
eSocial
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Previdenciárias e Trabalhistas
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O cronograma do eSocial é a estratégia que o Comitê Gestor desenvolveu para orientar as empresas sobre a entrega das informações.
Ele foi dividido em grupos de empresas por faturamento e fases de tipos de informações a serem transmitidas, esse escalonamento oferece às empresas a oportunidade de se organizarem melhor na preparação de seus dados.
Além disso, contribui para um ambiente de recepção de informações mais eficiente, evitando sobrecargas no ambiente de recepção.
“Veja o cronograma detalhado para garantir a regularidade da sua empresa com esta entrada!”

VERSÃO S-1.1 E VERSÃO S-1.2
Versão S-1.1 do eSocial
O layout S-1.1, foi preparado com campos e eventos que serão necessários para que o IR totalizado no eSocial alimente a DCTFWeb para a emissão da DARF juntamente com a DARF Previdenciária.
O Evento S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por trabalhador que faz a totalização da base de cálculo de cada trabalhador utilizando as informações do evento de pagamento S-1210 Pagamento de rendimentos do Trabalhador.
E também dos Eventos remuneratórios;
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S-1200 Remuneração do Trabalhador – RGPS
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S-1202 Remuneração do Trabalhador – RPPS
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S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
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S-2299 Desligamento
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S-2399 Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/ Estatuário – Término
Esses eventos devem ser parametrizados conforme a Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF
O Evento S-5012 Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte é o evento totalizador, relativo ao retorno de IRRF consolidado. Esse evento já existia na versão 2.5 e agora retornou no layout S-1.1.
É ele que dará ao empregador o somatório do que está sendo enviado para DCTFWeb referente ao valor de IR a recolher.
Versão S-1.2 do eSocial
A versão do eSocial Simplificado S-1.2 contempla o avança da escrituração, ela foi aprovada através da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 44 de 11 de agosto de 2023. A nova versão foi ajustada para receber as informações para alimentar os eventos remuneratórios para a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com foco para o evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, responsável por reter grande parte das informações de IR. Além disso, a nova versão faz revisão e complementação dos eventos da família S-25XX de Processo trabalhista.
Previsão de Implantação
Ambiente de produção restrita: 18/09/2023.
Ambiente de produção: 20/11/2023.
Previsão de Convivência
Conforme o Layout da versão S-1.2,Período de convivência de versões (S-1.1 e S-1.2): 20/11/2023 a 21/01/2024, sendo que os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024
O eSocial, diferentemente do que faz em relação à contribuição previdenciária, não efetua cálculo do valor devido apenas consolida o valor informado pelo declarante como efetivamente retido a título de Imposto de Renda. Esse valor é apurado através das rubricas informadas.
CONHEÇA A DCTFWEB
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, essa declaração representa a confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Foi instituída pela Instrução Normativa RFB N° 2.005, de 29 de Janeiro de 2021, e as informações prestadas tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida pelo declarante.
A DCTFWeb é o sistema utilizado para editar as declarações, transmiti-las e gerar os documentos de arrecadação, sua geração ocorre a partir das informações prestadas e transmitidas pelo eSocial e a EFD-Reinf
O QUE É INFORMADO NA DCTFWEB
A DCTFWEB surgiu com o intuito de substituir a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Nela são apresentadas as informações sobre as contribuições previdenciárias, assim como as contribuições de terceiros.
No que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), a versão S-1.1 incorpora ajustes necessários para inclusão deste tributo na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conforme Instrução Normativa RFB 2.094/2022.
As informações de retenção de IRPF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do período de apuração de Maio/2023.
Notas de Documentação Evolutiva
Notas Técnicas
eSocial (Versão S-1.1)
Notas Orientativas
eSocial (Versão S-1.2)
eSocial (Versão S-1.1)
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Nota Orientativa v. S-1.1 nº 01/2022 – Alterações da versão S-1.1 em relação à versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial – MOS
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Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2022 – Estabelece procedimento para uso da faculdade prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 – Retificada em 20/10/2022
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Nota Orientativa v. S-1.1 nº 01/2023 – Alterações da versão S-1.1 em relação à versão S.1.1 do Manual de Orientação do eSocial – MOS (retificada no dia 02/12/2022)
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Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023 – Alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 01 2023 retificada em 24/01/2023
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Nota Orientativa v S-1.1 nº 03-2023 – Alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 02 2023 retificada em 03/02/2023
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Nota Orientativa v S-1.1 nº 04-2023 – Alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 03 2023
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Nota Orientativa v S-1.1 nº 05-2023 – Alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04 2023
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Nota Orientativa v. S-1.1 nº 06/2023 – Alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 05 2023
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