FGTS Digital

Simplificando o Recolhimento do Fundo de Garantia

O FGTS DIGITAL

O FGTS Digital é a nova plataforma do Governo Federal que moderniza a forma de gestão e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Com integração direta ao eSocial, o sistema substitui processos antigos, trazendo mais agilidade e garantindo maior segurança e eficiência no processo.

 

 

 

 

  • Automatizar o cálculo das guias de FGTS.
  • Reduzir erros e retrabalho.
  • Substituir sistemas antigos (SEFIP/Conectividade Social).
  • Garantir maior controle e segurança das informações.
  • Facilitar o pagamento, exclusivo via PIX.

 


INTEGRAÇÃO COM O ESOCIAL

O FGTS Digital utiliza os dados do eSocial para realizar automaticamente o recolhimento do FGTS, simplificando o processo para empregadores e garantindo maior precisão nas informações. São recepcionados eventos de folha de pagamento, admissões, alterações contratuais, afastamentos e desligamentos, permitindo que todos os cálculos e obrigações sejam processados de forma integrada e segura.

Visite nossa página sobre a escrituração do eSocial e fique por dentro dessa obrigação,

 

Vale ressaltar que o eSocial não realiza alterações na legislação já existente, se trata de uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigações acessórias já existente.

 

Principais eventos recepcionados

  • S-2190 / S-2200 – Admissões
  • S-1200 – Remunerações
  • S-2299 – Desligamentos
  • S-1210 – Pagamentos
  • S-1280 / S-1299 – Fechamento da folha

Essa integração reduz a duplicidade de envios e garante maior confiabilidade nos dados.

 

Totalizadores:

 


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL

O sistema entrou em produção em março/2024, passando a ser obrigatório para empresas privadas.
Já para as empresas públicas, a migração será a partir de janeiro/2025.

Vencimento

 

  • FGTS mensal: vence todo dia 20 do mês seguinte à competência.

  • FGTS rescisório: deve ser pago até o 10º dia corrido após a data do desligamento.

 


COMO ACESSAR O FGTS DIGITAL

O acesso ao FGTS Digital é realizado pelo portal gov.br. São aceitos os seguintes meios de autenticação:

  • Conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro;
  • Certificado digital válido.

 

 

A conta gov.br é um meio seguro de acesso aos serviços digitais do Governo. Com um único usuário e senha, o cidadão pode utilizar todos os serviços públicos integrados à conta gov.br. Ela garante um nível de segurança adequado à exigência, natureza e criticidade dos dados e informações relacionados ao serviço público solicitado.

No caso do FGTS Digital, é exigido o nível de validação Prata ou Ouro. Para acessar o sistema, é obrigatório possuir uma conta gov.br e autenticar-se utilizando a senha da própria conta ou um certificado digital válido.

 

Procuração no FGTS Digital

 

A procuração do FGTS Digital é um documento eletrônico que autoriza uma pessoa a representar outra em determinadas atividades, como assinar contratos ou receber notificações. Ela é elaborada no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), um sistema autônomo que permite ao empregador (CNPJ ou CPF) outorgar procurações a pessoas físicas ou jurídicas e, quando autorizado, permitir que essas substabeleçam os poderes recebidos.

Por meio do SPE, o empregador pode conceder poderes para que terceiros acessem, em seu nome, informações do FGTS Digital e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O sistema também possibilita o gerenciamento completo das procurações cedidas ou recebidas, incluindo funcionalidades como aditar, revogar, renunciar, alterar e definir quais serviços serão delegados.

O acesso ao SPE pode ser realizado pelo endereço: https://spe.sistema.gov.br/

 

1. Como cadastrar uma procuração:

  • Por padrão, o sistema exige certificado digital do empregador.
  • Caso não possua certificado digital, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física pode acessar o sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que tenha.
  • Para cadastrar um substabelecimento, o procurador ou o substabelecido (pessoa física ou jurídica) deve obrigatoriamente utilizar certificado digital.

2. Poderes do procurador:

  • O procurador pode receber poderes plenos ou limitados, conforme a escolha do empregador.
  • Os poderes podem ser restritos a serviços de Consulta (visualizar dados e gerar guias, sem movimentar valores da Conta Virtual do Empregador – CVE) ou Edição (solicitar estorno, parcelamento, editar histórico de remunerações para fins rescisórios, efetuar recolhimentos com valores da CVE, entre outros).
  • Algumas funcionalidades específicas, como edição de bloqueio/estorno, histórico de remunerações e parcelamento, exigem seleção específica no momento da outorga de poderes.

3. Revogação da procuração:

  • A procuração concedida a pessoa física ou jurídica pode ser revogada a qualquer momento.
  • A revogação ou renúncia do procurador original extingue automaticamente todos os substabelecimentos subsequentes, mas todos os atos praticados durante a vigência da procuração permanecem válidos.

