DF-e   Documentos Fiscais Eletrônicos

INFORMAÇÕES GERAIS

Os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) fazem parte da rotina de todas as empresas, independentemente do porte.

No passado, a emissão de documentos fiscais era realizada em papel, de forma manual ou impressa, o que demandava tempo, gerava retrabalho e exigia espaço físico para armazenamento. A legislação obrigava as empresas a manterem esses documentos por pelo menos cinco anos, o que resultava em grandes volumes de arquivos e dificuldades de gestão.

Com esse cenário, foi criado o Documento Fiscal eletrônico – DF-e, gradualmente adotado para substituir os documentos fiscais físicos.

Atualmente, existem diversos modelos de documentos eletrônicos, destinados a comprovar operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços e transporte. O objetivo principal do Fisco é reduzir a sonegação, ampliar a arrecadação sem aumento da carga tributária e aprimorar o controle fiscal, viabilizando o compartilhamento de informações entre os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais.

A legislação tributária brasileira é complexa, com inúmeras regras, siglas e especificidades, o que reforça a necessidade de compreender a função de cada documento eletrônico. Para isso, apresentaremos a seguir os principais tipos de documentos fiscais existentes.

 

Quais os participantes de um DF-e?

Tipo de ParticipanteDescrição
EmitenteDemonstra quem está emitindo o DF-e
DestinatárioDemonstra quem irá receber o documento que está sendo emitido
RemetenteUtilizado para demonstrar de onde a mercadoria está saindo
TomadorÉ utilizada apenas para serviços, demonstrando quem foi a pessoa que contratou o trabalho
ExpedidorDocumenta o responsável pelo despacho de uma mercadoria. Ela pode ser o próprio destinatário
RecebedorDemonstra quem recebe a mercadoria, e também pode ser o destinatário

CRONOGRAMA DOS DFes

A transição para a inclusão dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos seguirá um cronograma oficial, permitindo que empresas e entes fiscais se adequem gradualmente.

Um dos pontos mais relevantes está a publicação de novos normativos com os Regulamentos Comuns do IBS e da CBS, responsáveis por detalhar os procedimentos, padrões técnicos e critérios de fiscalização relacionados ao novo modelo tributário. Esses regulamentos não produzem efeitos imediatos, passando a vigorar apenas no 1º dia do 4º mês subsequente à sua publicação, o que cria, na prática, um período oficial de adaptação para empresas, sistemas e para as administrações tributárias sem multas ou penalidades exclusivamente em razão da ausência ou do preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Essa suspensão das penalidades ocorre porque, embora a obrigação exista, a regulamentação completa ainda não estará em vigor, o que impede a exigência plena com efeitos sancionatórios.


IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, estabelece mudanças significativas na estrutura tributária brasileira, visando simplificar e unificar a arrecadação. Entre as principais alterações, destacam-se:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substitui o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal).

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui o PIS e a COFINS, sendo de competência da União.

Imposto Seletivo (IS): Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, funcionando como um tributo regulatório.

Para adequar os sistemas fiscais a essa nova estrutura, a  Receita Federal e os Estados publicaram Notas Técnicas que alteram os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

As principais mudanças impactam:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55)

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65)

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57)

BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico – Modelo 63)

Demais documentos fiscais utilizados em setores específicos (energia elétrica, telecomunicações, etc.)

As Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002, publicadas em 2025, detalham os ajustes necessários nos leiautes dos documentos fiscais, com impactos diretos na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57), BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico – Modelo 63), NF3e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – Modelo 66) e outros modelos. Essas alterações visam adequar os sistemas fiscais à substituição do ICMS e ISS pelo IBS, além da criação da CBS e do IS.

As principais mudanças incluem:

Alterações nos leiautes: ajustes em campos obrigatórios, opcionais e novas validações para garantir a correta apuração dos tributos.

Compatibilidade com sistemas: softwares emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55) ; NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57) precisarão ser atualizados para suportar os novos leiautes.

Créditos e devoluções: regras claras sobre cálculo de crédito tributário e tratamento de devoluções de mercadorias ou serviços.

Regimes especiais: detalhamento sobre regimes monofásicos, substituição tributária e benefícios fiscais.

