FGTS Digital

Nova obrigação para recolhimento do FGTS.

O FGTS DIGITAL

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que faz o gerenciamento de diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Seu principal objetivo é promover soluções inteligentes e tecnológicas para o contribuinte.

 

Secretaria de Inspeção do Trabalho — SIT, em nome do Ministério do Trabalho, é o ente responsável pelo Projeto FGTS Digital e trabalha junto com representantes da sociedade civil no desenvolvimento da ferramenta, para ser inovadora e atenda aos anseios dos empregadores.

 

Para o Empregado, a mudança não impacta em nada diretamente, porém através dessa modernização, ele terá uma maior segurança, com a fiscalização mais rápida e assertiva.

 
 
  • Eliminar burocracias e custos adicionais;

  • Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;

  • Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;

  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);

  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;

  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;

  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;

  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;

  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;

  • Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;

  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;

  • Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.

 

Algumas Facilidades:

  • Emissão de guias rápidas e/ou parametrizada;

  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;

  • Individualização dos extratos de pagamento;

  • Verificação de débitos em aberto;

  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

 

ESOCIAL - ORIGEM DOS DADOS

O FGTS Digital obtêm as informações de para recolhimento do FGTS Digital através da escrituração do eSocial.

Visite nossa página sobre a escrituração do eSocial e fique por dentro dessa obrigação,

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), assim como a Escrituração Digital das Retenções e Outras Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas – EFD-Reinf,  ambos executados pelo Governo Federal.

 

O eSocial tem como objetivo manter um ambiente único que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros, e irá absorvendo diversas obrigações acessórias existentes.

Através do eSocial, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, podem utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

 

Vale ressaltar que o eSocial não realiza alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.

 

O FGTS Digital irá se alimentar das informações dos eventos cadastrais:

  • S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Dos eventos de Remuneração:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

  • S-2299 – Desligamento

  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

 

Totalizadores:

   


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO


ACESSO

O acesso ao ambiente do FGTS Digital deve ser feito por meio do endereço www.gov.br/fgtsdigital. Após selecionar o banner de acesso ao sistema, o usuário deverá clicar na opção Entrar com GOV.BR.

 

A conta gov.br é um meio de acesso seguro do usuário aos serviços digitais do Governo. Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos que estejam integrados com a conta gov.br. Ela fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.

 

No caso do FGTS Digital, é exigido nível de validação prata ou ouro. Para acessar o sistema, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.

     

SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que orienta em caso de situação de contingência do sistema do FGTS Digital os procedimentos a serem adotados.

A situação de contingência será caracterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.

Não sendo possível a geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital ou o cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devido decorrência da inviabilidade de utilização de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.

O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia comunicação da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho após a verificação da ocorrência dos fatos. A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais:

Cabe ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.

Reconhecido pela SIT a situação de contingência, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.


PROCURAÇÃO FGTS DIGITAL

A Procuração do FGTS DIGITAL , trata-se de um documento elaborado em ambiente virtual, por meio de um certificado digital, que  autoriza uma pessoa a representar outra em determinadas atividades, como assinar um contrato ou receber uma notificação.

A Procuração dever ser feita no SISTEMA DE PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – SPE que é um sistema autônomo, por meio do qual o empregador (CNPJ/CPF) poderá outorgar procurações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que, é  poderá substabelecer os poderes que lhes foram concedidos, desde que autorizados pelo outorgante.

Ao empregador é possível, pelo SISTEMA DE PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – SPE, outorgar poderes para que terceiros possam acessar em seu nome os dados do FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET.

O SPE possibilita o gerenciamento dos instrumentos procuratórios cedidos e recebidos, utilizando funcionalidades como aditar, revogar, renunciar, alterar e escolher quais serviços serão delegados.  O acesso ao SPE pode ser realizado pelo endereço eletrônico https://spe.sistema.gov.br/

 

Dúvida sobre esse processo, clique aqui e baixe o manual de Orientação


FUNCIONALIDADES

 

ALTERAÇÃO NA DATA DE VENCIMENTO DO FGTS MENSAL

Através da Lei nº 1.107/2022, foi confirmada a alteração do prazo de vencimento da guia de recolhimento do FGTS Mensal. Que passa a ser chamado GFD – Guia do FGTS Digital.

No entanto, é importante ressaltar que essa mudança ocorrerá a partir da competência de Março/2024.

     

Atenção

 
  • Fatos geradores ocorridos até 29/02/2024, o vencimento será até dia 07 do mês seguinte da competência (Guias GRF e DAE).

  • Fatos geradores ocorridos a partir de 1°/03/2024, o vencimento será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Guias GFD  e DAE)


FGTS RESCISÓRIO E DATA DE VENCIMENTO

Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e

indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de

GFD – Guia do FGTS Digital.

       

O prazo de vencimento do recolhimento rescisório que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. 

 

CHAVE PARA SAQUE DO FGTS

 

Os desligamentos a partir da entrada do FGTS Digital não haverá mais a liberação da chave de saque do FGTS.

O desligamento e informado pelo evento S-2299 (desligamento) no eSocial que será responsável por informar a Caixa.

A Conectividade Social não gera mais a chave para desligamentos após 1°/03/2024.

O Trabalhador poderá sacar o FGTS + Multa Rescisória após o 5° dia do pagamento da GFD.

 

Acompanhe as novidades em Cartilha GFD – Guia do FGTS Digital;. ▫ GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e … FGTS – Manuais e Cartilha Operacionais, observadas as demais regras, clique aqui.

       

NÚMERO DO PIS

No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF.  Não haverá mais a necessidade de geração e nem utilização do PIS dos trabalhadores.

A Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. O PIS ainda será um dado necessário nas contas vinculadas e caberá á Caixa a localização ou cadastramento de uma inscrição mediante a informação do CPF do trabalhador.

   

Atenção: As empresas não precisam fazer cadastro do PIS para trabalhadores que não o possui. A Caixa irá gerar o número do PIS, após receber a admissão do trabalhador pelo eSocial.

O Número de PIS ainda é necessário para o formulário do Seguro Desemprego que ainda não foi extinto, para consultar o número a empresa deverá consultar o extrato do trabalhador na Conectividade Social.

 

PAGAMENTO VIA PIX

Como forma de abraçar a modernização e a tecnologia, o Governo Federal elegeu o PIX como única forma de recolhimento dos valores do FGTS. Essa forma de pagamento irá proporcionar ao empregador pagamento instantâneos 24 horas por dia e mais segurança nas transações.

Será possível que os empregadores utilizem o Pix para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a geração de boletos com QR Code para leitura e pagamento direto.

Basta o empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.

 

Importante: Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 21h59min59s.

Não será possível realizar pagamento via PIX com dinheiro em espécie, o empregador poderá efetuar o pagamento9 de uma guia PIX em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, mesmo que a conta bancária seja de outro banco.

   

MULTAS E PENALIDADES

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, É obrigação do empregador efetuar o recolhimento mensal do FGTS referente aos seus funcionários, seguindo rigorosamente as regras estabelecidas. O não cumprimento dessa obrigação acarreta multas e penalidades significativas para o empregador, isso vale para o recolhimento via SEFIP/GFIP e também para o recolhimento realizado pelo FGTS Digital.

 

As multas e penalidades por falta de recolhimento do FGTS ou recolhimento em atraso são regulamentadas pela Lei nº 8.036/1990 e pela Circular Caixa nº 565/2011. Quando o empregador não efetua o pagamento correto e pontual do FGTS, ele está sujeito às seguintes consequências:

 

Multa por Atraso no Recolhimento: O empregador está sujeito a uma multa de 5% sobre o valor devido ao FGTS por mês de atraso. Além disso, há a incidência de juros de mora, calculados a partir do vencimento da obrigação até a data efetiva do pagamento.

 

Dificuldades de Regularização: O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode gerar restrições para o empregador em relação a contratações, participação em licitações públicas e obtenção de financiamentos.

 

Ações Judiciais: Caso o empregado constate que o FGTS não foi devidamente recolhido, ele tem o direito de buscar a regularização por meio de ações judiciais. O empregador poderá ser condenado a realizar os pagamentos atrasados, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenizações por eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador.

 

É importante destacar que a fiscalização do recolhimento correto do FGTS é realizada pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão desse fundo. A não conformidade com as obrigações pode levar a auditorias e processos administrativos que resultam nas penalidades mencionadas.


PROGRAMA SEFIP E CONECTIVIDADE SOCIAL ICP V2

FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.

Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Vale lembrar que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados que foi declarados antes da entrada do FGTS Digital, deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento nesse caso a SEFIP.

GUIA  DE RECOLHIMENTO DO FGTS

 

A GRF – Guia de Recolhimento do FGTS  com código 650/660 permanência terá exceção e continua sendo gerada  pelo sistema da SEFIP e Conectividade Social ICP V2.

A mesma regra vale para as empresas públicas que por enquanto estará utilizando o sistema da SEFIP e Conectividade Social ICP V2 para o recolhimento do FGTS Mensal e rescisório de seus empregados.

 

A caixa atualizou a CARTILHA EMPREGADOR V2 – Portaria 3.553/23 – Ministério do Trabalho e Emprego, clique aqui para baixar.

     

PERGUNTAS E RESPOSTAS - FGTS DIGITAL

O Governo disponibilizou FAQ com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas sobre as novas funcionalidades do FGTS DIGITAL, clique aqui e fique por dentro.


FGTS DIGITAL - VÍDEO NA PRÁTICA

Para entender as funcionalidades na nova plataforma do FGTS DIGITAL, foi disponibilidade uma série de vídeos curtos, com um passo a passo simples e didático, trazendo temas relacionados ao recolhimento do FGTS, como o funcionamento do sistema, os prazos para pagamento, as diferentes formas personalizadas de gerar guias, entre outros assuntos relevantes para os empregadores.

Clique aqui e assista.


CANAIS DE ATENDIMENTO

Para dar um suporte adequado, o Ministério do Trabalho – MTE e a Caixa Econômica disponibilizaram diversos os canais de atendimento aos empregadores para esclarecer questões de sobre a utilização do novo Sistema FGTS DIGITAL

Os Canais contam com atendimento humano e personalizado à disposição. E um novo canal de atendimento está à disposição, acessado diretamente pelo FGTS Digital.

 

FGTS DIGITAL – Canais de atendimento

 

Quem preferir, a Caixa Econômica manteve todos os serviços que já eram oferecidos às empresas.

 

CAIXA – Canais de atendimento

 
  • Alô Caixa

4004 0 104 – Capitais e Regiões Metropolitanas

0800 104 0 104 – Demais regiões (inclusive Whatsapp)

 
  • Redes Sociais CAIXA:

https://www.facebook.com/caixa
https://www.instagram.com/caixa
 
  • GEDAM

https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/


EVENTO TOTVS RESPONDE

Agora que você já aprendeu sobre os principais conceitos sobre o FGTS Digital, acesse nossa página do TOTVS Responde  e se inscreva em nossos webinares onde será apresentado os principais pontos e como o time TOTVS se preparou para te atender!

 

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