FGTS Digital

Nova obrigação para recolhimento do FGTS.

O FGTS DIGITAL

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que faz o gerenciamento de diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu principal objetivo é promover soluções inteligentes e tecnológicas para o contribuinte.

 

Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT, em nome do Ministério do Trabalho, é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para ser inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.

 

Para o Empregado, a mudança não impacta em nada diretamente, porém através dessa modernização, ele terá uma maior segurança, com a fiscalização mais rápida e assertiva.

 
 
  • Eliminar burocracias e custos adicionais;

  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;

  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;

  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);

  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;

  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;

  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;

  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;

  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;

  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;

  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;

  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

 

Algumas Facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;

  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;

  • Individualização dos extratos de pagamento;

  • Verificação de débitos em aberto;

  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.


ESOCIAL - ORIGEM DOS DADOS

O FGTS Digital obtêm as informações de recolhimento do FGTS Digital através da escrituração do eSocial.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), assim como o EFD-Reinf, ambos executados pelo Governo Federal.

   

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, o eSocial está gradativamente absorvendo diversas obrigações acessórias existentes.

Conheça nossa página sobre a DCTFWeb, clique aqui.

 

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, poderão utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

Vale ressaltar que o eSocial não realiza alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.

 

O FGTS Digital irá se alimentar das informações dos eventos cadastrais:

  • S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo e os

Totalizadores:

   

Visite nossa página sobre a escrituração do eSocial e fique por dentro dessa obrigação, clique aqui. 


ACESSO E FUNCIONALIDADES

O ACESSO: 

O acesso ao ambiente do FGTS Digital deve ser feito por meio do endereço www.gov.br/fgtsdigital. Após selecionar o banner de acesso ao sistema, o usuário deverá clicar na opção Entrar com GOV.BR.

 

A conta gov.br é um meio de acesso seguro do usuário aos serviços digitais do Governo. Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos que estejam integrados com a conta gov.br. Ela fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

 

No caso do FGTS Digital, é exigido nível de validação prata ou ouro. Para acessar o sistema, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.

 

FUNCIONALIDADES:


NOVO RECOLHIMENTO

Através da Lei nº 1.107/2022, foi confirmada a alteração do prazo de vencimento da guia de recolhimento do FGTS Digital. No entanto, é essencial ressaltar que essa alteração só entrará em vigor quando a obrigação passar a ser oficialmente produzida e arrecadada.

 

É fundamental destacar que o prazo para o recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS) não sofreu alterações, permanecendo como “até dez dias contados a partir do término do contrato”.


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO


O RECOLHIMENTO - PIX

Como forma de abraçar a modernização e a tecnologia, o Governo Federal elegeu o PIX como única forma de recolhimento dos valores do FGTS. Essa forma de pagamento irá proporcionar ao empregador pagamento instantâneos 24 horas por dia e mais segurança nas transações.

 

Com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 700 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas.

 

Com o Pix, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.

 

Importante: Não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécime.

 

MULTAS E PENALIDADES

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, É obrigação do empregador efetuar o recolhimento mensal do FGTS referente aos seus funcionários, seguindo rigorosamente as regras estabelecidas. O não cumprimento dessa obrigação acarreta multas e penalidades significativas para o empregador, isso vale para o recolhimento via SEFIP/GFIP e também para o recolhimento realizado pelo FGTS Digital.

 

As multas e penalidades por falta de recolhimento do FGTS ou recolhimento em atraso são regulamentadas pela Lei nº 8.036/1990 e pela Circular Caixa nº 565/2011. Quando o empregador não efetua o pagamento correto e pontual do FGTS, ele está sujeito às seguintes consequências:

 

Multa por Atraso no Recolhimento: O empregador está sujeito a uma multa de 5% sobre o valor devido ao FGTS por mês de atraso. Além disso, há a incidência de juros de mora, calculados a partir do vencimento da obrigação até a data efetiva do pagamento.

 

Multa Rescisória: Quando um empregado é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar o FGTS referente ao período de trabalho na conta do trabalhador. Se o recolhimento não ocorrer, o empregador poderá ser penalizado com uma multa rescisória equivalente a 40% do valor total do FGTS devido ao empregado. Essa multa também é devida quando o empregado solicita demissão por justa causa.

 

Dificuldades de Regularização: O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode gerar restrições para o empregador em relação a contratações, participação em licitações públicas e obtenção de financiamentos.

 

Ações Judiciais: Caso o empregado constate que o FGTS não foi devidamente recolhido, ele tem o direito de buscar a regularização por meio de ações judiciais. O empregador poderá ser condenado a realizar os pagamentos atrasados, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenizações por eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador.

 

É importante destacar que a fiscalização do recolhimento correto do FGTS é realizada pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão desse fundo. A não conformidade com as obrigações pode levar a auditorias e processos administrativos que resultam nas penalidades mencionadas.


TOTVS RESPONDE

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