CONTINGÊNCIA DO SISTEMA FGTS DIGITAL

A gestão do FGTS Digital é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que orienta os usuários sobre os procedimentos a serem adotados em situações de contingência do sistema.

A situação de contingência ocorre quando não é possível cumprir as obrigações de recolhimento dos valores de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, devido à indisponibilidade de qualquer sistema integrado.

Também configura contingência a impossibilidade de gerar guias de recolhimento ou de efetuar pagamentos via PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.

O reconhecimento da situação de contingência será feito mediante prévia comunicação da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, após verificação da ocorrência dos fatos. Essa comunicação será publicada nos seguintes canais oficiais:

É responsabilidade do usuário consultar esses canais para verificar se há orientações específicas dessa natureza.

Após o reconhecimento pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas integrados poderão ser utilizados excepcionalmente para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.


FUNCIONALIDADES

rede na nuvem Calamidade RS

Permite ao empregador solicitar medidas específicas em situações de calamidade, como desastres naturais ou eventos extraordinários que impactem as obrigações do FGTS.

 

documento Gestão de Guias

O módulo Gestão de Guias permite emitir, consultar e detalhar guias de FGTS e empréstimo consignado, incluindo as modalidades mensal, rescisória e mista.

Emissão de Guias Rápidas

A emissão pode ser feita através de três funcionalidades:

  • Emissão de Guia Mensal
  • Emissão de Guia Rescisória
  • Emissão de Guia de Empréstimo Consignado

 

Emissão de Guias Parametrizada

  • Selecionar Débitos FGTS
  • Selecionar Débitos Consignados
  • Definir Vencimentos

 

Emissão de Guia de Notificação

A Guia de Notificação foi criada para permitir o recolhimento dos débitos que já foram formalmente constituídos pela Notificação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC). esta guia garante que o empregador pague exatamente os débitos já constituídos pela fiscalização (via NLFC), sem que retificações posteriores no sistema possam reduzir ou alterar esses valores.

 

caderno Remuneração para fins Rescisórios

A funcionalidade do Histórico de Remunerações permite verificar se todos os salários de empregados desligados, com direito à multa rescisória do FGTS, foram corretamente registrados.

  • Se faltar remuneração de períodos anteriores ao FGTS Digital, é possível incluir diretamente no sistema.
  • Para períodos atuais, o ajuste deve ser feito no eSocial.
  • As informações lançadas no FGTS Digital apenas complementam os dados e não substituem o envio obrigatório ao eSocial.

Caso existam pendências, o sistema exibirá automaticamente um alerta na tela inicial.

do utilizador  Consulta do Empregador 

Essa funcionalidade oferece ao empregador uma visão completa sobre as bases de cálculo e os recolhimentos do FGTS, permitindo a consulta tanto de forma individualizada por vínculo quanto de maneira consolidada por competência.

No FGTS Digital, além de acompanhar essas informações, o empregador pode emitir extratos de pendências, identificando possíveis falhas no recolhimento ou no cumprimento das obrigações acessórias — como, por exemplo, a ausência de registro de remuneração no eSocial de um trabalhador ativo.

calculadora Parcelamento

De acordo com a Resolução nº 1.068/2023 do Conselho Curador do FGTS e as normas que vierem a ser publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a gestão dos contratos de parcelamento de débitos do FGTS passa a ser feita de forma compartilhada. Os débitos que ainda não tiverem sido inscritos em dívida ativa serão tratados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Já aqueles inscritos em dívida ativa ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com a implantação do FGTS Digital, a funcionalidade de parcelamento estará disponível, em um primeiro momento, apenas para débitos gerados a partir da competência de março de 2024. Até que seja ampliada para contemplar períodos anteriores, a operacionalização dos parcelamentos referentes às competências até fevereiro de 2024 continuará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

 

seta para baixo Estorno de Restituição

O módulo foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento de estornos e restituições de valores relacionados ao FGTS. Ele permite bloquear depósitos feitos de forma equivocada na conta vinculada do trabalhador e solicitar a restituição de créditos destinados à Conta Virtual do Empregador (CVE).

Na versão liberada em 16/12/2024, já está disponível a restituição de valores creditados na CVE quando houver pagamento duplicado em guias diferentes.

Já a funcionalidade de restituição de estornos das contas vinculadas ainda está em fase de desenvolvimento. Em breve, o sistema permitirá que, após validação, os valores estornados das contas dos trabalhadores sejam transferidos para a CVE, possibilitando tanto a compensação com débitos existentes quanto a restituição em conta bancária do empregador.

lista de controle Dados do Empregador

Esse módulo oferece ao empregador um espaço dedicado para consultar e atualizar seus dados cadastrais, além de cadastrar contatos e incluir endereços de e-mail destinados ao recebimento de alertas e comunicados importantes, enviados pelo módulo Central de Mensagens.