 


Antecipação de Pagamento (Parcial ou Total)

Um dos impactos trazidos pela Reforma Tributária é a tributação dos valores pagos de forma antecipada do valor total da operação ou prestação de serviços, no qual caso tenha acontecido antes do fornecimento da mercadoria ou da prestação

🔎 Exemplo prático

Imagine uma venda de R$ 100.000,00, com pagamento de 20% de sinal (R$ 20.000,00).

• Hoje:
○ PIS/COFINS: só incidem quando a receita é reconhecida (entrega da mercadoria/serviço).
○ ICMS/ISS: idem, no momento do fato gerador (circulação/prestação).
○ O adiantamento fica como passivo.

• No modelo IBS/CBS:
○ O pagamento antecipado de R$ 20.000,00 já gera incidência proporcional de IBS e CBS.
○ A NF pode ser emitida parcial (ou destacada em parcelas), e o adquirente já toma o crédito proporcional.
○ Quando os R$ 80.000,00 restantes forem pagos, ocorre a tributação complementar.

 


NOVOS DOCUMENTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema tributário nacional, com destaque para a criação de novos tributos e a implementação de novos documentos fiscais eletrônicos. Esses documentos visam garantir a conformidade fiscal, facilitar a fiscalização e assegurar a correta apuração dos tributos devidos.


Declaração de Regimes Específicos (DERE)

 

A DERE é uma obrigação acessória que visa consolidar informações fiscais de regimes tributários diferenciados ou específicos, como os aplicáveis a setores como saúde, educação, transporte e turismo. Sua principal função é substituir e simplificar os controles que hoje ocorrem por declarações separadas, reduzindo a burocracia para as empresas.

A previsão é que a DERE seja obrigatória a partir de 2026, mesmo ano em que a CBS e o IBS começam sua implementação gradual em diversos documentos fiscais eletrônicos.


Papel da DERE na Implementação

 

A DERE desempenha um papel crucial na transição para o novo sistema tributário, pois:

  • Permite a adaptação de regimes específicos às novas regras, garantindo que setores com características particulares possam ser corretamente tributados.

  • Facilita a fiscalização e o controle por parte dos fiscos Estaduais e Municipais, assegurando a conformidade com as novas normas.

  • Contribui para a transparência e a eficiência na arrecadação tributária, minimizando riscos de evasão fiscal.

 


BP-e Aéreo

O BP-e aéreo seguirá modelo similar ao utilizado no transporte rodoviário de passageiros, promovendo padronização entre os diferentes modais.

Pedágio – NFS-e Via

A Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via) faz parte do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço.

O documento Fiscal deve ser emitido quando o serviço prestado for do tipo:  220101 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

A NFS-e Via será gerada pelo contribuinte conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, transmitida para o ambiente nacional da NFS-e Via e validada segundo os critérios da especificação.

Bens móveis e Imóveis  – NFeABI

Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), identificada como o Modelo 77, foi criada para estabelecer de forma padronizada e acobertar o registro fiscal de transações imobiliárias, sendo um documento de existência exclusivamente digital, desenvolvida em linguagem XML, dando continuidade as premissas do Sistema Público de Escrituração Digital. Esse modelo, visa atender as disposições da Lei Complementar 214/25, que tem o intuito de registrar operações de alienação de bens imóveis que estejam sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda não foi publicado um normativo específico para o novo documento fiscal, apenas minutas com o Manual de Orientação ao Contribuinte e o Leiaute com o desenho de campos e regras de validação iniciais, para esse projeto.

Água e Saneamento  – NFAg

NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (Modelo 75) é uma inovação da Reforma Tributária que padroniza e moderniza a emissão de documentos fiscais do setor. Com assinatura digital, garante validade jurídica, segurança, rastreabilidade e transparência, simplificando processos e reduzindo o risco de fraudes.

As concessionárias de água serão as principais  emissoras desse novo documento para faturamento e apuração.

Operações com Gás – NFGás

O Projeto NFGas tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (Modelo 76) que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal para o Gás, sendo destinado especificamente às operações com gás natural transportado por meio de gasodutos (gás dutoviário), não abrangendo outras formas de comercialização ou distribuição de gás.

Operações com Comércio Exterior

Devem ter um documento direcionado a tratar as operações com comércio exterior.

OBSERVAÇÃO: Para esta e outas informações a COMSEFAZ (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) disponibilizou as lives REFORMA TRIBUTÁRIA EM MOVIMENTO: DO PROJETO À PRÁTICA

Não perca temo e assista agora mesmo!!!


