
Calamidade RS
Permite ao empregador solicitar medidas específicas em situações de calamidade, como desastres naturais ou eventos extraordinários que impactem as obrigações do FGTS.
Gestão de Guias
O módulo Gestão de Guias permite emitir, consultar e detalhar guias de FGTS e empréstimo consignado, incluindo as modalidades mensal, rescisória e mista.
Emissão de Guias Rápidas
A emissão pode ser feita através de três funcionalidades:
- Emissão de Guia Mensal
- Emissão de Guia Rescisória
- Emissão de Guia de Empréstimo Consignado
Emissão de Guias Parametrizada
- Selecionar Débitos FGTS
- Selecionar Débitos Consignados
- Definir Vencimentos
Emissão de Guia de Notificação
A Guia de Notificação foi criada para permitir o recolhimento dos débitos que já foram formalmente constituídos pela Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC). esta guia garante que o empregador pague exatamente os débitos já constituídos pela fiscalização (via NLFC), sem que retificações posteriores no sistema possam reduzir ou alterar esses valores.
Remuneração para fins Rescisórios
A funcionalidade do Histórico de Remunerações permite verificar se todos os salários de empregados desligados, com direito à multa rescisória do FGTS, foram corretamente registrados.
- Se faltar remuneração de períodos anteriores ao FGTS Digital, é possível incluir diretamente no sistema.
- Para períodos atuais, o ajuste deve ser feito no eSocial.
- As informações lançadas no FGTS Digital apenas complementam os dados e não substituem o envio obrigatório ao eSocial.
Caso existam pendências, o sistema exibirá automaticamente um alerta na tela inicial.
Consulta do Empregador
Essa funcionalidade oferece ao empregador uma visão completa sobre as bases de cálculo e os recolhimentos do FGTS, permitindo a consulta tanto de forma individualizada por vínculo quanto de maneira consolidada por competência.
No FGTS Digital, além de acompanhar essas informações, o empregador pode emitir extratos de pendências, identificando possíveis falhas no recolhimento ou no cumprimento das obrigações acessórias — como, por exemplo, a ausência de registro de remuneração no eSocial de um trabalhador ativo.
Parcelamento
De acordo com a Resolução nº 1.068/2023 do Conselho Curador do FGTS e as normas que vierem a ser publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a gestão dos contratos de parcelamento de débitos do FGTS passa a ser feita de forma compartilhada. Os débitos que ainda não tiverem sido inscritos em dívida ativa serão tratados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Já aqueles inscritos em dívida ativa ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a implantação do FGTS Digital, a funcionalidade de parcelamento estará disponível, em um primeiro momento, apenas para débitos gerados a partir da competência de março de 2024. Até que seja ampliada para contemplar períodos anteriores, a operacionalização dos parcelamentos referentes às competências até fevereiro de 2024 continuará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Estorno de Restituição
O módulo foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento de estornos e restituições de valores relacionados ao FGTS. Ele permite bloquear depósitos feitos de forma equivocada na conta vinculada do trabalhador e solicitar a restituição de créditos destinados à Conta Virtual do Empregador (CVE).
Na versão liberada em 16/12/2024, já está disponível a restituição de valores creditados na CVE quando houver pagamento duplicado em guias diferentes.
Já a funcionalidade de restituição de estornos das contas vinculadas ainda está em fase de desenvolvimento. Em breve, o sistema permitirá que, após validação, os valores estornados das contas dos trabalhadores sejam transferidos para a CVE, possibilitando tanto a compensação com débitos existentes quanto a restituição em conta bancária do empregador.
Dados do Empregador
Esse módulo oferece ao empregador um espaço dedicado para consultar e atualizar seus dados cadastrais, além de cadastrar contatos e incluir endereços de e-mail destinados ao recebimento de alertas e comunicados importantes, enviados pelo módulo Central de Mensagens.
Central de Mensagens
Essa funcionalidade estabelece o canal oficial de comunicação entre o FGTS Digital e a empresa. Por meio dela, o usuário acessa uma caixa postal eletrônica exclusiva, onde ficam disponíveis todas as mensagens e avisos relevantes para sua gestão.
Procurações
Embora esteja acessível pelo ambiente do FGTS Digital, o módulo Procurações funciona de forma integrada ao Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, uma plataforma independente que permite ao empregador (CNPJ ou CPF) outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas. Esses representantes, quando autorizados, também podem substabelecer os poderes recebidos.
O sistema oferece recursos completos para o gerenciamento das procurações, como incluir aditamentos, revogar, alterar, renunciar ou definir quais serviços serão delegados.
Noticias, Manuais e Dúvidas
No ambiente do FGTS Digital, o botão “Notícias, Manuais e Dúvidas” funciona como um atalho que direciona o usuário diretamente para a página oficial do FGTS Digital no portal Gov.br.
Lá, é possível acessar:
- Notícias atualizadas sobre o sistema;
- Manuais e cartilhas operacionais;
- Perguntas frequentes e orientações práticas.
Canais de Atendimento
No FGTS Digital, o botão “Canais de Atendimento” foi desenvolvido para oferecer suporte rápido e prático ao usuário.
Ao acessá-lo, o empregador encontra três formas de contato:
- Formulário eletrônico: para registrar solicitações ou enviar dúvidas de forma estruturada.
- Chatbot: atendimento virtual com respostas imediatas sobre as principais funcionalidades do FGTS Digital.
- WhatsApp: canal direto e dinâmico de comunicação, que aproxima ainda mais o usuário do suporte.