 

mensagem Central de Mensagens

Essa funcionalidade estabelece o canal oficial de comunicação entre o FGTS Digital e a empresa. Por meio dela, o usuário acessa uma caixa postal eletrônica exclusiva, onde ficam disponíveis todas as mensagens e avisos relevantes para sua gestão.

 

aperto de mão Procurações

Embora esteja acessível pelo ambiente do FGTS Digital, o módulo Procurações funciona de forma integrada ao Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, uma plataforma independente que permite ao empregador (CNPJ ou CPF) outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas. Esses representantes, quando autorizados, também podem substabelecer os poderes recebidos.

O sistema oferece recursos completos para o gerenciamento das procurações, como incluir aditamentos, revogar, alterar, renunciar ou definir quais serviços serão delegados.

 

livros Noticias, Manuais e Dúvidas

No ambiente do FGTS Digital, o botão “Notícias, Manuais e Dúvidas” funciona como um atalho que direciona o usuário diretamente para a página oficial do FGTS Digital no portal Gov.br.

Lá, é possível acessar:

  • Notícias atualizadas sobre o sistema;
  • Manuais e cartilhas operacionais;
  • Perguntas frequentes e orientações práticas.

 

apoio, suporte Canais de Atendimento

No FGTS Digital, o botão “Canais de Atendimento” foi desenvolvido para oferecer suporte rápido e prático ao usuário.

Ao acessá-lo, o empregador encontra três formas de contato:

  • Formulário eletrônico: para registrar solicitações ou enviar dúvidas de forma estruturada.
  • Chatbot: atendimento virtual com respostas imediatas sobre as principais funcionalidades do FGTS Digital.
  • WhatsApp: canal direto e dinâmico de comunicação, que aproxima ainda mais o usuário do suporte.

 


FGTS RESCISÓRIO E DATA DE VENCIMENTO

Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e  indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital.

 

 

O prazo de vencimento do recolhimento rescisório que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. 

 

CHAVE PARA SAQUE DO FGTS

Com a implantação do FGTS Digital, não haverá mais a liberação da chave de saque para desligamentos ocorridos a partir da entrada em vigor do sistema.

  • O desligamento deve ser registrado pelo evento S-2299 (Desligamento) no eSocial, que será responsável por comunicar a Caixa Econômica Federal.
  • A Conectividade Social não emitirá mais chaves para desligamentos a partir de 1º de março de 2024.
  • O trabalhador poderá sacar o FGTS e a multa rescisória a partir do 5º dia após o pagamento da Guia do FGTS Digital (GFD).

Para mais informações e orientações, consulte aqui:

  • Cartilha GFD – Guia do FGTS Digital

  • Manuais e Cartilhas Operacionais do FGTS


NÚMERO DO PIS

No FGTS Digital, a identificação do trabalhador será feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de geração ou uso do PIS.

A Caixa Econômica Federal será responsável por unificar as contas vinculadas existentes com os respectivos CPFs. Embora o PIS continue sendo um dado existente nas contas vinculadas, caberá à Caixa localizar ou cadastrar o número do PIS com base no CPF informado.

Atenção:

  • As empresas não precisam cadastrar o PIS para trabalhadores que ainda não possuem.
  • A Caixa gerará automaticamente o número do PIS após receber a admissão do trabalhador via eSocial.
  • O PIS ainda é necessário para o formulário do Seguro-Desemprego. Para consultas, a empresa deve acessar o extrato do trabalhador na Conectividade Social.

💡 Identificador Pessoal:
O CPF substitui o PIS como principal identificador do trabalhador, garantindo maior precisão e segurança nas informações cadastrais.


PAGAMENTO VIA PIX

O recolhimento do FGTS agora é realizado exclusivamente via PIX, utilizando QR Code nas guias, o que agiliza o pagamento e facilita o acompanhamento pelo trabalhador. Com essa modernização, o Governo Federal adotou o PIX como única forma de recolhimento do FGTS, garantindo pagamentos instantâneos 24 horas por dia e maior segurança nas transações.

Os empregadores podem gerar boletos com QR Code para leitura e pagamento direto, acessando o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. O QR Code contém todas as informações necessárias para o pagamento, assegurando apuração precisa da arrecadação.

 

Observações importantes:

  • No dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o pagamento via PIX deve ser realizado até às 21h59min59s.

  • Não é permitido pagamento em espécie via PIX. No entanto, é possível efetuar o pagamento em casas lotéricas utilizando a funcionalidade Pix Saque, mesmo que a conta bancária seja de outro banco.


MULTAS E PENALIDADES

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, É obrigação do empregador efetuar o recolhimento mensal do FGTS referente aos seus funcionários, seguindo rigorosamente as regras estabelecidas. O não cumprimento dessa obrigação acarreta multas e penalidades significativas para o empregador, isso vale para o recolhimento via SEFIP/GFIP e também para o recolhimento realizado pelo FGTS Digital.