RELAÇÃO DOS DFes

Abaixo listamos todos os Documentos Fiscais eletrônicos:

 

Documento Fiscal eletrônico
Obrigação nova RTC?
Vigência
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Não
Em produção desde 2006. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
Não
Em produção desde 2013. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
Não
Em produção desde 2007. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS
Não
Em produção desde 2017. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e
Não
Em produção desde 2023. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via
Sim
A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom
Não
Em produção prevista para Nov/26. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e
Não
Em produção desde 2018. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
Não
Em produção desde 2017. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM)
Não
Em produção desde 2017. A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento – NFAg
Sim
A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Bilhete de Passagem Aéreo – BPe Aéreo
Sim
A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Nota Fiscal de Gás – NF-e Gas
Sim
A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026
Declaração dos Regimes Específicos – DeRE
Sim
A partir de 1º.1.2026 deve ser emitido com destaque da CBS e do IBS (até o momento, sem exigência por regra de validação) Efetiva operacionalização a partir de 5.1.2026

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

CFOP x CST x CCLASS

Inspirado no modelo cClass das NF3e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – Modelo 66) e NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – Modelo 62), o código cClass será utilizado, em conjunto com o CST, para determinar a tributação nas operações tributáveis. Sua principal finalidade é padronizar a identificação de bens, serviços e direitos, garantindo o preenchimento correto do documento fiscal eletrônico. Essa padronização facilita a apuração precisa dos tributos e promove maior eficiência na fiscalização pelos entes federativos.

Nesse contexto, haverá um período de convivência entre a estrutura de codificação atual com a estrutura trazida pela Reforma Tributária.

 

 

 

A codificação da tabela cClass reflete com maior precisão os tratamentos tributários previstos na Lei Complementar nº 214/2025 abrangendo modalidades como tributação integral, alíquota zero, isenção, diferimento e muito mais.

Clique aqui, e acesse a tabela completa!


FLUXOGRAMA DOS NOVOS CAMPOS DOS DFes

O contribuinte deverá informar os valores dos novos tributos nos campos específicos. No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre Estados e Municípios, a demonstração deverá ser feita separadamente, pois o novo leiaute prevê campos distintos para a apresentação dos valores do IBS Estadual e do IBS Municipal.

Os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão registrados pelos contribuintes por meio de seus sistemas de gestão empresarial (ERP’s) para garantir o controle operacional dos entes tributantes. O documento fiscal eletrônico será fundamental para a escrituração dos tributos e servirá como base para as declarações ao longo de toda a cadeia produtiva.

Além disso, o Fisco está desenvolvendo sistemas para auxiliar os contribuintes na operacionalização dos novos tributos, permitindo o gerenciamento da apuração, pagamentos por operação, créditos e ressarcimentos. O modelo denominado “Apuração Assistida” será integrado aos ambientes que recebem os documentos fiscais eletrônicos transmitidos às Secretarias Fazendárias Estaduais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será apurada pela União, por meio da Receita Federal do Brasil, enquanto a Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá sua gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

 O fluxo operacional, incluindo a apuração assistida e a geração das guias de pagamento, está sendo estruturado da seguinte forma:

Cada ente tributante será responsável pela administração dos créditos e ressarcimentos relacionados ao seu tributo, além do controle da arrecadação e da distribuição da parcela do cashback correspondente ao imposto sob sua competência.


REGISTRO DE EVENTOS NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

No âmbito  dos documentos fiscais eletrônicos, os  eventos são registros formais utilizados para documentar fatos relevantes que ocorrem após a emissão do documento fiscal. Têm como objetivo complementar, corrigir ou confirmar informações vinculadas ao documento original, assegurando a rastreabilidade das operações e a integridade do processo fiscal. A adoção desses registros permite o acompanhamento estruturado e transparente de todo o ciclo de vida do documento, tanto por parte dos contribuintes quanto pelos órgãos de fiscalização.

Com a chegada da Reforma Tributária , que trará um novo modelo de apuração e exigirá maior integração entre sistemas fiscais em todo o país, o papel dos eventos se tornará ainda mais essencial. Isso porque, nesse novo cenário, a necessidade de registrar formalmente cada etapa, alteração ou manifestação associada aos documentos fiscais será ampliada, como forma de garantir a uniformidade das informações, a conformidade tributária e a comunicação eficiente entre os entes federativos.

