 

Exemplo de transmissão do evento S-2501: 

  • Processo Trabalhista com 03 reclamantes e com o pagamento em 02 parcelas.

Nesse cenário o empregador declarante precisa informar o evento S-2500 – Processo Trabalhista 3x para cada um dos reclamantes, e enviar o evento S-2501 Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista 2X conforme os meses de pagamento e detalhar dentro de cada mês os valore devidos a cada reclamante.


 

S-3500 -Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

 

O evento S-3500 é  utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

Quem deve entregar: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.

 

Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos. Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial.

 

A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s). é necessário respeitar a regra da extemporaneidade.

 
 

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

 

Esse evento trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

 

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

 

O retorno com sucesso do evento S-2501 importa o envio dos créditos tributários apurados para o Portal da DCTFWeb no ambiente da RFB.

Visite nossa página sobre a DCTFWeb, clique aqui. 

 
 

S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista 

 

Esse evento é um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2500 Processo Trabalhista. Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) citado no evento S-2500. Este evento alimentará o sistema FGTS Digital para geração de guias com as bases de cálculo informadas.

 

Prazo de Envio: Sempre que o evento S-2500 Processo Trabalhista é processo pelo eSocial.

   

COMPARATIVO - SEFIP X ESOCIAL


ESOCIAL - RECOLHIMENTO

Os valores referente aos recolhimentos de encargos sobre os processos trabalhista, devem ser desmembrados conforme cada rubrica apresentada na Tabela 29 - Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista do eSocial

CÓDIGO DE RECEITA (CR) DESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
113851CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso20
164651CP GILRAT a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulsoVariável (RAT X FAP)
114151CP para financiamento de aposentadoria especial a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso6, 9 ou 12
113852CP adicional a cargo das instituiçoes financeiras sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
113854CP patronal a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado contribuinte individual20
114155CP para financiamento de aposentadoria especial a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado contribuinte individual6, 9 ou 12
113855CP adicional a cargo das instituiçoes financeiras sobre a remuneração do segurado contribuinte individual2.5
113858CP patronal a cargo do empregador doméstico sobre a remuneração do segurado empregado doméstico8
164659CP GILRAT a cargo do empregador doméstico sobre a remuneração do segurado empregado doméstico0.8
113857CP patronal a cargo do Microempreendedor - MEI sobre a remuneração do segurado empregado3
113853CP patronal a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso20
164652CP GILRAT a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulsoVariável (RAT X FAP)
114152CP adicional GILRAT a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso6, 9 ou 12
113856CP patronal a cargo da empresa SIMPLES com atividade concomitante sobre a remuneração do segurado contribuinte individual20
117051Salário-Educação a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
117651Incra a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso0.2
117652Incra (FPAS 531/795/825) a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.7
118151Senai a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1
118451Sesi a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1.5
119151Senac a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1
119651Sesc a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1.5
120051Sebrae a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso0.6
120052Sebrae (FPAS 566/574/647) a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso0.3
120551FDEPM a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
120951Fundo Aeroviário a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
121353Senar a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
121851Sest a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1.5
121852Sest a cargo do trabalhador (descontado pela empresa) sobre a remuneração do segurado transportador autônomo1.5
122151Senat a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso1
122152Senat a cargo do trabalhador (descontado pela empresa) sobre a remuneração do segurado transportador autônomo1
122551Sescoop a cargo da empresa sobre a remuneração do segurado empregado ou trabalhador avulso2.5
108251CP do segurado empregado e trabalhador avulsoVariável
108252CP do segurado empregado contratado por curto prazo - Lei 11.718/20098
108253CP do segurado empregado domésticoVariável
108254CP do segurado empregado contratado por curto prazo por empregador segurado especial - Lei 11.718/20098
108255CP do segurado empregado contratado por empregador segurado especialVariável
108257CP do segurado empregado contratado por empregador MEIVariável
109951CP do segurado contribuinte individual - 11%11
109952CP do segurado contribuinte individual - 20%20

INICIO DO ENVIO DOS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA

A princípio o início dos eventos relativos ao processo trabalhista estava agendada para 16/01/2023, junto com a entrada em produção do layout Versão S-1.1.

 

Entretanto, houve algumas prorrogações durante os últimos meses. A última nota publicada no Portal do eSocial formalizou a postergação da produção dos eventos de processo trabalhista para o mês de Outubro/2023. 

 

Vale destacar que a Receita Federal do Brasil (RFB), também realizou a formalização  através da IN RFB N°2.137/2023, com a prorrogação para a mesma data da escrituração do eSocial.