As multas e penalidades por falta de recolhimento do FGTS ou recolhimento em atraso são regulamentadas pela Lei nº 8.036/1990 e pela Circular Caixa nº 565/2011. Quando o empregador não efetua o pagamento correto e pontual do FGTS, ele está sujeito às seguintes consequências:

avanço rápido Multa por Atraso no Recolhimento: O empregador está sujeito a uma multa de 5% sobre o valor devido ao FGTS por mês de atraso. Além disso, há a incidência de juros de mora, calculados a partir do vencimento da obrigação até a data efetiva do pagamento.

avanço rápido Dificuldades de Regularização: O não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS pode gerar restrições para o empregador em relação a contratações, participação em licitações públicas e obtenção de financiamentos.

avanço rápido Ações Judiciais: Caso o empregado constate que o FGTS não foi devidamente recolhido, ele tem o direito de buscar a regularização por meio de ações judiciais. O empregador poderá ser condenado a realizar os pagamentos atrasados, acrescidos de juros e correção monetária, além de indenizações por eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador.

É importante destacar que a fiscalização do recolhimento correto do FGTS é realizada pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão desse fundo. A não conformidade com as obrigações pode levar a auditorias e processos administrativos que resultam nas penalidades mencionadas.


PROGRAMA SEFIP E CONECTIVIDADE SOCIAL ICP V2

FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.

Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Vale lembrar que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados que foi declarados antes da entrada do FGTS Digital, deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento nesse caso a SEFIP.

 

GUIA  DE RECOLHIMENTO DO FGTS

Valores rescisórios referente a reclamatória trabalhista SEFIP 650 e 660 o sistema NÃO faz essa geração, sendo necessário que seja feito através do validador da SEFIP.

Conforme determinado pela Portaria nº 240/2024, as empresas públicas devem recolher o FGTS através do FGTS Digital a partir de Janeiro/2025, para mais detalhes clique aqui e leia nossa notícia.

A caixa atualizou a CARTILHA EMPREGADOR V2 – Portaria 3.553/23 – Ministério do Trabalho e Emprego, clique aqui para baixar.


RECOLHIMENTO DE FGTS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, consolidando os procedimentos que os empregadores devem adotar para o recolhimento de FGTS decorrente de reclamatórias trabalhistas.

O entendimento está alinhado à tese vinculante do TST (fev/2025), que determinou que todos os valores de FGTS reconhecidos em reclamatórias trabalhistas devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, por meio do FGTS Digital ou da SEFIP, conforme a situação.

 

 


PERGUNTAS E RESPOSTAS - FGTS DIGITAL

O Governo disponibilizou uma seção de FAQs com perguntas e respostas sobre as novas funcionalidades do FGTS Digital. Clique aqui e confira.


FGTS DIGITAL - VÍDEO NA PRÁTICA

Para conhecer as funcionalidades da plataforma do FGTS Digital, foram disponibilizados vídeos curtos e didáticos, com passo a passo simples. Os conteúdos abordam temas importantes para os empregadores, como o funcionamento do sistema, prazos de pagamento, formas personalizadas de emissão de guias e outros assuntos relacionados ao recolhimento do FGTS. Clique aqui e assista.


CANAIS DE ATENDIMENTO

Para dar um suporte adequado, o Ministério do Trabalho – MTE e a Caixa Econômica disponibilizaram diversos os canais de atendimento aos empregadores para esclarecer questões de sobre a utilização do novo Sistema FGTS DIGITAL

Os Canais contam com atendimento humano e personalizado à disposição. E um novo canal de atendimento está à disposição, acessado diretamente pelo FGTS Digital.

 

FGTS DIGITAL – Canais de atendimento

 

 

Quem preferir, a Caixa Econômica manteve todos os serviços que já eram oferecidos às empresas.

CAIXA – Canais de atendimento

  • Alô Caixa

4004 0 104 – Capitais e Regiões Metropolitanas

0800 104 0 104 – Demais regiões (inclusive Whatsapp)

  • Redes Sociais CAIXA:

https://www.facebook.com/caixa

https://www.instagram.com/caixa

  • GEDAM

https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/


EVENTO TOTVS RESPONDE

A TOTVS realiza regularmente os eventos TOTVS Responde, dedicados a discutir a parte conceitual da legislação, enquanto a equipe de Produtos apresenta as adaptações implementadas para atender às novas obrigações e entregas. Para se inscrever nos próximos eventos, acesse nossa página de eventos. Para assistir a edições anteriores, visite nossa biblioteca de vídeos no YouTube.

 

 


LINHAS DE PRODUTO TOTVS

Encontre aqui os direcionamentos e as configurações de cada linha de produto para atender às exigências do FGTS Digital.

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