Assim, os eventos permanecem como ferramentas indispensáveis, e sua importância tende a se intensificar à medida que o sistema tributário brasileiro avança rumo a um modelo mais digital, padronizado e automatizado.

Os eventos podem ser registrados por diferentes participantes da operação, o que significa que há diversos tipos de autores possíveis, dependendo da natureza do evento e da função que cada parte desempenha no processo.

O autor do evento é o responsável por gerar e transmitir determinado evento vinculado a um documento fiscal já emitido.  Confira abaixo os novos eventos atualizados pela Nota Técnica 2025.002 que  adequa a Nota Fiscal Eletrônica e a  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica à Reforma Tributária.


EVENTOS IMPLEMENTADOS PARA OS NOVOS TRIBUTOS


NOVAS FINALIDADES PARA A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55)

A Lei Complementar 214/25 e a Nota Técnica 2024.002 atualizaram as novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, incluindo:

Nota de Crédito (finNFe = 5) → Documento utilizado para reduzir o imposto devido em uma operação.

A nota de crédito é um documento fiscal que permite ao contribuinte registrar concessões de descontos, ajustes de valores e reduções de base de cálculo, sem a necessidade de cancelamento da nota fiscal original. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para corrigir o valor de uma operação de venda após a emissão da NF-e original, garantindo o correto registro dos tributos e créditos fiscais.

Nota de Débito (finNFe = 6) → Documento utilizado para aumentar o imposto devido em uma operação.

A nota de débito, por sua vez, é utilizada para formalizar acréscimos nos valores originalmente faturados, seja por correção de valores, reajustes contratuais ou outras razões que demandem o complemento do valor da operação. Com esse mecanismo, evita-se o cancelamento de documentos fiscais anteriores, permitindo ajustes de maneira mais eficiente e segura.


Essas novas finalidades foram criadas para aprimorar o controle tributário e a transparência nas operações, especialmente com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ambas as notas contribuem para a regularização de valores relacionados às operações comerciais e têm impacto direto na apuração dos tributos, especialmente o IBS e a CBS. Além disso, a introdução dessas finalidades na NF-e visa facilitar a escrituração fiscal e a conciliação tributária dentro do novo regime previsto pela Lei Complementar 214/25.

OBS* Essas notas de crédito e débito devem ser replicadas a todos os outros  modelos de documentos fiscais eletrônicos.


📌 Exemplo prático:

Se uma empresa vende um produto e depois precisa reduzir o imposto recolhido, ela emite uma Nota de Crédito.

Se a empresa precisa corrigir um imposto a maior, pode emitir uma Nota de Débito para ajustar a operação.

 

📌 Impacto para as empresas:
Redução da necessidade de ajustes manuais e compensações tributárias complexas.
Maior transparência e controle sobre operações fiscais.


Quando utilizar Notas de Débito ou Crédito:

 

O contribuinte só poderá utilizar notas de crédito ou débito para os novos tributos (CBS / IBS), exceto que haja previsão normativa que altere a lei complementar 214/2025, dispondo sobre estas finalidades para o ICMS ou ISS. Desta forma, só deverão ser emitidas:

 Notas de Débito

 

  • 01=Transferência de créditos para Cooperativas;
  • 02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
  • 03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
  • 04=Multa e juros;
  • 05=Transferência de crédito de sucessão;
  • 06=Pagamento antecipado;
  • 07=Perda em estoque.

Notas de Crédito

 

  • Multa e juros;
  • Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25);
  • Retorno.


ADEQUAÇÕES PARA NOTAS DE SERVIÇOS

Antes de falarmos sobre as adequações da NFS-e Nacional, vamos explanar um pouco sobre as diretrizes desse projeto e suas principais características!

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) foi desenvolvido de forma integrada, pela  Receita Federal do Brasil (RFB), Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Sebrae e outros Órgãos e entidades, atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 11, de 2015.

 


O que é a NFS-e Nacional?

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento 100% digital, emitido e armazenado em ambiente nacional, sob gestão da Receita Federal do Brasil ou da própria Prefeitura Municipal. Ela tem a função de registrar oficialmente as operações de prestação de serviços, substituindo processos manuais e trazendo mais agilidade e segurança.


