eSocial

Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas

O QUE É A ESCRITURAÇÃO DO ESOCIAL?

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

 

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está de forma gradativa absorvendo diversas obrigações acessórias existentes. 

 

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

 

Vale ressaltar que o eSocial não se trata de uma nova obrigação, ou até mesmo realiza a alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente. 

  Princípios do eSocial  

Quem é obrigado a enviar o eSocial?

 

Conforme instruções do Governo, estão obrigados a fazer o envio das informações todos dessa lista:

a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem-lhes equiparados em lei;

b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

c) As  pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, e pelo Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, pelo segurado especial e pelo produtora rural pessoa física será definido em atos específicos, conforme os prazos previstos nas regras aplicáveis aos demais.

Cumpre esclarecer que, empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.

 

Além disso, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

  • O contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

  • A cooperativa;

  • A associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

  • A missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

  • O operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);

  • O proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

O cronograma do eSocial é a estratégia que o Comitê Gestor desenvolveu para orientar as empresas sobre a entrega das informações.

Ele foi dividido em grupos de empresas por faturamento e fases de tipos de informações a serem transmitidas, esse escalonamento oferece às empresas a oportunidade de se organizarem melhor na preparação de seus dados.

Além disso, contribui para um ambiente de recepção de informações mais eficiente, evitando sobrecargas no ambiente de recepção.

 

“Veja o cronograma detalhado para garantir a regularidade da sua empresa com esta entrada!”

 


LAYOUT & EVENTOS DO ESOCIAL

Agora que você já aprendeu o que é a escrituração do eSocial e o seu cronograma de implantação, vamos explorar as informações entregues por meio da Escrituração!

 

A estrutura do eSocial é composta por várias informações, como você já sabe. O importante agora é compreender como essas informações são organizadas.

 

Basicamente, o eSocial recebe as informações por meio de layouts, eventos e tabelas.”

     

Eventos de Tabelas

São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

   

Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do layout.

   

S-1000        Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005        Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1010        Tabela de Rubricas

S-1020        Tabela de Lotações Tributárias

S-1070        Tabela de processos Administrativos/Judiciais

 

Eventos Periódicos

   

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, geralmente mensais, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.

   

S-1200        Remuneração do Trabalhador – RGPS

S-1202        Remuneração do Trabalhador – RPPS

S-1207        Benefícios Previdenciários – RPPS

S-1210        Pagamento de rendimentos do Trabalhador

S-1260        Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270        Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280        Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1298        Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299        Fechamento dos Eventos Periódicos

           

Eventos Não Periódicos

   

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois, dependem de acontecimentos na relação entre o empregador  e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo:

   

Admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, entre outros.

   

S-2190        Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200        Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de trabalhador

S-2205        Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206        Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210        Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220        Monitoramento da Saúde do Trabalhador

S-2230        Afastamento Temporário

S-2231        Cessão/Exercício em Outro Órgão

S-2240        Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

S-2298        Reintegração

S-2299        Desligamento

S-2300        Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Início

S-2306        Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Alt. Contratual

S-2399        Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário – Término

S-3000        Exclusão de Evento

S-8200        Anotação Judicial do Vínculo

S-8299        Baixa Judicial do Vínculo

 

   

Benefícios

 

S-2400        Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início

S-2405        Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração

S-2410        Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início

S-2416        Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início

S-2418        Reativação de Benefício – Entes Públicos

S-2420        Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término

 

   

Totalizadores

 

S-5001        Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador

S-5002        Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador

S-5003        Informações do FGTS por trabalhador

S-5011        Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte

S-5012        Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte

S-5013        Informações referente FGTS consolidadas por Contribuinte

 

Eventos Relativos a Processos Trabalhistas

 

S-2500        Processo Trabalhista

S-2501        Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

S-3500        Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

S-5501        Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

S-5503        Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista

Eventos Saúde e Segurança do Trabalho 

São eventos que transmitem as informações de Saúde e Segurança do Trabalho, compostos por dados que envolve a exposição de cada ambiente da organização, o monitoramento dos riscos e da saúde do trabalhador, como também referente a acidentes de trabalho.

S-2210        Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220        Monitoramento de Saúde do Trabalhador

S-2240        Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco


Confira os Layouts que preparamos para você em EXCEL! 

 

 
Versão S-1.2

Versão S-1.2

Versão Simplificada S-1.1

Versão Simplificada S-1.1

SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL

Com o lançamento do programa “Descomplica Trabalhista” que teve como objetivo a eliminação da burocracia, foi realizado a assinatura do normativo quanto a Simplificação do eSocial.