 
  • Outubro/2023 – DCTFWEB – Informações de Contribuições Previdenciárias e Imposto de Renda sobre Processo Trabalho.

  • Outubro/2023 – eSocial – Informações referente as informações de Processo Trabalhista


LAYOUT ESOCIAL VERSÃO S-1.1

Os eventos de Processos Trabalhistas fazem parte da escrituração do eSocial, portanto as informações sobre sua estrutura estão disponíveis no layout da versão S-1.1 na nossa  Página eSocial, acesse e baixe o layout.

 

TOTVS RESPONDE - PROCESSO TRABALHISTA

A TOTVS sempre reserva tempo para explicar aos seus clientes e inscritos no nosso canal os principais pontos das obrigações, e não foi diferente com os eventos de Processo Trabalhista no eSocial, Confira!

 

MÓDULO WEB PROCESSO TRABALHISTA

 

Confira o Manual de Orientações de Acesso ao Módulo WEB de Processo Trabalhista, disponibilizado no Portal do eSocial.

     


Confira o mapeamento sobre como cada linha de Produto da TOTVS se organizou para a te ajudar a entregar corretamente os eventos de Processo Trabalhista.


 
  • Linha TOTVS RH Protheus

 

Cliente com Módulo Protheus Gestão de Pessoas (Middleware)

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista, através do módulo SIGAGPE ( Middleware), basta acessar o Módulo > Atualizações > Processos Trabalhista > Preencher as informações conforme layout do eSocial > Transmitir dados através do Middleware.

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH  Protheus. 

   

Cliente com Módulo Protheus Gestão de Pessoas + Automação  Fiscal

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista, através do módulo SIGAGPE + Automação Fiscal, basta acessar o Módulo > Atualizações > Processos Trabalhista > Preencher as informações conforme layout do eSocial > Transmitir dados através do Automação Fiscal.

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH Protheus. 

 

Linha Gestão Jurídica SIGAJURI

Dentro do módulo TOTVS Jurídico Departamentos será possível cadastrar o layout do evento S-2500 e S-2501. Para clientes que possuem TAF, as informações serão gravadas diretamente nele e caso o cliente não tenha o TAF, receberá o arquivo do layout no formato XML para que possa importar no sistema que fará a transmissão.

Para consultar o passo a passo, clique aqui.

 
 
  • Linha TOTVS RH RM

 

Cliente com Módulo RM Vitae  (Middleware)

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista, através do módulo RM Vitae > Gestão Organizacional > Processo Trabalhista.

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH RM

 

Cliente com Módulo RM Vitae + Automação Fiscal

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista através do TOTVS Automação Fiscal.

Acesse o  módulo RM Vitae > Gestão Organizacional > Processo Trabalhista.

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH RM

 
 
  • Linha TOTVS RH Datasul

 

Cliente com Módulo HCM  (Middleware)

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista, acesse Menu Aplicações > Recursos Humanos > Módulo Folha de Pagamento > Tarefas > Processo Trabalhista eSocial.

 

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH Datasul

   

Cliente com Módulo HCM  + Automação Fiscal

Para realizar o envio dos eventos de Processo Trabalhista, acesse Menu Aplicações > Recursos Humanos > Módulo Folha de Pagamento > Tarefas > Processo Trabalhista eSocial.

 

Para mais detalhes, acesse a página centralizadora do TOTVS RH Datasul

 
 
  • Linha TOTVS RH Moda

Clientes que possuem o sistema de Gestão de Pessoas TOTVS Moda, caso necessário realizar a entrega dos eventos de processo trabalhista do eSocial, devem enviar as informação exclusivamente  através do Módulo Web do eSocial.

 
 
  • Automação Fiscal & Painel de Auditoria do eSocial

Você sabe que o Automação Fiscal na versão Full (completa) é a plataforma da TOTVS especializada na consolidação dos movimentos fiscais de forma +Compacta,+Simples e +Segura para atender as obrigações acessórias impostas pelo Governo atendendo aos mais diversos cenários sistêmicos/tributários existentes.

Não deixe de conferir também o painel de Auditoria do eSocial tem como objetivo centralizar as informações de limite de prazo de entrega das obrigações ao eSocial. A partir de agora é possível visualizar os eventos que estarão dentro ou fora do prazo de acordo com a regra estabelecida pelo eSocial no TAF FULL.

   

Páginas Centralizadoras dos Produtos TOTVS

TOTVS RH RM

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TOTVS RH Datasul

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TOTVS RH Protheus

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TOTVS Automação Fiscal

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