Por que a NFS-e é necessária?

 

Hoje, o Brasil convive com um cenário fragmentado:

  • São 5.570 Municípios, cada um com sua legislação própria e um modelo distinto de nota fiscal de serviços.

  • Para as empresas, isso significa um oceano de obrigações acessórias a cumprir, com custos altos de compliance e riscos constantes de erro.

Em resumo: a diversidade de regras é um dos motores do famoso custo-Brasil.


A solução: Sistema Nacional da NFS-e

 

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) nasce para transformar esse cenário, trazendo:

  • Padrão único nacional de emissão;

  • Repositório centralizado para controle das notas emitidas;

  • Emissor público gratuito, inclusive em versão mobile.

Essa padronização foi viabilizada por meio de um protocolo de cooperação no âmbito do ENAT, envolvendo Receita Federal, Municípios e entidades parceiras.


Benefícios diretos

 

  • Para empresas: menos burocracia, mais competitividade, redução de custos e estímulo a novos investimentos.

  • Para o fisco: dados mais padronizados e qualificados, menor custo de operação e mais eficiência na fiscalização.

No fim, todos ganham: o contribuinte tem menos barreiras para empreender, e as administrações públicas contam com um sistema moderno, ágil e sustentável, no entanto, apesar de não ser um projeto novo, ainda é preciso lidar com alguns desafios, como:

Princípio da Autonomia dos Municípios já que ainda que o projeto seja nacional, outros entes tributantes não podem obrigar os Municípios à aderirem ao modelo nacional;

Dificuldade de implementação devido a falta de normatização padronizada;

Falta de investimento em tecnologia dos Municípios muitas vezes por falta de conhecimento e/ou recursos.


Tabela NBS e a Lei Complementar 116/03

 

O que é a Tabela NBS?

  • NBS significa Nomenclatura Brasileira de Serviços.

  • Foi criada para classificar os serviços de forma padronizada, assim como já existe a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para mercadorias.

  • A lógica é a mesma: dar um código numérico a cada tipo de serviço, para que todos falem a mesma “língua” no momento de identificar a operação.

  • Na prática, a NBS é usada nos sistemas de emissão da NFS-e Nacional para tipificação dos serviços.

  • Isso permite comparar estatísticas, padronizar cadastros e cruzar informações em âmbito nacional.

Exemplo:
Um serviço de consultoria tributária pode estar classificado em um código específico da NBS, enquanto o de serviço de manutenção de software terá outro.


O que é a Lista de Serviços da LC 116/2003 (atualizada pela LC 116/23)?

A Lei Complementar 116/03, recentemente atualizada pela LC 116/23 e também conhecida como o regulamento do ISS, é a lei geral que determina como, quando e onde devem ser cumpridas as obrigações relacionadas ao imposto desde o fato gerador e incidência até a geração da NFSe e obrigações acessórias. Nela estão elencados  os códigos de serviços com incidência de ISS. Assim,

  • A Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, com as alterações posteriores (inclusive a LC 116/2023), é a base legal do ISS,

  • Em outras palavras: ela define quais serviços podem ser tributados pelo ISS.

  • Cada item dessa lista é acompanhado de uma descrição genérica (ex.: “serviços de saúde”, “serviços de informática”, “serviços de advocacia”), mas não tem a granularidade técnica da NBS.

  • Serve para delimitar a competência tributária dos Municípios: só aquilo que está listado pode ser tributado pelo ISS.


Resumindo:

  • A NBS organiza e detalha os serviços com códigos e descrições.

  • A LC 116 autoriza a tributação e delimita a base legal do ISS.

Um serviço só pode ser tributado se estiver na lista da LC 116, mas na emissão da nota você precisa selecionar também o código da NBS correspondente.


Atenção Contribuinte: 

  • Na emissão da NFS-e Nacional → você precisa escolher o código NBS correto.

  • Na análise tributária (ISS) → é preciso verificar se o serviço está na Lista da LC 116.

  • Às vezes a empresa acha que basta “cadastrar o NBS”, mas se o serviço não estiver previsto na lista da LC 116, o ISS não pode ser exigido.

  • Além das tabelas utilizadas acima, durante o período de transição da Reforma Tributária, os prestadores de serviço utilizarão também a tabela com os Códigos de Classificação Tributária (cClass).