A questão de Simplificação do projeto eSocial veio para contemplar uma exigência determinada pela Lei da Liberdade Econômica N° 13.874/2019 que determinou uma simplificação na escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Os secretários da Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil realizaram a assinatura de duas Portarias Conjuntas de grande relevância. Sendo elas;

PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020N°82/2020 e a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Obrigações acessórias que passaram a ser unificadas no eSocial

  • Livro de Registro de Empregado (LRE)

  • Folha de Pagamento 

  • CTPS Digital – Carteira de Trabalho e Previdência Social 

  • GPS  (Substituída pela DARF Previdenciária)

  • DCTF

  • RAIS

  • CAGED

  • Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


OBRIGAÇÕES QUE SERÃO ABSORVIDAS PELO ESOCIAL

Com a entrada do projeto do eSocial, o Governo Federal foi muito claro em dizer que o seu objetivo é compor um Banco Único de Dados, com todas as informações coletadas pelas empresas. Assim, a administração dos dados ficaria centralizada e mais fácil para o governo auditar e fiscalizar.

 
  • GFIP/ FGTS – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • DIRF – Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte
  • MANAD


VERSÃO S-1.1 E VERSÃO S-1.2

Versão S-1.1 do eSocial

O layout S-1.1, foi preparado com campos e eventos que serão necessários para que o IR totalizado no eSocial alimente a DCTFWeb para a emissão da DARF juntamente com a DARF Previdenciária.

 

O Evento S-5002  Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador que faz a totalização da base de cálculo de cada trabalhador utilizando as informações do evento de pagamento S-1210 Pagamento de rendimentos do Trabalhador.

 

E também dos Eventos remuneratórios;

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador – RGPS

  • S-1202 Remuneração do Trabalhador – RPPS

  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS 

  • S-2299 Desligamento

  • S-2399 Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/ Estatuário – Término

Esses eventos devem ser parametrizados conforme a Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF

O Evento S-5012 Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte é o evento totalizador, relativo ao retorno de IRRF consolidado. Esse evento já existia na versão 2.5 e agora retornou no layout S-1.1.

É ele que dará ao empregador o somatório do que está sendo enviado para DCTFWeb referente ao valor de IR a recolher.

   

Versão S-1.2 do eSocial

A versão do eSocial Simplificado S-1.2 contempla o avança da escrituração, ela foi aprovada através da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11 de agosto de 2023. A nova versão foi ajustada para receber as informações para alimentar os eventos remuneratórios para a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com foco para o evento S-1210  Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, responsável por reter grande parte das informações de IR.  Além disso, a nova versão faz revisão e complementação dos eventos da família S-25XX de Processo trabalhista.

 

Previsão de Implantação

Ambiente de produção restrita: 18/09/2023.

Ambiente de produção: 20/11/2023.

 

Previsão de Convivência

Conforme o Layout da versão S-1.2,Período de convivência de versões (S-1.1 e S-1.2): 20/11/2023 a 21/01/2024, sendo que os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024

 

 

O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido  apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas informadas.

 

CONHEÇA A DCTFWEB

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, essa declaração representa a confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB N° 2.005, de 29 de Janeiro de 2021,  e as informações prestadas tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida pelo declarante.

A DCTFWeb é o sistema utilizado para editar as declarações, transmiti-las e gerar os documentos de arrecadação, sua geração ocorre a partir das informações prestadas e transmitidas pelo eSocial e a EFD-Reinf

     

O QUE É INFORMADO NA DCTFWEB

A DCTFWEB surgiu com o intuito de substituir a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Nela são apresentadas as informações sobre as contribuições previdenciárias, assim como as contribuições de terceiros.

No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), a versão S-1.1 incorpora ajustes necessários para inclusão deste tributo na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conforme Instrução Normativa RFB 2.094/2022.

As informações de retenção de IRPF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração de Maio/2023.


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PRODUTOS TOTVS ESOCIAL

Conheça o Painel de Auditoria do eSocial!

Agora você que você já aprendeu como o eSocial funciona! Vamos te apresentar o  Painel de Auditoria do eSocial, essa nova ferramente vai te ajudar a centralizar as informações de limite de prazo de entrega das obrigações ao eSocial.

Com ele  será possível visualizar os eventos que estarão dentro ou fora do prazo conforme a regra estabelecida pelo eSocial no TAF FULL.

Ele está disponível para todas as releases vigentes do ERP Protheus a partir do pacote acumulado do TAF de Janeiro/2022.

Ele conta como uma interface intuitiva e detalhada, filtros que vão te apoiar no controle das entregas dos eventos do eSocial, relatórios de análise em gráficos. 

   

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