📌 Foi disponibilizada a Tabela de Correlação entre itens de serviço da LC nº 116/2003, a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços e a cClassTrib – Código de classificação das operações de consumo, fundamental na preparação da Reforma Tributária sobre o consumo. Clique aqui para acessar.

 


Reforma Tributária, adequações e obrigatoriedade

 

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 17 de agosto de 2025, introduziu alterações significativas no leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional, alinhadas às mudanças propostas pela Reforma Tributária do Consumo.

 


Observação:   Para atender a Lei Complementar 214, os Municípios e Distrito Federal ficam obrigados a:

 

  • Permitir a emissão da NFS-e Nacional, seguindo o padrão definido pelo projeto nacional.

  • Para quem utiliza emissor próprio: será necessário compartilhar as informações do leiaute atual no ambiente da NFS-e Nacional e adequar esse modelo ao padrão nacional, com prazo máximo para adaptação até 2032.

Publicação da Nota Técnica nº 007/2026

A NT trouxe ajustes estruturais relevantes na composição das informações tributárias, exigindo adequações técnicas por parte de Municípios, provedores e desenvolvedores de sistemas.

O documento apresenta novos campos no leiaute digital, especificamente voltados para a declaração do IBS e da CBS, além de revisar as regras para o preenchimento de tributos federais como PIS, COFINS e CSLL. Entre as principais atualizações, destacam-se a criação de códigos para novos fatos geradores, como a locação de imóveis, e a obrigatoriedade de emissão via plataforma nacional para essas operações. O texto também esclarece questões técnicas sobre o arredondamento de valores e a possibilidade de lacunas na numeração sequencial das notas devido a processos do sistema. Por fim, orienta que a apuração do ISSQN deve seguir as normas Municipais atuais até a futura implementação do Módulo de Apuração Nacional.


VALIDADOR DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

Para auxiliar os contribuintes na implementação das novas regras trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) lançou o Projeto Conformidade Fácil. A iniciativa tem como objetivo apoiar o processo de transição para o novo modelo fiscal, oferecendo recursos que simplificam a apuração e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

A mudança exige mais do que ajustes operacionais: demanda a correta aplicação das novas estruturas de tributação definidas para o IBS e a CBS, exigindo atenção redobrada quanto ao preenchimento dos campos obrigatórios e ao uso das classificações tributárias adequadas.

Como parte do projeto, foi disponibilizado no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) o Validador RTC, uma ferramenta que permite verificar se os campos de tributação informados nos documentos fiscais eletrônicos estão em conformidade com as Notas Técnicas da Reforma Tributária do Consumo.

O Validador aceita tanto arquivos XML completos quanto trechos contendo apenas os campos de tributação. Ele utiliza o mesmo componente de validação aplicado no ambiente de autorização da SVRS, garantindo que a checagem ocorra com base nas mesmas regras técnicas previstas para o novo modelo tributário.

A ferramenta já contempla os modelos CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57), BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico – Modelo 63), NF3e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – Modelo 66) e NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – Modelo 62), e deverá ser ampliada para incluir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65) em atualizações futuras. Outro recurso importante é o gerador de XML com estrutura adaptada às novas exigências legais, que facilita a adequação dos sistemas ao modelo de tributação do IBS e da CBS.

A correta utilização dos campos como CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS) e cClassTrib (Classificação Tributária da Operação) será essencial para garantir que os documentos fiscais estejam devidamente ajustados às exigências da nova legislação.

 

 

 Clique aqui e acesse o Validador RTC no portal da SVRS.

Além do validador,  está disponível também o Portal da Conformidade Fácil, uma área temática exclusiva dentro do portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SVRS). O espaço foi desenvolvido para facilitar o acesso a serviços, consultas, materiais e novidades relacionadas à iniciativa, centralizando informações essenciais para contribuintes, empresas e desenvolvedores. Para acessar, clique aqui!

Ferramentas indispensáveis para quem quer estar em dia com a nova realidade tributária.


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Você sabia que temos uma página centralizadora com todas as informações e novidades acerca da Reforma Tributária para todos os setores?

 

 


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Aqui, você poderá encontrar os direcionamentos e configurações de cada linha de produto para atender as disposições trazidas pela Reforma Tributaria, além de ferramentas que sua empresa precisa para gerir, armazenar e transmitir seus documentos fiscais eletrônicos.

 

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